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	<title>direito-bancario &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://en.wordpress.com/tag/direito-bancario/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "direito-bancario"</description>
	<pubDate>Sun, 29 Nov 2009 06:49:34 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[O papel do Estado]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/04/o-papel-do-estado/</link>
<pubDate>Wed, 04 Nov 2009 00:15:14 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
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<description><![CDATA[A sociedade medieval constituía-se de uma diversidade de agrupamentos sociais, cada um com uma ordem]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>A sociedade medieval constituía-se de uma diversidade de agrupamentos sociais, cada um com uma ordem jurídica própria, local. Na alta Idade Média, o direito era um fenômeno produzido não pelo Estado (que ainda não existia em sua acepção moderna), mas pela sociedade civil, por meio do costume jurídico, que vem a ser um tipo de consenso manifestado pelo povo quanto a uma certa conduta social, ou até mesmo com o recurso à eqüidade. Com a formação do Estado moderno, este concentrou todos os poderes da sociedade, como o de criar o direito com exclusividade (quer diretamente, por meio da lei, quer pelo reconhecimento e controle das demais fontes do direito). Bobbio chama este processo de monopolização da produção jurídica por parte do Estado.<sup>[18]</sup></p>
<p>A partir da Idade Moderna, portanto, os conceitos de direito e de Estado se confundem, pois se este último é estabelecido e regulado pelo direito (como pessoa jurídica de direito público), o primeiro passa a ser ditado e imposto pelo Estado. À consolidação do Estado moderno corresponde o paulatino fortalecimento do direito positivo (posto pelo Estado), em detrimento do chamado direito natural.</p>
<p>Fonte: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito">Wikipedia-br</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[A História do Direito ]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/04/a-historia-do-direito/</link>
<pubDate>Wed, 04 Nov 2009 00:13:00 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
<guid>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/04/a-historia-do-direito/</guid>
<description><![CDATA[A história do direito está ligada ao desenvolvimento das civilizações. O direito do antigo Egito, qu]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>A história do direito está ligada ao desenvolvimento das civilizações. O direito do antigo Egito, que data de pelo menos 3000 a.C., incluía uma compilação de leis civis que, provavelmente dividida em doze livros, baseava-se no conceito de Ma&#8217;at e caracterizava-se pela tradição, pela retórica, pela igualdade social e pela imparcialidade. Em cerca de 1760 a.C., o rei Hamurábi determinou que o direito babilônio fosse codificado e inscrito em pedra para que o povo pudesse vê-lo no mercado: o chamado Código de Hamurábi. Neste caso, tal como o direito egípcio, poucas fontes sobreviveram e muito se perdeu com o tempo. A influência destes exemplos jurídicos antigos nas civilizações posteriores foi, portanto, pequena. O mais antigo conjunto de leis ainda relevante para os modernos sistemas do direito é provavelmente a Torá do Velho Testamento. Na forma de imperativos morais, como os Dez Mandamentos, contém recomendações para uma boa sociedade. A antiga cidade-Estado grega de Atenas foi a primeira sociedade baseada na ampla inclusão dos seus cidadãos, com exceção das mulheres e dos escravos. Embora Atenas não tenha desenvolvido uma ciência jurídica nem tivesse uma palavra para o conceito abstrato de &#8220;direito&#8221;, o antigo direito grego continha grandes inovações constitucionais no desenvolvimento da democracia.</p>
<div>
<div><img src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/e/e7/Code_Civil_1804.png/180px-Code_Civil_1804.png" alt="" width="180" height="216" /></p>
<div>
<div><img src="http://pt.wikipedia.org/skins-1.5/common/images/magnify-clip.png" alt="" width="15" height="11" /></div>
<p>Primeira página da edição original (1804) do Código Napoleônico, um dos primeiros e mais influentes códigos civis da história.</p>
</div>
</div>
</div>
<p>O direito romano, fortemente influenciado pelos ensinamentos gregos, constitui a ponte entre as antigas experiências do direito e o mundo jurídico moderno. O direito romano foi codificado por ordem do Imperador Justiniano I, o que resultou no <em>Corpus Iuris Civilis</em>. O conhecimento do direito romano perdeu-se na Europa Ocidental durante a Idade Média, mas a disciplina foi redescoberta a partir do século XI, quando juristas medievais, posteriormente conhecidos como &#8220;glosadores&#8221;, começaram a pesquisar os textos jurídicos romanos e a usar os seus conceitos. Na Inglaterra medieval, os juízes reais começaram a desenvolver um conjunto de precedentes que viria a tornar-se a <em>Common Law</em>. Também se formou na Europa a <em>Lex Mercatoria</em>, que permitia aos mercadores comerciar com base em práticas padronizadas. A <em>Lex Mercatoria</em>, precursora do direito comercial moderno, enfatizava a liberdade de contratar e a alienabilidade da propriedade. Quando o nacionalismo recrudesceu nos séculos XVIII e XIX, a <em>Lex Mercatoria</em> foi incorporada ao direito interno dos diversos países do continente em seus respectivos códigos civis. O Código Napoleônico e o Código Civil Alemão tornaram-se as leis civis mais conhecidas e influentes.</p>
<p>A Índia e a China antigas possuíam tradições distintas em matéria de direito, com escolas jurídicas historicamente independentes. O <em>Arthashastra</em>, datado de cerca de 400 a.C., e o <em>Manusmriti</em>, de 100, constituíam tratados influentes na Índia e que eram consultados em questões jurídicas. A filosofia central de Manu, tolerância e pluralismo, espalhou-se pelo sudeste da Ásia. Esta tradição hinduísta, juntamente com o direito muçulmano, foi suplantada pelo <em>Common Law</em> quando a Índia se tornou parte do Império Britânico. A Malásia, Brunei, Cingapura e Hong Kong também o adotaram. A tradição jurídica do leste da Ásia reflete uma mistura singular entre o religioso e o secular. O Japão foi o primeiro país da área a modernizar o seu sistema jurídico conforme o exemplo ocidental, ao importar partes dos códigos civis francês e alemão. Do mesmo modo, o direito chinês tradicional foi modernizado segundo o padrão ocidental nos anos finais da dinastia Qing, na forma de seis códigos de direito privado baseados no modelo japonês do direito alemão. O direito da República Popular da China sofreu forte influência do direito socialista soviético, que basicamente hipertrofia o direito administrativo às expensas do direito privado. Hoje, entretanto, a China tem promovido reformas na sua ordem jurídica, ao menos no que se refere aos direitos econômicos, como no caso do novo código de contratos de 1999.</p>
<p>Fonte: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito">Wikipedia-br</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Ramos do direito]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/04/ramos-do-direito/</link>
<pubDate>Wed, 04 Nov 2009 00:10:59 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
<guid>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/04/ramos-do-direito/</guid>
<description><![CDATA[Ramos do direito O direito divide-se em ramos de grande diversidade. A relação a seguir não é exaust]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><h3>Ramos do direito</h3>
<p>O direito divide-se em ramos de grande diversidade. A relação a seguir não é exaustiva:</p>
<table style="height:496px;" width="847" align="center">
<tbody>
<tr>
<td width="50%" valign="top">
<ul>
<li>Direito Administrativo
<ul>
<li>Direito Aeronáutico</li>
</ul>
</li>
<li>Direito Alternativo</li>
<li>Direito Ambiental
<ul>
<li>Direito de Águas</li>
</ul>
</li>
<li>Direito Bancário</li>
<li>Direito Canônico</li>
<li>Direito Civil</li>
<li>Direito Crítico
<ul>
<li>Direito de Família</li>
<li>Direito das Obrigações</li>
<li>Direito das Sucessões</li>
<li>Direito das Coisas
<ul>
<li>Direito Imobiliário</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
<li>Direito do Consumidor</li>
<li>Direito da Criança e do Adolescente</li>
<li>Direito Constitucional
<ul>
<li>Direito do Estado</li>
</ul>
</li>
<li>Direito Desportivo</li>
<li>Direito Econômico</li>
<li>Direito Eleitoral</li>
<li>Direito Empresarial ou Comercial
<ul>
<li>Direito Societário</li>
<li>Direito Marítimo</li>
</ul>
</li>
<li>Direito Financeiro
<ul>
<li>Direito Fiscal</li>
<li>Direito Tributário</li>
</ul>
</li>
<li>Direitos Humanos</li>
<li>Direito Indígena</li>
<li>Direito da Informática</li>
</ul>
<ul>
<li>Direito Internacional
<ul>
<li>Direito comunitário
<ul>
<li>Direito da União Europeia</li>
<li>Direito do Mercosul</li>
</ul>
</li>
<li>Direito Internacional Penal</li>
</ul>
</li>
<li>Direito Internacional Privado</li>
<li>Direito Judiciário
<ul>
<li>Direito de Execução Penal</li>
<li>Direito de Execução Civil</li>
<li>Direito de Execução Fiscal</li>
</ul>
</li>
<li>Direito Militar</li>
<li>Direito Penal</li>
<li>Direito Processual
<ul>
<li>Teoria Geral do Processo</li>
<li>Direito Processual Civil</li>
<li>Direito Processual Penal</li>
