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	<title>mercantilizacao &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://en.wordpress.com/tag/mercantilizacao/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "mercantilizacao"</description>
	<pubDate>Mon, 28 Dec 2009 15:46:30 +0000</pubDate>

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	<language>en</language>

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<title><![CDATA[A mercantilização do ensino superior no Brasil]]></title>
<link>http://blogjjean.wordpress.com/2009/11/15/a-mercantilizacao-do-ensino-superior-no-brasil/</link>
<pubDate>Sun, 15 Nov 2009 18:05:53 +0000</pubDate>
<dc:creator>jeanjs</dc:creator>
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<description><![CDATA[-&#8221;Promoção, promoção preços a partir de R$199,00&#8243; - &#8220;Oferta imperdível, pague um e]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>-&#8221;Promoção, promoção preços a partir de R$199,00&#8243;</p>
<p>- &#8220;Oferta imperdível, pague um e ganhe dois&#8221;</p>
<p>- &#8220;Venha para cá, pois somos os maiores&#8221;</p>
<p>Essas frases se encaixam em qualquer loja de varejo, feira livre, ou concessionárias entre outros, mas infelizmente isso também vem se encaixando perfeitamente no ensino superior onde a uma guerra por clientes, com &#8220;promoções&#8221; do tipo preços baixos, cursos 2 em 1 onde se pode fazer um curso técnico e ao mesmo a faculdade, ou então antes de terminar um curso superior e sem experiência profissional pode começar uma pós graduação. já outras faculdades se definem sendo boas por ter grandes computadores e livros e crescer e multiplicar abrindo campus virou sinônimo de &#8220;grandeza é de qualidade&#8221;, ainda temos o pior argumento  de uma universidade: &#8220;venha e conseguirá mais oportunidades de emprego&#8221;, acrescentando a tudo isso o grande investimento em publicidade já os vestibulares viraram mera formalidade pois normalmente quem presta passa na maioria das faculdades</p>
<p>Mas o principal papel das universidades tem ficado para trás, que é fazer com que se forme pessoas pensantes com o intuito de melhorar o país através do patrimônio intelectual, e proliferem seus conhecimentos a bem da sociedade.</p>
<p>Mas estamos todos mercantilizados, alunos pensando somente no salário da futura profissão que exercerão, e as faculdades em superar uma ás outras em lucrabilidade e alunos, pena que elas não concorrem pela qualidade de seus alunos, pela qualidade de seus professores, por colaboração com a sociedade, pelo desenvolvimento das regiões que elas estão instaladas.</p>
<p>Mas deixa pra lá, pois o importante é lucro em cima de lucro.</p>
<p>&#160;</p>
</div>]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Relato do encontro "O futuro dos bens comuns"]]></title>
<link>http://impropriedades.wordpress.com/2009/11/06/relato-do-encontro-o-futuro-dos-bens-comuns/</link>
<pubDate>Fri, 06 Nov 2009 14:05:06 +0000</pubDate>
<dc:creator>Miguel Vieira</dc:creator>
<guid>http://impropriedades.wordpress.com/2009/11/06/relato-do-encontro-o-futuro-dos-bens-comuns/</guid>
<description><![CDATA[Segue abaixo um relato (de um evento sobre bens comuns), um tanto longo para um blog: em parte porqu]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Segue abaixo um relato (de um evento sobre bens comuns), um tanto longo para um blog: em parte porque o produzi para circulação ampla, não apenas para o Impropriedades.</p>
<p>Também por conta disso, sua apresentação fica um pouco melhor no formato original: <a href="http://impropriedades.wordpress.com/files/2009/11/relato_futuro_dos_bens_comuns.pdf">PDF</a> ou <a href="http://impropriedades.wordpress.com/files/2009/11/relato_futuro_dos_bens_comuns.odt">ODT</a>.</p>
<p>Agradeço a quem sugerir eventuais correções, e podem circulá-lo livremente.</p>
<h2>Introdução</h2>
<p>Entre 25 e 28 de junho de 2009 ocorreu um encontro singular. Vinte e um mulheres e homens de várias partes do mundo, defensores e estudiosos dos bens comuns (<em>commons</em>, na expressão inglesa de difícil tradução), reuniram-se em Crottorf, na Alemanha, para encontrar e estabelecer pontes entre suas áreas e iniciativas.</p>
<p><!--more-->O evento, que visou promover um debate de caráter estratégico, foi concebido e organizado por Massimo de Angelis, David Bollier, Silke Helfrich e Stefan Meretz.<a href="#sdfootnote1sym"><sup>1</sup></a> Após conhecerem-se em um debate sobre o mesmo tema (no festival Elevate, em 2008), eles perceberam a necessidade de convergir e aprofundar as discussões dali resultantes. Os recursos necessários (muito poucos, graças à ajuda de Hermann Hatzfeldt ― um dos participantes do encontro ―, que ofereceu local, hospedagem e alimentação) foram custeados pelo apoio de duas organizações não-governamentais.<a href="#sdfootnote2sym"><sup>2</sup></a></p>
<p>Estavam ali representados, ainda que sem paridade: quatro continentes; países ricos e pobres; entusiastas do potencial das tecnologias digitais e críticos da tecnociência; militantes (do Fórum Social Mundial a movimentos pela sustentabilidade) e acadêmicos (historiadores, economistas, advogados, filósofos, cientistas da informação&#8230;); o pensamento marxista, ambientalista, feminista, anti-capitalista (bem como o pensamento segundo o qual os bens comuns podem coexistir com algum tipo de economia de mercado) ― matizes diversas do pensamento político de esquerda. Como não podia deixar de ser, essa diversidade deu por vezes origem a conflitos, sem dúvida bastante produtivos para o diálogo desenvolvido.</p>
<p>As discussões transcorreram em um formato singular: não havia programa pré-estabelecido, e os organizadores exerceram apenas uma “moderação branca”, tomando a palavra em primeiro lugar, sugerindo encaminhamentos e maneiras de organizar os temas discutidos. Isso contribuiu para a conclusão aberta, algo aporética do encontro (que não produziu um documento ou associação “oficial”), mas também para o confronto dos pontos de vista, bem como para a descoberta de interfaces inesperadas entre alguns deles.</p>
