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	<title>embargos-de-declaracao &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://en.wordpress.com/tag/embargos-de-declaracao/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "embargos-de-declaracao"</description>
	<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 16:11:24 +0000</pubDate>

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<item>
<title><![CDATA[]]></title>
<link>http://iusdoxa.wordpress.com/2009/11/30/445/</link>
<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 19:54:54 +0000</pubDate>
<dc:creator>iusdoxa</dc:creator>
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<description><![CDATA[PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – NÃO-INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECL]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong><em>PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – NÃO-INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SÚMULA 282/STF E 356/STF – VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC – NÃO-OCORRÊNCIA.</strong></p>
<p>1. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada nas razões recursais, não-suprida por meio de embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.<br />
2. A eventual nulidade da decisão monocrática calcada no artigo 557 do CPC fica superada, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de agravo regimental. (REsp 824.406/RS de Relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, em 18.5.2006).<br />
Agravo regimental improvido.</em><br />
STJ &#8211; <a href="https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200500458575&#38;dt_publicacao=04/11/2009">AgRg no REsp 734832 / RJ</a>, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS,  SEGUNDA TURMA, j. 13/10/2009, DJe 04/11/2009.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STJ 409 - EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO. SÓCIO. AGRAVO.]]></title>
<link>http://jurisprudenciasuprema.wordpress.com/2009/10/13/stj-409-execucao-fiscal-inclusao-socio-agravo/</link>
<pubDate>Tue, 13 Oct 2009 16:43:07 +0000</pubDate>
<dc:creator>diogofranca</dc:creator>
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<description><![CDATA[A Turma deu provimento ao recurso para excluir a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">A Turma deu provimento ao recurso para excluir a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC e determinar o retorno dos autos ao Tribunal <em>a quo</em>, para que aprecie o mérito do agravo de instrumento; pois, ao contrário do exposto no acórdão recorrido, <strong><span style="color:#333399;">a decisão que deferiu a inclusão do recorrente no polo passivo da execução por força do art. 135 do CTN não é mero despacho de expediente, mas decisão interlocutória com carga decisória (art. 162, §§ 1º e 2º, CPC) já que, no intuito de solucionar incidente de execução fiscal, ocasiona gravame ao ora recorrente, pois o seu patrimônio pessoal será alcançado pela execução fiscal da sociedade empresária da qual é sócio</span></strong>. <strong><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=REsp+1100394" target="_blank">REsp 1.100.394-PR</a></strong><strong>, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/10/2009.</strong></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Juizados especiais devem decidir sobre pulsos telefônicos, mas STJ tem a palavra final sobre leis federais]]></title>
<link>http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/08/30/juizados-especiais-devem-decidir-sobre-pulsos-telefonicos-mas-stj-tem-a-palavra-final-sobre-leis-federais/</link>
<pubDate>Sun, 30 Aug 2009 18:59:40 +0000</pubDate>
<dc:creator>Celso Galli Coimbra</dc:creator>
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<description><![CDATA[__ Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que cabe reclamação ao Superior Tribuna]]></description>
<content:encoded><![CDATA[__ Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que cabe reclamação ao Superior Tribuna]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Descabimento de embargos de declaração contra decisão monocrática de relator]]></title>
<link>http://processocivil.wordpress.com/2009/08/14/descabimento-de-embargos-de-declaracao-contra-decisao-monocratica-de-relator/</link>
<pubDate>Fri, 14 Aug 2009 21:55:04 +0000</pubDate>
<dc:creator>admin</dc:creator>
<guid>http://processocivil.wordpress.com/2009/08/14/descabimento-de-embargos-de-declaracao-contra-decisao-monocratica-de-relator/</guid>
<description><![CDATA[PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><b><b>
<pre>PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO
DO RECURSO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A &#60;b&#62;orientação jurisprudencial&#60;/b&#62; deste Tribunal, na linha do entendimento
adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é a de que não cabem embargos de
declaração contra decisão monocrática proferida pelo Relator (STF - Embargos
de Declaração no MS nº 23.925/SP, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ I, de
26/06/2001; TRF/1ª Região - EDAG 2007.01.00.047313-5/MG, Rel. Des. Federal
José Amílcar Machado, DJ de 18/02/2008, p.169 e AGA 2007.01.00.039574-1/BA,
Rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, DJ de 07.12.2007, p. 81).
