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	<title>advocacia &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://en.wordpress.com/tag/advocacia/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "advocacia"</description>
	<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 01:06:41 +0000</pubDate>

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<item>
<title><![CDATA[Viúva de ex-combatente tem direito a receber pensão no valor integral da aposentadoria do marido]]></title>
<link>http://discutindodireito.wordpress.com/2009/11/30/viuva-de-ex-combatente-tem-direito-a-receber-pensao-no-valor-integral-da-aposentadoria-do-marido/</link>
<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 19:08:23 +0000</pubDate>
<dc:creator>Frederico  Santos Paiva</dc:creator>
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<description><![CDATA[Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça – Sexta-feira, 27 de novembro de 2009. Viúv]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong>Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça – Sexta-feira, 27 de novembro de 2009.</strong></p>
<p>Viúva de ex-combatente tem direito a receber pensão no valor integral da aposentadoria do marido.</p>
<p>Todas as viúvas de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que foram aposentados pelo antigo Instituto de Aposentadorias e Pensões ou pela antiga Caixa de Aposentadorias e Pensões têm direito a receber suas pensões no valor integral ao da aposentadoria que era concedida aos respectivos maridos. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo regimental em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). </p>
<p>O INSS foi contrário à concessão do montante integral da aposentadoria do marido para uma viúva de Pernambuco com o argumento de que a pensão a ser concedida deveria “ter valor mantido e reajustado de acordo com o regime geral da legislação da Previdência Social”. O instituto ressaltou, ainda, que o fato do ex-combatente ter conseguido a pensão especial com base na lei 4.297/63 &#8211; que dispõe sobre as prestações de institutos ou caixas de aposentadoria para ex-combatentes – pode ser considerado “irrelevante”, uma vez que tal direito de reajuste foi revogado pela Lei 5.698/71 – referente às prestações devidas a ex-combatentes segurados da Previdência Social. </p>
<p>O STJ, no entanto, destacou que embora o valor das aposentadorias concedidas aos segurados e ex-combatentes tenha sido vinculado aos limites estabelecidos na legislação comum da Previdência a partir da vigência da Lei 5.698/71, tal legislação apresenta uma ressalva. A de que, no caso de ex-combatentes aposentados cujos requisitos para aposentaria tenham sido preenchidos nas condições vigentes à da lei revogada, essa regra só poderá ser aplicada em relação a futuros reajustes. </p>
<p>O relator do processo no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que a jurisprudência do tribunal é firme em relação e essa questão. O ministro destacou interpretação idêntica adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual deve ser aplicada, sempre, a legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício previdenciário da pensão por morte.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STJ afasta desconsideração de personalidade jurídica de empresa que mudou de endereço ]]></title>
<link>http://discutindodireito.wordpress.com/2009/11/30/stj-afasta-desconsideracao-de-personalidade-juridica-de-empresa-que-mudou-de-endereco/</link>
<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 18:59:28 +0000</pubDate>
<dc:creator>Frederico  Santos Paiva</dc:creator>
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<description><![CDATA[Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça – Segunda-feira, 30 de novembro de 2009. ST]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong>Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça – Segunda-feira, 30 de novembro de 2009.</strong></p>
<p>STJ afasta desconsideração de personalidade jurídica de empresa que mudou de endereço </p>
<p>A mudança de endereço da empresa que responde à execução judicial [executada] associada à inexistência de bens capazes de satisfazer o critério pleiteado pelo exequente [aquele que promove a execução] não constituem motivos suficientes para a desconsideração da sua personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu pedido da empresa Fermatic Indústria e Comércio de Máquinas Ltda para resgatar sua personalidade jurídica. </p>
<p>No caso, a New Bel Representações Comerciais Ltda ajuizou ação de execução de título judicial pleiteando o recebimento de uma quantia de mais de R$ 10 mil, relativos à condenação imposta à Fermatic devido a ação de cobrança anteriormente ajuizada pela empresa em seu desfavor. </p>
<p>Em uma decisão interlocutória [sem caráter de sentença final], foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da Fermatic para atingir o patrimônio pessoal dos seus sócios, sob o fundamento de que a empresa, aparentemente, teria encerrado suas atividades de maneira irregular no endereço em que estava sediada, sem deixar informes do seu atual paradeiro, apesar de possuir obrigações pendentes de liquidação. </p>
<p>A Fermatic recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau, ao entendimento de que, constatada a inexistência de bens de propriedade da empresa (pessoa jurídica), aplica-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. </p>
<p>Diante disso, a empresa recorreu ao STJ, sustentando que a simples inexistência de bens para satisfação do crédito da exequente não é suficiente para a desconsideração de sua personalidade jurídica, a qual somente seria admitida em hipóteses excepcionais, expressamente previstas no artigo 50 do Código Civil de 2002 (CC/02), ou seja, quando houvesse desvio de finalidade, abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial. </p>
<p>Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser entendida como a superação temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica com o intuito de, mediante a constrição do patrimônio de seus sócios ou administradores, possibilitar o adimplemento de dívidas assumidas pela sociedade. Segundo ela, a regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro é aquela prevista no artigo 50 do CC/02, que consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva. </p>
<p>A ministra ressaltou ainda que, salvo em considerações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio da finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Dado, informação e crítica]]></title>
<link>http://gestaoadvbr.wordpress.com/2009/11/30/dado-informacao-e-critica/</link>
<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 08:48:16 +0000</pubDate>
<dc:creator>Gustavo Rocha</dc:creator>
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<description><![CDATA[Estas três palavras fazem parte do meu cotidiano de consultor em escritórios jurídicos. Vejo muitos ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Estas três palavras fazem parte do meu cotidiano de consultor em escritórios jurídicos. Vejo muitos ]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Algumas alternativas (interessantes) para o elenco...]]></title>
<link>http://gloriatameouvindo.wordpress.com/2009/11/30/algumas-alternativas-interessantes-para-o-elenco/</link>
<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 03:25:24 +0000</pubDate>
<dc:creator>rrm32</dc:creator>
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<description><![CDATA[Estive pensando, o Marcelo (protagonista) poderia ser vivido pelo Edson Celulari também, só teria qu]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Estive pensando, o Marcelo (protagonista) poderia ser vivido pelo Edson Celulari também, só teria que avaliar a questão da idade, não sei qual dos dois poderia &#8220;encaixar&#8221; no personagem.</p>
<p>Também pensei nos pares românticos:<br />
<!--more--><br />
Fábio Assunção + Alessandra Negrini (ainda não pensei no personagem dela) ou Edson Celulari + Regiane Alves (também não pensei em seu personagem) &#8211; mas o que importa é que o casal tenha química, estes, pelo que eu vi em trabalhos anteriores, tem!</p>
<p>E que tal um ator de peso para interpretar o nosso &#8220;anjo&#8221; (*pessoa que ajuda o Horácio em situações complicadas mas não se identifica) &#8211; pensei no Milton Gonçalves.</p>
<p>Estamos evoluindo&#8230; e você? Não vai participar?</p>
<p>Abraço!</p>
<p>Rudinei R. Modezejewski</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[ECOPLANET - Site de Busca é Preto e Verde. Economiza por volta de 20% de Energia do Monitor e Planta uma Árvore a cada 50.000 pesquisas. Você tem idéia do quanto se economiza? Não!? Então leia a matéria.]]></title>
<link>http://camaraecamara.wordpress.com/2009/11/28/ecoplanet-site-de-busca-do-google-e-preto-e-verde-economiza-por-volta-de-20-de-energia-do-monitor-e-planta-uma-arvore-a-cada-50-000-pesquisas/</link>
<pubDate>Sat, 28 Nov 2009 05:57:35 +0000</pubDate>
<dc:creator>Otavio Bertolani da Câmara</dc:creator>
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<description><![CDATA[Desde agosto de 2009 o eco4planet efetua o plantio de árvores a cada 50.000 pesquisas. Utilizando o ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Desde agosto de 2009 o eco4planet efetua o plantio de árvores a cada 50.000 pesquisas. Utilizando o ]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STF: prorrogação de alíquota de tributo dispensa anterioridade nonagesimal]]></title>
<link>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/26/stf-prorrogacao-de-aliquota-de-tributo-dispensa-anterioridade-nonagesimal/</link>
<pubDate>Thu, 26 Nov 2009 18:15:44 +0000</pubDate>
<dc:creator>oficinalegal</dc:creator>