<p>Segue um relato das discussões realizadas no evento, agrupadas por temas. Naturalmente, trata-se de uma visão parcial, que não pretende abarcar a totalidade das discussões: houve, para citar dois exemplos, debates interessantes ― mas menos sistemáticos ― sobre a relação entre os bens comuns e o Estado, ou sobre localismo e globalismo. Da mesma forma, este relato não pretende reproduzir fielmente as falas individuais, mas apenas registrar minha interpretação de algumas das intervenções que considerei mais relevantes.<a href="#sdfootnote3sym"><sup>3</sup></a></p>
<h2>Definições e aspectos</h2>
<p>O que é um bem comum? A pergunta, que pairou por boa parte do encontro, tinha grande importância: como lembrou Silke desde o início, há movimentos muito diversos batalhando pela defesa de bens comuns, e é importante encontrar chão comum para estabelecer diálogos entre eles.</p>
<p>As respostas foram variadas. Uma das mais mencionadas foi a de que os bens comuns são <em>espaços desmercantilizados</em>; seus valores centrais seriam a cooperação e o suporte, e não a competição. Massimo acrescentou que é um erro ― frequentemente cometido ― considerar também a eficiência como um valor central dos bens comuns: ela é uma medida muito pobre, nada mais do que a razão matemática entre duas variáveis.</p>
<p>Houve também quem pusesse em questão a necessidade de uma definição precisa de bens comuns. Andoni Alonso ofereceu uma alternativa, ao apresentar o trabalho que desenvolve, no Laboratorio del Procomún (Madri), sobre a ontologia dos bens comuns. Trata-se de uma classificação ou taxonomia razoavelmente aberta dos bens comuns, e realizada por meio de um software de rede semântica. O trabalho ancorou-se no princípio de que, para entender os bens comuns, é melhor encontrar “semelhanças de família” ricas e variadas que nos aproximem deles, do que formular uma definição precisa e definitiva do conceito. A taxonomia divide-se em quatro categorias: bens comuns ligados ao corpo, à natureza, à cidade, e ao mundo digital. Por sua vez, cada bem comum pode ter “partes”, “funções” e “representações”; e ainda “elementos”, “instrumentos” e “atributos”. A partir dessa estrutura, o trabalho elenca e relaciona diversas ideias, ações, temas e objetos relacionados aos bens comuns.</p>
<p>George Caffentzis e Richard Pithouse sugeriram acréscimos à proposta de Alonso. Para George, uma característica relevante dos bens comuns é que ele podem ir contra ou a favor do capitalismo; e essa distinção (ainda que raramente seja clara e binária) também poderia estar presente na ontologia de Andoni. Richard sugeriu distinguir bens comuns que têm ou não autonomia política (em relação ao Estado, ONGs etc.).</p>
<p>Outros, como David e Peter Linebaugh, enfatizaram que “bem comum”, além de ser um substantivo, é também um verbo. Em inglês, a palavra <em>commons</em> pode ser um substantivo, que designa “bem comum” (o conjunto de coisas compartilhadas), mas também um verbo: <em>to common</em> (“comungar”, “ter em comum”). Essa leitura ressalta que bens comuns são, mais que as meras coisas compartilhadas, as comunidades e práticas sociais que constituem esse compartilhamento. Um bem só é comum se é compartilhado, socializado; isto é, só é comum se há um grupo que o trata dessa forma, que lhe atribui esse significado. Nesse sentido, é essa prática que gera o caráter comum desse bem. (George acrescentaria que, se olharmos a história, veremos que essa geração frequentemente ocorre face à tragédia ou o cercamento iminentes; assim, os bens comuns não são dados naturais, mas, de certa forma, criações humanas, frutos da necessidade e do conflito.) São as relações sociais que se estabelecem entre as pessoas desse grupo, a consolidar as regras e instituições que auxiliarão sua permanência, que tornam um mero bem em bem <em>comum</em>.</p>
<p>Mas que regras e instituições são essas? É ideia corrente na literatura do campo que bens comuns requerem clareza e definição em suas regras, fronteiras e hierarquias. Embora tenha-se reconhecido, durante o evento, que a existência de uma comunidade é um pré-requisito claro para a existência continuada de um bem comum, debateu-se longamente ― e em vários momentos, como se verá a seguir ― se o estabelecimento de <em>fronteiras </em>rígidas deve ser uma meta obrigatória. Queremos bens tribais ou cosmopolitas, locais ou globais?</p>
<p>A delimitação mais restrita da comunidade parece favorecer a sustentabilidade do bem comum; além do que, facilita o desenvolvimento de estratégias concretas, objetivas e testáveis em contextos determinados ― como mostraram alguns dos exemplos de Franz Nahrada, que apresentou os “vilarejos globais” (da rede Global Villages) como unidades privilegiadas para a construção e multiplicação de bens comuns. Por outro lado, essa mesma delimitação mais restrita parece favorecer a desconexão entre os diferentes bens comuns, e o surgimento de desigualdade e competição entre eles.<a href="#sdfootnote4sym"><sup>4</sup></a> Um raciocínio similar poderia ser aplicado às hierarquias e regras: parece ser necessário algum tipo de equilíbrio entre a sustentabilidade e a universalização dos bens comuns. Como lembrou Wolfgang Sachs, o problema do aquecimento global e dos limites da tecnologia põe em evidência que o maior bem comum existente (ou, posto de outra maneira, a maior dádiva que já recebemos) é o planeta como um todo: a humanidade está necessariamente compartilhando ao menos esse bem comum global.</p>