2. Opostos embargos de declaração contra decisão monocrática, devem eles
ser conhecidos como agravo regimental, se no prazo deste, em observância ao
princípio da fungibilidade recursal.
3. A contradição que enseja o cabimento de embargos de declaração, é a que
se verífica entre as proposições da própria decisão embargada, e não aquela
supostamente existente em outra decisão, ainda que proferida no mesmo processo.
4. Julgada a correição parcial em cujo bojo foi proferida a decisão atacada
por mandado de segurança, não há dúvida de que este restou prejudicado.
5. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental a que se nega
provimento.
</pre>
<p> </b></b> Origem: <span class="texto"><b>TRF &#8211; PRIMEIRA REGIÃO</b></span><br />Classe: <span class="texto"><b>EDMS &#8211; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA &#8211; 200701000113859</b></span></p>
<div class="zemanta-pixie"><img class="zemanta-pixie-img" alt="" src="http://img.zemanta.com/pixy.gif?x-id=196b9c23-d4d4-8e1c-9709-3c63b17af1b5" /></div>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Embargos de declaração rejeitados interrompem prazo recursal]]></title>
<link>http://discutindodireito.wordpress.com/2009/06/23/embargos-de-declaracao-rejeitados-interrompem-prazo-recursal/</link>
<pubDate>Tue, 23 Jun 2009 18:16:38 +0000</pubDate>
<dc:creator>Frederico  Santos Paiva</dc:creator>
<guid>http://discutindodireito.wordpress.com/2009/06/23/embargos-de-declaracao-rejeitados-interrompem-prazo-recursal/</guid>
<description><![CDATA[Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho – Terça-feira, 16 de junho de 2009. Embarg]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong>Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho – Terça-feira, 16 de junho de 2009.</strong></p>
<p>Embargos de declaração rejeitados interrompem prazo recursal</p>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o julgamento do recurso ordinário da empresa Harnischfeger do Brasil Comércio e Indústria Ltda. pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para o TRT, o recurso não poderia ser analisado, porque tinha sido proposto fora do prazo legal, na medida em que a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte não conheceu de embargos de declaração da empresa, e, com isso, o prazo para a parte recorrer não fora interrompido. </p>
<p>Ao contrário do entendimento do TRT/MG e seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Maria Weber, os ministros da Terceira Turma, por unanimidade, defenderam o exame do recurso. A relatora esclareceu que o juízo de admissibilidade de um recurso não se confunde com o de mérito. Portanto, se os embargos da empresa foram apresentados dentro das condições legais (ou seja, foram admitidos), não importa o fato de eles terem sido rejeitados (isso é questão de mérito). </p>
<p>Ainda segundo a ministra, a decisão do Regional realmente desrespeitou o artigo 538 do CPC, como alegou a empresa. Essa norma estabelece que ‘os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes’, e o TRT, erroneamente, concluiu que essa regra não se aplicaria quando os embargos de declaração fossem rejeitados (não conhecidos), como se eles inexistissem no mundo jurídico. </p>
<p>Desse modo, a partir da decisão do TST, o Regional julgará o recurso ordinário da indústria contra a sentença de primeiro grau que a condenou ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade a ex-empregado. ( RR – 412/2006-106-03-00.3) </p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Embargos de Declaração e interrupção de prazo recursal]]></title>
<link>http://iusdoxa.wordpress.com/2009/03/13/embargos-de-declaracao-e-interrupcao-de-prazo-recursal/</link>
<pubDate>Fri, 13 Mar 2009 17:41:36 +0000</pubDate>
<dc:creator>iusdoxa</dc:creator>
<guid>http://iusdoxa.wordpress.com/2009/03/13/embargos-de-declaracao-e-interrupcao-de-prazo-recursal/</guid>
<description><![CDATA[PROCESSO CIVIL. RECURSOS. Ainda que não conhecidos, os embargos de declaração interrompem o prazo pa]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong><em>PROCESSO CIVIL. RECURSOS.</strong></p>