<li>Direito Processual do Trabalho</li>
</ul>
</li>
<li>Direito da Propriedade Intelectual
<ul>
<li>Direito autoral</li>
</ul>
</li>
<li>Direito Registral e Notarial</li>
<li>Direito Sanitário</li>
<li>Direito dos Seguros
<ul>
<li>Direito Previdenciário</li>
<li>Direito da Segurança Social</li>
</ul>
</li>
<li>Direito do Trabalho
<ul>
<li>Direito Individual do Trabalho</li>
<li>Direito Coletivo do Trabalho</li>
<li>Direito Sindical</li>
</ul>
</li>
<li>Direito Urbanístico</li>
<li>Direito dos Valores Mobiliários</li>
</ul>
<p>Fonte:<a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito"> Wikipedia-br</a></td>
<td width="50%" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Direito público e direito privado]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/04/direito-publico-e-direito-privado/</link>
<pubDate>Wed, 04 Nov 2009 00:01:33 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
<guid>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/04/direito-publico-e-direito-privado/</guid>
<description><![CDATA[A tradicional dicotomia do direito em direito público e direito privado remonta aos antigos romanos,]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>A tradicional dicotomia do direito em direito público e direito privado remonta aos antigos romanos,<sup>[20]</sup> com base na distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos ao Estado e à sociedade e que merecem ter posição privilegiada.<sup>[21]</sup> Trata-se de distinção que perdura até hoje, por vezes nebulosa, em especial na zona limítrofe entre os dois grupos.</p>
<p>Há diversos critérios para diferenciar regras de direito público e de direito privado. Os três mais difundidos são:</p>
<ul>
<li>critério do interesse: predominância do interesse público ou do interesse privado;</li>
<li>critério da qualidade dos sujeitos: intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica; e</li>
<li>critério da posição dos sujeitos: se o Estado age como ente soberano, com <em>ius imperii</em>, ou se age de igual para igual com os demais os sujeitos da relação jurídica.</li>
</ul>
<p>Como regra geral, entendem-se como pertencentes ao direito público as normas que regulam as relações em que o Estado exerce a soberania, <em>imperium</em>, em que o indivíduo é um súdito. Por outro lado, quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (por exemplo, no caso de empresas estatais), a matéria poderá ser da alçada do direito privado. Pertencem ao direito público ramos como o direito constitucional, o direito administrativo, o direito penal e o direito processual.</p>
<p>Já o direito privado não cuida apenas dos interesses individuais mas inclui também a proteção de valores caros à sociedade e de interesse coletivo, como a família. Pertencem ao direito privado ramos como o direito civil e o direito comercial.</p>
<p>O direito privado baseia-se no princípio da autonomia da vontade, isto é, as pessoas gozam da faculdade de estabelecer entre si as normas que desejarem. Já o direito público segue princípio diverso, o da legalidade estrita, pelo qual o Estado somente pode fazer o que é previsto em lei. A autonomia da vontade também está sujeita ao princípio da legalidade, mas em menor grau &#8211; em direito privado, tudo que não é proibido é permitido.</p>
<p>Alguns ramos do direito são considerados mistos, por ali coincidirem interesses públicos e privados, como o direito do trabalho.</p>
<p>Fonte: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito">Wikipedia-br</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Natureza da norma jurídica]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/03/natureza-da-norma-juridica/</link>
<pubDate>Tue, 03 Nov 2009 23:46:35 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
<guid>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/03/natureza-da-norma-juridica/</guid>
<description><![CDATA[&nbsp; O direito difere das demais normas de conduta pela existência de uma sanção pelo seu descumpr]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><div>
<div><a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:BayBePoFestnahme.jpg"><img src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/b/b5/BayBePoFestnahme.jpg/180px-BayBePoFestnahme.jpg" alt="" width="180" height="144" /></a>
<p>&#160;</p>
<div>
<div><img src="http://pt.wikipedia.org/skins-1.5/common/images/magnify-clip.png" alt="" width="15" height="11" /></div>
<p>O direito difere das demais normas de conduta pela existência de uma sanção pelo seu descumprimento. Na foto, policiais da Baviera, Alemanha prendem um suspeito.</p>
</div>
</div>
</div>
<p>A vida em sociedade e as conseqüentes interrelações pessoais exigem a formulação de regras de conduta que disciplinem a interação entre as pessoas,<sup>[2]</sup> com o objetivo de alcançar o bem comum e a paz e a organização sociais. Tais regras, chamadas normas éticas ou de conduta, podem ser de natureza moral, religiosa e jurídica. A norma do direito, chamada &#8220;norma jurídica&#8221;, difere das demais, porém, por dirigir-se à conduta externa do indivíduo, exigindo-lhe que faça ou deixe de fazer algo, objetivamente, e atribuindo responsabilidades, direitos e obrigações. Compare-se com as normas morais e religiosas, dirigidas precipuamente à intenção interna, ao processo psicológico.</p>
<p>Outra característica a distinguir a norma jurídica é a existência de uma sanção<sup>[1]</sup> obrigatória para o caso de seu descumprimento, imposta por uma autoridade constituída pela sociedade organizada, enquanto que a sanção aplicada pelo descumprimento da regra moral não é organizada, sendo, ao revés, difusa por toda a sociedade.<sup>[9]</sup></p>
<p>Nem toda norma de conduta, portanto, é jurídica. A sociedade atribui a proteção máxima do direito a apenas alguns valores que ela julga essenciais e que os juristas chamam de &#8220;o mínimo ético&#8221;.</p>
<p>O direito constitui, assim, um conjunto de normas de conduta estabelecidas para regular as relações sociais e garantidas pela intervenção do poder público (isto é, a sanção que a autoridade central &#8211; no mundo moderno, o Estado &#8211; impõe). É pois da natureza da norma de direito a existência de uma ameaça pelo seu não-cumprimento (sanção) e a sua imposição por uma autoridade pública (modernamente, o Estado) com o objetivo de atender ao interesse geral (o bem comum, a paz e a organização sociais). Alguns juristas, entretanto, discordam da ênfase conferida à sanção para explicar a natureza da norma jurídica.</p>
<p>As normas jurídicas têm por objetivo criar direitos e obrigações para pessoas, quer sejam pessoas naturais, quer pessoas jurídicas.<sup>[10]</sup> Isto não significa que o direito não discipline as coisas e os animais, por exemplo, mas o faz com o propósito de proteger direitos ou gerar obrigações para pessoas, ainda que, modernamente, o interesse protegido possa ser o de toda uma coletividade ou, até mesmo, da humanidade abstratamente.</p>
<p>Fonte: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito">Wikipedia-br</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Técnicas de Interpretação do Direito]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/03/tecnicas-de-interpretacao-do-direito/</link>
<pubDate>Tue, 03 Nov 2009 00:21:54 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
<guid>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/03/tecnicas-de-interpretacao-do-direito/</guid>
<description><![CDATA[São os processos utilizados para desvendar as várias possibilidades de aplicação da norma. As divers]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>São os processos utilizados para desvendar as várias possibilidades de aplicação da norma. As diversas técnicas interpretativas não operam isoladamente, não se excluem reciprocamente, antes, se completam.</p>
<p>a)<strong>Interpretação Gramatical:</strong> Esta técnica toma por base o significado das palavras e sua função gramatical, buscando o sentido literal do texto normativo;</p>
<p>b)&#8217;<strong><em>Interpretação Lógico-Sistemática&#8217;</em>:</strong> &#8216;<em><strong>Esta técnica considera o sistema em que se insere a norma, relacionando-a com outras normas concernentes ao mesmo objetivo;&#8217;</strong></em></p>
<p>c)&#8217;<em><strong>Interpretação Histórica</strong>: Baseia-se na averiguação dos antecedentes da norma. Refere-se ao histórico do processo legislativo;&#8217;</em></p>
<p>d)&#8217;<em><strong>Interpretação Sociológica ou Teleológica</strong>: Busca adaptar o sentido, a finalidade da lei às realidades e necessidades sociais, ou seja, as novas exigências sociais&#8221;&#8221;</em></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Direito: Etimologia]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/02/direito-etimologia/</link>
<pubDate>Mon, 02 Nov 2009 23:37:26 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
<guid>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/02/direito-etimologia/</guid>
<description><![CDATA[A palavra &#8220;direito&#8221; vem do latim directus, a, um, &#8220;que segue regras pré-determinad]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>A palavra &#8220;direito&#8221; vem do latim <em>directus, a, um</em>, &#8220;que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito&#8221;, do particípio passado do verbo <em>dirigere</em>. O termo evoluiu em português da forma &#8220;directo&#8221; (1277) a &#8220;dereyto&#8221; (1292) até chegar à grafia atual (documentada no século XIII).<sup>[3]</sup></p>