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<description><![CDATA[O princípio da anterioridade nonagesimal (início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/26/stf-prorrogacao-de-aliquota-de-tributo-dispensa-anterioridade-nonagesimal/guardioes-constituicao/" rel="attachment wp-att-964"><img src="http://oficinalegal.wordpress.com/files/2009/11/guardioes-constituicao.jpg?w=150" alt="" title="Guardiões Constituição" width="150" height="100" class="alignleft size-thumbnail wp-image-964" /></a>O princípio da anterioridade nonagesimal (início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração), previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF), não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente.</p>
<p>Com este entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento por maioria, nesta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 584100, interposto pelo governo de São Paulo contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP), que entendeu o contrário.</p>
<p>Para o TJ-SP, a lei paulista nº 11.813, de 16 de dezembro de 2004, que manteve, para o ano de 2005, a majoração da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 18%, já vigente em 2004 e anos anteriores, deveria obedecer, sim, o princípio da anterioridade.</p>
<p>Em 21 de junho do ano passado, o Plenário do STF reconheceu repercussão geral a este assunto.</p>
<p>O caso </p>
<p>A Marisa Lojas Varejistas Ltda. questionou a vigência da alíquota majorada, já a partir de 1º de janeiro de 2005, invocando o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Obteve ganho de causa no TJ-SP, no sentido de que a alíquota de 18% somente poderia ser exigida a partir de abril de 2005.</p>
<p>Dessa decisão, o governo paulista recorreu ao STF, por meio do RE hoje julgado pelo Plenário da Corte Suprema. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, acompanhada dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa, concordou com o argumento do governo paulista de que não se tratava de instituição ou majoração de tributo, mas de mera prorrogação. Portanto, não se aplicaria o princípio da anterioridade nonagesimal.</p>
<p>O governo paulista invocou precedentes do STF a favor de seus argumentos, entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2673, também relatada pela ministra Ellen Gracie, em que o STF decidiu pela constitucionalidade de um caso de manutenção de majoração de tributo, idêntico ao hoje julgado. </p>
<p>O mesmo entendimento foi manifestado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que se pronunciou pelo provimento do recurso do governo paulista.</p>
<p>Divergência<br />
O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, a que se filiaram, também, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que preside a sessão de hoje. No entender deles, tratou-se, sim, da instituição de um novo tributo, porquanto a lei anterior previa a vigência do ICMS majorado de 17% para 18% somente até 31 de dezembro de 2004. Assim, a postura normal do contribuinte era a de esperar o fim dessa majoração e o retorno da alíquota antiga de 17%. Portanto, no entender deles, a manutenção da alíquota de 18% representou surpresa – e, por conseguinte, insegurança jurídica – para o contribuinte.</p>
<p>Os três ministros foram votos vencidos em casos semelhantes, discutidos no RE 566032 e na já mencionada ADI 2673. Ao divergir da maioria, o ministro Marco Aurélio observou que os artigos 5º e 6º da Constituição Federal (CF) preveem a segurança jurídica, que é proporcionada pela irretroatividade da lei.</p>
<p>No mesmo sentido se pronunciou o ministro Celso de Mello. Para ele, a segurança jurídica nas decisões do Estado é de grande importância nas relações desiguais entre o Poder Público e o cidadão. E, no seu entendimento, o princípio da anterioridade nonagesimal objetiva preservar o grau de confiança do contribuinte nas decisões legislativas do Poder Público. Assim, segundo ele, caberia aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal ao caso hoje julgado.</p>
<p>FK/IC</p>
<p>Fonte: STF.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Concessionária de rodovia deve responder por morte de motoqueiro causada por animal na pista ]]></title>
<link>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/26/concessionaria-de-rodovia-deve-responder-por-morte-de-motoqueiro-causada-por-animal-na-pista/</link>
<pubDate>Thu, 26 Nov 2009 18:06:25 +0000</pubDate>
<dc:creator>oficinalegal</dc:creator>
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<description><![CDATA[A responsabilidade pela presença de animais na estrada é da concessionária da rodovia. Com esse ente]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/26/concessionaria-de-rodovia-deve-responder-por-morte-de-motoqueiro-causada-por-animal-na-pista/acidente-rodovia-responsabilidade/" rel="attachment wp-att-958"><img src="http://oficinalegal.wordpress.com/files/2009/11/acidente-rodovia-responsabilidade.jpg?w=150" alt="" title="acidente rodovia responsabilidade" width="150" height="113" class="alignleft size-thumbnail wp-image-958" /></a>A responsabilidade pela presença de animais na estrada é da concessionária da rodovia. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual a Coviplan Concessionária Rodoviária do Planalto S/A tentava incluir na ação o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) para responder por indenização referente à morte de motociclista em choque com animal em rodovia objeto de concessão. </p>
<p>Para a concessionária, o poder de polícia sobre o trecho concedido, seria incumbência do DNER, conforme convênio, sobre quem recairia a responsabilidade do patrulhamento rodoviário e a apreensão de animais soltos na pista. Requer a denunciação do ente federal à lide. </p>
<p>O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso no STJ, destacou que o juiz, em primeira instância, considerou que em nenhum momento a concessionária demonstrou que o DNER estaria obrigado por lei ou contrato a ressarci-la no caso de condenação na ação principal. </p>
<p>“Os argumentos apresentados pela recorrente [a Coviplan] são incapazes de eximir a responsabilidade no que toca à presença de animais, que é da concessionária da rodovia”, afirma o relator, citando precedentes do Tribunal que corroboram esse entendimento de que as concessionárias estão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor na sua relação com os usuários dos seus serviços. </p>
<p>De acordo com a jurisprudência do STJ, a concessionária responde, objetivamente, por qualquer defeito na prestação do serviço e pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, respondendo, até mesmo, pelos acidentes provocados pela presença de animais na pista. Razão pela qual, não conheceu do recurso da concessionária.</p>
<p>Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ. </p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[A importância da Gestão na advocacia]]></title>
<link>http://gestaoadvbr.wordpress.com/2009/11/26/a-importancia-da-gestao-na-advocacia/</link>
<pubDate>Thu, 26 Nov 2009 08:40:54 +0000</pubDate>
<dc:creator>Gustavo Rocha</dc:creator>
<guid>http://gestaoadvbr.wordpress.com/2009/11/26/a-importancia-da-gestao-na-advocacia/</guid>
<description><![CDATA[Quando pensamos em gestão, pensamos em organização. Quando pensamos em organização pensamos algo pos]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Quando pensamos em gestão, pensamos em organização. Quando pensamos em organização pensamos algo pos]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[MEC suspende 1.766 bolsas do ProUni por irregularidades]]></title>
<link>http://niveisextraordinarios.wordpress.com/2009/11/26/mec-suspende-1-766-bolsas-do-prouni-por-irregularidades/</link>
<pubDate>Thu, 26 Nov 2009 00:32:31 +0000</pubDate>
<dc:creator>edjudd</dc:creator>
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<description><![CDATA[15 instituições de ensino superior também foram desligadas do programa. Em março, TCU identificou be]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong>15</strong> instituições de ensino superior também foram desligadas do programa.<br />
Em março, TCU identificou beneficiados que tinham carros de luxo.</p>
<p>O Ministério da Educação (MEC) decidiu suspender nesta         quarta-feira (25) 1.766 bolsas do Programa Universidade para         Todos (ProUni) após identificar problemas nos cadastros dos         beneficiados, como rendimentos incompatíveis com o <a href="http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL328976-5604,00-PRECLASSIFICADOS+DO+PROUNI+DEVEM+CONFIRMAR+DADOS+ATE+ESTA+QUARTA.html">perfil             socioeconômico pedido pelo órgão</a>. Outras 15 instituições         foram desvinculadas do programa. Continuam ativas 396.673 bolsas.</p>
<p><a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&#38;task=doc_download&#38;gid=1958&#38;Itemid=">Veja             lista no site do MEC com as instituições desvinculadas e com             as que terão que sanear deficiências</a></p>
<p>Entre as incompatibilidades, havia estudantes com         veículos que não batiam com as condições pedidas pelo ProUni. O         MEC cruzou os dados dos alunos com o Renavam e conseguiu         identificar 598 problemas. Outros 631 bolsistas tinham outra         matrícula em uma instituição pública, o que é proibido; 561         tinham renda que não se encaixava no perfil do programa; 34 com         curso superior concluído; e 58 tinham mais de uma         irregularidade.</p>
<p>De acordo com a secretária de Educação Superior do         MEC, Maria Paula Dallari, não há, desta vez, casos de pessoas         com carros de luxo que ganhavam bolsa. <a href="http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1095704-5604,00-PROUNI+DA+BOLSAS+A+ALUNOS+QUE+TEM+CARRO+DE+LUXO+SEGUNDO+TCU.html">Em             março, o Tribunal de Contas da União identificou 39             estudantes que possuíam automóveis incompatíveis com o             perfil do programa</a>.</p>