<p>Ainda que não conhecidos, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos. </p>
<p>Embargos de divergência conhecidos e providos.</em></p>
<p><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200302036814&#38;pv=010000000000&#38;tp=51">EmDivREsp 453.493-MG</a>, Rel. Min. Ari Pargendles, j 20/04/2005, DJU 13/06/2005 p. 155. </p>
<p><strong><em>PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. PRAZO QUE NÃO SE INTERROMPE.</strong></p>
<p>Se os embargos de declaração não foram conhecidos, em virtude de aspectos formais e por ser a petição destituída de fundamento, eles não interrompem o prazo do recurso especial versando sobre objeto diverso do conhecimento do incidente de esclarecimento. Só a interposição de embargos conhecidos, ainda que rejeitados, é que ensejariam a contagem do prazo remanescente após cessada a suspensão. Precedentes.</p>
<p>Recurso não conhecido.</em> </p>
<p>REsp N° <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200100815180&#38;pv=010000000000&#38;tp=51">328.388</a> – Rel. Min. Felix Fischer, j 13/11/2001, DJ 04/02/2002.</p>
<p><strong><em>PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL &#8211; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL – NÃO-OCORRÊNCIA.</strong> </p>
<p>É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que os embargos de declaração com finalidade de pedido de reconsideração não interrompem o prazo recursal.</p>
<p>Recurso especial não-conhecido.</em></p>
<p><a href="http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=200801548622&#38;pv=000000000000">RECURSO ESPECIAL Nº 1.073.647 &#8211; PR</a> RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS, DJ 04/11/2008</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[RESP. ESGOTAMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2008/10/11/resp-esgotamento-instancia-ordinaria/</link>
<pubDate>Sat, 11 Oct 2008 18:29:10 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2008/10/11/resp-esgotamento-instancia-ordinaria/</guid>
<description><![CDATA[A Turma negou provimento ao agravo e reiterou o entendimento de que o recurso especial interposto an]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><span>A Turma negou provimento ao agravo e reiterou o entendimento de que o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada pelo Tribunal <em>a quo</em>, é prematuro e incabível, por isso ele deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal. <em>In casu</em>, o recurso especial interposto pela companhia carbonífera é extemporâneo, uma vez que o acórdão dos embargos de declaração opostos pela União foi publicado em 30/8/2004 e o REsp protocolizado em 20/10/2003 não foi objeto de reiteração após a publicação do referido acórdão. A ausência de interposição de embargos infringentes contra acórdão proferido por maioria de votos configura o não-esgotamento da instância <em>a quo</em>, de modo a impedir o manejo do REsp, incidindo, na espécie, a Súm. n. 207-STJ. Precedentes citados: Ag 907.223-SP, DJ 21/2/2008; AgRg no REsp 900.342-RS, DJ 14/12/2007, e AgRg no Ag 859.622-MG, DJ 6/8/2007. </span><span><strong>AgRg no <a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=REsp%20809999">REsp 809.999-RJ</a>, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/10/2008.</strong></span></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[EDCL. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2008/09/26/edcl-nova-orientacao-jurisprudencial/</link>
<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 01:37:13 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2008/09/26/edcl-nova-orientacao-jurisprudencial/</guid>
