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	<title>engessamento &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://en.wordpress.com/tag/engessamento/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "engessamento"</description>
	<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 15:13:49 +0000</pubDate>

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	<language>en</language>

<item>
<title><![CDATA[Quem é a autoridade administrativa?]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2009/03/21/quem-e-a-autoridade-administrativa/</link>
<pubDate>Sat, 21 Mar 2009 15:39:50 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2009/03/21/quem-e-a-autoridade-administrativa/</guid>
<description><![CDATA[Quem é a autoridade administrativa? Fonte (acesso em 21/03/2009): http://www.profisco.net/artigos_ex]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Quem é a autoridade administrativa?<br />
Fonte (acesso em 21/03/2009):</p>
<p>http://www.profisco.net/artigos_exibe.php?id=186</p>
<p>Postado em: 07&#124;01&#124;2008 &#124; Por: VALFREDO NOVAIS</p>
<p>Avalie:
</p>
<p style="text-align:justify;">O Código Tributário Nacional (CTN), no art. 142 estabelece de quem é a competência para efetuar o lançamento tributário, in verbis: &#8220;Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível&#8221; (grifo em autoridade adminisrativa). <strong>O CTN não diz e não poderia dizer que a autoridade administrativa é o Auditor Fiscal, seja federal, estadual ou municipal. Cabe à lei ordinária determinar quem deve executar esta ou aquela tarefa dentro da Administração Tributária.</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Aliás, o agente público não praticaria nenhum ato de fiscalização sem uma anterior ordem de serviço. Parece haver aí uma espécie de delegação de quem detém o poder administrativo (o chefe) de atribuir ao ocupante do cargo apontado na lei como capaz de desincumbir-se da tarefa ordenada. José Cretella Júnior em seu Dicionário de Direito Administrativo, no verbete Autoridade Administrativa, afirma que &#8220;nem sempre se confunde a autoridade administrativa, em sentido estrito, com o funcionário ou agente público. O funcionário público, em geral, executa os chamados atos materiais ou atos de administração, preparando ou executando as decisões tomadas pela autoridade administrativa ou autoridade pública maior&#8221;.</p>
<p style="text-align:justify;">A lei 8.210 reproduziu (indevidamente?) o art. 142 do CTN, ao atribuir ao Auditor Fiscal a tarefa de &#8221; constituir, privativamente, créditos tributários&#8230;omissis.. &#8221; <strong>Isto não significa que uma nova lei não possa tornar concorrente esta atribuição</strong>. Basta observar o que se passa nos fiscos de alguns Estados da Federação, onde se tem mais de um cargo &#8220;constituindo&#8221; o crédito tributário. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a atribuição que até então era &#8220;exclusiva&#8221; (e não privativa) dos Fiscais de Rendas, passou a ser também delegada aos ATES (Agentes Tributários Estaduais). Deste modo, é bastante irrazoável a alegação seja lá de quem for que no Fisco baiano não se poderia haver um &#8220;deslocamento de atribuição essencial e privativa do cargo de Auditor Fiscal, para carreira diversa ainda que de maneira restrita&#8221;.</p>
<p style="text-align:justify;">Primeiro porque não seria um &#8220;deslocamento&#8221;. Segundo, porque criar, extinguir ou modificar cargo público é justamente matéria de lei, observada a hierarquia normativa. A propósito do que se está tratando neste artigo, há um texto intitulado &#8220;Redefinição de autoridade administrativa é requisito para retirada da prerrogativa de lançamento&#8221; (http://www.unafisco-poa.org.br/?codigo=6695&#38;view=detalhes.artigo) que dá conta de uma polêmica no âmbito da Secretaria da Receita Federal. Veja-se o que diz o primeiro parágrafo: &#8220;Não é à toa que os atos administrativos internos da administração da Receita Federal têm continuamente buscado modificar o alcance de expressões do texto legal, em particular a distinção quem é a &#8220;autoridade administrativa&#8221; e quem é a &#8220;mão-de-obra fiscal&#8221;, atribuindo sempre o primeiro conceito aos detentores de funções em comissão e o segundo aos AFRFs, muitas vezes acompanhados de outros cargos da SRF&#8221;.</p>
<p style="text-align:justify;">É fundamental, pois, que os ocupantes de cargos comissionados na Sefaz (exceção ao secretário de Estado) continuem sendo integrantes do Fisco. Um motivo para isso? : fidelidade ao artigo 142 do CTN.</p>
<p style="text-align:justify;">________________ Valfredo Novais Silva</p>
<p>Quem é a autoridade administrativa? (Parte II)<br />
Fonte (acesso em 21/03/2009)</p>
<p>http://www.profisco.net/artigos_exibe.php?id=194</p>
<p>Postado em: 09&#124;01&#124;2008 &#124; Por: VALFREDO NOVAIS</p>
<p>Avalie:</p>
<p style="text-align:justify;">De Plácido e Silva (Vocabulário Jurídico, 15º edição) assim define Autoridade Administrativa: Designação dada à <strong>pessoa que tem o poder de mando ou comando em um departamento público, onde se executam atos de interesse coletivo ou do Estado.</strong> Neste sentido, também, se diz autoridade pública, e, segundo a subordinação do departamento à unidade administrativa, a que pertence, ainda se diz que a autoridade administrativa é federal, estadual ou municipal, se pertencente à União, aos Estados ou aos Municípios. Não se deve confundir o conceito de autoridade administrativa com o chamado poder de polícia. Não por acaso este último instituto (no bom sentido falando) foi justamente definido em uma lei no campo tributário.</p>
<p style="text-align:justify;">José Cretella Júnior, grande administrativista, esclarece que o Ato Complementar nº 31, do Brasil, que incorporou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias na esfera municipal à dos Estados (altera a Lei nº 5.172, de 25.10.1966), define em seu art. 7º que substitui o art. 78 da referida lei, o poder de polícia como sendo a atividade da Administração Pública que, limitando e disciplinando o direito, interesse ou liberdade, regula a prática de atos ou abstenção de fato em razão de interesse público, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade ou aos direitos individuais ou coletivos.</p>
<p style="text-align:justify;">Esse papa do Direito Administrativo brasileiro, bem pedagogicamente, ainda orienta: poder de polícia é a causa; a polícia é a conseqüência dessa causa. Este cuidado foi para evitar-se a confusão de poder de polícia e o &#8220;poder da polícia&#8221;. Então, dos conceitos expostos, se pode deduzir que no âmbito da Sefaz, os Inspetores Fazendários e demais superiores hierárquicos se enquadram perfeitamente no conceito de autoridade administrativa. Já os Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais executam o denominado poder de polícia fiscal. Para maiores esclarecimentos sobre este tema, consulte-se o livro &#8220;O Poder de Polícia Fiscal&#8221;, de autoria do Procurador da Fazenda estadual em Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior. Nesta obra de referência ele desenvolve um extenso estudo sobre o Poder de Polícia e especificamente o Poder de Polícia Fiscal. Com base no anteriormente exposto, o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) quando fala em autoridade administrativa certamente não está se referindo diretamente ao Auditor Fiscal.</p>
<p style="text-align:justify;">Ao AF cabe executar os atos por ordem do seu superior hierárquico. É como se o Inspetor Fazendário, por exemplo, fosse o juiz (autoridade judiciária) e o Auditor Fiscal, o oficial de justiça a cumprir-lhes os mandados (ordens judiciais). O art. 2º da Portaria SRF 6.087/2005 dá uma boa idéia do que se está falando: Art. 2º Os procedimentos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF <strong>serão executados, <span style="text-decoration:underline;">em nome desta</span></strong>, pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF) e instaurados mediante Mandado de Procedimento Fiscal (MPF).</p>
<p style="text-align:justify;">O Auditor Fiscal, e o objetivo aqui não é diminuir nenhuma carreira, está na categoria de mão-de-obra fiscal tanto quanto o Agente de Tributos Estaduais. A diferença está em que, à luz da lei 8.210, somente aos primeiros competem algumas tarefas que não os últimos. Veja-se como os Auditores Fiscais federais são referidos pelo § 2º do art. 6º da citada Portaria: § 2º A autorização para a realização de procedimento de fiscalização na jurisdição de outra Região Fiscal, mediante utilização de mão-de-obra subordinada ao Superintendente solicitante, dar-se-á por intermédio de Ordem de Serviço, ou ato equivalente, expedida pelo Coordenador-Geral de Fiscalização ou de Administração Aduaneira, conforme o caso, a partir de solicitação fundamentada.</p>
<p style="text-align:justify;">Diante de tudo quanto foi dito, não deveria a Lei 8.210 ter atribuído &#8220;privativamente&#8221; ao Auditor Fiscal a constituição do crédito tributário por não ser o Auditor Fiscal a autoridade administrativa do art. 142 do CTN. O adequado teria sido relacionar a tarefa de lavrar auto de infração sem o uso da expressão &#8220;privativamente&#8221;. De outro modo e por uma questão de lógica, todas as demais atribuições não &#8220;privativas&#8221; do Auditor Fiscal poderiam ser desempenhadas pelo Agente de Tributos Estaduais. Tarefas são sempre tarefas e nada mais. Afinal, os atos anteriores ao Auto de Infração não são praticados pelos Agentes de Tributos Estaduais? E não venham dizer que o Auto de Infração é a &#8220;coroação&#8221; do procedimento fiscalizatório. Isto é coisa de quem engravidou do rei!</p>