<p>Penso que, se seguíssemos exageradamente ao pé da letra essa exigência de regras, fronteiras e hierarquias, poderíamos chegar à embaraçosa conclusão de que certos condomínios fechados são exemplos perfeitos de bens comuns: com regras claras e comunidade bem determinada, eles podem ser internamente “sustentáveis”, democráticos, adaptativos etc. É óbvio que essa leitura rígida não é suficiente para que o conceito de bem comum seja “um paradigma para reimaginar a sociedade”, na instigante formulação de David; os condomínios do exemplo talvez até sejam um bem comum, mas certamente não são “o bem comum que queremos”: não são suficientemente transformadores, não são algo a se tomar como um projeto para a melhoria de toda a sociedade.</p>
<p>Com base nessas preocupações, e tentando identificar o que distinguiria esses dois tipos de bens comuns, formulei ― provisoriamente ― o seguinte princípio político para os bens comuns <em>que queremos</em>; isto é, um princípio que guiaria, dentre os bens comuns possíveis, aqueles que são de fato transformadores para nossa sociedade.</p>
<p>Respeitada sua própria sustentabilidade, um bem comum deve visar: a expansão do acesso a ele mesmo; a expansão do acesso a outros bens comuns; e a viabilização de outros bens comuns ainda não existentes.</p>
<h2>História</h2>
<p>É revelador, apontou Andreas Exner, que hoje o conceito que está na crista da onda é o de sustentabilidade, e não o de bens comuns ― embora ambos tenham uma longa história. Peter sugeriu que o liberalismo conta uma história sobre nossa sociedade, e que nós teremos que fazer o mesmo. Obviamente não será a mesma história: teremos que reescrevê-la por completo, da perspectiva da cooperação e das práticas relativas aos bens comuns (<em>commoning</em>); para empreender esse projeto, será necessário valorizar o saber histórico.</p>
<p>Peter mencionou a Magna Carta ― um documento da Inglaterra medieval que influenciou profundamente as constituições do mundo anglo-saxão, e sobre o qual Peter escreveu um livro ― como um documento importante para pensar o conhecimento histórico dos bens comuns. Costuma-se crer que ela foi apenas uma transferência de poder do rei para os barões; mas isso não é suficiente para explicar suas provisões relativas a florestas, que garantiram poder para os bens comuns. Suspeito que o caso da Magna Carta seja interessante também por outro aspecto: é um exemplo histórico importante de reconhecimento institucional de bens comuns. Nos ajuda a lembrar que, como defendeu George, muitos bens comuns só são reconhecidos mediante resistência e luta, e que suas histórias podem estender-se para muito antes desse reconhecimento.</p>
<p>Pat Mooney sugeriu que a constituição dos bens comuns pode ter sido uma resposta defensiva a pressões internas (ideia que foi reapresentada de outras formas durante o encontro: por exemplo, Silvia Federici lembrou que só passamos a ver um bem comum como tal quando ele está sob a ameaça do cercamento). Como argumento a favor dessa possibilidade, lembrou que a antropologia tem demonstrado que a vida humana era melhor (ao menos em termos de saúde) antes do advento da agricultura.</p>
<p>Richard apresentou dois aspectos que revelariam a importância da perspectiva histórica ao tratar de bens comuns. Em primeiro lugar, seu poder inspirador, para resistirmos e reagirmos contra os cercamentos de bens comuns da mesma forma como outros já fizeram no passado; em segundo lugar, para questionar a concepção “etapista” da história, que a vê como uma sucessão de etapas necessárias. Essa visão mecanicista teria afetado o marxismo, entre outros, com consequências nefastas.</p>
<p>É bastante conhecida a leitura de Marx sobre os cercamentos de terras: para ele, teriam sido uma etapa (a da acumulação primitiva) que conduziu à constituição do capitalismo.<a href="#sdfootnote5sym"><sup>5</sup></a> Embora essa leitura tenha sido relembrada em vários momentos do evento, Silvia ponderou que os cercamentos <em>de terras </em>não foram os únicos, e nem necessariamente os primeiros ou os mais importantes cercamentos: o capitalismo está intimamente ligado, por exemplo, ao “cercamento” do trabalho, dos corpos e do conhecimento das mulheres, que foram e são postos a serviço da reprodução da sociedade capitalista. Mas lembrou que esses mesmos corpos, trabalhos e conhecimentos, hoje expropriados, poderiam passar a ser geridos na forma de bens comuns: como exemplo, prover coletivamente o cuidados das crianças e dos idosos ― por meio de cooperações não mercantilizadas ― permitiria ao mesmo tempo reverter esse cercamento e auxiliar a emancipação.</p>
<h2>Economia da dádiva</h2>
<p>Diversos comentários aproximaram bens comuns da ideia da dádiva. Em alguns casos, a comparação foi algo metafórica: Wolfgang, por exemplo, sugeriu que o planeta é a maior dádiva que já recebemos, e que isso nos obriga a passá-lo adiante às gerações vindouras; outros comentários relacionaram-se mais diretamente à teoria da economia da dádiva (<em>gift economy</em>). Mas houve vozes dissonantes, como as de Silvia e Iain Boal, a suspeitar que essa teoria não se aplica aos bens comuns. Dois dos argumentos apresentados: quando se fala de trocas de dádivas, normalmente tem-se em mente a troca de coisas que já eram mercadorias; e a teoria não ajuda a explicar o processo histórico de produção dessas dádivas-mercadorias.</p>
<p>Também houve alguma discordância sobre se a relação de troca de dádivas deve ou não implicar o surgimento de um dever por parte do receptor. Essa possibilidade foi considerada problemática por alguns, embora algumas pessoas tenham lembrado que a teoria da dádiva não prevê obrigações com reciprocidade direta (que surgiriam em relações de <em>favor</em>, e não de <em>dádiva</em>); e que, pelo menos no trabalho de Lewis Hyde (em <em>The Gift</em>, por exemplo), a troca de artefatos culturais como dádivas não gera uma gera obrigação pessoal direta, mas apenas a obrigação de “passar adiante” um artefato, sem determinação prévia do destinatário. Os que recusaram a obrigação o fizeram em parte pelo contra-exemplo empírico da comunidade do software livre, em que o uso da dádiva em questão não implica nenhuma obrigação de contribuição (apenas requer o uso em conformidade com as licenças correspondentes). No meu entendimento, é como se a a dádiva, no âmbito do software livre, gerasse somente uma obrigação “passiva”, a saber: “não privatizarás esta dádiva”.</p>