<description><![CDATA[Os embargos de declaração não se prestam para a readaptação do julgado a uma nova orientação jurispr]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><span>Os embargos de declaração não se prestam para a readaptação do julgado a uma nova orientação jurisprudencial, pois, assim, eles adquirem nítido caráter infringente, o que não é aceito. No caso, cuidava-se do entendimento da Primeira Turma referente à impossibilidade de conceder efeitos retroativos à decisão tomada pela Corte Especial sobre a necessidade de ratificação do REsp interposto na pendência do julgamento de EDcl pelo Tribunal <em>a quo </em>(AgRg no Ag 827.293-RS, DJ 22/11/2007)<em>. </em>Dessarte, com esse entendimento, ao prosseguir o julgamento, após o voto-vista do Min. Luiz Fux, a Turma rejeitou os embargos. Precedentes citados: EDcl nos EREsp 480.198-MG, DJ 3/4/2006, e EDcl no REsp 837.411-MG, DJ 29/6/2007. </span><span><strong>EDcl no AgRg no <a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=Ag%20926636">Ag 926.636-SP</a>, Rel. Min. Denise Arruda, julgados em 18/9/2008.</strong></span></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[RESP. RATIFICAÇÃO. EDCL.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2008/09/12/resp-ratificacao-edcl/</link>
<pubDate>Fri, 12 Sep 2008 00:46:31 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2008/09/12/resp-ratificacao-edcl/</guid>
<description><![CDATA[A Turma adotou, como razão de decidir, o posicionamento da Corte Especial que afirma ser necessária ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><span>A Turma adotou, como razão de decidir, o posicionamento da Corte Especial que afirma ser necessária a ratificação, em momento oportuno, das razões de recurso especial interposto anteriormente à publicação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária. Precedentes citados: REsp 661.650-RJ, DJ 6/8/2008, e REsp 1.022.969-RS, DJ 8/8/2008. </span><strong><span lang="EN-US"><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=REsp%20783676">REsp 783.676-RJ</a>, Rel. </span></strong><strong><span>Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/9/2008.</span></strong></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Recursos dos "mensaleiros" são negados no STF]]></title>
<link>http://kalikalache.com/2008/06/19/recursos-dos-mensaleiros-sao-negados-no-stf/</link>
<pubDate>Fri, 20 Jun 2008 02:36:37 +0000</pubDate>
<dc:creator>Kali Kalache</dc:creator>
<guid>http://kalikalache.com/2008/06/19/recursos-dos-mensaleiros-sao-negados-no-stf/</guid>
<description><![CDATA[Gazeta do Povo O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todos os embargos apresentados pelos réus d]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Gazeta do Povo O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todos os embargos apresentados pelos réus d]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Embargos de Declaração e Modulação dos Efeitos em ADI]]></title>
<link>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2008/04/07/embargos-de-declaracao-e-modulacao-dos-efeitos-em-adi/</link>
<pubDate>Mon, 07 Apr 2008 23:15:37 +0000</pubDate>
<dc:creator>Jurisprudência em Revista</dc:creator>
<guid>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2008/04/07/embargos-de-declaracao-e-modulacao-dos-efeitos-em-adi/</guid>
<description><![CDATA[3) Serviços Notariais e de Registro e Regime Próprio de Previdência O Tribunal julgou procedente ped]]></description>
<content:encoded><![CDATA[3) Serviços Notariais e de Registro e Regime Próprio de Previdência O Tribunal julgou procedente ped]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Os Recursos processuais no Tribunal de Contas Catarinense]]></title>
<link>http://licitarjuridico.wordpress.com/2009/01/24/os-recursos-processuais-no-tribunal-de-contas-catarinense/</link>
<pubDate>Sat, 24 Jan 2009 13:16:20 +0000</pubDate>
<dc:creator>licitarjuridico</dc:creator>
<guid>http://licitarjuridico.wordpress.com/2009/01/24/os-recursos-processuais-no-tribunal-de-contas-catarinense/</guid>
<description><![CDATA[  Autor OS RECURSOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE CONTAS CATARINENSE*. SANDRO LUIZ NUNES Advogado SUMÁR]]></description>
<content:encoded><![CDATA[  Autor OS RECURSOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE CONTAS CATARINENSE*. SANDRO LUIZ NUNES Advogado SUMÁR]]></content:encoded>
</item>

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