<p style="text-align:justify;">_____________ Valfredo Novais</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Vídeo na página do Sindireceita - regional SP - fala sobre o corporativismo embutido na minuta do decreto de atribuições da carreira Auditoria]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/10/06/video-na-pagina-do-sindireceita-regional-sp-fala-sobre-o-corporativismo-embutido-na-minuta-do-decreto-de-atribuicoes-da-carreira-auditoria/</link>
<pubDate>Mon, 06 Oct 2008 20:32:30 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/10/06/video-na-pagina-do-sindireceita-regional-sp-fala-sobre-o-corporativismo-embutido-na-minuta-do-decreto-de-atribuicoes-da-carreira-auditoria/</guid>
<description><![CDATA[Prezados leitores, Abaixo, transcrição de vídeo disponível na página do Sindireceita &#8211; regiona]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">Abaixo, transcrição de vídeo disponível na página do Sindireceita &#8211; regional São Paulo :<br />
<a href="http://www.sindireceita.tv.br">www.sindireceita.tv.br</a> (acesso hoje, dia 06/10/2008) - palavras do Presidente do Conselho Estadual das Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo, sobre o momento delicado por que passa a RFB, em especial quanto à divulgada minuta do decreto de atribuições:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">&#8220;Olá,</p>
<p style="text-align:justify;">Os Analistas-Tributários do Estado de São Paulo estão acompanhando, com apreensão, o desfecho do decreto que regulamentará as nossas atribuições no âmbito da Receita Federal do Brasil. Apesar de o Decreto ser um instrumento hábil para regulamentar a legislação existente, temos a certeza de que o Chefe do Poder Executivo não compartilha com a política existente intramuros na Receita Federal. Como Analista-Tributário, e Presidente do Conselho Estadual de Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo, alertei a Secretária da Receita Federal, [...], em reunião ocorrida no último dia 13 de agosto, e registrada em nosso portal, que aproveitar as soluções apresentadas e aprovadas somente pela vontade dos idealizadores do projeto Pró-Pessoas iria acirrar os ânimos dos Analistas-Tributários, o que vai acabar prejudicando o bom atendimento ao contribuinte. Dessa forma, o efeito poderá ser exatamente o contrário daquilo que a atual Secretária vem criticando na grande mídia. Isso porque <strong>esse projeto não contém qualquer representatividade dos Analistas-Tributários. Porque foi totalmente conduzido pelo corporativismo deletério que reinava dentro dos corredores da Receita Federal.</strong> Continuamos sendo surpreendidos por medidas que demonstram o desconhecimento da importância da nossa categoria para a Administração Tributária. Ao que tudo indica, os velhos e perniciosos costumes continuam reinando na Receita Federal. Por isso, chamo à consciência dos que fazem a lei, de analisar o que dizem as lideranças sindicais, antes de decidirem o nosso futuro. Enfim, esta é a mensagem que gostaria de deixar registrada a todos os Analistas-Tributários do Brasil, e, em especial, aos Analistas-Tributários do Estado de São Paulo. Muito obrigado!&#8221;</p>
</blockquote>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Constituição: em 20 anos, foi editada um norma tributária a cada 789 brasileiros]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/10/03/constituicao-em-20-anos-foi-editada-um-norma-tributaria-a-cada-789-brasileiros/</link>
<pubDate>Fri, 03 Oct 2008 19:22:05 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/10/03/constituicao-em-20-anos-foi-editada-um-norma-tributaria-a-cada-789-brasileiros/</guid>
<description><![CDATA[Constituição: em 20 anos, foi editada um norma tributária a cada 789 brasileiros Fonte: (acesso em 0]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Constituição: em 20 anos, foi editada um norma tributária a cada 789 brasileiros</p>
<p style="text-align:justify;">Fonte: (acesso em 03/10/2008): <a href="http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1358569&#38;path=/suasfinancas/">http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1358569&#38;path=/suasfinancas/</a></p>
<p style="text-align:justify;">Por: Flávia Furlan Nunes<br />
03/10/08 &#8211; 15h48<br />
InfoMoney</p>
<p style="text-align:justify;">
SÃO PAULO &#8211; Desde a criação da Constituição Federal, que completa 20 anos no próximo domingo (5), foi editada uma norma tributária para cada 789 habitantes. No período pré-Constituição, por sua vez, foi uma norma para cada 4.617 brasileiros.</p>
<p style="text-align:justify;">No mesmo período, de 1988 a 2008, foram promulgadas 240.210 normas, o que corresponde a mais de duas por hora.</p>
<p style="text-align:justify;">Isso significa que diversas mudanças na cobrança de tributos ocorreram em 20 anos. &#8220;A quantidade de normas é tão grande que não existe no País ninguém que possa afirmar que conhece completamente a legislação tributária, nem mesmo as estruturas de fiscalização&#8221;, diz o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do Amaral, que levantou os dados.</p>
<p style="text-align:justify;">Reformas tributárias<br />
Conforme mostrou o levantamento, no período de 20 anos de criação da Constituição, foram realizadas 13 reformas tributárias, com a criação de inúmeros tributos. &#8220;A consequência disso é que a edição de tantas normas gera insegurança no cidadão e cria a absurda diferenciação das leis que pegam daquelas que não pegam&#8221;, afirma Amaral.</p>
<p style="text-align:justify;">Para se ter uma idéia, atualmente, as empresas devem cumprir 3.207 normas tributárias, o que corresponde a R$ 38 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento e aplicação das modificações.</p>
<p style="text-align:justify;">&#8220;O empresário brasileiro vive atormentado pela insegurança de estar cumprindo integralmente a legislação tributária. Tem a sensação de que, a qualquer momento, um fiscal vai apontar uma falha no cumprimento de suas obrigações e ele terá que pagar multas elevadíssimas&#8221;.</p>
<p style="text-align:justify;">Normas gerais<br />
Em relação às normas gerais (que inclui também as tributárias), foram editadas mais de 3,7 milhões durante os 20 anos da Constituição, resultando em 766 diárias. Em outra base de comparação, é possível dizer que foi uma norma elaborada para cada 50 habitantes. Antes da Constituição, foi uma para cada 300.</p>
<p style="text-align:justify;">Do total das normas gerais editadas, apenas 12,48% estão em vigor e, das normas tributárias promulgadas no mesmo período, 7,31% estão em vigor.</p>
<p style="text-align:justify;">&#8220;Esses números demonstram a ineficiência do sistema legislativo do País, quando a expressiva quantidade de tempo e de dinheiro é gasta para se criar e aprovar leis que depois são simplesmente descartadas&#8221;, finaliza Amaral.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Ilegalidades e inconstitucionalidades que possam ser inseridas no futuro Decreto de atribuições da carreira Auditoria e seus impactos negativos no atendimento]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/28/ilegalidades-e-inconstitucionalidades-que-possam-ser-inseridas-no-futuro-decreto-de-atribuicoes-da-carreira-auditoria-e-seus-impactos-negativos-no-atendimento/</link>
<pubDate>Sun, 28 Sep 2008 06:41:39 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/28/ilegalidades-e-inconstitucionalidades-que-possam-ser-inseridas-no-futuro-decreto-de-atribuicoes-da-carreira-auditoria-e-seus-impactos-negativos-no-atendimento/</guid>
<description><![CDATA[Ilegalidades e inconstitucionalidades que possam ser inseridas no futuro Decreto de atribuições da c]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;"><strong>Ilegalidades e inconstitucionalidades que possam ser inseridas no futuro Decreto de atribuições da carreira Auditoria e seus impactos negativos no atendimento</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">A motivação para este comentário é relacionada aos recentes e extremamente preocupantes  episódios sobre o complexo tema das atribuições na RFB, em especial os contidos nas seguintes postagens:</p>
<p style="text-align:justify;">a) <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/28/categoria-em-alerta-perspectiva-de-mudanca-nas-atribuicoes/"><span style="color:#909d73;">Categoria em alerta: perspectiva de mudança nas atribuições </span></a>;</p>
<p style="text-align:justify;">b) <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/28/decreto-de-atribuicoes-medidas-equivocadas-para-resolver-problemas-no-atendimento/"><span style="color:#909d73;">Decreto de atribuições: “medidas equivocadas” para resolver problemas no atendimento </span></a>; e</p>
<p style="text-align:justify;">c) <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/26/dou-de-hoje-torna-sem-efeito-portaria-publicada-ontem-sobre-situacao-funcional-dos-empregados-do-serpro-em-exercicio-na-rfb/"><span style="color:#909d73;">DOU de hoje torna sem efeito Portaria publicada ontem, sobre situação funcional dos empregados do Serpro em exercício na RFB </span></a>.</p>