<p>Para outros autores,<sup>[4]</sup> a palavra faz referência à deusa romana da justiça, <em>Justitia</em>, que segurava em suas mãos uma balança com fiel. Dizia-se que havia <em>justiça</em> quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: <em>de rectum</em>.</p>
<p>As línguas românicas ocidentais compartilham a mesma origem para a palavra &#8220;direito&#8221;: <em>diritto</em>, em italiano, <em>derecho</em>, em espanhol, <em>droit</em>, em francês, <em>dret</em>, em catalão, <em>drech</em>, em occitano. Os vocábulos <em>right</em>, em inglês, e <em>Recht</em>, em alemão, têm origem germânica (<em>riht</em>), do indo-europeu <em>*reg-to-</em> &#8220;movido em linha reta&#8221;.<sup>[5]</sup> O termo indo-europeu é a origem do latim <em>rectus, a, um</em> (ver acima) e do grego ὀρεκτός.</p>
<p>Em latim clássico, empregava-se o termo <em>IVS</em> (grafado também <em>ius</em> ou <em>jus</em>), que originalmente significava &#8220;fórmula religiosa&#8221;<sup>[6]</sup> e que por derivação de sentido veio a ser usado pelos antigos romanos na acepção equivalente aos modernos &#8220;direito objetivo&#8221; (<em>ius est norma agendi</em>) e &#8220;direito subjetivo&#8221; (<em>ius est facultas agendi</em>). Segundo alguns estudiosos, o termo <em>ius</em> relacionar-se-ia com <em>iussum</em>, particípio passado do verbo <em>iubere</em>,<sup>[7]</sup> que quer dizer &#8220;mandar&#8221;, &#8220;ordenar&#8221;, da raiz sânscrita <em>ju</em>, &#8220;ligar&#8221;. Mais tarde, ainda no período romano, o termo <em>directum</em> (ver acima) passou a ser mais empregado para referir o direito. Como já se viu, <em>directum</em> vem do verbo <em>dirigere</em> que, por sua vez, tem origem em <em>regere</em>, &#8220;reger&#8221;, &#8220;governar&#8221;, donde os termos latinos <em>rex</em>, <em>regula</em> e outros.<sup>[8]</sup></p>
<p>O latim clássico <em>ius</em>, por sua vez, gerou em português os termos &#8220;justo&#8221;, &#8220;justiça&#8221;, &#8220;jurídico&#8221;, &#8220;juiz&#8221; e muitos outros.<sup>[6]</sup></p>
<p>Fonte: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito">Wikipedia-br</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Direito positivo e direito natural]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/01/direito-positivo-e-direito-natural/</link>
<pubDate>Sun, 01 Nov 2009 23:48:17 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
<guid>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/11/01/direito-positivo-e-direito-natural/</guid>
<description><![CDATA[Dá-se o nome de &#8220;direito positivo&#8221; ao conjunto de normas em vigor ditadas e impostas por]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Dá-se o nome de &#8220;direito positivo&#8221; ao conjunto de normas em vigor ditadas e impostas por um Estado em dado território. É portanto um conceito muito próximo aos de ordem jurídica e de direito objetivo. O direito positivo, gerado por um determinado Estado, é necessariamente peculiar àquele Estado e varia segundo as condições sociais de uma determinada época.<sup>[11]</sup></p>
<div>
<div><img src="http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/a/a0/Declaration_of_Human_Rights.jpg/180px-Declaration_of_Human_Rights.jpg" alt="" width="180" height="226" />
<p>&#160;</p>
<div>
<div><img src="http://pt.wikipedia.org/skins-1.5/common/images/magnify-clip.png" alt="" width="15" height="11" /></div>
<p>A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada durante a Revolução Francesa, é um exemplo da incorporação de princípios do direito natural ao direito positivo.</p>
</div>
</div>
</div>
<p>Os filósofos gregos foram os primeiros a postular uma distinção entre o direito positivo, fundado na lei posta pelos homens, e o direito natural, que teria em toda parte a mesma eficácia e não dependeria da opinião dos homens para ser efetivo.<sup>[12]</sup> O direito romano também acolheu a distinção, contrapondo o <em>ius civile</em> (posto pelos cidadãos de um lugar e apenas a estes aplicável) ao <em>ius gentium</em>, definido como o direito posto pela razão natural, observado entre todos os povos e de conteúdo imutável, o que corresponde à definição de direito natural.<sup>[13]</sup> Na Idade Média, os juristas identificavam a natureza ou Deus como fundamento do direito natural, e São Tomás de Aquino, dentre outros, afirmava que as normas de direito positivo derivariam do direito natural.<sup>[14]</sup></p>
<p>Embora o conceito de direito natural surja na Grécia antiga e seja tratado pelos juristas romanos, sua importância para o direito contemporâneo advém do movimento racionalista jurídico do século XVIII, que concebia a razão como base do direito<sup>[15]</sup> e propugnava a existência de um direito natural (por exemplo, os direitos fundamentais do homem) acima do direito positivo. Este direito natural seria válido e obrigatório por si mesmo.<sup>[16]</sup> Defendido pelos iluministas, o direito natural representou, historicamente, uma forma de libertação em relação à ordem jurídica imposta pelas autoridades das monarquias absolutistas. Com as Revoluções Liberais, capitaneadas pela Revolução Francesa (1789), iniciou-se um processo de codificação orientado pela razão, apontada, naquela altura, como base do direito natural.</p>
<p>A codificação de normas tidas como imutáveis e eternas &#8211; cerne da teoria do direito natural &#8211; foi parcialmente responsável pelo surgimento de uma nova teoria e prática do direito que dava primazia ao direito positivo e procurava conferir independência à ciência do direito, em meio às demais ciências sociais. Surge assim o juspositivismo.</p>
<p>Os que defendem a existência do direito natural e o estudam denominam-se &#8220;jusnaturalistas&#8221;. Contrapõem-se a estes os &#8220;juspositivistas&#8221;, que só reconhecem a existência do direito positivo. Rejeitam, portanto, a tese da existência de um direito eterno, imutável e geral para todos os povos, afirmando que direito é apenas o que é imposto pela autoridade.</p>
<p>No século XX, surgiram correntes do pensamento jurídico que procuram conciliar ou sintetizar os pontos de vista jusnaturalista e juspositivista. De qualquer forma, a distinção em pauta perdeu parte de sua força após a incorporação dos direitos e liberdades fundamentais ao direito positivo (em geral, nas constituições modernas) e com a consolidação do Estado moderno e o seu monopólio sobre a produção jurídica.<sup>[17]</sup><sup>[18]</sup></p>
<p>Fonte: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito">Wikipedia-br</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Direito: Referências gerais ]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/10/31/direito-referencias-gerais/</link>
<pubDate>Sat, 31 Oct 2009 23:54:28 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
<guid>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/10/31/direito-referencias-gerais/</guid>
<description><![CDATA[As normas do direito são criadas, modificadas e extintas por meio de certos tipos de atos, chamados ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>As normas do direito são criadas, modificadas e extintas por meio de certos tipos de atos, chamados pelos juristas de fontes do direito.</p>
<p>Historicamente, a primeira manifestação do direito é encontrada no costume, consubstanciado no hábito de os indivíduos se submeterem à observância reiterada de certos usos, convertidos em regras de conduta. Com o tempo, os grupos sociais passaram a incumbir um chefe ou órgão coletivo de ditar e impor as regras de conduta, o que fez com que o direito passasse a ser um comando, umalei imposta coativamente e, a partir de certo momento, fixada por escrito. <sup>[19]</sup> Em maior ou menor grau, ambas as fontes &#8211; o costume e a lei &#8211; convivem no direito moderno, juntamente com outras importantes formas de produção das normas jurídicas, como ajurisprudência.</p>
<p>Tradicionalmente, consideram-se fontes do direito as seguintes:</p>
<ul>
<li>a lei: entendida como o conjunto de textos editados pela autoridade superior (em geral, o poder Legislativo ou a Administração pública), formulados por escrito e segundo procedimentos específicos. Costuma-se incluir aqui os regulamentos administrativos.</li>
<li>o costume: regra não escrita que se forma pela repetição reiterada de um comportamento e pela convicção geral de que tal comportamento é obrigatório (isto é, constitui uma norma do direito) e necessário.</li>
<li>a jurisprudência: conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo poder Judiciário.</li>
<li>os princípios gerais de direito: são os princípios mais gerais de ética social, direito natural ou axiologia jurídica, deduzidos pela razão humana, baseados na natureza racional e livre do homem e que constituem o fundamento de todo o sistema jurídico.</li>
<li>a doutrina: a opinião dos juristas sobre uma matéria concreta do direito.</li>
</ul>
<p>Outra escola enxerga na vontade (individual, de um grupo ou da coletividade como um todo) o elemento essencial da teoria das fontes do direito. Este critério reconhece, a par das fontes tradicionais, todos os outros atos jurídicos <em>lato sensu</em> como fontes do direito: um negócio jurídico, uma sentença e a vontade unilateral, por exemplo.<sup>[19]</sup> Outros estudiosos, porém, consideram-nos uma simples decorrência das fontes tradicionais.</p>
