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	<title>direito-a-ferias-e-a-auxilio-transporte-para-os-estagiarios-a-proposta-segue-agora-para-a-presidencia-da-republica &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://en.wordpress.com/tag/direito-a-ferias-e-a-auxilio-transporte-para-os-estagiarios-a-proposta-segue-agora-para-a-presidencia-da-republica/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "direito-a-ferias-e-a-auxilio-transporte-para-os-estagiarios-a-proposta-segue-agora-para-a-presidencia-da-republica"</description>
	<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 17:11:49 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[Câmara aprova nova regulamentação do estágio profissional]]></title>
<link>http://acontecebrasilia.wordpress.com/2008/08/14/camara-aprova-nova-regulamentacao-do-estagio-profissional/</link>
<pubDate>Thu, 14 Aug 2008 17:48:08 +0000</pubDate>
<dc:creator>Eldo Gomes - Acontece Brasília - O Blog de Cultura da capital</dc:creator>
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<description><![CDATA[O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2419/07, do Senado, que regulamenta o estágio]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2419/07, do Senado, que regulamenta o estágio profissional, estipulando direitos e deveres das empresas e dos estudantes. Entre as principais mudanças está o direito a férias e a auxílio-transporte para os estagiários. A proposta segue agora para a Presidência da República, para sanção.</p>
<p>O auxílio-transporte passa a ser compulsório e será concedido juntamente com a bolsa ou outra contraprestação que venha a ser acordada, que também é obrigatória. No caso das férias, elas serão concedidas sempre que estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano. Com 30 dias de duração, elas deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.</p>
<p><strong>Jornada</strong><br />
A jornada de atividades será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte que oferece o estágio e o estudante. O projeto estabelece dois limites diferentes.</p>
<p>Para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, o estágio não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. No caso do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, o limite máximo será de 6 horas diárias e 30 semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos.</p>
<p>Pelo texto aprovado, o estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.</p>
<p><strong>Definição</strong><br />
O estágio é definido pelo projeto como um ato educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar para a profissão pessoas que estejam freqüentando o ensino regular.</p>
<p>Poderão ser estagiários os universitários e os alunos de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos).</p>
<p><strong>Vínculo trabalhista</strong><br />
Em qualquer situação, obrigatório ou opcional, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino. Se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.</p>
<p>As atividades de extensão, de monitoria e de iniciação científica na educação superior só poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.</p>
<p>Poderão oferecer estágios as empresas privadas e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.</p>
<p>Também estarão aptos a receber estagiários os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.</p>
<p>Agência Câmara</p>
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