<p style="text-align:justify;">Tais eventos causam perplexidade não só em relação à situação funcional dos servidores e funcionários interessados, mas, também, quanto aos <strong>inevitáveis impactos negativos sobre o serviço</strong>, em especial sobre o <strong>atendimento ao contribuinte</strong>, que medidas mal elaboradas possam causar.</p>
<p style="text-align:justify;">O &#8220;sonho dourado&#8221; de uma grande parte de Auditores-Fiscais, tornado bem claro, por exemplo, no resultado do projeto de lei orgânica do &#8220;Pró-Pessoas&#8221; (<strong><span style="text-decoration:underline;">famigerado</span></strong> <strong><span style="text-decoration:underline;">Pró-Pessoas</span></strong>, que deveria trocar o vocábulo &#8220;pessoas&#8221; pela expressão &#8220;Auditores-Fiscais&#8221;) é estabelecer uma até agora inexistente hierarquia entre os cargos que integram a carreira Auditoria. Seriam, de um modo geral, apenas em função da própria ocupação do cargo, independentemente de ocupar função de chefia, supervisores dos Analistas-Tributários, e, com isso, poderiam, entre outras situações de conforto funcional, ficar mais à vontade para apenas assinar o trabalho realizado por estes. Os partidários dessa linha de pensamento sempre buscaram subjugar os Analistas-Tributários à condição de meros auxiliares.</p>
<p style="text-align:justify;">Pois bem, não conseguiram, até agora, apesar dos esforços, realizar este intento na lei. Com a nova administração da RFB, e todo seu viés corporativo-sindical, já bem aparente, em pouco menos de dois meses de nomeação, não é de se admirar que isso seja intentado por meio de Decreto, ainda que uma iniciativa nesse sentido possa significar <strong>flagrante afronta à lei que atualmente dispõe sobre as atribuições dos cargos integrantes da carreira Auditoria (Lei nº 10.593/2002, art. 6º, com a redação da Lei nº 11.457/2007).</strong></p>
<p style="text-align:justify;">No mesmo contexto em que uma minuta de decreto de atribuições pode vir a aprofundar os monopólios atributivos, e a inaugurar uma ilegítima noção de hierarquia entre os cargos que integram a carreira Auditoria, as notícias referidas acima dão conta de que, por meio do mesmo decreto, pode-se vir a dispor sobre  o atendimento ao sujeito passivo, de modo a permitir que todos os servidores em exercício na RFB possam exercer essa atividade.</p>
<p style="text-align:justify;">Apenas para situar a questão:</p>
<p style="text-align:justify;">Segundo a Constituição Federal, literalmente:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">&#8220;Art. 37, XXII &#8211; as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, <strong>atividades essenciais ao funcionamento do Estado,</strong> <strong>exercidas por servidores de carreiras específicas</strong>, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)&#8221;</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">Não é de difícil verificação o fato de que a<strong> atividade de atendimento ao sujeito passivo</strong>, por ser <strong>essencial ao funcionamento da Administração Tributária da União</strong>, insere-se perfeitamente no contexto do referido dispositivo. Portanto, somente pode ser exercida por servidores de carreiras específicas da RFB. <strong>Como, em verdade, a única carreira específica da RFB é a carreira de Auditoria, integrada por Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, essa atividade não poderia ser exercida por nenhum outro servidor ou funcionário.</strong> Essa é a questão legal. Vamos aos fatos.</p>
<p style="text-align:justify;">Auditores-Fiscais, de um modo geral, não exercem atividades nos Centros de Atendimento ao Contribuinte. Por isso, é de se supor que não se importem em &#8220;compartilhar&#8221;, no decreto, tais atribuições. Quem poderá &#8220;compartilhar&#8221; atribuições com outros servidores, nesse caso, são os Analistas-Tributários (que, a julgar pelas ações do sindicato dos Auditores-Fiscais, são considerados como &#8221;rivais&#8221; de carreira destes). Assim, pode ser que a idéia dissimulada, subjacente a essa proposta de minuta de Decreto, seja jogar Analistas-Tributários a uma situação de conflito com os colegas com quem dividem as atividades de atendimento, nos CACs. Impossível não lembrar, nessa situação, do clássico de Maquiavel (&#8220;O Príncipe&#8221;, no trecho sobre &#8220;dividir para conquistar&#8221; &#8211; aliás, Sun Tzu, em &#8220;A Arte da Guerra&#8221; também menciona algo similar.).</p>
<p style="text-align:justify;">Por outro lado, a bem da verdade, é de se reconhecer que, na prática, de fato, diferentemente de outros ramos de atividades onde os Analistas-Tributários atuam em concorrência apenas com os Auditores-Fiscais (a exemplo das atividades de controle aduaneiro), o atendimento ao sujeito passivo, nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da RFB, ressalvadas as funções exclusivas específicas (Retificação de DARFs &#8211; REDARF - , análise e emissão de Certidão Negativa, ou revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, por exemplo), é prestado tanto por Analistas-Tributários quanto por servidores do Plano de Classificação de Cargos,  instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 em exercício nesses Centros de Atendimento ao Contribuinte, da RFB. E, agora, com a unificação das antigas Secretarias da Previdência Social (SRP) e da Receita Federal (SRF), os servidores que vieram da extinta SRP exercem, especificamente nesses locais (CACs), atividades bastante similares às dos Analistas-Tributários (obviamente, cada qual respectivamente em temas específicos de suas antigas secretarias).</p>
<p style="text-align:justify;">As movimentações da Administração da RFB (ou do Min. da Fazenda), ainda que se possam dizer equivocadas (em razão do instrumento utilizado: Decreto), tendem a realizar esse reconhecimento, ainda que de modo tácito.</p>
<p style="text-align:justify;">Aí é que está o problema: a solução encontrada significa, por um lado, desconsiderar o comando constitucional do art. 37, XXII. Significa, também afronta ao art. 6º da Lei nº 10.593/2002 (com a redação da Lei nº 11.457/2007), pois dispõe, por Decreto, sobre atribuições estabelecidas em lei, de modo não autorizado pelo comando legal. Ora, <strong>se a Administração da RFB, ou o Ministério da Fazenda, está a reconhecer a inegável importância de se valorizar esses colegas, então, que o faça do único modo legal e constitucional: por via de alteração em lei, que os insira na carreira Auditoria, ou em outra específica da Administração Tributária da União, se isso for considerado viável, conveniente e oportuno</strong>.</p>
<p style="text-align:justify;">O que estará errado, e tenderá a aumentar conflitos entre servidores (o que seguramente tenderá a ampliar a situação hoje restrita à rivalidade entre os integrantes da carreira Auditoria) é não enfrentar a realidade como devido. É de se ter a humildade de se reconhecer que a unificação das antigas secretarias foi mal feita em termos de gestão de pessoal. É de se corrigirem as falhas decorrentes de um planejamento equivocado. E se há o reconhecimento de que servidores estão a executar atividades específicas da Administração Tributária da União, é mais do que justo que haja também a contrapartida em termos de um <strong>adequado reposicionamento remuneratório desses colegas.</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Para concluir, voltando à questão do Decreto de atribuições, se vier de modo a restringir atividades hoje executadas de modo pleno pelos Analistas-Tributários, em favor da ampliação de monopólios atributivos dos Auditores-Fiscais, isso seguramente produzirá um impacto muito negativo nos serviços da RFB. À Administração da RFB cabe essa reflexão, antes de, na linha da especificação de &#8220;quem manda e de quem obedece&#8221;, se precipitar em favorecer os interesses corporativistas da categoria a que pertence.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Categoria em alerta: perspectiva de mudança nas atribuições]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/28/categoria-em-alerta-perspectiva-de-mudanca-nas-atribuicoes/</link>
<pubDate>Sun, 28 Sep 2008 03:50:31 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/28/categoria-em-alerta-perspectiva-de-mudanca-nas-atribuicoes/</guid>
<description><![CDATA[Categoria em alerta: perspectiva de mudança nas atribuições http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATER]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;"><strong>Categoria em alerta: perspectiva de mudança nas atribuições</strong></p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=12465">http://www.sindireceita.org.br/?ID_MATERIA=12465</a><br />
[ Boletim dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil<br />
nº 185 de 26 de setembro de 2008 ]</p>