<p>Cada direito nacional atribui importância maior ou menor a cada uma das fontes. Como regra geral, os países de tradição romano-germânica consideram a lei como principal fonte do direito, deixando às demais o papel de fontes secundárias, na ausência de norma decorrente da lei. Já os países que adotam o sistema da <em>Common Law</em> atribuem maior importância à jurisprudência<sup>[19]</sup>(ver Direito comparado).</p>
<p>Fonte: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito">Wikipedia-br</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Escolas do Direito ]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/10/29/escolas-do-direito/</link>
<pubDate>Thu, 29 Oct 2009 00:16:23 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
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<description><![CDATA[Escola de Viena: diz que o Estado é a personificação da Ordem Jurídica. Escola Alemã: supremacia do ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Escola de Viena: diz que o Estado é a personificação da Ordem Jurídica.</p>
<p>Escola Alemã: supremacia do Estado sobre o Direito.</p>
<p>Escola do Direito Natural: surgiu entre os séculos XVII e XVIII, e diz que o Direito é natural do ser humano, algo inato e universal.</p>
<p>Escola Histórica de Savigny: apresenta uma visão histórica do Direito.</p>
<p>Teoria do Direito Divino: segundo a qual, as leis humanas são de inspiração divina, inefáveis.</p>
<p>Fonte: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito">Wikipedia-br</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Famílias do direito]]></title>
<link>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/10/28/familias-do-direito/</link>
<pubDate>Wed, 28 Oct 2009 00:18:26 +0000</pubDate>
<dc:creator>Rodrigo de Araujo</dc:creator>
<guid>http://alipiofonseca.wordpress.com/2009/10/28/familias-do-direito/</guid>
<description><![CDATA[Há que diferenciar dois tipos básicos de sistemas jurídicos, duas &#8220;famílias de direitos&#8221;]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Há que diferenciar dois tipos básicos de sistemas jurídicos, duas &#8220;famílias de direitos&#8221;: o direito anglo-saxónico ou &#8220;common-law&#8221; — isto é, os sistemas jurídicos próprios de Inglaterra, dos Estados Unidos e das restantes ex-colónias inglesas — e o direito continental ou romano-germânico, o &#8220;civil law&#8221;, próprio dos países europeus continentais e das suas ex-colónias. Todos os sistemas jurídicos de países de língua oficial portuguesa pertencem à família romano-germânica.</p>
<p>No &#8220;common-law&#8221;, o juiz julga sobretudo com base em decisões anteriores dos próprios tribunais, os chamados <em>precedentes</em>, que são vinculativos. A legislação é esparsa. Nos sistemas continentais, a principal fonte do direito é a lei, a legislação emitida pelos parlamentos e governos. As decisões dos tribunais superiores não vinculam para casos futuros. Há contudo excepções a esta não-vinculatividade: as &#8220;súmulas vinculantes&#8221; brasileiras e os &#8220;assentos&#8221; portugueses são disso exemplo.</p>
<p>Fonte: <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito">Wikipedia-br</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[DIREITO EMPRESARIAL]]></title>
<link>http://washingtonbarbosa.com/2009/09/24/direito-empresarial/</link>
<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 15:50:59 +0000</pubDate>
<dc:creator>Washington Barbosa</dc:creator>
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<description><![CDATA[  DIREITO EMPRESARIAL VERSUS DIREITO COMERCIAL &nbsp; Hoje mais cedo, ao ler o artigo da Dra. Fátima]]></description>
<content:encoded><![CDATA[  DIREITO EMPRESARIAL VERSUS DIREITO COMERCIAL &nbsp; Hoje mais cedo, ao ler o artigo da Dra. Fátima]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Comissão de Permanência cumulada com Juros remuneratórios e multa contratual]]></title>
<link>http://georgelins.com/2009/08/07/comissao-de-permanencia-cumulada-com-juros-remuneratorios-e-multa-contratual/</link>
<pubDate>Fri, 07 Aug 2009 04:43:33 +0000</pubDate>
<dc:creator>George Lins</dc:creator>
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<description><![CDATA[As instituições financeiras não podem cobrar cumulativamente de seus devedores inadimplentes comissã]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>As instituições financeiras não podem cobrar cumulativamente de seus devedores inadimplentes comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual. Esse é o entendimento, firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p style="padding-left:120px;">
<p style="padding-left:120px;">
<p style="padding-left:120px;">
<p style="padding-left:120px;">
<p style="padding-left:120px;"><a href="http://ghlb.wordpress.com/files/2009/08/taxas_200x203_thumbnail1.jpg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1071" src="http://ghlb.wordpress.com/files/2009/08/taxas_200x203_thumbnail1.jpg?w=147" alt="" width="147" height="150" /></a>“Civil. Processo civil. Agravo no recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento. Capitalização mensal de juros. Comissão de permanência. Mora.</p>
<p style="padding-left:120px;">- Resta firmado no STJ o entendimento acerca da impossibilidade de revisão de ofício de cláusulas consideradas abusivas em contratos que regulem uma relação de consumo. Ressalva pessoal.</p>
<p style="padding-left:270px;">- Recurso especial não é a via adequada para discutir fundamento constitucional do acórdão recorrido.</p>
<p style="padding-left:270px;">- É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Precedentes.</p>
<p style="padding-left:270px;">Agravo ao qual se nega provimento.</p>
<p style="padding-left:270px;">S<strong>TJ &#8211; AgRg no REsp 999829 / RS –Min. Nancy Andrighi – TERCEIRA TURMA &#8211; DJ 10.03.2008 p. 1.”</strong></p>
<p style="padding-left:270px;">“Direito econômico. Agravo no recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos moratórios. Impossibilidade.</p>
<p style="padding-left:270px;">-<span style="white-space:pre;"> </span>É admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Agravo no recurso especial não provido.</p>
<p style="padding-left:270px;"><strong>STJ &#8211; AgRg no REsp 706368 / RS – Rel. Min. Nancy Andrighi – 2a Seção &#8211; DJ 08.08.2005 p. 179.”</strong></p>
<p>A comissão de permanência tem a finalidade de remunerar o capital e atualizar o seu valor em caso de inadimplência por parte do devedor. Assim, não é possível a cumulação desse encargo com os juros remuneratórios e com a correção monetária, sob pena de se ter a cobrança de mais de uma parcela para se atingir o mesmo objetivo.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Vitórias no Direito Bancário]]></title>
<link>http://ricardoqueirozadvocacia.wordpress.com/2009/07/28/vitorias-no-direito-bancario/</link>
<pubDate>Tue, 28 Jul 2009 01:46:05 +0000</pubDate>
<dc:creator>Ricardo Queiroz</dc:creator>
<guid>http://ricardoqueirozadvocacia.wordpress.com/2009/07/28/vitorias-no-direito-bancario/</guid>
<description><![CDATA[APELAÇÃO CÍVEL. Decisão monocrática da Relatora que negou seguimento ao recurso de Apelação do ora A]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>APELAÇÃO CÍVEL. Decisão monocrática da Relatora que negou seguimento ao recurso de Apelação do ora Agravante, confirmando a sentença de primeiro grau que o condenou a proceder o expurgo do valor que vier a ser apurado como sendo decorrente de anatocismo e das quantias referentes à cumulação de comissão de permanência com correção monetária e a limitar a multa moratória em 2% ao mês. (g.n.)</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Quem Somos]]></title>
<link>http://ricardoqueirozadvocacia.wordpress.com/2009/07/23/quem-somos/</link>
<pubDate>Thu, 23 Jul 2009 02:42:18 +0000</pubDate>
<dc:creator>Ricardo Queiroz</dc:creator>
<guid>http://ricardoqueirozadvocacia.wordpress.com/2009/07/23/quem-somos/</guid>
<description><![CDATA[Nosso escritório se empenha com dedicação e destaque no âmbito do Direito Bancário, Comercial, Civil]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Nosso escritório se empenha com dedicação e destaque no âmbito do Direito Bancário, Comercial, Civil e advocacia especializada para empresas de Factoring.</p>
<p>Contamos com sistema de gerenciamento processual e de busca de informações, tais como: risco de crédito, endereços de devedores, restritivos, veículos, ações, protestos, quadro societário, bens imóveis e etc.</p>
<p>Adotamos estratégias e estamos em constante atualização para atender empresas com qualidade, eficiência e êxito !</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Área de Atuação]]></title>
<link>http://aldophadv.wordpress.com/2009/02/16/area-de-atuacao/</link>
<pubDate>Mon, 16 Feb 2009 20:05:53 +0000</pubDate>
<dc:creator>aldophadv</dc:creator>
<guid>http://aldophadv.wordpress.com/2009/02/16/area-de-atuacao/</guid>
<description><![CDATA[Área de atuação Direito Administrativo Direito Civil Direito Comercial Direito de Família Direito Im]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong>Área de atuação</strong></p>
<p><strong>Direito Administrativo<br />
Direito Civil<br />
Direito Comercial<br />
Direito de Família<br />
Direito Imobiliário<br />
Direto das Sucessões </strong></p>
