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	<title>falta-grave &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://en.wordpress.com/tag/falta-grave/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "falta-grave"</description>
	<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 02:10:18 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2009/11/21/3326/</link>
<pubDate>Sat, 21 Nov 2009 03:26:15 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
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<description><![CDATA[HC N. 97.130-RS RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. RE]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><span><span><strong>HC N. 97.130-RS</strong></span><br />
<span><strong>RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA</strong></span><br />
<span>EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS E REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.</span><br />
<span>1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em caso de falta grave, impõem-se a regressão de regime e a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios (cf., por exemplo, HC 86.990, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 9.6.2006. Precedentes).</span><br />
<span>2. Ordem denegada.</span><br />
</span></p>
</div>]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[FALTA GRAVE - PERDA DE DIAS REMIDOS - REINÍCIO DE CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO - CONSTITUCIONALIDADE]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2009/08/08/falta-grave-perda-de-dias-remidos-reinicio-de-contagem-do-requisito-objetivo-constitucionalidade/</link>
<pubDate>Sat, 08 Aug 2009 16:36:52 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
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<description><![CDATA[HC N. 97.160-RSRELATOR: MIN. CARLOS BRITTOEMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE FALTA]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><span style="vertical-align:top;margin:0;padding:0;"><strong>HC N. 97.160-RS</strong></span><br style="vertical-align:top;margin:0;padding:0;" /><span style="vertical-align:top;margin:0;padding:0;"><strong>RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO</strong></span><br style="vertical-align:top;margin:0;padding:0;" /><span style="vertical-align:top;margin:0;padding:0;">EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA). REINÍCIO DA CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 09. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal perfilha o entendimento do reinício da contagem do lapso temporal de 1/6 do cumprimento da pena para a concessão da progressão de regime, no caso de cometimento de falta grave. 2. “O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do art. 58” (Súmula Vinculante nº 09). 3. A leitura dos autos não permite enxergar nenhuma ilegalidade, ou abuso de poder, que evidencie uma desproporcionalidade no próprio enquadramento do fato empírico (fuga) como falta grave (inciso II do art. 50 da LEP). 4. Ordem denegada.</span></p>
</div>]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Falta Grave e Prescrição de Infração Disciplinar]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2009/08/03/falta-grave-e-prescricao-de-infracao-disciplinar/</link>
<pubDate>Mon, 03 Aug 2009 03:03:26 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
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<description><![CDATA[Falta Grave e Prescrição de Infração DisciplinarAnte a ausência de norma específica quanto à prescri]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong>Falta Grave e Prescrição de Infração Disciplinar</strong><br style="vertical-align:top;margin:0;padding:0;" />Ante a ausência de norma específica quanto à prescrição da infração disciplinar, aplica-se o disposto no art. 109, VI, do CP, considerando-se o menor lapso temporal previsto, que é de 2 anos. Tendo em conta esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual recapturado sustentava a prescrição para a incidência de medida disciplinar pela sua fuga do estabelecimento prisional, sob a alegação de que, no caso, existiria legislação específica — Regimento Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul — que fixaria, de modo expresso, o prazo prescricional de 1 ano para a conclusão dos processos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de falta grave. Asseverou-se que o mencionado regimento não poderia regular a prescrição, por competir à União legislar, privativamente, sobre direito penal (CF, art. 22, I). Por último, repeliu-se a apontada ofensa ao princípio da presunção de inocência consistente no argumento de que este não permitiria a punição por crime doloso antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Salientou-se que, para fins de regressão, a prática de fato definido como crime doloso não depende do trânsito em julgado da ação penal respectiva.<br style="vertical-align:top;margin:0;padding:0;" /><strong><span style="vertical-align:top;color:#008080;margin:0;padding:0;"><a style="vertical-align:top;color:#007cc2;text-decoration:none;margin:0;padding:0;" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=97611&#38;classe=HC&#38;origem=AP&#38;recurso=0&#38;tipoJulgamento=M">HC 97611/RS, rel. Min. Eros Grau, 26.5.2009. (HC-97611)</a></span></strong></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[Regressão de Regime e Trânsito em Julgado]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2009/08/02/regressao-de-regime-e-transito-em-julgado/</link>