<p style="text-align:justify;">Nesta semana, a Diretoria Executiva Nacional foi informada que a administração da Receita Federal do Brasil estaria formulando minuta de decreto sobre as atribuições da Carreira ARFB, em substituição ao Decreto n° 3611/2000. Em reunião com o Sindireceita ocorrida na quarta-feira (24), o gerente executivo do ProPessoas [sobre esse <strong>famigerado</strong> projeto, que foi aparentemente  implantado para resguardar os vetustos monopólios atributivos de Auditores-Fiscais, vide: <a title="As estratégias “pró-Fiscais” para legitimar o programa “Pró-Pessoas”" rel="bookmark" href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/06/21/estrategias_profiscais_do_propessoas/"><span style="color:#676e04;">As estratégias “pró-Fiscais” para legitimar o programa “Pró-Pessoas”</span></a>  ,   <a title="Reunião do “Pró-Pessoas” (ou “pró-Fiscais”) - parte II" rel="bookmark" href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/06/23/reuniao-do-pro-pessoas-ou-pro-fiscais-parte-ii/"><span style="color:#676e04;">Reunião do “Pró-Pessoas” (ou “pró-Fiscais”) - parte II</span></a>    e <a title="“fomos convidados apenas para referendar…”" rel="bookmark" href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/26/discussoes-da-loaf-no-pro-pessoas-fomos-convidados-apenas-para-referendar/"><span style="color:#676e04;">Discussões da LOAF, no Pró-Pessoas: “fomos convidados apenas para referendar…”</span></a> ], [...], afirmou que, devido a questionamentos advindos do Tribunal de Contas da União relativos à execução do atendimento ao contribuinte por membros de outros cargos fora da carreira ARFB, o Ministério da Fazendo <strong>estaria preparando alteração na norma regulamentadora, com o objetivo de enquadrar o atendimento como atividade passível de desempenho por todos os servidores em exercício no Órgão</strong>, sanando [<strong>Sanando, por decreto, algo que deveria estar disposto em lei ?!? Pelo contrário, se isso for feito dessa forma, somente aumentarão as inseguranças funcionais e os conflitos internos. A questão é complexa e merece um comentário mais aprofundado, o que farei em outra postagem.</strong> ], dessa forma, o problema levantado. Segundo Marconi, a administração da RFB estaria aproveitando a oportunidade para adequar o conteúdo do Decreto à Lei n° 11.457/2007, que reestruturou a Carreira e modificou o art. 6 da Lei n° 10.593/2002, bem assim para promover algumas alterações de conteúdo.</p>
<p style="text-align:justify;">Na oportunidade, o Sindireceita manifestou-se pela imperiosidade de debate prévio com as entidades que representam a Carreira quanto a qualquer proposta de mudança na referida norma. Após ser informado, na noite de ontem (25), que a minuta havia sido finalizada por grupo de trabalho, a DEN, por meio deste boletim, mais uma vez, chama a atenção do novo corpo gestor da RFB que tentar mexer em decreto de atribuições sem discutir previamente com os representantes das categorias atingidas é pôr em risco o funcionamento da Casa, já tão abalado pelo clima conflituoso entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários.</p>
<p style="text-align:justify;">O Sindireceita está preparado e reagirá fortemente a qualquer proposta que venha a prejudicar a nossa categoria. Em fase de tantas preocupações, dúvidas e incertezas por que passa a Instituição, é difícil até imaginar o tamanho do dano causado por mudanças mal construídas em atribuições. <strong>Tentar emplacar norma que, ao invés de amenizar os efeitos do art. 6° da Lei n° 10.593/2002, venha a ampliar o já descabido campo de atribuições privativas dos Auditores-Fiscais e a restringir a atuação dos Analistas-Tributários significa caminhar na contramão da modernização e aperfeiçoamento da administração tributária.</strong> <strong>Tentar inserir no decreto dispositivos produzidos no âmbito do <span style="text-decoration:underline;">famigerado</span> grupo da LOF do ProPessoas, grupo esse que mais de uma vez protagonizou episódios lamentáveis para a Instituição, seria incorrer em grave equívoco na gestão da Casa. </strong></p>
<p style="text-align:justify;">O Sindireceita e os Analistas-Tributários têm a convicção de que, assim como a sociedade, outros órgãos do governo federal com competência para tratar do assunto opor-se-ão a medidas desse tipo, que só acentuam o mal aproveitamento funcional da nossa categoria, integrada por profissionais de alto nível, recém-valorizados em termos de remuneração. Caso a administração opte por essa via, não teremos outra opção senão denunciá-la para a sociedade e para o governo.</p>
<p style="text-align:justify;">O momento requer atenção máxima de toda a categoria. <strong>Para a próxima semana, será convocada Assembléia Geral Nacional Unificada, que poderá deliberar sobre mobilização da base.</strong> O alerta está lançado. No entanto, ao mesmo tempo, por tudo que já foi até aqui evitado, batalhado e conquistado, os Analistas-Tributários devem ter a certeza de que, unidos e afinados com o interesse público como sempre estiveram, <strong>iniciativas tomadas com o intuito de nos desvalorizar não prosperarão</strong>.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Diante da gravidade dos fatos, o Sindireceita aguarda, antes do envio do decreto para publicação, um posicionamento da secretária da Receita Federal do Brasil, [...].</strong></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[DOU de hoje torna sem efeito Portaria publicada ontem, sobre situação funcional dos empregados do Serpro em exercício na RFB ]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/26/dou-de-hoje-torna-sem-efeito-portaria-publicada-ontem-sobre-situacao-funcional-dos-empregados-do-serpro-em-exercicio-na-rfb/</link>
<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 22:55:06 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/26/dou-de-hoje-torna-sem-efeito-portaria-publicada-ontem-sobre-situacao-funcional-dos-empregados-do-serpro-em-exercicio-na-rfb/</guid>
<description><![CDATA[DOU de hoje torna sem efeito Portaria publicada ontem, sobre situação funcional dos empregados do Se]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">DOU de hoje torna sem efeito Portaria publicada <strong>ontem</strong>, sobre situação funcional dos empregados do Serpro em exercício na RFB</p>
<p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">Na edição de hoje do Diário Oficial da União, foi tornada sem efeito a Portaria nº 218 (<strong>publicada ONTEM</strong>), sobre a qual tecemos os comentários constantes em <a title="Portaria proibe “desvios de função” que podem, eventualmente, perdurar por mais de 20 anos (desde antes da promulgação da atual Constituição)" rel="bookmark" href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/25/atribuicoes-portaria-proibe-desvios-de-funcao-que-podem-eventualmente-perdurar-por-mais-de-20-anos-desde-antes-da-promulgacao-da-atual-constituicao/"><span style="color:#676e04;">Atribuições: Portaria proíbe “desvios de função” que podem, eventualmente, perdurar por mais de 20 anos (desde antes da promulgação da atual Constituição)</span></a> ). De qualquer modo, a própria edição da Portaria, ainda que tornada sem efeito, não deixa de recrudescer o clima de <strong>inseguranças que paira sobre o futuro profissional</strong> dos servidores e funcionários em atividade na RFB, sobretudo o dos &#8220;não integrantes do cargo de Auditor-Fiscal&#8221;.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;"><strong>Diário Oficial da União &#8211; Seção 2, Nº 187, sexta-feira,</strong> 26 de setembro de 2008<br />
Pág. 19</p>
<p style="text-align:justify;">(Fonte &#8211; acesso em 26/09/2008: <a href="http://www.in.gov.br">www.in.gov.br</a>)</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>PORTARIA Nº- 223, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008<br />
</strong>O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 1º <strong>Tornar sem efeito a Portaria nº 218, de 23 de setembro de 2008, publicada no DOU de 25 seguinte, Seção 2, pág. 19</strong>.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
</blockquote>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Nossos chefes (alta cúpula da RFB), nossos maiores rivais]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/26/nossos-chefes-alta-cupula-da-rfb-nossos-maiores-rivais/</link>
<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 18:42:49 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/26/nossos-chefes-alta-cupula-da-rfb-nossos-maiores-rivais/</guid>
<description><![CDATA[Prezados leitores, A notícia abaixo transcrita traz alguns trechos que vêm bem a propósito do que oc]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">A notícia abaixo transcrita traz alguns trechos que vêm bem a propósito do que ocorre, já há muito tempo, na RFB, e que, com a nova Administração, e seu viés sindicalista (vide: <a title="A Administração da RFB e seu viés sindicalista" rel="bookmark" href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/19/a-administracao-da-rfb-e-seu-vies-sindicalista/"><span style="color:#676e04;">A Administração da RFB e seu viés sindicalista</span></a> ), fica mais evidente: os &#8220;não Auditores-Fiscais&#8221; em exercício na RFB, sobretudo os Analistas-Tributários, têm como chefes (refiro-me aos ocupantes da maioria dos cargos de Administração da cúpula da RFB) integrantes de uma categoria que, pelas ações de seu sindicato, demonstra enorme resistência à evolução funcional das demais em atividade no Órgão. Com os Analistas-Tributários, os Auditores-Fiscais têm uma relação de maior proximidade, por compartilharem (demontram, também, odiar essa palavra) a mesma carreira (Auditoria)  &#8211; e, por isso mesmo, são maiores as rivalidades com aqueles. Em outras palavras, para tentar ser bem claro: os Analistas-Tributários têm, em geral (pode haver honrosas exceções, embora não vejamos pronunciamentos contrários aos conhecidos monopólios atributivos, muito ao contrário) como chefes, no alto escalão, integrantes de categoria que, por meio de seu sindicato, tem-se mostrado como eterna rival.</p>