<p><strong>Direito Administrativo<br />
</strong>Mandado de Segurança contra atos de agentes da Administração Pública e servidores de autarquias públicas e afins. Atuação em órgão da administração pública: solicitação de autorizações, alvarás e certidões negativas de débito.</p>
<p><strong>Direito Bancário</strong><br />
Ações revisionais de juros e demais encargos ilegais (financiamento de bens, cartão de crédito, conta corrente e empréstimos) com pedido de exclusão do nome do consumidor dos órgãos restritivos de crédito (SPC, Serasa e BACEN). Defesa em ações de busca e apreensão de bens, em ações de cobrança e execuções movidas pelas instituições financeiras contra consumidores. Adequação da dívida aos moldes do Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p><strong>Direito Civil</strong><br />
Cobranças judiciais e extrajudiciais: Ações de execução, cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos, protestos, ações monitórias.</p>
<p><strong>Direito Comercial</strong><br />
Elaboração e alteração de contratos sociais e constituição de empresas.</p>
<p><strong>Direito de Família</strong><br />
Atua intermediando acordos; em separações judiciais consensuais ou litigiosas; em divórcios; ações de alimentos; execuções de prestações alimentícias; dissolução, reconhecimento e partilha de bens em união estável; em investigação de paternidade; em nulidade de perfilhação; elaboração de minuta de pacto antenupcial; de contrato de convivência de união estável; de modificação de regime de bens; etc.</p>
<p><strong>Direito Imobiliário<br />
</strong>Atuação em demandas como: Usucapião, Contratos de Compra e Venda, ação de revisão de contratos, ação de renovação de contratos, loteamentos, condomínio e registro público.</p>
<p><strong>Direito das Sucessões</strong><br />
Sucessões: Acompanhamento de inventários; procedimentos de arrolamento de bens; prestação de contas; sonegados; remoção de inventariante; anulação ou nulidade de partilha; elaboração de minuta de testamento; e tantas outras demandas desta área, incluindo reserva de bens enquanto se discute em ação ordinária de investigação de paternidade ou declaratória de união estável.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[XIX CICLO DE ESTUDOS DE DIREITO BANCÁRIO]]></title>
<link>http://caafonsoarinos.wordpress.com/2008/10/07/xix-ciclo-de-estudos-de-direito-bancario/</link>
<pubDate>Tue, 07 Oct 2008 18:36:45 +0000</pubDate>
<dc:creator>Kaka'</dc:creator>
<guid>http://caafonsoarinos.wordpress.com/2008/10/07/xix-ciclo-de-estudos-de-direito-bancario/</guid>
<description><![CDATA[De 20 a 23 de outubro de 2008 Horário do Curso: das 18h30min. às 20h30min. PROGRAMAÇÃO: 20/10 -  seg]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><span><strong></strong>De 20 a 23 de outubro de 2008<br />
Horário do Curso: das 18h30min. às 20h30min.</span></p>
<p><strong>PROGRAMAÇÃO:</strong></p>
<p><strong>20/10 -  segunda-feira</strong></p>
<p><strong></strong>Mercado financeiro e Lavagem de Capitais: exame da Lei 9613/98<br />
Alexandre Wunderlich &#8211; Advogado. Prof. Coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal e do Curso de Pós-graduação em Direito Penal Empresarial da PUCRS.</p>
<p><strong>21/10 – terça-feira</strong></p>
<p><strong></strong>Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional: exame da Lei 7492/86<br />
Daniel M. Barbosa &#8211; Juiz Federal da 1ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre Especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro. Mestrando em Direito pela UFRGS.</p>
<p><strong>22/10 – quarta-feira</strong></p>
<p>Repercussão Geral no Recurso Extraordinário e impacto nas demandas bancárias<br />
Fabiano Aita Carvalho &#8211; Advogado militante na área do Direito Bancário e especialista em Processo Civil pela UNISINOS. Membro da Comissão de Acesso à Justiça e Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RS.</p>
<p><strong>23/10 – quinta-feira</strong></p>
<p><strong></strong>Contratos cativos de longa duração e o CDC<br />
Des. Umberto Sudbrack &#8211; Desembargador do TJ/RS. Doutor em Direito pela Universidade de Paris I. Professor da Escola Superior da Magistratura.</p>
<p><strong>Investimento:</strong></p>
<p>Advogados e Membros IARGS: R$ 60,00<br />
Estagiários e Acadêmicos de Graduação: R$ 50,00<br />
Demais interessados: R$ 70,00</p>
<p>Matrículas: Na sede da ESA, Rua dos Andradas, 1276/13º andar &#8211; POA/RS.<br />
Informações: Fones: (51) 3211.0669 &#8211; 3221.3140 / E-mail: <a href="mailto:auxilioadv@oabrs.org.br">auxilioadv@oabrs.org.br</a><br />
Local do Curso: Auditório da ESA, Rua dos Andradas, 1276/8º andar &#8211; POA/RS.</p>
<p>Coordenação: Luiz Augusto Beck da Silva.</p>
<p>Será fornecido certificado mediante freqüência mínima de 75%.</p>
<p>VAGAS LIMITADAS.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[COBRANCA DOS TITULOS DE CREDITO - tema de monografias e tcc]]></title>
<link>http://monografiadireito.wordpress.com/2008/04/22/cobranca-dos-titulos-de-credito-tema-de-monografias-e-tcc/</link>
<pubDate>Tue, 22 Apr 2008 04:57:03 +0000</pubDate>
<dc:creator>alexcalef</dc:creator>
<guid>http://monografiadireito.wordpress.com/2008/04/22/cobranca-dos-titulos-de-credito-tema-de-monografias-e-tcc/</guid>
<description><![CDATA[Dentre as principais características ou atributos que possuem os títulos de crédito, que lhes dão ag]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Dentre as principais características ou atributos que possuem os títulos de crédito, que lhes dão agilidade e garantia, temos:<!--more--></p>
<p style="text-align:justify;">Este artigo foi elaborado a partir do time de <a href="http://www.monografiaac.com.br" target="_blank">Direito da Monografia AC &#8211; Suporte em Monografias de base</a></p>
<p style="text-align:justify;">- <strong>Negociabilidade</strong> representada pela facilidade de circulação do crédito que o título representa. Assim, um título de crédito pode ser transferido mediante endosso (assinatura no verso do título, podendo o endosso, ser em preto quando declara o nome do beneficiado, e em branco quando não o faz).</p>
<p style="text-align:justify;">- <strong>Executividade</strong> representativa da garantia de cobrança mais ágil quando o credor resolve recorrer ao judiciário visando à satisfação do crédito. A executividade assegura uma maior eficiência para a cobrança do crédito representado.</p>
<p style="text-align:justify;">Existem dezenas de espécies de títulos de crédito no Brasil, todos eles regulados por legislação específica. Para os propósitos deste breve estudo, vamos apresentar as principais modalidades que garantem a grande maioria das operações de crédito no mercado brasileiro.</p>
<p style="text-align:justify;">Este é um ótimo <a href="http://www.monografiaac.com.br/monografiasdireito.html" target="_blank">tema de Direito para uma monografia ou um TCC </a></p>
<p style="text-align:justify;">
CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS</p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;">A doutrina jurídico-empresarial não é uniforme quanto à classificação dos títulos de crédito, sem, contudo, causar qualquer prejuízo à essência da matéria. A mais adequada nos parece aquela que estabelece como sendo quatro os critérios de classificação dos títulos de créditos, quais sejam:</p>
<p style="text-align:justify;">A classificação mais importante dos títulos de crédito é feita quanto a Circulação da seguinte maneira:</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>1) Quanto a Circulação</strong></p>
<p style="text-align:justify;">a) <strong>Títulos ao Portador</strong>, que são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição.</p>
<p style="text-align:justify;">b) <strong>Títulos </strong></p>
<p style="text-align:justify;">Nominativos, que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto</p>
<p style="text-align:justify;">c) <strong>Títulos à Ordem</strong>, que são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo-se pelo endosso.</p>
<p style="text-align:justify;">Para Vivante os títulos nominativos &#8220;<em>distinguem-se essencialmente dos títulos de crédito à ordem e do portador porque se transferem com o freio de sua respectiva inscrição no Registro do devedor , que serve para proteger o titular contra o perigo de perder o crédito com a perda do título</em>&#8221; .</p>
<p style="text-align:justify;">Para Fábio Ulhoa , porém , não há distinção entre títulos à ordem a nominativos , pois ele vê na classificação tradicional uma limitação aos títulos de créditos próprios , além de que não há alternativa para os títulos com cláusula de &#8220;não à ordem&#8221; . </p>
<p style="text-align:justify;">O estudo dos títulos de crédito é importantíssimo , dado sua praticidade , afinal , são largamente utilizados no cotidiano , pois contribuem para a melhor utilização dos capitais existentes , que , de outra forma , ficariam improdutivos em poder de quem não quer ou não deseja aplicá-los diretamente .</p>