<h2>Resistências passadas e presentes: pirataria é comparável à caça ilegal na idade média?</h2>
<p>Houve uma discussão razoavelmente longa e acalorada a respeito da possível analogia entre práticas atuais e passadas de resistência aos cercamentos. Prashant Iyengar trouxe à mesa essa analogia, sugerindo que a ascensão da importância do software entre os itens de exportação da Índia esteve fundamentada em inúmeras pequenas práticas de “pirataria”. (O termo <em>pirataria </em>foi contestado por Stefan, com base no fato de que, em sentido estrito, a propriedade sobre ideias não é concebível, e logo não pode haver roubo dessa propriedade.) Segundo ele, muitos dos indianos que hoje trabalham na Microsoft aprenderam seus ofícios por meio de atos corriqueiros de “pirataria”, como estudar um software por meio de cópia não autorizada. Para Massimo e David, essas práticas atuais e as mais antigas relacionam-se pelo fato de que os direitos aos bens comuns têm um sentido diferente dos direitos legalmente estabelecidos; os primeiros estão mais relacionados ao ato de desobediência civil.</p>
<p>Wolfgang, no entanto, entendeu que isso seria comparar a pirataria ao <em>poaching </em>(o ato do servo medieval que caçava animais nas terras de um senhor, sem autorização), uma prática de resistência e reação ao cercamento das terras comuns. A comparação, para ele, não seria razoável: bens imateriais não estariam na mesma ordem de necessidade que bens materiais; o servo caça para saciar sua fome. Rainer Kuhlen também considerou que a comparação legitimava a pirataria, e encaminhava-se à proposta de que os direitos de propriedade intelectual como um todo poderiam ser descartados, o que não seria o caso: o importante, para ele, seria readequá-los ao contexto atual.</p>
<p>Prashant respondeu que a analogia era correta, uma vez que o acesso à informação e a um certo repertório de bens culturais são requisitos indispensáveis para a cidadania na fase atual do capitalismo; mais que isso, a informação e o conhecimento seriam moedas desta fase do capitalismo. Eu também argumentei (em conversas nos intervalos) que o raciocínio de Rainer e Wolfgang parecia subestimar os efeitos da altíssima concentração que vemos hoje nas indústrias de informação e cultura; concentração que é viabilizada justamente pela propriedade intelectual tal como é hoje, e que potencializa em muito o valor dos bens culturais no capitalismo atual, tal como afirmado por Prashant, e logo favorece a desigualdade.</p>
<p>Ao final do evento, Rainer reconsiderou e concedeu que havia três estratégias possíveis para abordar os problemas trazidos aos bens comuns pelo abuso da propriedade intelectual. Da menos à mais radical, elas seriam: modificar aspectos das legislações (notadamente as limitações aos direitos de propriedade intelectual); miná-la do seu interior, por desobediência civil (“pirataria”) ou licenças livres, como as Creative Commons; ou reformular completamente o sistema (eliminando a propriedade privada de bens imateriais). Sobre as licenças Creative Commons, em particular, Prashant lembrou que em alguns países elas são algo contraproducentes, por serem totalmente baseadas em um sistema de propriedade: na Índia, por exemplo, as limitações ao direito autoral são bastante amplas ― de acordo com a lei, a “regra” é que os bens sejam de uso livre, e a “exceção” é que seus usos sejam restringidos; assim, a difusão dessas licenças faz com que as pessoas passem a ver como passíveis de propriedade certos bens culturais que, até então, sempre haviam sido vistos como inquestionavelmente coletivos e comunitários, fora do domínio da propriedade intelectual.</p>
<h2>Tipos de bens comuns: digital e analógico, intelectual e material&#8230;</h2>
<p>Durante vários momentos do evento, tentou-se distinguir tipos de bens comuns. Houve pouco consenso, porém, sobre como classificá-los. Para confrontar, por exemplo, a vida baseada em terras comuns medievais e o software livre, falou-se em bens comuns “tradicionais” e “contemporâneos”; “analógicos” e “digitais”; “materiais” e “imateriais” (ou “intelectuais”, ou “de conhecimento”).</p>
<p>Silvia discordou de usar “tradicionais” como classificação: daria a ideia de que os bens comuns são estáticos, o que é longe de ser verdade em muitos casos. Também questionou a distinção absoluta entre bens comuns materiais e imateriais (ou intelectuais): por um lado, todos os bens comuns calcados em bens materiais também envolvem conhecimento, cultura e relações sociais ― componentes imateriais. Por outro lado, a existência dos bens comuns ditos imateriais depende da utilização (às vezes intensiva) de bens <em>materiais</em>: aparelhos eletrônicos requerem eletricidade, e logo água, carvão, gás etc.; celulares e computadores utilizam minerais cuja exploração pode levar a sérios conflitos e danos socioambientais, como no caso do coltano (columbita-tantalita), no Congo. (Andoni fez a ressalva de que, desde seu início, o movimento de software livre tinha como princípio a possibilidade de reutilizar equipamentos eletrônicos considerados “obsoletos” no mundo do software proprietário.)</p>
<p>Para Silvia, o mais adequado seria classificar os bens comuns pela intensidade do uso de tecnologia: bens comuns de baixa tecnologia (como os jardins-hortas comunitários de Nova York, o cuidado coletivizado de crianças e idosos, ou a vida nas terras comuns medievais) e bens comuns de alta tecnologia (como o software livre e a internet). Ela considera que há conexões entre a alta tecnologia e a devastação dos bens comuns menos tecnológicos; e que os bens comuns baseados em alta tecnologia talvez adaptem-se apenas a um âmbito muito limitado de conhecimento.</p>