<p style="text-align:justify;">Como o atendimento, na RFB, de um modo geral, está a cargo de &#8220;não Auditores-Fiscais&#8221; (embora sua administração esteja), seriam esses os motivos pelos quais é justamente ali que se visualiza o &#8220;caos&#8221; na RFB, recentemente reconhecido, e ainda mais recentemente tido como &#8220;amenizado&#8221; (nas palavras do Secretário Adjunto da RFB)? Seriam esses os motivos pelos quais há, com bastante freqüência, a aparência de que medidas de grande impacto no atendimento são realizadas sem muito planejamento?</p>
<p style="text-align:justify;">Como conviver bem, nesse clima? Não aconselho as medidas sugeridas na notícia abaixo. Apenas destaco, em negrito, alguns trechos interessantes, e que têm muito a ver com a situação na RFB.</p>
<p style="text-align:justify;">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Cuidado com o que fala ao chefe, mesmo que tenha a melhor das intenções!</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Fonte (acesso em 26/09/2008):<br />
<a href="http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1334446">http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1334446</a></p>
<p style="text-align:justify;">Por: Karin Sato<br />
26/09/08 &#8211; 10h52<br />
InfoMoney</p>
<p style="text-align:justify;">SÃO PAULO &#8211; <strong>Você teve uma idéia genial, que, se posta em prática, irá agilizar os processos dentro da empresa e, consequentemente, aumentar a produtividade. &#8220;O trabalho não pode continuar sendo feito desta maneira arcaica&#8221;, pensa consigo. O passo seguinte é, provavelmente, falar com o chefe. É nesta etapa que tudo se complica.</strong></p>
<p style="text-align:justify;">&#8220;Antes de falar com seu chefe, analise com que tipo de pessoa está lidando. Ele é centralizador, metódico, moderado, pragmático, agressivo, temperamental, inovador, conservador, bom ouvinte, tem pavia curto?</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>[Na RFB, devemos também perguntar: ".. é corporativista?", "..tende a colocar as teses sindicais de sua própria categoria à frente dos interesses públicos?"]</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Respondida a pergunta, questione se vale a pena lidar com essas características dele&#8221;, alerta a diretora da Vox Solutions, empresa do CLIV Solution Group, Angela Mota Sardelli.</p>
<p style="text-align:justify;">Qual é seu grau de abertura?<br />
Alguns chefes são demasiadamente centralizadores e conservadores, de maneira que delegam pouco. Eles acreditam que o que fazem, da maneira que fazem, é o melhor para a empresa. Por isso, é possível que seus subordinados tenham pouca abertura para fazer propostas e críticas. Idéias muito inovadoras, então, nem pensar.</p>
<p style="text-align:justify;">No entanto, para Angela, mesmo com chefes assim, algumas vezes vale a pena arriscar. &#8220;Se o que tem para falar ao chefe é importante, mesmo ele sendo crítico e fechado, pode valer a pena tentar&#8221;, aconselha.</p>
<p style="text-align:justify;">Mas cuidado com o que diz e preste atenção em como a comunicação é feita. Nada de criticar o trabalho do seu superior ou de colegas, ou ainda de falar mal dos processos burocráticos da empresa, sem jogo de cintura. Lembre-se de que para tudo, há um jeito certo para falar, bem como um momento certo.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Não se deixe ser subjugado</strong><br />
Sem dúvida, <strong>é difícil trabalhar em um ambiente que não valoriza suas idéias</strong>. Mais difícil ainda é ter que aturar chefes agressivos, o que pode, inclusive, afetar a saúde do profissional, de acordo com Angela. Uma coisa é certa: &#8220;<strong>se seu chefe extrapolar seus limites, coloque seu ponto de vista de forma assertiva. Há um limite para ser subjugado</strong>&#8220;, sublinha ela.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Caso você não fale nada, pode ser pior, acredite. &#8220;Lá na frente, a produtividade do profissional irá cair,</strong> porque ele estará <strong>insatisfeito</strong>, e o risco de perder o emprego até aumentará. Se for difícil conversar com seus líderes, procure o departamento de Recursos Humanos&#8221;, recomenda a diretora da Vox Solutions.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Atribuições: Portaria proíbe "desvios de função" que podem, eventualmente, perdurar por mais de 20 anos (desde antes da promulgação da atual Constituição)]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/25/atribuicoes-portaria-proibe-desvios-de-funcao-que-podem-eventualmente-perdurar-por-mais-de-20-anos-desde-antes-da-promulgacao-da-atual-constituicao/</link>
<pubDate>Thu, 25 Sep 2008 22:12:00 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/25/atribuicoes-portaria-proibe-desvios-de-funcao-que-podem-eventualmente-perdurar-por-mais-de-20-anos-desde-antes-da-promulgacao-da-atual-constituicao/</guid>
<description><![CDATA[Prezados leitores, Qualquer servidor ou funcionário que conheça a realidade da RFB, ao tomar conheci]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">Qualquer servidor ou funcionário que conheça a realidade da RFB, ao tomar conhecimento da Portaria abaixo, deve se ver inquietado por algumas reflexões:</p>
<p style="text-align:justify;">1) Os alegados desvios de função, em alguns casos, podem estar a perdurar por mais de 20 anos. Ou seja: o funcionário do Serpro a que se refere esta Portaria pode estar a exercer atividades típicas da área fim da RFB desde antes da vigência do atual regime constitucional. Ou seja: depois de todo esse tempo servindo à Instituição, torna-se, de um momento para outro, &#8220;incompetente&#8221;, descartável.</p>
<p style="text-align:justify;">2) A edição de uma Portaria tal não teria razão de ser editada, se não existissem, de fato, casos desses &#8220;desvios&#8221;. Vê-se que a Portaria menciona &#8220;atribuições exclusivas&#8221; de Auditores-Fiscais e de Analistas-Tributários. De acordo com esse entendimento, a própria edição dessa Portaria poderia ser considerada um reconhecimento tácito de ocorrências nesse sentido.</p>
<p style="text-align:justify;">Ainda que a categoria dos Analistas-Tributários esteja aparentemente &#8220;contemplada&#8221; pelo resguardo de monopólios atributivos, particularmente, não vejo nenhum motivo para elogiar a &#8220;solução&#8221; encontrada (muito ao contrário):</p>
<p style="text-align:justify;">a) primeiro, porque tende a desperdiçar quadros que eventualmente detenham experiência nas atividades ditas &#8220;em desvio&#8221;;</p>
<p style="text-align:justify;">b) segundo, porque tende a recrudescer as já reconhecidas mazelas no atendimento da RFB, onde, por suposto, a maioria desses colegas estão lotados;</p>
<p style="text-align:justify;">c) terceiro, porque sabemos que, costumeiramente, os resguardos de monopólios atributivos sempre acabam redundando em mais e mais engessamento da Administração Tributária, em favor de uma única categoria (por coincidência a dos que ocupam a maioria dos postos de alto escalão da RFB);</p>
<p style="text-align:justify;">d) quarto, porque aumenta as tensões ora existentes quanto aos rumos funcionais da RFB, o que certamente se traduz em impacto negativo no ambiente de trabalho;</p>
<p style="text-align:justify;">e) quinto, por uma questão de justiça para com os colegas que, efetivamente, tenham estado &#8211; sobretudo aqueles que assim estão desde antes da promulgação da atual Constituição &#8211; em alegado &#8220;desvio de função&#8221;. Não vi, até agora, nenhum esforço por parte do governo, ou da RFB, em outorgar a esses colegas uma solução jurídica melhor (por exemplo, pelo encaminhamento e defesa de uma PEC que integrasse à RFB os que estão eventualmente a exercer atividades típicas da área fim da RFB desde antes da Constituição atual). Como pode uma situação &#8220;irregular&#8221; perdurar tanto tempo assim?</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;</strong></p>
<p><strong>Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 19</strong></p>
<p>DOU Nº 186, quinta-feira, 25 de setembro de 2008</p>
<p>Fonte (acesso em 25/09/2008):<br />
<a href="https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=25/09/2008&#38;jornal=2&#38;pagina=19">https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=25/09/2008&#38;jornal=2&#38;pagina=19</a></p>
<p style="text-align:justify;">O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.711, de 27 de dezembro de 2000, resolve:</p>
<p><strong>[Portaria] Nº- 218</strong> </p>