<p style="text-align:justify;">O <a href="http://www.monografiaac.com.br/projeto.html" target="_blank">projeto de pesquisa para uma monografia </a>com este tema, ou com outro correlato, deve se fundamentar nos aspectos controversos da legislação e jurisprudência fixadas.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>2) Quanto ao Modelo</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Os Modelos Livres que não obedecem a rigidez da legislação quanto ao formato gráfico ou qualquer disposição específica. Entretanto, embora possam ser elaborados a critério do interessado, devem conter todos os requisitos legais quanto aos elementos indispensáveis, conforme estabelece a legislação. Estão classificados como modelos livres, a Nota Promissória e Letra de Câmbio.</p>
<p style="text-align:justify;">Os Modelos Vinculados que além dos requisitos estabelecidos pela legislação específica, são obrigados a adotarem formatos específicos. São classificados como modelos vinculados, o cheque e a duplicata mercantil e de prestação de serviços.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>3) Quanto à Estrutura</strong></p>
<p style="text-align:justify;">A Ordem de Pagamento aqui representada pelo cheque, letra de câmbio e duplicata mercantil. Promessa de Pagamento representada pela nota promissória que é um título de crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento, a determinada pessoa (beneficiário ou favorecido), de certa quantia em certa data.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>4) Quanto às hipóteses de emissão</strong></p>
<p style="text-align:justify;">A Causal como a própria palavra sugere, para a sua emissão e circulação é indispensável que esteja vinculado a uma determinada ocorrência prévia, ou seja, uma causa prevista na legislação específica.</p>
<p style="text-align:justify;">Como exemplo de título de crédito causal temos a duplicada de venda mercantil ou de prestação de serviços, que só pode ser emitida se for representativa de uma obrigação decorrente de uma efetiva venda de mercadoria ou de uma prestação de serviços. A base para a emissão de uma duplicata é a nota fiscal acompanhada da fatura ou a nota fiscal-fatura. No caso de não haver uma correspondente documentação fiscal, a duplicata será considerada simulada, podendo seu emitente sofrer penalidades no campo penal, sem prejuízo de eventual reparação de dano.</p>
<p style="text-align:justify;">O Código Penal considera crime a emissão de duplicata simulada, ou seja, aquela que não represente a efetiva operação. Assim, comete crime quem emite fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado, podendo ser penalizado com detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Não-causal ou abstrato representando títulos de créditos cuja existência não está vinculada a nenhum fato posterior ou anterior. São exemplos de títulos de créditos abstratos, o cheque e a nota promissória os quais podem ser emitidos para representar quaisquer obrigações, não dependendo da causa que os originou.</p>
<p style="text-align:justify;">Dessa maneira devemos ressaltar que se alguém emite um título de crédito, em geral existe um motivo ou obrigação a ser cumprida. Porém, para o caso dos títulos abstratos sua emissão pode se dar sem que esteja necessariamente atrelada a qualquer ocorrência.</p>
<p style="text-align:justify;">A <a href="http://www.monografiaad.com.br" target="_blank">Monografia AD pode lhe auxiliar em uma monografia sobre a cobranca de titulos de credito</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[* O Contrato de Mútuo (Empréstimo) Bancário]]></title>
<link>http://fellip.wordpress.com/2008/01/23/o-contrato-de-mutuo-bancario/</link>
<pubDate>Wed, 23 Jan 2008 02:45:44 +0000</pubDate>
<dc:creator>Fellip</dc:creator>
<guid>http://fellip.wordpress.com/2008/01/23/o-contrato-de-mutuo-bancario/</guid>
<description><![CDATA[  O contrato bancário tem por fim, em sua essência, o crédito, consistindo o seu objeto e a razão de]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><h4 align="justify"><a rel="attachment wp-att-27" href="http://fellip.wordpress.com/2008/01/23/o-contrato-de-mutuo-bancario/27/" title="logo11.jpg"><img src="http://fellip.wordpress.com/files/2008/01/logo11.thumbnail.jpg" alt="logo11.jpg" /></a>  O contrato bancário tem por fim, em sua essência, o crédito, consistindo o seu objeto e a razão de sua existência. Os bancos, portanto, são mediadores de crédito, eis que se obrigam a uma prestação que consiste em conceder o crédito (operações ativas), bem como recebem o próprio crédito (operações passivas).</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Rizzardo, conceituando o crédito, expõe o que segue:</h4>
<h4 align="justify"><em>O crédito é definido como toda a operação monetária pela qual se realiza uma prestação presente contra a promessa de uma prestação futura. Marca o crédito, por conseguinte, a existência de um intervalo de tempo entre uma prestação e uma contraprestação correspondente. É indispensável a confiança de parte do que fornece o crédito na solvência do devedor [...] Aliás, a palavra crédito é originária do latim credere, com o significado de confiança.</em><a name="_ftnref1" href="http://fellip.wordpress.com">[1]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Deste modo, o crédito, tal como objeto típico dos contratos bancários, apresenta-se sob distintas modalidades. Inobstante a concessão de crédito envolver inúmeras formas &#8211; tais como a antecipação bancária, o desconto bancário, os contratos de abertura de crédito &#8211; o empréstimo é a figura mais típica dentre todos os demais contratos de crédito bancário. Tem por escopo o empréstimo bancário, também chamado de mútuo bancário ou mercantil, reembolsar o concedente do empréstimo, após certo tempo, os juros ou rendimentos que o dito prestatário retribui, correspondente ao preço equivalente ao tempo no qual dispôs dos valores que lhe foram transmitidos em caráter de propriedade.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Destarte, a concessão do crédito envolve múltiplas formas, que em última análise se resume no mútuo, cujas regras se aplicam a todos os tipos, regras estas que serão vistas a seguir.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Iguala-se o empréstimo bancário &#8211; referido também na doutrina como sendo sinônimo de mútuo bancário ou mercantil &#8211; praticamente ao mútuo comum, disposto no atual Código Civil<a name="_ftnref2" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn2" title="_ftnref2">[2]</a>, em seu artigo 586, cujo dispositivo estabelece que <em>&#8220;O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisas do mesmo gênero, qualidade e quantidade&#8221;</em>.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Portanto, de acordo com o texto legal, ocorre mútuo quando alguém entrega ao outro uma certa quantidade de coisas fungíveis, para que a consuma, comprometendo-se a devolver na forma e no prazo acordados não as próprias coisas recebidas, mas sim bens equivalentes em gênero, qualidade e quantidade. Portanto, no mútuo não se restitui o que se deu, mas sim o que corresponde ao que foi dado.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Conceituando o mútuo bancário, Coelho se posiciona da seguinte maneira:</h4>
<h4 align="justify"><em>O mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao cliente, que se obriga a restituí-la, com acréscimos remuneratórios, no prazo contratado. O matiz dessa figura contratual, evidentemente, é o mútuo civil, empréstimo de coisa fungível (CC- 02, art. 586; CC &#8211; 16, art. 1.256). Ganha, no entanto, o contrato alguns contornos próprios quando o mutuante é instituição financeira. A particularidade do mútuo, relativamente ao civil, diz respeito aos juros [...]</em> <a name="_ftnref3" href="http://fellip.wordpress.com">[3]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Desta feita, a particularidade entre o mútuo bancário e o civil diz respeito à cobrança de juros. No empréstimo bancário não vigora nenhuma limitação legal quanto à cobrança dos juros, sendo a taxa regulada pelo Conselho Monetário Nacional, que tem o poder decisório de, até mesmo, não fixar limite algum, deixando os percentuais flutuarem de acordo com o mercado da procura e oferta de crédito junto ao sistema financeiro.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Quanto à legislação que norteia o mútuo mercantil, Luz disserta o seguinte:</h4>