<p>Penso que, além daquela proposta por Silvia, há pelo menos duas distinções em jogo (e não apenas uma), e que elas podem variar em um espectro de tons de cinza (e não apenas em preto ou branco). A primeira distinção é a histórica: há bens comuns mais antigos, ou que baseiam-se em práticas mais antigas; e outros bens comuns que só surgiram recentemente, em parte por conta de mudanças sociais e/ou tecnológicas que os viabilizaram. Uma segunda distinção refere-se à <em>predominância </em>de um caráter material ou imaterial. Entendo que Silvia está certa ao dizer que nenhum bem comum é exclusivamente material ou imaterial; mas em boa parte dos casos é possível sugerir qual desses aspectos é preponderante, pelo menos em comparação com outros bens comuns. Assim, uma biblioteca virtual, que utilize exclusivamente suportes eletrônicos e digitais, tem caráter imaterial mais predominante que uma biblioteca em papel; por sua vez, essa tem caráter imaterial mais preponderante do que um bem comum formado por uma comunidade de pescadores que compartilhem uma mesma região. Isso não quer dizer que não haja caráter imaterial neste último caso: a existência e o bom funcionamento desse espaço de pesca certamente depende de conhecimento (tácito ou não), laços sociais e culturais compartilhados pelos pescadores em questão; muito provavelmente, esse bem comum deriva da existência de tais laços imateriais, e não o contrário. No entanto, se o comparamos às bibliotecas, é provável que a importância desse bem comum para a comunidade esteja mais intensamente ligada ao seu caráter material (os peixes) do que a esses traços imateriais. Analogamente, isso também não quer dizer que a biblioteca virtual não dependa de bens materiais: embora a ideia ― bastante comum hoje em dia ― de um “ciberespaço” neutro, amorfo e isento de contradições tenda a mascarar isso, o fato é que essa biblioteca reside em discos reais, dentro de servidores reais; a consumirem energia real (que terá que ser gerada por hidrelétricas, usinas nucleares ou a carvão&#8230;), e sujeitos à jurisdição ― e a eventuais desmandos governamentais ― do país em que se encontram.</p>
<h2>Produção baseada em bens comuns (ou por pares)</h2>
<p>Michel fez uma apresentação sobre o avanço da produção por pares (produção <em>P2P</em>) e sua relação com os bens comuns. Michel vê os bens comuns como um aspecto da questão maior da produção por pares, ao passo que alguns já haviam comentado enxergar a questão pela perspectiva inversa; mas ele admitiu que essa talvez seja mais uma questão de ênfase ou nomenclatura. Para ele, um dos valores dos bens comuns é oferecerem uma linguagem que não é tão mal recebida quanto a linguagem marxista (incluídas variantes “neo” ou “pós” marxistas). Um aspecto importante da produção por pares, por sua vez, seria o fato de que a cooperação nos projetos é centrada em torno de objetivos determinados. Ele citou o caso de seus estudantes na Tailândia, “pessoas comuns”, que não levariam a sério esses fenômenos caso fossem tratados pelos conceitos marxistas, ou caso não se centrassem em torno de objetivos comuns definidos.</p>
<p>O avanço da produção por pares poderia ser notado no isomorfismo entre diversas iniciativas hoje espalhadas pelo mundo, e que se encaixam na ideia de produção por pares. (A P2P Foundation, da qual Michel é presidente, acompanha e cataloga essas iniciativas em seu site.) A multiplicação desse tipo de iniciativa contradiz as previsões referentes ao estouro da bolha da internet em 2000, segundo as quais o fim da bolha encerraria também com a onda de inovação ligada aos projetos de internet.</p>
<p>Ele vê três “fases” nos projetos de produção por pares: num primeiro momento, a cooperação é feita por voluntários, e a organização é dirigida pela comunidade. O passo seguinte é o surgimento de instituições “com finalidades de benefício” (<em>for-benefit</em>), como Linux Foundation, Apache Foundation etc.; e por fim, o surgimento de uma ecologia de negócios (<em>business ecology</em>). As “fases” seriam cumulativas, com relações de reforço. E vê a produção por pares como primeiro aspecto de um fenômeno mais amplo, que envolveria também a governança por pares e a propriedade por pares.</p>
<p>Richard ponderou que, embora simpatize com a ideia de produção por pares, sente que ela deveria ser abordada de uma maneira menos individualista, como ocorre hoje com certa frequência: deveria haver alguma teoria que a expandisse a um âmbito planetário, universal. Um problema similar apareceria no pensamento de Hardt e Negri, segundo os quais mudanças profundas estariam sendo provocadas por trabalhadores intelectuais situados no núcleo do capitalismo. Tal pensamento seria um tanto irresponsável, pois o empobrecimento, o cercamento e o desalojamento são hoje provocados não só por corporações, mas também por outros grupos sociais (que eventualmente já foram empobrecidos ou desalojados anteriormente). Assim, as vítimas atuais, como os sem-teto e os moradores de favelas, passam a ser progressivamente excluídas da sociedade.</p>
<p>Christian Siefkes também fez uma apresentação sobre o tema da produção P2P; mais exatamente, sobre a possibilidade de transpor para a produção material os modos de produção P2P desenvolvidos principalmente no software livre. As questões essenciais a diferenciar os dois casos são a “rivalidade” e a subtratibilidade dos bens materiais: ao contrário do que ocorre com os bens imateriais, é necessário gerenciar o uso simultâneo e realimentar o conjunto de bens comuns de acordo com o uso, para evitar sua extinção. Para que a produção P2P funcione, portanto, as regras dos bens comuns devem ter essas duas características em vista. É possível vislumbrar o funcionamento de um sistema de produção P2P tanto num modelo de contribuição fixa (cada um contribui uma quantidade pré-determinada de bens para a realimentação do conjunto de bens comuns), como num modelo que atrela as contribuições obrigatórias à quantidade de bens que cada um retira do conjunto de bens comuns (quanto mais a pessoa usa, mais ela deve contribuir).</p>