<p style="text-align:justify;">Art. 1º <strong>As chefias imediatas dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados &#8211; SERPRO, em exercício no âmbito do Ministério da Fazenda, devem assumir, anualmente, o compromisso, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, de que esses empregados não exercem atribuições exclusivas de Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil</strong>, Procuradores da Fazenda Nacional e Técnicos do quadro permanente deste Ministério, e que suas atribuições estejam conforme as previstas no Regimento de Administração de Recursos Humanos (RARH2), para o seu emprego e especialidade, sem desvio de função.<br />
Art. 2º A supervisão e zelo pelo cumprimento do Termo de Responsabilidade no Gabinete do Ministro, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Escola de Administração Fazendária, Secretaria do Tesouro Nacional, Secretaria de Acompanhamento Econômico, Secretaria de Política Econômica, Secretaria de Assuntos Internacionais e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, são das chefias imediatas e dos Dirigentes das Unidades Central e Descentralizadas.<br />
Art. 3º É condição obrigatória para a prorrogação da cessão dos empregados do SERPRO a assinatura do Termo de Responsabilidade.<br />
Art. 4º Cabe à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, controlar e zelar para que o Termo de Responsabilidade seja assinado por todas as chefias imediatas, de acordo com o art. 1º.<br />
Art. 5º Cabe à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração determinar a devolução do empregado ao SERPRO, não resguardado pelo Termo de Responsabilidade, após 30 (trinta) dias do vencimento da prorrogação da cessão, de acordo com o art. 1º.<br />
Art. 6º Excepcionalmente, todas as unidades do Ministério da Fazenda deverão encaminhar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, os Termos de Responsabilidade assinados pelas chefias imediatas de acordo com o art. 1º.<br />
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align:justify;">***********************************************************************</p>
<p style="text-align:justify;">Adendo a esta postagem (26/09/2008 &#8211; 20h):</p>
<p style="text-align:justify;">(vide: <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/26/dou-de-hoje-torna-sem-efeito-portaria-publicada-ontem-sobre-situacao-funcional-dos-empregados-do-serpro-em-exercicio-na-rfb/">http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/26/dou-de-hoje-torna-sem-efeito-portaria-publicada-ontem-sobre-situacao-funcional-dos-empregados-do-serpro-em-exercicio-na-rfb/</a>)</p>
<div class="snap_preview">
<p style="text-align:justify;">DOU de hoje torna sem efeito Portaria publicada <strong>ontem</strong>, sobre situação funcional dos empregados do Serpro em exercício na RFB</p>
<p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">Na edição de hoje do Diário Oficial da União, foi tornada sem efeito a Portaria nº 218 (<strong>publicada ONTEM</strong>), sobre a qual tecemos os comentários constantes em <a title="Portaria proibe “desvios de função” que podem, eventualmente, perdurar por mais de 20 anos (desde antes da promulgação da atual Constituição)" rel="bookmark" href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/25/atribuicoes-portaria-proibe-desvios-de-funcao-que-podem-eventualmente-perdurar-por-mais-de-20-anos-desde-antes-da-promulgacao-da-atual-constituicao/"><span style="color:#676e04;">Atribuições: Portaria proíbe “desvios de função” que podem, eventualmente, perdurar por mais de 20 anos (desde antes da promulgação da atual Constituição)</span></a> ). De qualquer modo, a própria edição da Portaria, ainda que tornada sem efeito, não deixa de recrudescer o clima de <strong>inseguranças que paira sobre o futuro profissional</strong> dos servidores e funcionários em atividade na RFB, sobretudo o dos “não integrantes do cargo de Auditor-Fiscal”.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;"><strong>Diário Oficial da União &#8211; Seção 2, Nº 187, sexta-feira,</strong> 26 de setembro de 2008<br />
Pág. 19</p>
<p style="text-align:justify;">(Fonte &#8211; acesso em 26/09/2008: <a href="http://www.in.gov.br/"><span style="color:#909d73;">www.in.gov.br</span></a>)</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>PORTARIA Nº- 223, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008<br />
</strong>O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 1º <strong>Tornar sem efeito a Portaria nº 218, de 23 de setembro de 2008, publicada no DOU de 25 seguinte, Seção 2, pág. 19</strong>.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
</blockquote>
</div>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[O "compartilhamento de atribuições" aparenta incomodar somente quando interno]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/13/o-compartilhamento-de-atribuicoes-aparenta-incomodar-somente-quando-interno/</link>
<pubDate>Sat, 13 Sep 2008 14:15:18 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/13/o-compartilhamento-de-atribuicoes-aparenta-incomodar-somente-quando-interno/</guid>
<description><![CDATA[Prezados leitores, É interessante a postura do sindicato que prega que Analistas-Tributários não pod]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">É interessante a postura do sindicato que prega que Analistas-Tributários não podem &#8220;compartilhar atribuições&#8221; com seus filiados. A impressão que temos é que a resistência ao &#8220;não compartilhamento de atribuições&#8221; é somente em relação a esse cargo.</p>
<p style="text-align:justify;">Não tenho visto, por parte daquele sindicato, comentários contra, por exemplo, o acordo assinado pelo ex-SRFB que, ainda que em dependência da aprovação do Congresso Nacional, prevê que &#8220;além do Fisco americano, FBI e CIA também fiscalizem contribuintes brasileiros&#8221; (conforme notícia contida na postagem: &#8220;FISCO DOS EUA PODE [VIR A] FISCALIZAR NO BRASIL&#8221; &#8211; <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/26/fisco-dos-eua-pode-vir-a-fiscalizar-no-brasil/">http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/26/fisco-dos-eua-pode-vir-a-fiscalizar-no-brasil/</a> ).</p>
<p style="text-align:justify;">Também não estou vendo movimentação contra o &#8220;compartilhamento de atribuições&#8221; com agentes dos demais entes federativos (vide § 9º do art. 2º da Resolução CGSN nº 30, de 07/02/08, abaixo transcrita). Aliás, este dispositivo tem base legal na Lei Complementar nº 123, que instituiu o &#8220;Super Simples&#8221; (art. 33 e § 4º).</p>
<p style="text-align:justify;">Ou seja: esse sindicato faz um tremendo estardalhaço quando se cogita de reconhecer, em lei, uma situação de fato: os Analistas-Tributários efetivamente exercem atividades de fiscalização, no âmbito da RFB, mas aparenta aquiescer quanto ao &#8220;compartilhamento de atribuições&#8221; com os de fora. Dá para entender?</p>
<p style="text-align:justify;">Vejam, abaixo, os dispositivos em comento.</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br />
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006</p>
<p style="text-align:justify;">Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte [...]</p>
<p style="text-align:justify;">DOU de 15.12.2006</p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm">http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm</a></p>
<p style="text-align:justify;">Seção IX</p>
<p style="text-align:justify;">Da Fiscalização</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 33.  A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o  As Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização a que se refere o caput deste artigo.<br />
[...]</p>
<p style="text-align:justify;">§ 4º  O Comitê Gestor disciplinará o disposto neste artigo.</p>
<p style="text-align:justify;">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br />
Resolução CGSN nº 030, de 7 de fevereiro de 2008<br />
DOU de 11.2.2008<br />
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).</p>
<p style="text-align:justify;"><a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/legislacao/Resolucoes2008/CGSN/CGSN030.asp">http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/legislacao/Resolucoes2008/CGSN/CGSN030.asp</a></p>
<p style="text-align:justify;">[...]<br />
FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 2º A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.</p>
<p style="text-align:justify;">[...]</p>
<p style="text-align:justify;">§ 9º As autoridades fiscais não ficarão limitadas à fiscalização dos tributos instituídos pelo próprio ente federativo fiscalizador, estendendo-se sua competência a todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.</p>
</blockquote>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Alguns aspectos do princípio da inafastabilidade dos concursos públicos para ingresso em cargos públicos]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/06/27/alguns-aspectos-do-principio-da-inafastabilidade-dos-concursos-publicos-para-ingresso-em-cargos-publicos/</link>
<pubDate>Fri, 27 Jun 2008 03:31:44 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/06/27/alguns-aspectos-do-principio-da-inafastabilidade-dos-concursos-publicos-para-ingresso-em-cargos-publicos/</guid>