<p>Segundo o MEC, 15 instituições de ensino         superior não emitiam termo de adesão ao programa em alguns         processos seletivos, o que é irregular. Outras 31, que tinham         baixa ocupação, firmaram um termo de saneamento de deficiências         e prometeram regularizar sua situação. De acordo com o         ministério, os alunos não serão prejudicados.</p>
<p>O processo de fiscalização do ministério, segundo         Maria Paula, é permanente. “O processo de entrada destes         estudantes já é bastante rigoroso. Não há regra mágica que não         leve a descumprimento. Toda regra tem um certo índice de         descumprimento, isso é de qualquer cultura. O que o MEC         estabeleceu foi esse mecanismo de fiscalização”, disse.</p>
<p>Os estudantes que recebiam indevidamente a bolsa         terão os nomes encaminhados à Advocacia Geral da União e podem         ter que devolver o dinheiro. As instituições de ensino superior         que têm fins lucrativos e, por isso, tinham isenção fiscal,         também podem ser obrigadas a ressarcir os cofres públicos.</p>
<p>“Ano que vem, vamos ter um novo ingresso de         estudantes no ProUni e poderemos fazer uma nova varredura”,         afirmou Maria Paula.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Lex Perfecta no Comarca Dez.]]></title>
<link>http://serignolli.wordpress.com/2009/11/25/lex-perfecta-no-comarca-dez/</link>
<pubDate>Wed, 25 Nov 2009 13:25:52 +0000</pubDate>
<dc:creator>Pedro Paulo Grizzo Serignolli</dc:creator>
<guid>http://serignolli.wordpress.com/2009/11/25/lex-perfecta-no-comarca-dez/</guid>
<description><![CDATA[Confira a entrevista do gestor da Lex Perfecta &#8211; Rudinei Modezejewski &#8211; e o colega de re]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Confira a entrevista do gestor da Lex Perfecta &#8211; Rudinei Modezejewski &#8211; e o colega de re]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Conheça e entenda a Lex Perfecta]]></title>
<link>http://serignolli.wordpress.com/2009/11/25/conheca-e-entenda-a-lex-perfecta/</link>
<pubDate>Wed, 25 Nov 2009 09:47:09 +0000</pubDate>
<dc:creator>Pedro Paulo Grizzo Serignolli</dc:creator>
<guid>http://serignolli.wordpress.com/2009/11/25/conheca-e-entenda-a-lex-perfecta/</guid>
<description><![CDATA[&#8220;A LexPerfecta é um conceito inovador para as empresas, pois trata a relação entre advogados e]]></description>
<content:encoded><![CDATA[&#8220;A LexPerfecta é um conceito inovador para as empresas, pois trata a relação entre advogados e]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Saúde não justifica quebra na ordem cronológica de precatórios]]></title>
<link>http://dvhadvogados.wordpress.com/2009/11/25/saude-nao-justifica-quebra-na-ordem-cronologica-de-precatorios/</link>
<pubDate>Wed, 25 Nov 2009 08:53:35 +0000</pubDate>
<dc:creator>DVH Advogados</dc:creator>
<guid>http://dvhadvogados.wordpress.com/2009/11/25/saude-nao-justifica-quebra-na-ordem-cronologica-de-precatorios/</guid>
<description><![CDATA[Pois é,  o que dizer aos clientes? O Sr vai deixar uma viuva rica e uma herança para seus filhos, es]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Pois é,  o que dizer aos clientes?</p>
<blockquote><p><em>O Sr vai deixar uma viuva rica e uma herança para seus filhos, esta é a Justiça?</em></p></blockquote>
<p>E o culpado é o advogado? Afinal não finda o processo.</p>
<blockquote><p><span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;color:#000000;font-size:xx-small;"><strong>Saúde não justifica quebra na ordem cronológica de precatórios</strong></span></p>
<p><span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;">A determinação de imediato pagamento dos créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório, acha-se na contramão do artigo 100 da Constituição. Sob esse fundamento, o Órgão Especial do TST acolheu recurso da Universidade Estadual de Ponta Grossa contra decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional da 9ª região (PR), que deferiu o pedido da antecipação de tutela. </span></p>
<p><span style="font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;">Fonte: <span style="color:#000000;"><span style="font-size:medium;"><span style="font-size:x-small;"><a href="http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10012&#38;p_cod_area_noticia=ASCS" target="_blank">http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=10012&#38;p_cod_area_noticia=ASCS</a></span></span></span></span></p>
<p>Três exequentes, com a assistência do sindicato de classe que atuou na fase de conhecimento na condição de substituto processual, requereram perante a Vice-Presidência do TRT da 9ª região (PR) a antecipação dos efeitos do pagamento reconhecido, com objetivo de que a universidade fosse condenada ao imediato pagamento de seus créditos, independentemente da observância ou cumprimento da ordem cronológica do precatório. Eles alegaram serem portadores de grave moléstia e beneficiados pelo Estatuto do Idoso.</p>
<p>O Juiz Vice-Presidente deferiu o pedido, tendo como base o acometimento da doença grave, a idade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A instituição interpôs recurso, que fora negado. A universidade recorreu da decisão ao TST.</p>
<p>A Universidade Estadual de Ponta Grossa alegou que os recorrentes não figuraram como assistentes na fase que reconheceu o débito, mas sim como substituídos processuais pelo sindicato da categoria, o que impossibilitaria a individualização dos créditos.</p>
<p>O relator do processo no órgão, ministro Barros de Levenhagen, confirmou a alegação da universidade quanto à ausência dos requeridos como assistentes litisconsorciais do sindicato autor da ação trabalhista. O ministro ainda observou a inadmissibilidade da assistência no processo de execução, uma vez que se busca somente a realização material do direito, coadjuvando a parte assistida a obter sentença favorável. Outro obstáculo à quebra da ordem cronológica refere-se ao fato de o artigo 100 da CF não contemplar a hipótese de os exequentes serem portadores de doenças graves, mas exclusivamente para os casos de preterimento do direito de precedência.</p>
<p>O Ministro trouxe julgados do TST e precedente do Supremo Tribunal Federal, pelos quais a quebra do direito de preferência por força do estado de saúde do credor, em detrimentos de credores mais antigos, não atende ao artigo 100 da CF.</p>
<p>Assim, o Órgão Especial acolheu, por unanimidade, o recurso da instituição e indeferiu o pedido dos exequentes de individualização e imediato pagamento dos créditos. (ROAG-762/1992-024-09-47.8)<br />
<span style="font-family:Georgia, 'Times New Roman', 'Bitstream Charter', Times, serif;"><br />
</span></p></blockquote>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[A web 3.0 está a caminho...]]></title>
<link>http://gestaoadvbr.wordpress.com/2009/11/25/a-web-3-0-esta-a-caminho/</link>
<pubDate>Wed, 25 Nov 2009 08:38:19 +0000</pubDate>
<dc:creator>Gustavo Rocha</dc:creator>
<guid>http://gestaoadvbr.wordpress.com/2009/11/25/a-web-3-0-esta-a-caminho/</guid>
<description><![CDATA[Em julho de 2009 escrevi sobre a web 3.0, a chamada web semântica. Leia aqui sobre isto. Semana pass]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Em julho de 2009 escrevi sobre a web 3.0, a chamada web semântica. Leia aqui sobre isto. Semana pass]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Minha entrevista no programa Conversa Legal]]></title>
<link>http://lexperfecta.wordpress.com/2009/11/24/minha-entrevista-no-programa-conversa-legal/</link>
<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 17:47:39 +0000</pubDate>
<dc:creator>rrm32</dc:creator>
<guid>http://lexperfecta.wordpress.com/2009/11/24/minha-entrevista-no-programa-conversa-legal/</guid>
<description><![CDATA[No dia 19/11 à convite do apresentador Alexandre Motta participei do programa Conversa Legal, a entr]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>No dia 19/11 à convite do apresentador Alexandre Motta participei do programa Conversa Legal, a entrevista foi sobre as Redes de Escritórios de Advocacia e, em especial, sobre a LexPerfecta, segue o vídeo:<br />
<span style='text-align:center; display: block;'><object width='425' height='350'><param name='movie' value='http://www.youtube.com/v/EJN0A7YV5CM&#038;rel=1&#038;fs=1&#038;showsearch=0&#038;hd=0' /><param name='allowfullscreen' value='true' /><param name='wmode' value='transparent' /><embed src='http://www.youtube.com/v/EJN0A7YV5CM&#038;rel=1&#038;fs=1&#038;showsearch=0&#038;hd=0' type='application/x-shockwave-flash' allowfullscreen='true' width='425' height='350' wmode='transparent'></embed></object></span></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TJSP rejeita depoimento em DVD e libera presa]]></title>
<link>http://dvhadvogados.wordpress.com/2009/11/24/tjsp-rejeita-depoimento-em-dvd-e-libera-presa/</link>
<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 08:33:16 +0000</pubDate>
<dc:creator>DVH Advogados</dc:creator>
<guid>http://dvhadvogados.wordpress.com/2009/11/24/tjsp-rejeita-depoimento-em-dvd-e-libera-presa/</guid>
<description><![CDATA[O velho formalismo rançoso do processo civil brasileiro em ação. A justiça deve observar as modernid]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>O velho formalismo rançoso do processo civil brasileiro em ação.<br />
A justiça deve observar as modernidades, enquanto no Pará temos juizes que expedem alvara de soltura de pensãom por sms (mensagem de texto), temos de conviver com a triste noticia abaixo.</p>
<p>E quando o processo eletronico e as novas midias forem obrigatórias, o que ocorrerá?</p>
<blockquote>
<h5>TJSP rejeita depoimento em DVD e libera presa</h5>
<h5>O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a libertação de uma mulher condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas porque os depoimentos em primeira instância foram gravados em &#8220;mídia eletrônica&#8221; (em DVD) -instrumento legal utilizado por magistrados para agilizar os processos.</h5>