<p>Para que esse tipo de produção alcance um âmbito mais amplo da sociedade e permita que a subsistência das comunidades que se estabelecerem em torno do bem comum, seria necessária uma diversidade significativa de bens contribuídos; logo, é importante também que ele seja concebido para um grupo grande de pessoas. Isso implica dificuldades, como o estabelecimento de razões equivalência entre os diferentes tipos de bens comuns, ou a complexidade do gerenciamento do uso simultâneo. Christian propõe que essas dificuldades podem ser resolvidas por meio da referência ao tempo de trabalho requerido para a produção como o critério principal para a comparação entre os diferentes tipos de bens, e o uso de sistemas computadorizados para gerenciar o uso dos bens (dada a escala desejada, seria o tipo de tarefa que adequaria-se bastante ao uso de tais sistemas). O tema é desenvolvido com mais profundidade e amplitude no livro de Christian, <em>From Exchange to Contributions: Generalizing Peer Production into the Physical World</em> [Da troca às contribuições: Generalizando a produção por pares no mundo físico].</p>
<h2>Economia solidária</h2>
<p>Andreas foi convidado a fazer uma apresentação sobre economia solidária; o tema havia sido mencionado em alguns momentos do debate, e considerou-se que poderia ter relações interessantes com os bens comuns. Segundo ele, uma definição possível para economia solidária é a que foi desenvolvida no Brasil, em diálogos com os movimentos sociais, no momento em que o governo tentou identificar e pesquisar as unidades econômicas já existentes e que poderiam ser enquadradas no conceito de economia solidária. As características essenciais dessa definição são: auto-gestão, cooperação igualitária e solidariedade à sociedade; essas características implicam ausência tanto de trabalho assalariado como de finalidade de lucro). Na Áustria, acrescentou-se uma outra característica, que é a de respeito ao meio-ambiente.</p>
<p>As conexões entre bens comuns e economia solidária dão-se principalmente em dois aspectos. O primeiro é que os cercamentos contribuem para tornar inevitável a venda da mão-de-obra, e a dependência de produtos comprados no mercado; bens comuns e economia solidária fornecem uma alternativa para ambos os casos. O segundo aspecto é a auto-gestão como princípio de organização, que também aparece em ambos.</p>
<p>Foram feitos alguns comentários sobre o alcance transformador de uma proposta como a da economia solidária. De fato, ela contempla a solidariedade nas relações que ocorrem no interior de cada iniciativa; no entanto, tais iniciativas nunca são isoladas, mas estão inseridas numa sociedade pautada por relações de competição: uma vez que essa iniciativa entre em relações com entidades externas, participantes da mesma cadeia de produção, é grande a chance de que o faça de acordo com as relações de produção dominantes. Comentei que, pela minha experiência e pelas discussões de que participei na Venezuela, a crítica é válida: quando se tenta ampliar a escala das iniciativas, surgem mais e mais problemas. A indústria de base (uma parcela decisiva da produção de nossa sociedade) talvez seja o melhor exemplo: implementá-la de forma solidária envolve dificuldades com relação a capital necessário (muito alto), propriedade intelectual, <em>know-how</em> (segredos de negócio, transferência de tecnologia); fora as dificuldades relativas à cadeia produtiva: as relações com clientes e fornecedores, e a “necessidade” de competir com outras unidades solidárias. No entanto, afirmei, isso não significava que a economia solidária não seja uma proposta válida, mas apenas mostra que ela requer mudanças sociais amplas e graduais, e que talvez deva ser encarada como uma resistência nos interstícios do capitalismo; uma alternativa a esperar passivamente por uma revolução. Quanto mais essa resistência avança, mais ela fortalece iniciativas similares para a transformação da sociedade, da mesma forma que, quanto mais iniciativas solidárias há numa cadeia produtiva, maior é a chance de que elas funcionem e outras floresçam.</p>
<p>Surgiu, nesse momento do debate, uma percepção interessante, formulada por Massimo: havia uma complementaridade muito grande entre a perspectiva da economia solidária e a da produção por pares. Se a proposta da economia solidária consegue contemplar uma melhora das relações no interior de cada entidade produtiva, mas tem dificuldades em lidar com as relações entre as entidades, o que ocorre na proposta de Christian para a produção por pares é justamente o oposto. A perspectiva da produção por pares possibilita que, uma vez produzidos, os bens circulem de maneira desmercantilizada; mas não é capaz de afetar diretamente a maneira pela qual são produzidos. O uso dessa perspectiva para articular diferentes iniciativas de economia solidária parece um caminho promissor para potencializar o efeito transformador de ambas; caso funcione, seria uma boa forma para estabelecer relações entre iniciativas solidárias isoladas, e simultaneamente propiciar a escala mais ampla que é necessária para o bom funcionamento da produção por pares (isto é, para que o conjunto de bens comuns seja diversificado).</p>
<h2>Relações com o capitalismo</h2>