<description><![CDATA[Prezados leitores, Quem acompanhou os debates da Assembléia Nacional Constituinte sobre os dispositi]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align:justify;">Quem acompanhou os debates da Assembléia Nacional Constituinte sobre os dispositivos que tratam do ingresso em cargos públicos (vide <a href="http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/04/26/memoria-da-constituinte-debates-sobre-ascensao-funcional-art-37-ii-da-cf/">http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/04/26/memoria-da-constituinte-debates-sobre-ascensao-funcional-art-37-ii-da-cf/</a>) , pôde verificar que a intenção era tornar mais rígido o princípio dos concursos públicos,  na medida certa e necessária – nem mais, nem menos &#8211; a apagar de vez a memória de fatos tendentes a desmoralizá-los, sem contudo engessar a mobilidade entre cargos de carreiras estruturadas. Por isso mesmo que o Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre a questão da ascensão funcional julgou-a inconstitucional (quando utilizada como “trampolim” para passagem entre cargos de carreiras essencialmente distintas), mas resguardou o instituto da promoção (desenvolvimento funcional entre cargos similares e de mesmo conteúdo ocupacional, dentro da mesma série de classes).</p>
<p style="text-align:justify;">Havia a necessidade de adaptação das carreiras então existentes à nova ordem constitucional. Por isso mesmo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu art. 24, previu (está em vigor ainda) uma ampla reforma administrativa, em todos os níveis governamentais. Não tenho conhecimento de que tenha sido realizada essa reforma em algum ente federativo. No âmbito federal, não foi feita.</p>
<p style="text-align:justify;">Com esse descuido, o resultado foi o engessamento de parcela significativa das carreiras públicas. Na carreira Auditoria, o fim da ascensão funcional (que, se considerada à luz da ordem constitucional vigente deveria ser entendida nesse caso não como ascensão funcional, mas como promoção), de modo isolado, sem uma reestruturação adequada na carreira, suprimiu o direito à evolução até o final da estrutura, para os integrantes do cargo inicial. O paradoxal é que, mesmo quem ingressou após o fim da “ascensão funcional” ingressou em uma estrutura denominada carreira, mas, no caso do Analista-Tributário, não consegue chegar ao final dela. Essa carreira inicia-se no cargo de Analista-Tributário e se encerra no último padrão do cargo de Auditor-Fiscal (poderia ser qualquer outro, mas é lá onde está situado o final da carreira que integramos. Isso é fato).<br />
 <br />
      Buscamos recuperar esse direito. Entre cargos similares de uma mesma carreira, a evolução funcional integral (até o fim da estrutura) não só é necessária e desejável, como também da mais transparente justiça.<br />
 <br />
       Os interessados na desmoralização do justo pleito de correção da estrutura de carreira Auditoria (ou em outras com os mesmos problemas) têm o objetivo iniludível da perpetuação de &#8220;status quo&#8221; privilegiado, fundado em monopólios atributivos. Seu discurso corrobora o entendimento equivocado de que concursos públicos devam ser utilizados como instrumento de evolução nas carreiras. Sua utilização para esse fim é um desvio de finalidade que põe em risco a própria estabilidade do instituto, pelo engessamento da estrutura administrativa, e pela estagnação e desestímulos que tende a provocar. Concursos públicos devem ser sempre defendidos e valorizados como a mais democrática e justa forma de seleção para ingresso – tão somente ingresso – em cargo inicial de determinada carreira, não para nela progredir.<br />
 <br />
       Uma reflexão é necessária: qual a finalidade da existência do princípio da inafastabilidade dos concursos públicos para ingresso em cargos públicos? Vejo essencialmente duas: primeira, e mais importante: afastar nomeações por critérios políticos, pessoais (apadrinhamentos). A segunda: selecionar, dentre  interessados, aqueles que, por critérios objetivos, apresentem a presunção de serem os mais bem preparados. Ora, mas para que essa seleção seja criteriosa, é preciso que os candidatos apresentem efetivamente as mesmas condições objetivas, do contrário, não se estará aplicando corretamente o princípio da eqüidade, que definido pelas palavras de Ruy Barbosa consiste em tratar as diferenças naturais de situações para se chegar a uma justa medida de igualdade:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nessa desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem.( Barbosa R. Oração aos moços. In: Barbosa R. Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Nova Aguilar; 1995)”</p>
</blockquote>
<p style="text-align:justify;">A experiência e o tempo de serviço na execução de atividades correlatas àquelas almejadas são duas dessas diferenças de situações entre candidatos que devem (deveriam) ser rigidamente observadas. Como entender justo que alguém com experiência em serviço similar ao que irá executar no cargo pretendido tenha de, em igualdade de condições, disputar vaga em cargo mais elevado de sua carreira com candidatos externos sem qualquer noção do serviço (o que não é nada raro)?</p>
<p style="text-align:justify;">Quem ingressou em uma carreira por concurso público não deve ser submetido a outro para poder nela progredir. Deve concorrer, em igualdade de condições, com servidores situados na mesma classe. Defendo que, em cada passagem de classe (entre todas as classes da carreira, sem exceção), o candidato à promoção passe por concurso interno, onde sejam aferidos conhecimentos práticos e teóricos necessários ao exercício de cargo situado na classe imediatamente posterior.<br />
 <br />
         Deve haver (não existe hoje) aumento gradual de responsabilidades e de complexidade de atribuições a cada nova classe. Hoje, o servidor ingressa em um cargo e detém as mesmas responsabilidades e atribuições durante o longo de sua permanência nele, o que além de desestimulante, demonstra sérios equívocos na estrutura administrativa.</p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Engessamento da Adm. Tributária: fator de limitação de ganhos das empresas brasileiras]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/05/11/engessamento-da-adm-tributaria-fator-de-limitacao-de-ganhos-das-empresas-brasileiras/</link>
<pubDate>Sun, 11 May 2008 15:51:33 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/05/11/engessamento-da-adm-tributaria-fator-de-limitacao-de-ganhos-das-empresas-brasileiras/</guid>
<description><![CDATA[Destaco, na matéria abaixo, o seguinte trecho: A expectativa é de que os gargalos de infra-estrutura]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Destaco, na matéria abaixo, o seguinte trecho:</p>
<blockquote>
<p style="text-align:justify;">A expectativa é de que os <strong>gargalos de infra-estrutura, a alta carga tributária e a morosidade nos processos,</strong> que tanto limitam os ganhos das empresas brasileiras, sejam aos poucos reduzidos.</p>
</blockquote>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Corretoras estimam alta de até 35% para o Ibovespa em 2008<br />
<a href="http://portalexame.abril.com.br/servicos/guiadoinvestidor/artigos/m0159023.html">http://portalexame.abril.com.br/servicos/guiadoinvestidor/artigos/m0159023.html</a></strong></p>
<p style="text-align:justify;">09.05.2008</p>
<p style="text-align:justify;">Credit Suisse é a instituição mais otimista entre as 13 consultadas pelo Portal EXAME, com previsão de Ibovespa em 86 mil pontos ao final do ano </p>
<div class="bannerLateral" style="text-align:justify;">Por Francine De Lorenzo</div>
<p style="text-align:justify;"><span class="inicioTexto" style="visibility:visible;font-family:Verdana;">EXAME </span></p>
<p style="text-align:justify;">A conquista do grau de investimento pelo Brasil ainda no primeiro semestre de 2008 deu um novo ânimo ao mercado acionário, que há tempos operava ressabiado devido à crise do crédito hipotecário de alto risco (<em>subprime</em>) nos Estados Unidos. O título já era esperado pelos analistas, mas ninguém imaginava que ele fosse chegar tão cedo. “O grau de investimento veio numa hora muito oportuna para o país. Ele reforça a credibilidade do Brasil num momento em que vários países estão sofrendo uma crise de confiança por causa do <em>subprime</em>”, diz Celso Boin Júnior, chefe da área de Análise da corretora Link.</p>
<p style="text-align:justify;">Com a surpresa, algumas corretoras refizeram suas projeções para o Índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa). Os estudos apontam um potencial de alta de até 35% em 2008 (veja mais na tabela abaixo) e consideram um cenário bastante otimista para o mercado doméstico, com expansão do crédito, menos burocracia e aumento nos investimentos estrangeiros e do governo. “Daqui pra frente, deve haver um maior comprometimento com os investimentos públicos. Afinal, nenhum governo quer ser taxado como aquele que perdeu o grau de investimento”, diz Marcelo Faro, analista da corretora Intra. </p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Projeções para o Ibovespa em dezembro de 2008</strong></p>
<table style="text-align:justify;" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0" width="300">
<tbody>
<tr bgcolor="#ececec">
<td style="padding:3px;"><strong>Corretora</strong></td>
<td style="padding:3px;"><strong>Antes do grau de investimento (em pontos)</strong></td>
<td style="padding:3px;"><strong>Depois do grau de investimento (em pontos)</strong></td>
<td style="padding:3px;"><strong>Potencial de alta em 2008 (%)</strong></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Ágora</td>
