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	<title>complementacao &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://en.wordpress.com/tag/complementacao/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "complementacao"</description>
	<pubDate>Wed, 23 Dec 2009 00:43:51 +0000</pubDate>

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	<language>en</language>

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<title><![CDATA[Empregador que paga salário incorreto responde por complementação de aposentadoria recebida a menor.]]></title>
<link>http://carolinagl.wordpress.com/2009/09/16/empregador-que-paga-salario-incorreto-responde-por-complementacao-de-aposentadoria-recebida-a-menor/</link>
<pubDate>Wed, 16 Sep 2009 14:43:43 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carolina Luchi</dc:creator>
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<description><![CDATA[O empregador deve arcar com a diferença dos proventos da complementação da aposentadoria recebidos a]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>O empregador deve arcar com a diferença dos proventos da complementação da aposentadoria recebidos a menor quando o salário real do empregado, reconhecido pela Justiça, eleva o valor final do benefício.</p>
<p>Essa foi a decisão da 2ª Turma do TRT-MG, que manteve a condenação de um banco ao pagamento de reflexos das verbas deferidas ao reclamante sobre o valor da complementação da aposentadoria.</p>
<p>No caso, o reclamante ganhou uma ação trabalhista proposta anteriormente contra o primeiro reclamado, quando foram deferidas diferenças de gratificação de função e de horas extras e seus reflexos, as quais deveriam ser incorporadas à remuneração.</p>
<p>Em decorrência disso, a juíza de 1º grau deferiu ao reclamante diferenças de complementação de aposentadoria. Os reclamados recorreram, alegando que a complementação de aposentadoria constitui liberalidade do empregador e as verbas integrantes devem ser restritas à previsão do próprio regulamento que as instituiu.</p>
<p>Em seu voto, o relator do recurso, juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, explicou que, se foi constatado que o pagamento de salários menores que os devidos prejudicou o cálculo da complementação da aposentadoria do empregado, a empresa ficará responsável pela quitação das respectivas diferenças. Sendo assim, independente da liberdade do trabalhador na escolha do plano de previdência privada, a adesão a ele resulta da relação jurídica que mantinha com o banco empregador.</p>
<p>De forma que a opção do empregado não exclui a responsabilização da instituição bancária pela defasagem do benefício, pois a complementação da aposentadoria é calculada de forma proporcional à remuneração declarada pela empresa que, no caso, foi inferior ao salário reconhecido em juízo.</p>
<p>Neste sentido, salientou o magistrado que, se as obrigações trabalhistas do empregador tivessem sido cumpridas na época própria, as horas extras e a gratificação de função integral teriam sido incluídas no repasse efetuado pelo primeiro reclamado à entidade de previdência privada.</p>
<p>Portanto, considerando que o empregado não pode ser prejudicado pelo descumprimento das obrigações patronais, a Turma concluiu que o trabalhador faz jus às diferenças salariais, a título de complementação de aposentadoria, em razão da inclusão das diferenças de gratificação de função e horas extras com reflexos, no cálculo do benefício.</p>
<p>( RO 00400-2008-008-03-00-5 )</p>
<p>Fonte: TRT 3.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Combinar é contrastar]]></title>
<link>http://contosdefatos.wordpress.com/2009/09/01/combinar-e-contrastar/</link>
<pubDate>Tue, 01 Sep 2009 01:41:53 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rafinha Wojahn</dc:creator>
<guid>http://contosdefatos.wordpress.com/2009/09/01/combinar-e-contrastar/</guid>
<description><![CDATA[Por Rafinha com participações mais que especiais da Mariah [branca] O melhor da vida é o preto e o b]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:right;">Por Rafinha com participações mais que especiais da Mariah [branca]</p>
<p style="text-align:justify;">O melhor da vida é o preto e o branco. Nem o preto e nem o branco. Mas o preto e o branco. A junção. A combinação. O contraste. O complemento. O oposto.</p>