<p>A relação entre os bens comuns e o capitalismo foi um tema bastante abordado. Uma ideia que surgiu em vários momentos do debate foi a de que, para continuar existindo, o capitalismo depende de certos bens comuns (embora não tenha ficado claro se, nesses casos, eles continuam sendo bens comuns). O mercado, sendo um sistema que pressupõe o acesso compartilhado a certas informações (preço e demanda), seria um exemplo disso ― ainda que seja um exemplo bastante pobre, como apontaram David e Massimo, uma vez que só se expressa nessas duas medidas quantitativas de informação. Da mesma forma, Silvia lembrou-nos que o trabalho feminino é continuamente expropriado pelo capitalismo, para sua manutenção (e por conta dessa expropriação, ela também não se sente confortável em chamar tal trabalho de bem comum).</p>
<p>Como não poderia deixar de ser, essas relações são tensas e conflitivas; o capitalismo requer a mercantilização dos bens existentes, e os bens comuns tendem ao sentido contrário. O Google foi citado como exemplo de empresa que demonstra essa tensão, pois seu funcionamento é baseado na obtenção de lucro a partir de informação compartilhada; Iain nos lembrou do projeto Google Book Search, que é bastante emblemático dessa tensão. Penso que outro exemplo interessante é o advento da imprensa de Gutemberg: foi, por um lado, um vetor da ampliação do acesso ao conhecimento (e dessa forma fortaleceu bens comuns importantes), e mesmo veículo para o pensamento revolucionário; por outro lado, esteve intimamente ligado à concentração de capital em torno do processo de comunicação, uma vez que a imprensa favorecia a impressão em larga escala e requeria investimento de capital mais vultuoso.</p>
<p>No âmbito da ciência e do conhecimento, a relação entre capitalismo e bens comuns também produz um <em>estreitamento</em> do saber desenvolvido: com a mercantilização da ciência, passa a ser interessante apenas a pesquisa que visa um resultado comercializável, rentável. Para Iain, um bom exemplo disso seria o caso das sementes, em que o conhecimento sobre as variedades autóctones foi sendo paulatinamente substituído pelo das variedades híbridas e, posteriormente, das transgênicas; as verbas abundam para pesquisa acadêmica sobre transgênicos, mas rareiam para a pesquisa sobre agro-ecologia.</p>
<p>Para alguns, por outro lado, essa dependência do capitalismo pelos bens comuns deveria ser explorada a favor destes. Franz Nahrada, por exemplo, avaliou que se o capitalismo força a necessidade de fortalecermos bens comuns, devemos tomar proveito disso; os bens comuns poderiam cumprir o papel de fronteiras a restringir o espaço de ação do próprio capitalismo. Franz propôs que os bens comuns não deveriam ser entendidos como resistência, mas como estratégia, dando a entender a possibilidade de coexistência frutífera entre ambos, com o capitalismo restrito a determinadas dimensões de nossa vida. Massimo, entretanto, pontuou que isso seria difícil, uma vez que o capitalismo depende da contínua expansão de suas fronteiras: limitá-lo seria necessariamente provocar seu colapso.</p>
<h2>Crise do capitalismo</h2>
<p>Stefan fez uma apresentação sobre um modelo possível de transição do capitalismo a outro modo de produção (em que os bens comuns tenham papel predominante) ― para ele, um exemplo da realização (ainda que só parcial, até agora) desse modelo é o que ocorre no domínio do software livre.</p>
<p>De acordo com o modelo, essa transição percorreria cinco etapas: surgimento de formas embrionárias do novo modo de produção, no interior do modo dominante; crise do modo dominante; expansão do novo modo; predominância do novo modo; rearranjo. Para que o novo modo chegue à etapa da expansão, é necessário que ele seja parcialmente compatível com o modo dominante; mas para que ultrapasse essa etapa, é necessário que seja também incompatível, ao menos em parte ― pois do contrário ele seria simplesmente encapsulado pelo modo anterior. Seria aí que entrariam as mudanças qualitativas de um novo modo de produção baseado em bens comuns.</p>
<p>Stefan apresentou algumas diferenças importantes em relação à produção nesses dois paradigmas. A produção capitalista é realizada sem referência às necessidades humanas: as pessoas simplesmente produzem e levam os bens ao mercado; é só o mercado que serve como um substituto (muito parcial) da comunicação direta entre as pessoas. Além disso, quando alguém vai ao mercado, o faz à custa de outros (por conta da competição). Na produção baseada em bens comuns, ao contrário, há comunicação direta entre os membros das comunidades; a produção social, assim, engendraria relações sociais solidárias ― ao contrário do que ocorre no capitalismo. E em vez de competição, o que se nota é que cada pessoa da comunidade, para se desenvolver e florescer, necessita dos outros que fazem parte da comunidade; mais que isso, necessita do desenvolvimento e florescimento desses outros. Para Wolfgang, a apresentação de Stefan retoma categorias importantes da teoria social: mercados (no capitalismo), redistribuição (no socialismo) e reciprocidade (na produção baseada em bens comuns) como formadoras das relações sociais.</p>
<p>George também falou sobre crise, ao abordar os “campos de força” nos quais é preciso analisar os bens comuns hoje. Fez um chamado a encararmos mais criticamente a realidade histórica: ele admira os quadros delineados por Andoni (antologia dos bens comuns) e Stefan (transição para um modo de produção baseado em bens comuns), mas acha que eles precisam incluir <em>sangue</em> e <em>fogo</em>; o processo histórico inclui contradições, luta e opressão, e esses elementos nunca podem estar ausentes de nossa análise. Massimo acrescentou que não devemos encarar a defesa dos bens comuns como um mero esforço de “convencimento” ― embora ele também seja necessário ―, nem simplesmente supor que eles são uma forma cuja ascensão é inevitável; é necessário considerar essa defesa como uma luta, um confronto.</p>