<td style="padding:3px;">82.000</td>
<td style="padding:3px;">82.000</td>
<td style="padding:3px;">28,35</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Alpes</td>
<td style="padding:3px;">75.000</td>
<td style="padding:3px;">85.000</td>
<td style="padding:3px;">33,05</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Ativa</td>
<td style="padding:3px;">77.500</td>
<td style="padding:3px;">81.200</td>
<td style="padding:3px;">27,10</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Banco Real</td>
<td style="padding:3px;">81.071</td>
<td style="padding:3px;">81.071</td>
<td style="padding:3px;">26,90</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Banif</td>
<td style="padding:3px;">78.000</td>
<td style="padding:3px;">82.000</td>
<td style="padding:3px;">28,35</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Credit Suisse</td>
<td style="padding:3px;">Não informado</td>
<td style="padding:3px;">86.000</td>
<td style="padding:3px;">34,61</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Elite</td>
<td style="padding:3px;">72.000</td>
<td style="padding:3px;">80.000</td>
<td style="padding:3px;">25,22</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Fator</td>
<td style="padding:3px;">75.000</td>
<td style="padding:3px;">75.000</td>
<td style="padding:3px;">17,40</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Itaú</td>
<td style="padding:3px;">80.000</td>
<td style="padding:3px;">80.000</td>
<td style="padding:3px;">25,22</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Link</td>
<td style="padding:3px;">78.000</td>
<td style="padding:3px;">78.000</td>
<td style="padding:3px;">22,09</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Máxima</td>
<td style="padding:3px;">80.000</td>
<td style="padding:3px;">80.000</td>
<td style="padding:3px;">25,22</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Planner</td>
<td style="padding:3px;">82.000</td>
<td style="padding:3px;">82.000</td>
<td style="padding:3px;">28,35</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:3px;">Santander</td>
<td style="padding:3px;">72.000</td>
<td style="padding:3px;">72.000</td>
<td style="padding:3px;">12,70</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align:justify;">A expectativa é de que os gargalos de infra-estrutura, a alta carga tributária e a morosidade nos processos, que tanto limitam os ganhos das empresas brasileiras, sejam aos poucos reduzidos. Hoje, esses fatores tornam as companhias brasileiras mais baratas que suas concorrentes no exterior, mas a tendência é de que essa diferença diminua à medida em que o Brasil vá se desenvolvendo. Por isso, na avaliação dos especialistas, a disparada de 9% no Ibovespa em apenas uma semana não deve desestimular novas aplicações na Bolsa. “O Brasil está começando a crescer de forma sustentável agora. Temos um mercado consumidor em forte expansão e estabilidade econômica – e é isso que atrai o investidor”, diz Boin Júnior.</p>
<p style="text-align:justify;">Somente nos primeiros dois pregões após o grau de investimento o saldo das aplicações estrangeiras na Bovespa chegou a 1 bilhão de reais. E ainda pode vir a ser bem maior. Como grande parte dos fundos exige ao menos duas classificações de grau de investimento para aplicar no país, não são muitos os estrangeiros autorizados a colocar dinheiro no Brasil. Por enquanto, somente a Standard &#38; Poor´s elevou a nota do Brasil a esse patamar, mas para os analistas, não deve demorar muito para Moody´s e Fitch seguirem o mesmo caminho.</p>
<p style="text-align:justify;">Superada mais essa barreira, uma nova onda de recursos deve chegar à Bolsa, pressionando o Ibovespa. Manter o ritmo de crescimento, entretanto, será um novo desafio. “Ano que vem as empresas vão ter de mostrar que valem aquilo que o mercado está pagando. Senão, vamos ter ajustes”, diz Saulo Sabbá, diretor de Gestão da Máxima Asset Management.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[CARREIRA AUDITORIA - INCONSTITUCIONALIDADE DO INGRESSO DIRETO EM CARGO INTERMEDIÁRIO DA SÉRIE DE CLASSES]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/04/26/carreira-auditoria-inconstitucionalidade-do-ingresso-direto-em-cargo-intermediario-da-serie-de-classes/</link>
<pubDate>Sat, 26 Apr 2008 23:54:34 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/04/26/carreira-auditoria-inconstitucionalidade-do-ingresso-direto-em-cargo-intermediario-da-serie-de-classes/</guid>
<description><![CDATA[Prezados Leitores, atualizei um estudo sobre a carreira Auditoria. Segue o link para acesso. ESTUDO ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Prezados Leitores, atualizei um estudo sobre a carreira Auditoria. Segue o link para acesso.</p>
<p style="text-align:justify;">ESTUDO SOBRE A EVOLUÇÃO DO CARGO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DA NECESSIDADE DE CORREÇÃO DAS ANOMALIAS DA CARREIRA AUDITORIA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA CARREIRA DE VERDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO INGRESSO DIRETO EM CARGO INTERMEDIÁRIO DA SÉRIE DE CLASSES.</p>
<p><a href="http://rfbalemdosmuros.files.wordpress.com/2008/04/estudo-sobre-carreira-verdadeira-revisao-de-abril-de-2008.doc">Estudo-sobre-carreira-Auditoria-verdadeira-revisao-de-abril-de-2008</a></p>
<p>Roberto Carlos dos Santos</p>
<p>Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil</p>
<p>RJ, 26 de abril de 2008.</p>
<p> </p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA["Trem-da-alegria" ou caminhões, aviões e navios da tristeza?]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/04/24/trem-da-alegria-ou-caminhoes-avioes-e-navios-da-tristeza/</link>
<pubDate>Thu, 24 Apr 2008 08:37:09 +0000</pubDate>
<dc:creator>Roberto Carlos dos Santos</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/04/24/trem-da-alegria-ou-caminhoes-avioes-e-navios-da-tristeza/</guid>
<description><![CDATA[           Caminhões parados, à espera de liberação. Cargas apodrecendo nos armazéns. Administração ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">           Caminhões parados, à espera de liberação. Cargas apodrecendo nos armazéns. Administração tributária engessada. Refém dos interesses da categoria &#8220;hegemônica&#8221;.</p>
<p style="text-align:justify;">            Diante da realidade de uma decisão judicial a conceder aos Analistas-Tributários as atribuições de que necessitam para realizar, na plenitude, o trabalho que já realizam de fato, resta claro o quão deletério para a Administração Tributária são os monopólios de funções, de um lado, e os embaraços à atuação de servidores do outro lado.</p>
<p style="text-align:justify;">              Diante da virtual possibilidade de edição de uma Medida Provisória que, além de dispor no mesmo sentido, estenda esse reconhecimento a outras atividades também monopolizadas, os usufrutuários do monopólio &#8211; que aparentam ter uma fixação esquisita por imagens &#8220;bombásticas&#8221; (quem circulou pelo Congresso Nacional ao tempo da votação da lei que criou a &#8220;Super-Receita&#8221; sabe bem o que estou a dizer) &#8211; já estão se antecipando, ao proclamarem que &#8220;não vão ensinar o serviço aos Analistas&#8221; (não sabem a falta que NÃO vão fazer, se isso vier a ocorrer &#8211; basta que sejam dados os instrumentos &#8211; senhas de acesso aos sistemas, principalmente - o serviço a categoria já sabe fazer, muitas vezes, na íntegra, para apenas ser assinado pelos de lá, quando muito). </p>
<p style="text-align:justify;">             Nada a ver com o fato, evidentemente, mas, por coincidência: no mesmo dia em que escreveram o texto da  &#8220;bomba-atômica&#8221;, houve um tremor de terra em São Paulo e adjacências&#8230;</p>
<p style="text-align:justify;">              Voltando ao sério: &#8220;ensinar o serviço aos Analistas-Tributários&#8221;??!! Só se estiverem de gozação. Quem costuma ingressar, no meio da carreira, e até &#8220;sem experiência profissional&#8221; prévia (conforme informações oficiais), aprende o serviço como? Já nasce sabendo? O ingresso no outro cargo oferece poderes sobrenaturais de onisciência? Não, claro que não. Em muitos casos, quem aprende o serviço com os Analistas-Tributários são eles.</p>
<p style="text-align:justify;">             Chega a ser paradoxal que os mesmos que bradam contra um fantasioso &#8220;trem-da-alegria&#8221; (aliás, a ladainha ofensiva já nem incomoda tanto, de tão surrada ), quando se trata da reivindicação de promoção de Analistas-Tributários na carreira Auditoria, venham reclamar, neste momento, a implementação de &#8220;critérios justos de promoção e progressão na carreira&#8221;.  Qual sua noção do justo? Só quando lhes beneficia?</p>
<p style="text-align:justify;">            O prolongamento da greve pode ter um efeito prático: demonstrar à sociedade e ao governo que mais vale um (fantasioso) &#8221;trem-da-alegria&#8221;  do que vários caminhões, aviões e navios da tristeza.  A economia nacional agradecerá se o governo puder resolver essa situação o mais breve possível.  Os casos de verdadeiros trem-da-alegria na RFB &#8211; na acepção que dão a essa palavra - não ocorreram, aliás, no cargo de Analista-Tributário.</p>
<p style="text-align:justify;">RJ 24/04/2008</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>

</channel>
</rss>