<h5>A determinação ocorreu na última segunda, quando os desembargadores da Primeira Câmara Criminal analisavam a apelação feita pelos advogados de N.T.S., 19, presa em fevereiro deste ano com 53 &#8220;pinos&#8221; de cocaína. A condenação em primeira instância ocorreu em julho.</h5>
<h5>Em vez de julgar o pedido, os magistrados determinaram a transcrição do material em 30 dias e a soltura de N. durante o procedimento.</h5>
<h5>Segundo o TJ, a soltura teve manifestação favorável da Promotoria, que também quer a transcrição, e mantê-la presa durante essa transcrição poderia prejudicá-la porque pode ultrapassar o tempo de cárcere. Ela tem o &#8220;direito, em tese, à progressão de regime após cumprir 2/5 da pena&#8221;.</h5>
<h5>Após a transcrição do material, a apelação voltará a ser analisada. Najara poderá voltar a prisão e cumprir a parte restante da pena, caso os magistrados entenderam necessário.</h5>
<h5>As gravações de interrogatórios de réus e de depoimentos de testemunhas são permitidas pelo Código de Processo Penal. Elas se tornaram mais frequentes de um ano para cá. O objetivo é agilizar as audiências porque os juízes não precisam ditar perguntas e repostas ao escrevente ou aguardar a transcrição dos estenotipistas.</h5>
<h5>&#8220;Para a busca da verdade, nada melhor do que a gravação. É a prova ideal, a mais confiável. E essa também é uma das principais formas de agilizar a investigação&#8221;, afirma Roberto Livianu, promotor, doutor em direito penal pela USP e diretor do Movimento do Ministério Público Democrático.</h5>
<h5>Ele avalia que a resistência de alguns juízes é resultado de &#8220;uma questão cultural, uma visão ultrapassada do processo&#8221;.</h5>
<h5>Esse sistema sofre resistência principalmente de magistrados da segunda instância.</h5>
<h5>Segundo a Apagamis (Associação Paulista dos Magistrados Paulistas), o problema ocorre porque não há hoje em São Paulo um centro de degravação da mídia eletrônica.</h5>
<h5>Com isso, os desembargadores têm basicamente três opções: decidem pelo resumo feito pelo juiz de primeira instância, assistem a todos os DVDs ou determinam a transcrição, como no caso de N. &#8220;Numa sessão, há julgamento de cem, 200 processos. Se for assistir a três ou quatro horas de gravação de cada processo, você vai levar mais de um mês&#8221;, disse Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis.</h5>
<h5>Uso de mídia eletrônica será avaliado pelo CNJ</h5>
<h5>A utilização de mídias eletrônicas é um dos temas que serão avaliados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) dentro de um pacote de medidas para modernizar o Judiciário brasileiro.</h5>
<h5>Após essa discussão ser aprovada pelo plenário do conselho, será editada uma resolução para disciplinar a gravação das audiências pelo sistema audiovisual.</h5>
<h5>De acordo com o conselheiro José Adonis Callou, a resolução deve ser aprovada sem dificuldades porque o CNJ incentiva a utilização desse sistema porque consegue registrar com mais realidade os depoimentos. &#8220;O próprio CNJ utiliza em seus procedimentos.&#8221;</h5>
<h5>Sobre o caso específico de São Paulo, Callou disse que não poderia comentá-lo porque não tinha elementos suficientes.</h5>
<h5>Em São Paulo, segundo a Apamagis, uma comissão criada pela Sessão de Direito Criminal para analisar a utilização das mídias foi dissolvida sem chegar a nenhuma conclusão. A sugestão da associação da criação de um centro de transcrição não foi acatada pelo órgão. (RP e AI)</h5>
</blockquote>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[A Lei 11.767/08 e o princípio constitucional da inviolabilidade dos atos e manifestações dos advogados]]></title>
<link>http://aldoadv.wordpress.com/2009/11/23/a-lei-11-76708-e-o-principio-constitucional-da-inviolabilidade-dos-atos-e-manifestacoes-dos-advogados/</link>
<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 01:43:35 +0000</pubDate>
<dc:creator>aldoadv</dc:creator>
<guid>http://aldoadv.wordpress.com/2009/11/23/a-lei-11-76708-e-o-principio-constitucional-da-inviolabilidade-dos-atos-e-manifestacoes-dos-advogados/</guid>
<description><![CDATA[A Constituição Federal de 1998 estabelece: “O advogado é indispensável à administração da justiça, s]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="http://aldoadv.wordpress.com/files/2009/11/advogados.jpg"><img src="http://aldoadv.wordpress.com/files/2009/11/advogados.jpg" alt="" title="Advogados" width="400" height="240" class="aligncenter size-full wp-image-1119" /></a></p>
<p>A Constituição Federal de 1998 estabelece: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. </p>
<p>A Lei n.º 8.906, de 4/7/1994, garante, entre os direitos do advogado, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho. Diante dos recentes acontecimentos ligados com ações da Polícia Federal e do Ministério Público, e decisões de diversos juízes e ministros, a sanção da Lei n.º 11.767, de 7/8/2008 (DOU 8/8/2008) ocasionou acirrados debates pela imprensa, ao ponto de muitos defenderem o veto integral ao projeto-de-lei de autoria do deputado federal Michel Temer (PMDB/SP). No final das negociações, restou sancionado pelo vice-presidente José de Alencar, no exercício da Presidência, com veto a três parágrafos.<br />
Direitos dos advogados</p>
<p>O inciso II do art. 7.º sobre “os direitos dos advogados”, da Lei n.º 8.906/94, da qual fui um dos co-autores na Legislatura que a aprovou, estabelecia: “Ter respeitado, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB”. </p>
<p>A nova redação desse inciso II, dada pela Lei n.º 11.767/08, é a seguinte: “Art. 7.º &#8211; São direitos dos advogados&#8230; II a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica ou telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”. A ressalva da busca e apreensão determinada por magistrado, foi suprimida na nova redação, mas que irá constar em um dos novos parágrafos da Lei n.º 11.767/08, em outros termos. </p>
<p>Cinco parágrafos</p>
<p>Além da alteração do inciso II da Lei n.º 8.906/08, foram acrescentados ao artigo 7.º cinco outros parágrafos, a alteração da redação do quinto, e a introdução do sexto ao nono. Houve veto à nova redação do parágrafo 5.º, e aos novos parágrafos 8.º e 9.º, restando sancionados os parágrafos sexto e sétimo, a saber:<br />
“Parág. 6.º &#8211; Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes”. </p>
<p>Eis o parág. 7.º &#8211; “A ressalva constante do parág. 6.º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade”.</p>
<p>Mensagem do veto</p>
<p>Foram vetados a nova redação do parág. 5.º do art. 7.º da Lei 11.767/08, assim como os parágrafos oitavo e nono, pelas razões expressas na Mensagem n.º 594, enviada pelo Vice-Presidente José Alencar, no exercício da Presidência da República, ao Presidente do Senado Federal: </p>
<p>“Mensagem n.º 594, de 7 de agosto de 2008. Senhor Presidente do Senado Federal, comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1.º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por razões de interesse público, o Projeto de Lei n.º 36, de 2006 (n.º 5.245/05 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 7.º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência”. Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:</p>
<p>§§ 5.º, 8.º e 9.º do art. 7.º da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, alterado pelo art. 1.º do Projeto de Lei:</p>
<p>§ 5º</p>
<p>“§ 5.º São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros”.</p>
<p>Razões do veto</p>
<p>“A definição de instrumentos de trabalho, ao compreender “documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros’, pode ensejar conseqüências indesejadas: de um lado, clientes investigados poderiam, utilizando-se de artifício que extrapola os limites da relação cliente-advogado, valer-se da norma em questão para ocultar provas de práticas criminosas; de outro lado, a obtenção legítima de provas em escritórios de advocacia poderia ficar prejudicada, pois aumentaria sensivelmente a possibilidade de ataque à licitude das provas por sua potencial vinculação a ‘clientes ou terceiros’”.</p>
<p>§ 8º</p>
<p>“§ 8.º A quebra da inviolabilidade referida no § 6.º deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados”.</p>
<p>Razões do veto</p>
<p>“A redação proposta para o § 8.º contém comando que pode inviabilizar a investigação criminal na hipótese de arquivos e documentos compartilhados em um escritório de advocacia. Ademais, a supressão do dispositivo em nada altera o resguardo do exercício profissional, uma vez que o acesso aos instrumentos de trabalho compartilhados em um escritório de advocacia não poderá extrapolar os limites do mandado judicial”.</p>
<p>§ 9º</p>
<p>“§ 9.º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão dessa entidade, o conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator”.</p>
<p>Razões do veto</p>
<p>“O veto ao § 5.º do presente projeto mantém a vigência de sua redação atual na Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, cujo conteúdo é idêntico ao § 9.º. Assim, a fim de se evitar duplicidade de dispositivo legal, faz-se necessário o veto a este último parágrafo”.</p>
<p>Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional”.</p>
<p>Pronunciamentos </p>
<p>Segundo nota do presidente da OAB Cezar Britto “os vetos no projeto de lei 36 efetivamente ocorreram nos parágrafos 5.º e 8.º, que não mudam a lógica defendida pela OAB, da inviolabilidade do escritório, que está centrada na redação do inciso II do artigo 7.º e parágrafos 6.º e 7.º da Lei 11.767. Com essa nova Lei, o artigo 7.º terá como texto integral até o parágrafo 7.º, sem qualquer exclusão. Os parágrafos de 1.º a 5.º do texto anterior e o 6.º e o 7.º com nova redação”.<br />
Em entrevista ao jornal “O Estado de S.Paulo, o deputado federal Michel Temer foi questionado se era necessária a nova Lei, já que o artigo 133 da CF/88 garante o sigilo profissional dos advogados, o parlamentar esclareceu: “No Brasil, não adianta dizer que a cocada é feita de coco. É preciso dizer que é feita de coco do coqueiro da Bahia”.</p>