<h4 align="justify"><em>O mútuo mercantil passou a ser disciplinado pelo novo Código Civil, em seus arts. 586 a 592, aplicando-se subsidiariamente, caso necessário, os substituídos arts. 247 a 255 do Código Comercial, apesar de revogados, posto que a atividade comercial vale-se com freqüência do direito consuetudinário, onde aquele vetusto diploma garantirá prolongada sobrevida.</em><a name="_ftnref4" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn4" title="_ftnref4">[4]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">No tocante aos elementos, os sujeitos dessa espécie de contratos são os bancos ou outras instituições financeiras e os clientes, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas com capacidade suficiente para que adquiram obrigações. Acerca do objeto do contrato, esse consiste no dinheiro que o banco transfere à propriedade do cliente. A causa do pacto está na transferência do valor monetário, de modo que o prestatário possa utilizá-lo no setor visado com o empréstimo. <a name="_ftnref5" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn5" title="_ftnref5">[5]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Caracterizam-se os contratos de mútuo bancário por serem unilaterais e reais. É unilateral, conforme Abrão<a name="_ftnref6" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn6" title="_ftnref6">[6]</a>, porque <em>&#8220;gera obrigações apenas para o mutuário, consistente na devolução do principal, juros, correção ou comissão. O mutuante nada se obriga, por que já cumpriu sua prestação&#8221;</em>. A obrigação recai somente na pessoa do mutuário, tão logo lhe seja entregue o dinheiro. Outrossim, é pacto real porque só se aperfeiçoa com a efetiva entrega do dinheiro ou creditação na conta do mutuário. Faz-se imprescindível que ocorra a tradição no momento mesmo do contrato, caso não ocorra, como se posiciona Luz<a name="_ftnref7" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn7" title="_ftnref7">[7]</a>, <em>&#8220;se postergada a tradição, o contrato só se aperfeiçoará no momento da entrega efetiva [...] se ela, a coisa, tiver sido entregue antes, o contrato estará automaticamente perfeito no momento mesmo de sua formalização&#8221;</em>.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Considera-se, ainda onerosa a relação contratual, posto que o banco não pode transferir fundos sem cobrar a remuneração e os juros. Ademais, a onerosidade decorre das vantagens e sacrifícios que são distribuídos aos contratantes, posto que o mutuante se prive do uso e gozo da coisa em troca e rendimento e, por outro lado, o mutuário usa-a e dela usufrui o gozo, tendo que, obviamente, pagar por isso.<a name="_ftnref8" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn8" title="_ftnref8">[8]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Inicialmente, há de se destacar que o objeto do mútuo bancário é, basicamente, o dinheiro, portanto, bem fungível destinado ao consumo em atividades ou setores do interesse do mutuário.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Com a entrega da coisa, a propriedade desta se transfere ao mutuário, ou seja, é ato de alienação, não apenas transferência do direito ao uso. Com o recebimento, assiste ao prestatário a faculdade de aplicar a importância na forma que bem entender, segundo seus interesses.<a name="_ftnref9" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn9" title="_ftnref9">[9]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Rizzardo elenca algumas das obrigações a serem realizadas pelo prestatário:</h4>
<h4 align="justify"><em>Ao prestatário, todavia, atribuem-se obrigações como: a) Restituir a soma emprestada na época e nas condições combinadas. Vem a ser a principal obrigação do cliente. A restituição do valor recebido constitui um dos meios pelos quais os bancos e as entidades financeiras obtêm ingressos de fundos para poderem realizar novos investimentos [...] b) Abonar juros e comissões, encargos estes estipulados previamente, as comissões correspondem à contraprestação, ou ao preço do contrato; os juros equivalem à remuneração do capital. Como é sabido, o mútuo bancário é essencialmente oneroso. Desde a antiguidade foi permitido aos banqueiros cobrar taxas de juros e comissões superiores aos máximos previstos em leis nos contratos comuns [...] c) Amortizar o valor segundo os prazos estabelecidos. O empréstimo bancário ou financiamento, em geral, deve prever o tempo de devolução do capital e dos encargos, bem como a forma de amortização. Ou seja, se tais obrigações serão cumpridas em um só ato, ou se o adimplemento se efetuará em várias quotas, mediante prestações amortizáveis [...] d) Permissão ao banco para realizar qualquer tipo de verificação ou comprovação das atividades atendidas pelo valor emprestado. Assiste ao banco, também, o direito ao exame dos livros comerciais ou contábeis e de toda a documentação existente e referente à empresa ou mutuário [...]</em> <a name="_ftnref10" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn10" title="_ftnref10">[10]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">O mútuo bancário se convenciona a prazo certo, sendo o fator temporal é essencial, porquanto serve de base para o cálculo da incidência dos juros, correção ou comissão pelos bancos, razão pelo qual é de suma importância a omissão do prazo. Ressalta-se que o novo Código Civil<a name="_ftnref11" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn11" title="_ftnref11">[11]</a>, em seu artigo 592, inciso II, manteve a presunção do prazo de trinta dias se o mútuo envolver dinheiro, quando as partes não convencionarem de forma expressa, contendo a regra relacionada com a duração da operação.<a name="_ftnref12" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn12" title="_ftnref12">[12]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Luz enumera os casos em que ocorre o vencimento antecipado da dívida:</h4>
<h4 align="justify"><em>Ocorre vencimento antecipado da dívida: a) na falência ou insolvência do mutuário; b) se os bens que deu em garantia do empréstimo forem penhorados na execução de outro credor; ou c) se o mutuário, tendo sofrido modificação para menor em seu patrimônio, capaz de comprometer a solvabilidade da dívida, sendo-lhe exigida garantia da restituição nada responder, ou, ainda que respondendo, não oferecer as garantias solicitadas. Bastará, para tanto, notificar-lhe, dando-lhe ciência da exigência e prazo para cumprir as providências solicitadas, sendo razoável o de 30 dias.</em><a name="_ftnref13" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn13" title="_ftnref13">[13]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Assim como o prazo, os juros também devem ser previamente estipulados. Tratam-se de juros compensatórios ou retributivos, devidos em matéria mercantil desde o tempo do desembolso, ainda que não estipulados. Dado o caráter mercantil do contrato, é aceitável a convenção tácita de juros. Quanto à fixação do patamar de juros, o artigo 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64, atribui ao Conselho Monetário Nacional a competência para atribuir a alíquota das taxas de juros de operações ou serviços bancários. </h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">A liberdade para que se pactuem os juros segue conforme o termômetro da economia, a solidez da instituição que contrata, a realidade da inadimplência, enfim conforme as circunstâncias objetivas e subjetivas que se mesclam em cada operação bancária a ser contratada.<a name="_ftnref14" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn14" title="_ftnref14">[14]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Outra questão a ser abordada, é a da possibilidade, ou não, do mutuante receber a devolução do valor emprestado antes do prazo acordado, com a redução proporcional do pagamento dos juros e demais encargos.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Acerca do tema, Coelho ilustra interessantes ensinamentos:</h4>
<h4 align="justify"><em>[...] O pagamento antecipado, com a redução de juros e encargos, embora reinvista o banco na disponibilidade dos recursos, frustra, ainda que parcialmente, essa legítima expectativa do mutuante. Reduz-se, em outros termos, o preço da mercadoria que o banco negocia &#8211; os juros sobre o dinheiro posto à disposição do cliente. Existe, assim, um conflito entre os interesses dos contratantes: enquanto ao mutuário interessa ter o direito de antecipar a liquidação da dívida, mediante redução proporcional dos juros e encargos, para o mutuante, em geral, não há interesse em retomar a disponibilidade dos recursos emprestados antecipadamente e receber menos do que havia contratado. Dependendo do regime jurídico aplicável ao mútuo bancário, varia o interesse legalmente prestigiado. O direito comercial tutela o do mutuante e fixa a regra de que a devolução do valor emprestado antes do prazo estabelecido em contrato, por acordo entre as partes, somente pode ocorrer com a concordância do banco. Se o contrato de mútuo é omisso quanto à possibilidade de o mutuário obter a redução proporcional dos juros e encargos em decorrência do pagamento antecipado e a relação é interempresarial, o direito não existe. Todavia, se o contrato está sujeito ao regime de proteção do consumidor, a lei tutela o interesse do mutuário, e não do mutuante: o art. 52, § 2º, do CDC estabelece que o mutuário pode proceder à liquidação antecipada do devido ao mutuante, com direito à redução proporcional de juros e demais acréscimos.</em><a name="_ftnref15" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn15" title="_ftnref15">[15]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Pelo que se denota, o mutuário empresário não tem o direito de antecipar a devolução do dinheiro com redução proporcional de juros e encargos, a menos que expressamente previsto no instrumento contratual ou caso se aplique o Código de Defesa do Consumidor ao contrato.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Sobre a forma dos contratos de empréstimo bancário, o mesmo se realiza por meio de documento escrito, público ou particular, mais comum a última forma. Não estão obrigados a uma forma solene.<a name="_ftnref16" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn16" title="_ftnref16">[16]</a> O instrumento público se impõe quando o contrato estiver com garantido por hipoteca. Via de regra, suas cláusulas vêm discriminadas com a estipulação dos juros, comissões, taxas, garantias, obrigações, prazo, modo de pagamento, causas de vencimento antecipado etc.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Usualmente, o contrato vem acompanhado de um título de crédito, tal como uma nota promissória, a fim de facilitar o protesto no caso de inadimplemento. Entretanto, o seu valor estará subordinado à exigibilidade do montante estipulado no contrato e à validade deste. No caso de execução, a instituição bancária opta por um ou outro título. Caso for executado o título acessório, o valor não poderá destoar do montante contratado no pacto.<a name="_ftnref17" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn17" title="_ftnref17">[17]</a></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Em algumas situações a legislação proíbe a contratação do mútuo ou qualquer modalidade e concessão de crédito.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">O artigo 34 da Lei n. 4.595/64 proíbe que as instituições financeiras concedam mútuo nas seguintes hipóteses:</h4>