<p style="text-align:justify;"><img class="aligncenter size-medium wp-image-304" title="gatinhos" src="http://contosdefatos.wordpress.com/files/2009/09/gato7_preto_e_branco.jpg?w=300" alt="gatinhos" width="300" height="225" /></p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Vejamos:</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Feijão com arroz. Leite com chocolate. As pérolas. A bola oito. Os mármores. Nanquim e sulfite.  Yin yang. Mariah e Mariah. As listrinhas da zebra. Bolacha negresco. O céu e a lua. Tabuleiro de xadrez. Cabelo preto e pele clara. Olhos escuros. A folha de um livro. O piano. Dálmatas. Luz e sombra. A calçada de Copacabana. Um filme antigo. Código de barras. Adidas. Io-io cream. Café com leite. Chocolate ao leite e chocolate branco. Prestígio. Banana com canela. Retrato antigo. Asfalto. Ovomaltini. Partituras. Blusas gêmeas. Fotocópia comum. Grafite na parede. Poá. Kiss. Bola de futebol. All star preto. Cookies. As roupas do James Dean. Tabaco com marfim. Coca-cola de canudinho. Urso polar. Sal e pimenta.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Mais profundo:</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Lembranças de fotografias. Poesia. História dos livros. A música do piano. A leitura das partituras. O brilho das estrelas dentre a escuridão. Sketch. Taj Mahal. Café preto com açúcar. Cigarro com fumaça. Alvo. Coração partido. Um romance. Negativo e positivo. Ônix e a incidência da luz. Opala preta e Diamente. Fuga. Paz e guerra.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Continuando:</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Não existe nada sem ausência de algo. Não há nada que não possa complementar. É como o preto e o branco, um não existe sem o outro. A luz não existe sem a sombra. É contraste, mas, é combinação. É como o Yin Yang, nada é totalmente certo ou errado, depende do ângulo em que as coisas são observadas. Sensação de movimento, masculino e feminino. Universo complementar.</p>
<p style="text-align:justify;">Um preto e vermelho também ficaria legal, não? Que tal um chocolate com pimenta?!</p>
<h2 style="text-align:center;">*****</h2>
<p style="text-align:justify;">Paz, Amor e Um Pouquinho de Sacanagem</p>
<p style="text-align:justify;">With Love, Rafinha Wojahn ;P</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Cobrança de IR sobre aposentadoria complementar é condenada por STJ]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/10/08/cobranca-de-ir-sobre-aposentadoria-complementar-e-condenada-por-stj/</link>
<pubDate>Thu, 09 Oct 2008 01:47:19 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/10/08/cobranca-de-ir-sobre-aposentadoria-complementar-e-condenada-por-stj/</guid>
<description><![CDATA[Cobrança de IR sobre aposentadoria complementar é condenada por STJ Fonte: (acesso em 08/10/2008): h]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Cobrança de IR sobre aposentadoria complementar é condenada por STJ</p>
<p style="text-align:justify;">Fonte: (acesso em 08/10/2008):<br />
<a href="http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1377357&#38;path=/suasfinancas/">http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1377357&#38;path=/suasfinancas/</a></p>
<p style="text-align:justify;">Por: Equipe InfoMoney<br />
08/10/08 &#8211; 19h52<br />
InfoMoney</p>
<p style="text-align:justify;">SÃO PAULO &#8211; A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu, por unanimidade, que é indevida a cobrança do IR (Imposto de Renda) sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada.</p>
<p style="text-align:justify;">A União/Fazenda Nacional deverá devolver aos aposentados o que foi recolhido indevidamente, com correção monetária.</p>
<p style="text-align:justify;">A ação teve início com o pedido judicial feito por cinco aposentados, que afirmaram que a cobrança do IR sobre os seus benefícios não poderia ter sido feita, posto que ela configura uma bitributação, o que é vedado por lei.</p>
<p style="text-align:justify;">Aplicação imediata<br />
A decisão segue a Lei de Recursos Repetitivos, que deve agilizar a solução de milhares de casos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais.</p>
<p style="text-align:justify;">A devolução será aplicada automaticamente aos processos que estavam parados nos TRFs de todo o País, desde o encaminhamento do processo, e também aqueles que já estão nos gabinetes dos ministros do STJ ou aguardando distribuição no tribunal.</p>
<p style="text-align:justify;">A decisão valerá para o período entre o dia 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. ]]></title>
<link>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2008/04/11/competencia-justica-do-trabalho-complementacao-aposentadoria/</link>
<pubDate>Fri, 11 Apr 2008 21:10:55 +0000</pubDate>
<dc:creator>clezius</dc:creator>
<guid>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2008/04/11/competencia-justica-do-trabalho-complementacao-aposentadoria/</guid>
<description><![CDATA[4) Os agravantes insurgem-se contra a decisão que confirmou a declinação da competência em favor da ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[4) Os agravantes insurgem-se contra a decisão que confirmou a declinação da competência em favor da ]]></content:encoded>
</item>

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