<p>Autor: Edésio Passos &#8211; Advogado </p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[OAB/MG tem novo presidente]]></title>
<link>http://lawyer48.wordpress.com/2009/11/23/oabmg-tem-novo-presidente/</link>
<pubDate>Mon, 23 Nov 2009 11:36:34 +0000</pubDate>
<dc:creator>Julio Cesar Duarte</dc:creator>
<guid>http://lawyer48.wordpress.com/2009/11/23/oabmg-tem-novo-presidente/</guid>
<description><![CDATA[Thiago Herdy O advogado Luís Cláudio da Silva Chaves, de 45 anos, venceu as eleições da Ordem dos Ad]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="https://mail.google.com/mail/#inbox/12520abc6d16feba"></a></p>
<table border="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td style="padding:.75pt;">
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;"><i><u><span style="color:black;">Thiago Herdy</span></u></i></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:justify;"><i><u><span style="color:black;"><br />
</span></u></i><span style="color:black;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>    <b><span style="color:black;">O advogado Luís Cláudio da Silva Chaves,    de 45 anos, venceu as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, seção    Minas Gerais, e será responsável pela direção da entidade no triênio    2010/2012. Chaves recebeu o apoio do atual presidente da OAB-MG, o advogado    Raimundo Cândido Júnior, que não tentou a reeleição porque pretende se    candidatar à direção nacional no início do ano que vem. O novo presidente    da entidade em Minas obteve 54% dos votos, contra 46% da chapa encabeçada    pelo advogado Luiz Fernando Valladão. </p>
<p>    “Teremos duas frentes de atuação para os próximos anos: a valorização    do advogado e da cidadania. Prometemos modernizar a estrutura da OAB no    plano estadual, melhorar o acesso à informação, garantir mais benefícios    aos advogados, valorizar a advocacia na mídia e buscar sempre o    aperfeiçoamento da Justiça”, disse o advogado. </p>
<p>    Chaves afirmou que um de seus compromissos, a partir de agora, é unir    novamente a classe, para que as feridas abertas durante o período de    campanha não atrapalhem os rumos da entidade. As semanas que antecederam a    votação foram marcadas por uma intensa troca de e-mails agressivos entre    simpatizantes das duas chapas. “As ofensas que foram praticadas não    valorizam os advogados. Acho que a OAB está acima do plano individual”,    afirmou. </p>
<p>    Chaves é advogado militante da classe há 22 anos. Professor universitário    desde 1988, é mestre em direito, autor de livros jurídicos e colunista de    um site com conteúdo jurídico. Foi presidente da OAB/Jovem, conselheiro    suplente, conselheiro titular, presidente da Comissão de Exame da Ordem,    diretor tesoureiro e vice-presidente. Pai de duas crianças, é filho do    professor Wilson Chaves e da professora Líliam Chaves</span></b><span style="color:black;">. </p>
<p><span style="font-weight:bold;font-style:italic;">Fonte: Estado de Minas</span><br />
</span>
<div class="flockcredit" style="text-align:right;color:#CCC;font-size:x-small;">Blogged with the <a href="http://www.flock.com/blogged-with-flock" style="color:#999;font-weight:bold;" target="_new" title="Flock Browser">Flock Browser</a></div>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Empresa é condenada a pagar indenização aos pais de criança vítima de acidente fatal]]></title>
<link>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/23/empresa-e-condenada-a-pagar-indenizacao-aos-pais-de-crianca-vitima-de-acidente-fatal/</link>
<pubDate>Mon, 23 Nov 2009 11:01:13 +0000</pubDate>
<dc:creator>oficinalegal</dc:creator>
<guid>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/23/empresa-e-condenada-a-pagar-indenizacao-aos-pais-de-crianca-vitima-de-acidente-fatal/</guid>
<description><![CDATA[A empresa Minere Engenharia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/23/empresa-e-condenada-a-pagar-indenizacao-aos-pais-de-crianca-vitima-de-acidente-fatal/indenizacao-colisao/" rel="attachment wp-att-950"><img src="http://oficinalegal.wordpress.com/files/2009/11/indenizacao-colisao.jpg?w=150" alt="" title="indenização colisão" width="150" height="118" class="alignleft size-thumbnail wp-image-950" /></a>A empresa Minere Engenharia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais aos pais do menor A.S.C.S., vítima fatal de acidente automobilístico provocado por empregado da empresa. A decisão, unânime foi proferida pela 3ª Câmara Cível. O processo é da relatoria do desembargador Rômulo Moreira de Deus, presidente da Câmara.</p>
<p>Mostram os autos (nº 2002.0000.3987-7) que no dia 28 de novembro de 1999, o menor A.S.C.S. saiu em companhia da mãe para um passeio. O carro em que estavam envolveu-se em um acidente que vitimou fatalmente o menor, o motorista e outro ocupante do veículo.</p>
<p>A empresa alegou que o motorista do veículo não era seu empregado, prestava apenas serviço de mecânica. Disse ainda que ele utilizou o carro sem autorização e para seu próprio deleite. Depoimentos de testemunhas presentes nos autos dão conta de que o motorista dirigia embriagado. A mãe do menor, por sua vez, disse que tinha conhecimento sobre o estado de embriaguez do motorista, mas ainda assim decidiu sair com ele.</p>
<p>Além dos danos morais estipulados em R$ 6 mil, foram acrescidos danos materiais estipulados em dois terços do salário mínimo da época, a contar do dia do acidente até o dia em que a vítima completaria 25 anos. Daí por diante, reduzir para um terço até os prováveis 65 anos de idade.</p>
<p>Ao proferir seu voto, o desembargador Rômulo Moreira de Deus disse que &#8220;desculpar a imprudência da mãe é negar o óbvio. Viajar em companhia de motorista alcoolizado é no mínimo falta de zelo, pondo em risco a própria vida e a do filho, o que configura atitude inconseqüente e incompatível com o dever de guarda dos pais&#8221;. Em face do reconhecimento da culpa da mãe do menor, do valor total da indenização será destinado a ela 25%, devendo o restante ficar para o pai.</p>
<p>Fonte: TJ/CE.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Advocacia abrangente 02]]></title>
<link>http://uoleo.wordpress.com/2009/11/23/advocacia-abrangente-02/</link>
<pubDate>Mon, 23 Nov 2009 11:00:20 +0000</pubDate>
<dc:creator>Igor Santos</dc:creator>
<guid>http://uoleo.wordpress.com/2009/11/23/advocacia-abrangente-02/</guid>
<description><![CDATA[Em tempos difíceis, só expandindo.]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Em tempos difíceis, só expandindo.</p>
<p><a href="http://uoleo.wordpress.com/tag/aleatoriedades/"><img src="http://uoleo.wordpress.com/files/2009/11/advocacia-abrangente.jpg" alt="" title="advocacia abrangente" width="450" height="338" class="alignnone size-full wp-image-1526" /></a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Mulher indenizada por queda em bueiro]]></title>
<link>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/23/mulher-indenizada-por-queda-em-bueiro/</link>
<pubDate>Mon, 23 Nov 2009 10:56:03 +0000</pubDate>
<dc:creator>oficinalegal</dc:creator>
<guid>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/23/mulher-indenizada-por-queda-em-bueiro/</guid>
<description><![CDATA[O município de Juiz de Fora deverá indenizar uma mulher que machucou a perna, depois de cair em um b]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/23/mulher-indenizada-por-queda-em-bueiro/indenizacao-bueiro/" rel="attachment wp-att-944"><img src="http://oficinalegal.wordpress.com/files/2009/11/indenizacao-bueiro.jpg?w=150" alt="" title="indenização bueiro" width="150" height="110" class="alignleft size-thumbnail wp-image-944" /></a>O município de Juiz de Fora deverá indenizar uma mulher que machucou a perna, depois de cair em um bueiro que estava com a tampa quebrada. A indenização será por danos morais e materiais, e terá o valor de R$ 7.048,10. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). </p>
<p>D.T.A conta que, ao entrar no carro do seu tio para pegar carona, pisou em um local onde existia um bueiro que estava com a tampa partida. Ela caiu e se feriu. </p>
<p>A mulher relata que, com a queda, sua perna direita entrou no buraco, sendo atingida por barras de ferro fragmentadas. O acidente provocou um corte profundo na parte frontal da coxa, sendo realizada uma sutura de 17 pontos no Hospital Monte Sinai, onde recebeu os primeiros socorros. </p>
<p>D.T.A disse que, além da tampa quebrada, o bueiro estava encoberto por mato. Ela disse que não havia sinalização no local advertindo sobre o perigo. A vítima acusou o município de omissão e argumentou que é responsabilidade do poder público a conservação e a fiscalização da via pública e dos bueiros. </p>
<p>Em sua defesa, o município alegou que a vítima reconheceu em seu depoimento que viu o mato em que pisou. Assim, ele argumenta que a existência de vegetação sobre um bueiro em si já é um sinal de alerta. A administração municipal alegou ainda que o acidente ocorreu por falta de cautela de D.T.A. </p>
<p>Para o relator do recurso, desembargador Fernando Botelho, o município tem o dever de preservação das vias, e que a ausência do serviço ou o defeito no seu funcionamento configura falha na sua prestação. </p>
<p>Assim, para os magistrados, considerando que a existência de bueiro aberto nas vias públicas caracteriza negligência da administração, o município deve indenizar os danos que ocorreram devido à falta de vigilância. </p>
<p>Os desembargadores Edgard Penna Amorim e Vieira de Brito votaram de acordo com o relator. </p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional &#8211; Ascom &#8211; TJ/MG.</p>
</div>]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[STF reconhece repercussão geral em recursos sobre imunidade tributária da ECT e pagamento de precatórios]]></title>
<link>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/22/stf-reconhece-repercussao-geral-em-recursos-sobre-imunidade-tributaria-da-ect-e-pagamento-de-precatorios/</link>