<h4 align="justify"><em>I &#8211; a seus diretores e membros dos conselhos consultivo ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;</em></h4>
<h4 align="justify"><em>II &#8211; aos parentes, até segundo grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior;</em></h4>
<h4 align="justify"><em>III &#8211; às pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital, com mais de 10%, salvo autorização específica do Banco Central do Brasil, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penho de mercadorias, em limites que forem fixados pelo Conselho Monetário Nacional, em caráter geral;</em></h4>
<h4 align="justify"><em>IV &#8211; às pessoas jurídicas de cujo capital participem, com mais de 10%;</em></h4>
<h4 align="justify"><em>V &#8211; às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10%, quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes até o segundo grau.</em></h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Buscam as vedações legais o aperfeiçoamento do grau de segurança e transparência da operação, sem que se beneficie de modo direto pessoas impedidas, as quais em tese manteriam um privilégio frente ao mercado de crédito. Assim, a vedação se coloca como regra de ordem ética e, evidentemente, de transparência, evitando-se, ainda, operações irregulares entre grupos financeiros e econômicos, que levam à ruína a liquidez do sistema financeiro.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Destarte, por tudo isso devem as instituições financeiras estar cercadas de regras que contribuam para a excelência tanto do seu aprimoramento interno, quanto com seus clientes.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Acerca da distinção entre o mútuo bancário e o financiamento, neste ocorre a obrigação de conferir ao dinheiro emprestado uma determinada finalidade. No caso de financiamento, o mutuário não é inteiramente livre para destinar os recursos tomados, devendo obedecer à finalidade pactuada no contrato. O banco, por vezes, tem o direito contratual de proceder a vistorias que confirmem o correto direcionamento do dinheiro.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Por conta disto, conforme esclarece Coelho<a name="_ftnref18" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn18" title="_ftnref18">[18]</a>, uma das razões desta checagem por parte das instituições bancárias é que <em>&#8220;há crédito bancário subsidiado por programas governamentais para o fomento de determinadas atividades econômicas, como no crédito agrícola, ou destinado ao equacionamento da questão habitacional&#8221;</em>. Em casos como este, não tem os bancos apenas o direito, mas o dever de assegurar o destino adequado dos recursos objetos de financiamento. Aliás, conforme o artigo 20 da Lei n. 7.492/86, é crime contra o sistema financeiro nacional aplicar em finalidade diversa da prevista em contrato os recursos provenientes de financiamento.</h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">Quanto à diferença entre o mútuo bancário e os contratos de abertura de crédito, vê-se que nesta o banco põe certo montante em dinheiro à disposição do cliente, que pode ou não utilizar esses recursos. O cliente apenas paga juros e encargos caso lance mão do crédito aberto em seu favor. <a name="_ftnref19" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftn19" title="_ftnref19">[19]</a>    </h4>
<h4 align="justify">  </h4>
<h4 align="justify">
<hr SIZE="1" width="33%" align="left" /></h4>
<h6 align="justify">  </h6>
<h4 align="justify"><a name="_ftn1" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref1" title="_ftn1"></p>
<h6>[1]</h6>
<h6>RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de Crédito Bancário. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 18.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn2" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref2" title="_ftn2"></p>
<h6>[2]</h6>
<h6>BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Lex: Código Civil e Legislação Esparsa. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003 p. 334.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn3" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref3" title="_ftn3"></p>
<h6>[3]</h6>
<h6>COELHO. Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 4. ed. São Paulo: Editora Saraiva. 2003. 3 v. p.122.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn4" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref4" title="_ftn4"></p>
<h6>[4]</h6>
<h6>LUZ, Aramy Dornelles da. Negócios Jurídicos Bancários: o banco múltiplo e seus contratos. 3. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. p. 117. </h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn5" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref5" title="_ftn5"></p>
<h6>[5]</h6>
<h6>RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de Crédito Bancário. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 18.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn6" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref6" title="_ftn6"></p>
<h6>[6]</h6>
<h6>ABRÃO, Nelson. Direito Bancário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 94.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn7" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref7" title="_ftn7"></p>
<h6>[7]</h6>
<h6>LUZ, Aramy Dornelles da. Negócios Jurídicos Bancários: o banco múltiplo e seus contratos. 3. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. p. 118. </h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn8" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref8" title="_ftn8"></p>
<h6>[8]</h6>
<h6>LUZ, Aramy Dornelles da. op. cit.  p. 118.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn9" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref9" title="_ftn9"></p>
<h6>[9]</h6>
<h6>RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de Crédito Bancário. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 38.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn10" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref10" title="_ftn10"></p>
<h6>[10]</h6>
<h6>Ibid., p. 44.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn11" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref11" title="_ftn11"></p>
<h6>[11]</h6>
<h6>BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Lex: Código Civil e Legislação Esparsa. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003 p. 334.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn12" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref12" title="_ftn12"></p>
<h6>[12]</h6>
<h6>ABRÃO, Nelson. Direito Bancário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 96.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn13" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref13" title="_ftn13"></p>
<h6>[13]</h6>
<h6>LUZ, Aramy Dornelles da. Negócios Jurídicos Bancários: o banco múltiplo e seus contratos. 3. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. p. 119.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn14" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref14" title="_ftn14"></p>
<h6>[14]</h6>
<h6>ABRÃO, Nelson. Direito Bancário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 100.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn15" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref15" title="_ftn15"></p>
<h6>[15]</h6>
<h6>COELHO. Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 4. ed. São Paulo: Editora Saraiva. 2003. 3 v. p.125.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn16" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref16" title="_ftn16"></p>
<h6>[16]</h6>
<h6>BULGARELLI, Waldirio. Contratos Mercantis. 9. ed. São Paulo: Atlas, 1997. p. 605.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn17" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref17" title="_ftn17"></p>
<h6>[17]</h6>
<h6>RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de Crédito Bancário. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 46.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn18" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref18" title="_ftn18"></p>
<h6>[18]</h6>
<h6>COELHO. Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 4. ed. São Paulo: Editora Saraiva. 2003. 3 v. p.126.</h6>
<p></a></h4>
<h4 align="justify"><a name="_ftn19" href="http://fellip.wordpress.com/wp-admin/post-new.php#_ftnref19" title="_ftn19"></p>
<h6>[19]</h6>
<h6>Ibid., p.126.</h6>
<p></a></h4>
</div>]]></content:encoded>
</item>

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