<pubDate>Sun, 02 Aug 2009 23:36:39 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
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<description><![CDATA[Regressão de Regime e Trânsito em JulgadoA Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong>Regressão de Regime e Trânsito em Julgado</strong><br style="vertical-align:top;margin:0;padding:0;" />A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, que assentara a desnecessidade de nova sentença com trânsito em julgado para a regressão de regime, bastando a instauração de ação penal relativamente à prática de outro crime. Na espécie, durante a execução da pena por roubo qualificado, o paciente evadira-se do presídio, sendo posteriormente acusado pela prática de novos delitos de roubo qualificado e de quadrilha. O juiz da execução, contudo, não reconhecera a ocorrência de falta grave, o que ensejara recurso do Ministério Público estadual, denegado. Contra essa decisão, o parquet interpusera recurso especial, o qual fora provido para determinar a realização de audiência de justificação (LEP, art. 118, § 2º), para fins de regressão de regime. Pleiteava-se, sob o argumento de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, a cassação do referido acórdão do STJ. Asseverou-se que a tese adotada pelo Tribunal a quo estaria em consonância com a jurisprudência firmada pelo Supremo e que, ademais, a LEP não exige o trânsito em julgado de sentença condenatória para a regressão de regime, sendo suficiente, para tanto, que o condenado tenha praticado fato definido como crime doloso (art. 118, I). Precedentes citados: HC 93782/RS (DJE de 17.10.2008) e HC 96366/RS (DJE de 27.2.2009).<br style="vertical-align:top;margin:0;padding:0;" /><strong><span style="vertical-align:top;color:#008080;margin:0;padding:0;"><a style="vertical-align:top;color:#007cc2;text-decoration:none;margin:0;padding:0;" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=97218&#38;classe=HC&#38;origem=AP&#38;recurso=0&#38;tipoJulgamento=M">HC 97218/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 12.5.2009. (HC-97218)</a></span></strong></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[PROGRESSÃO. REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2009/07/11/progressao-regime-prisional-falta-grave/</link>
<pubDate>Sat, 11 Jul 2009 03:40:35 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
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<description><![CDATA[O STJ havia assegurado ao reclamante o direito à progressão de regime prisional mediante a utilizaçã]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="margin:0;"><span style="font-family:Arial;"><span>O STJ havia assegurado ao reclamante o direito à progressão de regime prisional mediante a utilização do requisito objetivo previsto no art. 112 da LEP. Entretanto, o juízo reclamado não descumpriu o que foi estatuído pelo STJ, pois deu andamento ao pedido de progressão ao buscar certificar-se do cumprimento daquele requisito (com amparo no lapso temporal de 1/6). Porém, sucede que foi reiniciada a contagem do prazo para a progressão em razão de o reclamado haver praticado falta grave, tal qual recomendam os julgados da Quinta Turma. Assim, há que se julgar improcedente a reclamação. Esse entendimento foi acolhido pela Seção, mas somente por sua maioria, pois votos divergentes, apesar de concordarem com a improcedência da reclamação, entendiam conceder<em>habeas corpus</em> de ofício ao reclamante, ao fundamento (predominante na Sexta Turma do STJ) de que o cometimento de falta grave não interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime prisional. </span><strong><span lang="EN-US"><a style="color:#4263ab;" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=Rcl+2976" target="_blank">Rcl 2.976-SP</a>, Rel. </span><span>Min. Laurita Vaz, julgada em 27/5/2009.</span></strong></span></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[FALTA GRAVE. POSSE. ENTORPECENTE.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2009/06/28/falta-grave-posse-entorpecente/</link>
<pubDate>Sun, 28 Jun 2009 00:30:30 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