<pubDate>Sun, 22 Nov 2009 23:03:45 +0000</pubDate>
<dc:creator>oficinalegal</dc:creator>
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<description><![CDATA[Em votação unânime ocorrida por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/22/stf-reconhece-repercussao-geral-em-recursos-sobre-imunidade-tributaria-da-ect-e-pagamento-de-precatorios/stf-repercussao/" rel="attachment wp-att-938"><img src="http://oficinalegal.wordpress.com/files/2009/11/stf-repercussao.jpg?w=121" alt="" title="stf repercussão" width="121" height="150" class="alignleft size-thumbnail wp-image-938" /></a>Em votação unânime ocorrida por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram repercussão geral em mais dois recursos extraordinários. Um deles discute se a imunidade tributária concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pela Constituição Federal, abrange somente os serviços tipicamente postais. O outro trata sobre pagamento de precatórios pelo ente úblico.</p>
<p>Imunidade tributária</p>
<p>No RE 601392, o ministro Joaquim Barbosa (relator) considerou presente a repercussão geral e foi seguido por todos os ministros. O recurso, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é de autoria da ECT, empresa pública que presta serviços postais que são de competência da União.</p>
<p>A ECT está abrangida pela imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal. A discussão é saber se tal imunidade restringe-se aos serviços tipicamente postais mencionados nos artigos 9º da Lei 6.538/78, sendo lícito ao município a cobrança de ISS, relativamente aos serviços não abarcados pelo monopólio concedido pela União. A empresa argumenta que todas as suas atividades deveriam ser imunes aos impostos.</p>
<p>“Entendo que a matéria possui densidade constitucional, na medida em que se discute o alcance de imunidade tributária, com reflexo nos domínios da concorrência e da livre iniciativa”, disse o ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, a orientação a ser fixada pela Corte transcenderá os interesses individuais, uma vez que servirá de parâmetro para todas as entidades “cujas atividades constantemente oscilam entre a prestação de serviço público, sem nota de capacidade contributiva, e atuação econômico-lucrativa, própria dos agentes do mercado”.</p>
<p>Pagamento de precatórios </p>
<p>Já no Recurso Extraordinário 597092, o estado do Rio de Janeiro sustenta a possibilidade de o ente público optar pela realização do pagamento dos precatórios de maneira integral, observada a ordem de precedência, nos termos do artigo 100, da Constituição Federal, ou de maneira parcelada, com base no artigo 78, do ADCT. O relator, ministro Ricardo Lewandowski considerou que a questão constitucional contida nos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes, entendendo que a controvérsia possui repercussão geral.</p>
<p>Para os procuradores do Rio de Janeiro, não seria possível o sequestro de recursos do estado, uma vez que não se optou pelo pagamento do precatório de maneira parcelada e que a imposição desse parcelamento aos entes federados seria inconstitucional. Sustenta que somente poderia haver o sequestro de recursos nos casos de preterição da ordem de precedência ou nos casos em que, a despeito de o estado optar pelo pagamento parcelado, não seja realizada a inclusão orçamentária de cada uma das parcelas. </p>
<p>“O tema apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a definição sobre abrangência do parágrafo 4º, do artigo 78, do ADCT, norteará o julgamento de inúmeros processos similares, que tramitam neste e nos demais tribunais brasileiros”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, a discussão também apresenta repercussão econômica, pois a solução do caso poderá “ensejar relevante impacto financeiro no orçamento dos entes públicos”.</p>
<p>Sem repercussão</p>
<p>Outros seis recursos, também analisados pelo Plenário Virtual do STF, não tiveram repercussão geral reconhecida. Os ministros entenderam que os temas em questão tratam de matérias de índole infraconstitucional.</p>
<p>O Agravo de Instrumento (AI) 705941 e os Recursos Extraordinários 582392, 586620, 602324, 602238 602136 contêm assuntos quanto à não incidência de imposto de renda no pagamento de verbas rescisórias de contrato de trabalho; complementação de aposentadoria; exigibilidade da contribuição para o fundo de saúde dos militares; reajuste das tabelas dos serviços prestados ao SUS; indenização por danos morais em decorrência de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul; e danos morais em decorrência de cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito.</p>
<p>EC/LF<br />
Fonte: STF.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Terceira Turma mantém pagamento de seguro e perdas e danos para loja incendiada ]]></title>
<link>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/22/terceira-turma-mantem-pagamento-de-seguro-e-perdas-e-danos-para-loja-incendiada/</link>
<pubDate>Sun, 22 Nov 2009 22:56:54 +0000</pubDate>
<dc:creator>oficinalegal</dc:creator>
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<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o pagamento ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/22/terceira-turma-mantem-pagamento-de-seguro-e-perdas-e-danos-para-loja-incendiada/incendio-indenizacao/" rel="attachment wp-att-932"><img src="http://oficinalegal.wordpress.com/files/2009/11/incendio-indenizacao.jpg?w=150" alt="" title="incêndio indenização" width="150" height="112" class="alignleft size-thumbnail wp-image-932" /></a>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o pagamento de seguro de quase R$ 7,5 milhões para o Magazine Luzes pela Sul América – Companhia Nacional de Seguros. Decidiu também ser possível acumular o seguro com danos materiais por lucros cessantes. O relator do processo é o ministro Sidnei Beneti. </p>
<p>Um incêndio ocorrido na véspera do Natal de 1996 teria destruído todas as mercadorias do estabelecimento comercial. A seguradora afirmou haver indícios de que o fogo teria sido provocado e se recusou a pagar o prêmio do seguro. A Magazine Luzes recorreu à Justiça, ganhando em primeira instância. A seguradora tentou reverter a condenação, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou seu recurso. </p>
<p>O TJRJ considerou que, no momento em que o contrato é firmado, tendo sido estabelecida a boa-fé do consumidor, as cláusulas do acordo devem ser cumpridas. O segurador teria a obrigação de pagar o prêmio. Salientou ainda que haveria danos materiais e morais pela demora da Seguradora Sul América no pagamento do seguro. Por fim, considerou que o laudo pericial indicado pela seguradora seria incongruente com as circunstâncias do incêndio. </p>
<p>No recurso ao STJ, a seguradora alegou haver omissões no julgamento do tribunal fluminense, já que muitos dos seus argumentos não foram analisados. Afirmou haver cerceamento de defesa, já que não pôde produzir provas, e tratamento desigual entre as partes. Também defendeu não ser possível cumular perdas e danos e lucros cessantes com o valor do seguro, pois estes já estariam incluídos no último. Por fim, alegou não haver danos morais, já que haveria dúvidas fundadas sobre a obrigação de cumprir o contrato. </p>
<p>No seu voto, o ministro Sidnei Beneti considerou que o TJRJ, mesmo não tendo explicitado cada ponto de seu raciocínio, avaliou suficientemente as provas e que, nesse momento, não seria possível a produção de novas provas. O ministro observou não ser porque o juiz ter afirmado que a suspeita de incêndio fraudulento seria questão criminal que ele afastou a pretensão à produção de provas além da documental. Esse afastamento ou resultou da convicção de que nada se provaria ouvindo-se as testemunhas e o perito ou do fato de que toda informação que daí adviesse não desequilibraria a conclusão. </p>
<p>O magistrado considerou ainda que o valor do prejuízo deve ser comprovado pelo segurado se o segurador o contestar. Mas se houver imprecisões nas provas, mais uma vez isso vai contra o segurador. Os artigos alegados pela Sul América (artigo 11 do Decreto Lei 73 de 1966 e o artigo 33 do CPC) não obrigariam ao Magazine Luzes a comprovar cabalmente o prejuízo. Também estaria a favor da loja a regra de inversão do ônus da prova do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). </p>
<p>Quanto à questão da cumulação de perdas e danos, o ministro Beneti destacou que as perdas e danos seriam gerados não pelo incêndio, mas pela demora no pagamento do valor segurado, estando, portanto, configurado o lucro cessante. “O segurador que não satisfaz a obrigação de pagar o valor segurado no prazo deve indenizar o segurado pelos danos resultantes do retardamento”, entende. </p>
<p>O relator ressalta o fato de a seguradora ter retardado e muito o pagamento da indenização securitária, visto que o incêndio ocorreu em 24/12/1996 e somente em agosto de 2002, devido à decisão judicial, saldou a dívida. </p>
<p>Em relação ao valor dessa indenização, entretanto, ele considerou ser excessiva a inclusão de despesas efetuadas na reconstrução da loja, essas sim cobertas pelo seguro. O ministro também considerou que não se devem considerar os danos emergentes pela demora do pagamento, já que não seria possível precisar a real extensão desse suposto dano. Também não haveria dano moral, pois não houve dano à imagem da empresa. Com essa fundamentação o ministro concedeu apenas parcialmente os pedidos da seguradora, mantendo o valor do seguro contratado e as indenizações por lucro cessante. </p>
<p>Ficou mantida a condenação da seguradora ao pagamento da indenização de R$ 7.459.585,05, corrigida monetariamente desde a data em que devia ter ocorrido o pagamento até o dia em que se deu o depósito (agosto de 2002), com juros de mora contados da citação até o dia do depósito. Também ficou mantida a condenação ao pagamento dos lucros cessantes pelo tempo em que a seguradora retardou o uso comercial do prédio, a serem fixados em liquidação por arbitramento que, no entanto, deduzirá o tempo necessário para a reconstrução caso o pagamento não atrasasse, verba que também deverá ser também corrigida monetariamente. Por outro lado, o ministro afastou os danos morais e reduziu os honorários advocatícios de 20 para 15% do valor total da condenação. </p>
<p>Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ. </p>
</div>]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Imóvel adquirido por companheiro e alienado à companheira não está sujeito à partilha ]]></title>
<link>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/22/imovel-adquirido-por-companheiro-e-alienado-a-companheira-nao-esta-sujeito-a-partilha/</link>
<pubDate>Sun, 22 Nov 2009 22:52:20 +0000</pubDate>
<dc:creator>oficinalegal</dc:creator>
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<description><![CDATA[Não está sujeito à partilha o imóvel adquirido pelo companheiro, na constância da união estável e ve]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/22/imovel-adquirido-por-companheiro-e-alienado-a-companheira-nao-esta-sujeito-a-partilha/alienacao/" rel="attachment wp-att-926"><img src="http://oficinalegal.wordpress.com/files/2009/11/alienacao.jpg?w=150" alt="" title="alienação" width="150" height="140" class="alignleft size-thumbnail wp-image-926" /></a>Não está sujeito à partilha o imóvel adquirido pelo companheiro, na constância da união estável e vendido à companheira dentro do mesmo período de vida em comum. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido do ex-companheiro e manteve decisão de segunda instância que afastou o imóvel da partilha de bens. </p>
<p>A ex-companheira ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de sociedade contra o ex-companheiro em 1998. Ele, por sua vez, apresentou reconvenção, objetivando trazer à partilha o imóvel que ele vendeu a ela, ainda durante o período da convivência em comum. </p>
<p>Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente e a reconvenção foi provida para reconhecer, com fulcro no artigo 1º da Lei 9.278/96, a união estável no período compreendido entre meados de 1982 até dezembro de 1998 e dissolvê-la, devendo os bens adquiridos durante o período da união serem partilhados na proporção de 50% para cada um, incluindo o imóvel descrito na escritura. Quanto à guarda dos filhos, ficou estabelecido que a filha ficaria com o pai e o menino com a mãe, sendo as visitas livres, a critério dos menores. </p>
<p>A ex-companheira apelou da sentença ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que proveu a apelação por entender que havendo entre eles ajuste formal acerca de imóvel, com transferência deste, por meio de escritura pública de compra e venda, para a ex-companheira antes da separação do casal, tal conduz a exclusão do bem do respectivo procedimento de partilha. </p>
<p>Inconformado, o ex-companheiro recorreu ao STJ alegando que o imóvel foi adquirido por ele, a título oneroso, na constância da união estável e excluído da partilha sob o fundamento de que a escritura de compra e venda juntada aos autos, demonstrando a transação entre eles sobre o aludido bem, teria o condão de excluí-lo da partilha. </p>
<p>Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que havendo compra e venda do imóvel, com o respectivo pagamento das parcelas ao ex-companheiro, como apontado pelas instâncias ordinárias, a manutenção do bem no inventário de partilha implicaria o enriquecimento ilícito da parte, já que recebera o valor correspondente ao imóvel ao aliená-lo à companheira. Assim, o imóvel objeto do contrato de compra e venda entre eles resta excluído da partilha. </p>
<p>O ministro ressaltou, ainda, que ao concluir o negócio jurídico, anterior à dissolução da união estável, o qual impugna obrigações bilaterais para as partes, o ex-companheiro obteve vantagem econômica não sendo razoável que agora, por meio de partilha, receba 50% do valor do imóvel que, no exercício de sua autonomia privada, já vendera à companheira. A alienação, por si só, é ato contrário, incompatível com a postulação de partilha. Para ele, “o contrato de compra e venda, em verdade, resulta em reserva do bem em favor da companheira, tornando-o incomunicável e, portanto, não sujeito à partilha”.</p>
<p>Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ. </p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[A Ilegalidade da majoração do novo SAT]]></title>
<link>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/22/a-ilegalidade-da-majoracao-do-novo-sat/</link>
<pubDate>Sun, 22 Nov 2009 22:40:20 +0000</pubDate>
<dc:creator>oficinalegal</dc:creator>
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<description><![CDATA[O Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, modificou o regulamento da Previdência Social no que s]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/22/a-ilegalidade-da-majoracao-do-novo-sat/sat/" rel="attachment wp-att-918"><img src="http://oficinalegal.wordpress.com/files/2009/11/sat.jpg?w=150" alt="" title="SAT" width="150" height="97" class="alignleft size-thumbnail wp-image-918" /></a>O Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, modificou o regulamento da Previdência Social no que se refere à contribuição destinada ao financiamento do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), também conhecida como RAT &#8211; numa alusão aos riscos ambientais do trabalho, de que decorrem os benefícios previdenciários financiado. Assim como ao chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode majorar a mencionada contribuição até o dobro. Essas modificações onerarão consideravelmente as empresas a partir de janeiro de 2010, e são inconstitucionais e ilegais… O SAT já gerou polêmica pelo fato de ter alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que dependem do risco de acidentes do ramo de atividade da empresa ser leve, médio ou grave, respectivamente, tendo a lei delegado, a ato do Presidente da República (decreto), estabelecer os graus de risco de cada atividade. Muitos tributaristas viram nisso uma ofensa à garantia de que todo tributo somente será instituído ou majorado por lei. Mas a tese foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a análise de aspectos fáticos complexos, relacionados a cada atividade empresarial, justifica a delegação a decreto da atribuição das alíquotas…Portanto, o novo Decreto nº 6.957 representa, para as empresas, um meio infundado e ilegítimo de aumento da contribuição ao SAT. Em alguns casos, esse aumento chega a 500% &#8211; alíquota de 1% para alíquota de 6%. Impressiona a arbitrariedade com que esse aumento está sendo perpetrado, tornando-o, sem dúvida, inconstitucional e ilegal, pois, em que pese a possibilidade que o Supremo deu ao Executivo de atribuir a cada atividade a respectiva alíquota, por decreto, o aumento sem fundamentos públicos e confiáveis, mas ao contrário, à sombra do absoluto silêncio quanto aos motivos, e mediante dados sabidamente inadequados, torna-se contrário ao Estado Democrático de Direito, fundado na Constituição e na legalidade dos atos do Poder Público, mormente em se tratando da cobrança de tributos. </p>
<p>Matéria de Cledson Moreira Galinari.</p>
<p>Fonte: Valor Econômico. </p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Quando a responsabilidade de reparar danos é do Estado ]]></title>
<link>http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/22/quando-a-responsabilidade-de-reparar-danos-e-do-estado/</link>
<pubDate>Sun, 22 Nov 2009 22:33:36 +0000</pubDate>
<dc:creator>oficinalegal</dc:creator>
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<description><![CDATA[Morte e maus tratos em penitenciárias, acidente envolvendo crianças na escola, morte de paciente em ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><a href="http://oficinalegal.wordpress.com/2009/11/22/quando-a-responsabilidade-de-reparar-danos-e-do-estado/stj-dever-de-reparar/" rel="attachment wp-att-912"><img src="http://oficinalegal.wordpress.com/files/2009/11/stj-dever-de-reparar.jpg?w=139" alt="" title="STJ dever de reparar" width="139" height="149" class="alignleft size-thumbnail wp-image-912" /></a>Morte e maus tratos em penitenciárias, acidente envolvendo crianças na escola, morte de paciente em hospital público&#8230; Muitas são as atribuições do Estado, consequentemente, muitos são os resultados que podem gerar a obrigação de reparar. Essas discussões acabam sendo dirimidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). </p>
<p>A responsabilidade civil – a obrigação de reparar o dano causado a alguém – não está restrita à pessoa física. Com a formação da sociedade e, consequentemente, do Estado, não raras vezes o próprio ente público passou a ser responsável pelos danos causados. É a responsabilidade civil do estado, o mecanismo de defesa que o indivíduo possui perante o Estado, ou seja, a forma de o cidadão assegurar que todo direito seu que tenha sido lesionado pela ação de qualquer servidor público no exercício de suas atividades seja ressarcido. Pela natureza da causa, é comum que esse tipo de reclamação venha a ser apreciado pelo Tribunal da Cidadania. </p>
<p>O direito a esse ressarcimento está assegurado na própria Constituição Federal. O artigo 37, que vincula a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, determina literalmente que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. </p>
<p>Omissão também é crime</p>
<p>Não só a ação do agente público é responsabilidade do Estado. Esta também se caracteriza pela falta de agir do ente público. É disso que trata decisão individual do ministro Luiz Fux em um recurso (Ag 1192340) envolvendo pedido de indenização contra o município por danos materiais e morais, em razão de queda de placa de sinalização de trânsito, atingindo o teto de um automóvel. O ministro destacou farta jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando de conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é subjetiva e, neste caso, deve ser discutida a culpa estatal. </p>