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<description><![CDATA[Na Turma, já se consolidou o entendimento de que o cometimento de falta grave pelo apenado implica r]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="margin:0;"><span style="font-family:Arial;"><span>Na Turma, já se consolidou o entendimento de que o cometimento de falta grave pelo apenado implica reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, inclusive a progressão de regime prisional. Contudo, a contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo deverá iniciar-se na data do cometimento da última falta grave, a incidir sobre o remanescente da pena e não sobre a totalidade dela. A falta grave em questão é a posse de entorpecente pelo apenado no interior do estabelecimento prisional, na vigência do regime semiaberto, devidamente apurada em regular procedimento administrativo disciplinar (não há que se falar em corpo de delito). Precedentes citados: HC 66.009-PE, DJ 10/9/2007; REsp 842.162-RS, DJ 5/2/2007, e HC 72.080-SP, DJ 3/9/2007. </span><strong><span lang="EN-US"><a style="color:#4263ab;" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=HC+122860" target="_blank">HC 122.860-RS</a>, Rel. </span></strong><strong><span>Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 12/5/2009.</span></strong></span></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Não é falta grave preso deixar de se apresentar à oficial de justiça para ser citado]]></title>
<link>http://igmorais.wordpress.com/2009/02/27/stj-cancelou-a-anotacao-de-falta-grave-e-a-anulacao-de-dias-remidos-contra-um-preso-que-deixou-de-se-apresentar-ao-oficial-de-justica-para-ser-citado-a-relatora-do-caso-desembargadora-jane-silva-d/</link>
<pubDate>Fri, 27 Feb 2009 16:03:00 +0000</pubDate>
<dc:creator>Igor Morais</dc:creator>
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<description><![CDATA[STJ cancelou a anotação de falta grave e a anulação de dias remidos contra um preso que deixou de se]]></description>
<content:encoded><![CDATA[STJ cancelou a anotação de falta grave e a anulação de dias remidos contra um preso que deixou de se]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[Posse de entorpecentes é falta grave e acarreta regressão de regime prisional]]></title>
<link>http://igmorais.wordpress.com/2009/01/13/posse-de-entorpecentes-e-falta-grave-e-acarreta-regressao-de-regime-prisional/</link>
<pubDate>Tue, 13 Jan 2009 12:14:17 +0000</pubDate>
<dc:creator>Igor Morais</dc:creator>
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<description><![CDATA[TJRS entendeu ser falta grave a posse de drogas e de bebida alcoólica em casa prisional. Reconhecend]]></description>
<content:encoded><![CDATA[TJRS entendeu ser falta grave a posse de drogas e de bebida alcoólica em casa prisional. Reconhecend]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Artigo 453]]></title>
<link>http://artclt.wordpress.com/2008/06/13/artigo-453/</link>
<pubDate>Fri, 13 Jun 2008 13:29:11 +0000</pubDate>
<dc:creator>jonaslumber</dc:creator>
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<description><![CDATA[Este Artigo faz parte do Capítulo I &#8211; Disposições Gerais Art. 453 &#8211; No tempo de serviço ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:right;"><span style="color:#993300;">Este Artigo faz parte do Capítulo I  &#8211; Disposições Gerais</span></p>
<p style="text-align:justify;"><strong>Art. 453</strong> &#8211; No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.</p>
<p style="text-align:justify;"><!--more--></p>
<p style="text-align:justify;"><strong>§ 1º </strong>- Na aposentadoria espontânea de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos os requisitos constantes do art. 37, XVI, da Constituição Federal, e condicionada à prestação de concurso público.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong>§ 2º</strong> &#8211; O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou 30 (trinta), se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício.</p>
<hr />
<p style="text-align:right;"><span style="color:#993300;"><strong> Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?</strong></span></p>
<p style="text-align:right;"><span style="color:#993300;"><strong> Favor Utilizar o Formulário Abaixo:</strong></span></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[DEBERES CRISTIANOS.]]></title>
<link>http://jolimu.wordpress.com/2008/01/28/deberes-cristianos/</link>
<pubDate>Mon, 28 Jan 2008 13:59:39 +0000</pubDate>
<dc:creator>jolimu</dc:creator>
<guid>http://jolimu.wordpress.com/2008/01/28/deberes-cristianos/</guid>
<description><![CDATA[Enero 28/2008 LO QUE SE ESPERA DEL CRISTIANO. En su momento, Nehemías repuso los fundamentos de las ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Enero 28/2008 LO QUE SE ESPERA DEL CRISTIANO. En su momento, Nehemías repuso los fundamentos de las ]]></content:encoded>
</item>

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