<p>“Este entendimento cinge-se no fato de que, na hipótese de responsabilidade subjetiva do Estado, mais especificamente, por omissão do Poder Público, o que depende é a comprovação da inércia na prestação do serviço público, sendo imprescindível a demonstração do mau funcionamento do serviço, para que seja configurada a responsabilidade”, afirma o ministro. Diferente é a situação em que se configura a responsabilidade objetiva do Estado, na qual o dever de indenizar decorre do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, que dispensa a apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), pois “esses vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso”, explicou o ministro. A seu ver, tanto na responsabilidade objetiva quanto na subjetiva deve-se ver o nexo de causalidade. Como o tribunal de origem admitiu a ocorrência de omissão do município em não fixar placa de sinalização de forma a suportar intempéries naturais, foi mantido o dever de indenizar. </p>
<p>O Estado e o meio ambiente </p>
<p>O dano ao meio ambiente também pode ser de responsabilidade do Estado, seja pela ação ou por omissão. Em um recurso da União, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e de outras empresas carboníferas (REsp 647493), a Segunda Turma reconheceu que a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, melhor explicando, exige a prova da culpa, mesmo sendo relativa ao dano ao meio ambiente, “uma vez que a ilicitude no comportamento omissivo é aferida sob a perspectiva de que deveria o Estado ter agido conforme estabelece a lei”, entendeu o ministro João Otávio de Noronha, que relatou o processo. </p>
<p>A discussão começou em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e algumas companhias de extração de carvão, bem como seus sócios. A CSN e o Estado de Santa Catarina passaram a compor o pólo passivo. O objetivo: a recuperação da região sul de Santa Catarina, atingida pela poluição causada pelas empresas mineradoras. O recurso contestava a condenação de todos os envolvidos a implementar, em seis meses, projeto de recuperação da região, com cronograma de execução para três anos, com multa mensal de 1% sobre o valor da causa no caso de atraso; obrigação de ajuste das condutas às normas de proteção ao meio ambiente, no prazo de 60 dias, sob pena de interdição. Concedeu-se a antecipação dos efeitos da tutela, decisão mantida em segundo grau. </p>
<p>Em decisão inédita, o STJ concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, ou seja: todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do MPF era que o valor da causa alcançasse a cifra de US$ 90 milhões. O relator considerou que a União tem o dever de fiscalizar as atividades de extração mineral, de forma que elas sejam equalizadas à conservação ambiental. O ministro considerou também que a busca por reparação ou recuperação ambiental pode ocorrer a qualquer momento, pois é imprescritível. </p>
<p>Desde 2004, o STJ reconhece a legitimidade do MP para exigir reparação do meio ambiente. Em decisão também da Segunda Turma (REsp 429570), a ministra Eliana Calmon determinou: “Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la”. O caso envolvia uma ação civil pública ajuizada pelo MP de Goiás visando obrigar o Município de Goiânia a promover obras de recuperação da área degradada por erosões nas vilas Maria Dilce e Cristina, que estariam causando danos ao meio ambiente e riscos à população circunvizinha. A Turma deu provimento ao recurso, ordenando à Administração providenciar imediatamente as obras necessárias à recomposição do meio ambiente. </p>
<p>Não apenas indústrias poluindo rios e navios petroleiros vazando óleo no mar são motivo de pedidos de indenização. O mau acondicionamento do lixo pela Prefeitura também implica o dever de reparar. Um recurso (REsp 699287) em cima de uma ação civil pública de improbidade ajuizada pelo MP contra o ex-prefeito acreano chegou ao STJ. A ação discutia o fato de ter sido ordenado que o lixo coletado na cidade fosse depositado em área totalmente inadequada (situada nos fundos de uma escola municipal e de uma fábrica de pescados), de modo que tal ato, por acarretar grandes danos ao meio ambiente e à população das proximidades. Por determinação do STJ, a ação contra o ex-prefeito vai prosseguir. </p>
<p>O Estado e o sistema penitenciário</p>
<p>O Sistema Penitenciário brasileiro é rico em exemplos de dano causado pelo Estado. Mortes em estabelecimentos prisionais, prisão indevida, falta de condições e superlotação são alguns deles. </p>
<p>Em 2007, 14 anos depois da chacina de Vigário Geral, o tribunal garantiu a um policial militar, preso indevidamente por mais de dois anos por suposta participação no crime, indenização do Estado do Rio de Janeiro. O policial foi absolvido por insuficiência de indícios de sua participação no crime sem sequer ser pronunciado em juízo. O Tribunal, seguindo o entendimento do ministro Luiz Fux, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e restabeleceu a indenização fixada em sentença e posteriormente reformada em segundo grau. O policial recebeu R$ 100 mil – corrigidos monetariamente – a título de danos morais (REsp 872630). </p>
<p>Também foi por prisão indevida o caso considerado o mais grave de responsabilidade civil do Estado pelos ministros do STJ. O tribunal garantiu, em 2006, uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e materiais a um cidadão mantido preso ilegalmente por mais de 13 anos no presídio Aníbal Bruno, em Recife (PE). Para o Tribunal da Cidadania, foi o mais grave atentado e violação aos direitos humanos já visto na sociedade brasileira, um caso de extrema crueldade a que foi submetido um cidadão pelas instituições públicas. “É o caso mais grave que já vi”, assinalou a ministra Denise Arruda: “Mostra simplesmente uma falha generalizada do Poder Executivo, do Ministério Público e do Poder Judiciário. O valor, alto para os padrões do tribunal, foi mantido pelo STJ que considerou a situação “excepcionalíssima”, por ser um dos mais longos sofrimentos que o Estado impôs a um cidadão. </p>
<p>Os pedidos de indenização envolvendo detentos são muitos. O STJ já firmou jurisprudência no sentido de que o dever de proteção do Estado em relação aos detentos abrange, inclusive, protegê-los contra si mesmos e impedir que causem danos uns aos outros. Conforme destaca o ministro Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma do STJ, o dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato dos agentes estatais ou pela sua inadequada prestação de serviços públicos decorre do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988, dispositivo autoaplicável. Dessa forma, ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou dos seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado e, nesses casos, o dever de ressarcir. </p>
<p>Nesse sentido, o STJ já garantiu o direito da família à indenização pela morte de detentos tanto custodiados em delegacia quanto em penitenciárias, mesmo em caso de rebelião (Ag 986208), também reconheceu a legitimidade de irmã de detento morto no estabelecimento prisional para propor ação de indenização (REsp 1054443). Além disso, a responsabilidade civil do Estado nos casos de morte de pessoas custodiadas é objetiva, portanto, não é necessário determinar audiência para colheita de prova testemunhal cujo objetivo seria demonstrar a ausência de culpa do Estado (REsp 1022798). </p>
<p>O Estado responsável por nossas crianças</p>
<p>As crianças são particularmente protegidas em nossa legislação. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) demonstram o cuidado que o Estado deve ter com esse público jovem. Quando o Estado falha em sua função, surge a responsabilidade pelo dano. </p>
<p>A queda de uma criança de quatro anos do terceiro andar de uma escola municipal obrigou o município do Rio de Janeiro Estado a indenizar a família pela perda, tanto, materialmente, quanto moralmente, em R$ 80 mil. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda. O STJ garantiu que o pagamento fosse também a cada um dos avós da criança, assim como a seus pais (REsp 1101213). Para o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados pela situação. A seu ver, cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais. </p>
<p>Também foi garantida pensão mensal aos pais aplicando a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, a pensão deve ser fixada baseada nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original. </p>
<p>Mesmo quando a morte decorre de um acidente incomum, o STJ reconhece a responsabilidade do Estado. Para o Tribunal, o Estado tem responsabilidade objetiva na guarda dos estudantes a partir do momento em que eles ingressam na escola pública (REsp 945519). Seguindo o voto do ministro Luiz Fux, a Primeira Turma manteve a pensão aos pais de estudante morta devido à queda de uma árvore em escola pública durante uma aula de educação física. </p>
<p>O Estado e a saúde pública</p>
<p>A saúde da população também é responsabilidade do Estado. Um exemplo disso é a morte de paciente psiquiátrico no interior de um hospital público. O STJ considerou ter ocorrido falha no dever de vigiar na fuga e posterior suicídio do paciente, determinando ao Estado indenizar a família (REsp 433514). Para os ministros, a responsabilidade só é afastada se o dano resultar de caso fortuito ou força maior ou se decorrer de culpa da vítima. </p>
<p>O Tribunal também garantiu indenização a uma família devido ao falecimento da filha menor, que, diagnosticada por médico plantonista em hospital municipal, foi encaminhada para casa, mas, dois dias após, constatou-se erro na avaliação anterior, vindo a menor a falecer em decorrência de infecção generalizada (REsp 674586).</p>
<p>Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ. </p>
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