<p>Para George, o tema central do contexto contemporâneo dos bens comuns é o <em>neoliberalismo</em>: uma forma do capitalismo que tenta destruir todos os tipos de bens comuns, uma vez que tem como objetivo transformar tudo o que existe em mercadoria. A crise que vivemos agora, embora não seja uma novidade (pelo contrário: embora sejam ameaças à existência do capitalismo, as crises também são parte do seu funcionamento), pode ser caracterizada como uma crise do neoliberalismo, provocada por sua incapacidade de alcançar seu objetivo. Essa incapacidade está ligada à resistência exercida no interior dos bens comuns, de inúmeras maneiras. Por outro lado, ele instou-nos a não nos esquecermos que o capitalismo se caracteriza pelas transferências de recursos de estratos “inferiores” (em termos de concentração de capital e tecnologia) para estratos “superiores”, e que em períodos de crise é previsível que o ritmo dessas transferências seja ampliado; e que tais transferências podem ocorrer, como já fora mencionado, de um conjunto de bens comuns para outro.</p>
<p>Andreas concordou com a ideia de que a crise provocará aumento do ritmo de transferências de recursos. Em termos marxistas, propôs a seguinte interpretação. A crise é uma redução na massa de lucros; a reação imediata é aumentar a taxa de lucro, reduzindo custos ou aumentando preços. Como os preços dependem de oferta e demanda, e não podem ser mantidos indefinidamente em patamares mais altos, a variável passível de mudança é a dos custos. Como a atual crise é também uma crise ecológica, é difícil reduzir os custos de recursos físicos; o único caminho é reduzir salários. Numa conclusão que causou alguma polêmia, Andreas sugeriu que, nesse contexto, a incorporação dos bens comuns ao capitalismo pode satisfazer às necessidades do próprio capitalismo ― uma vez que bens comuns reduzem os custos de vida dos trabalhadores, e consequentemente permitem a redução de salários.</p>
<p>Alguns, como Massimo, concordaram com essa interpretação; Richard citou o exemplo do sistema de “homelands” da África do Sul, capitaneado pelo Estado ― mas lembrou que esse era um bem comum apenas num sentido econômico, e não no sentido político. Outros discordaram de Andreas: como Silvia, que afirmou que a constante hoje seria o ataque aos bens comuns, e não sua incorporação à sociedade capitalista. George ponderou que os bens comuns também podem ir contra o capitalista: alguns são capazes de sustentar trabalhadores que entrem em greve.</p>
<h2>Nanotecnologia</h2>
<p>Pat Mooney pintou-nos um quadro bastante sombrio em relação à situação atual da nanotecnologia. Segundo ele, já há uma corrida pela pesquisa na área: o investimento público já supera o do Projeto Manhattan (que desenvolveu a bomba atômica) e o que foi necessário para levar o homem à Lua; a China já tem mais pesquisadores trabalhando nisso do que toda a Europa Ocidental (e a uma fração do preço). A nanotecnologia já é bastante comum em produtos cotidianos, do protetor solar à lâmina de barbear; e as patentes crescem continuamente ― já há uma patente que reivindica proteção sobre um determinado efeito nano para mais de trinta elementos da tabela periódica.</p>
<p>As conexões com os bens comuns já se estabelecem no tema das patentes, mas as questões preocupantes não param por aí. Há muito pouca pesquisa sobre riscos, e muito desconhecimento sobre os potenciais efeitos das nanopartículas sobre a saúde e o meio ambiente. O uso da nanotecnologia na produção industrial também tem o potencial de modificar radicalmente a relação desta com a produção de matérias-primas; em muitos casos, a estratégia prescinde da agricultura, e foca-se na biomassa que hoje ainda não é utilizada. E já seria possível, por exemplo, produzir um pneu que, graças à nanotecnologia, duraria toda uma vida, a um custo similar do pneu tradicional. Se isso a princípio pode parecer interessante, é necessário ponderar qual seria o efeito da concentração gerada por tal mudança ― levando em conta que uma tal diferença de durabilidade seria suficiente para quebrar toda a concorrência, e que agora o processo produtivo será protegido por patentes de maneira muito mais ampla: pode ampliar a concentração de capital nas etapas mais afastadas da manufatura propriamente dita, e mais próximas ao desenvolvimento tecnocientífico de novos produtos. Além disso, haveriam efeitos econômicos e sociais catastróficos para os países pobres ― como a Tailândia, grande produtora de látex. Se hoje já existe pouco espaço para a agricultura em pequena escala, mais vinculada à manutenção de bens comuns, a situação nesse outro cenário tende a ser ainda pior.</p>
<p>Além disso, Pat acredita que, independente do sucesso que a nanotecnologia venha a efetivamente alcançar, ela será vendida aos governos como a próxima grande e incontornável evolução tecnológica. Da mesma forma como ocorreu no caso da biotecnologia: em troca do que então era apenas uma promessa tecnológica, as corporações barganharam apoio estatal para fortalecer a concentração, eliminar o setor público, e efetivar as mudanças legais “necessárias” para levar adiante a pesquisa biotecnológica (o que foi decisivo para o surgimento da altíssima concentração que vemos agora nos mercados de sementes e agroquímicos). No entanto, hoje admite-se que superestimou-se o potencial da biotecnologia, e as corporações voltaram a trabalhar com métodos tradicionais. Alonso Andoni levou essa afirmação de Pat um pouco além: como historiador da ciência e da tecnologia, ele acredita que, quando vemos previsões tão grandiosas a respeito de uma tecnologia (como tem sido feito ultimamente), elas provavelmente não se realizarão ― devemos lê-las como programas de pesquisa, desenhados para favorecer a obtenção de mudanças sociais e regulatórias.</p>
<h2>Aquecimento global e meio ambiente</h2>
<p>Para Wolfgang, a era do crescimento econômico terminou. E os bens comuns são, por definição, uma fonte não monetária (ou não exclusivamente monetária) de bem-estar; nesse cenário, serão fundamentais. Ele considerou que, até hoje, a atmosfera tem sido tratada como um lixão de acesso aberto; só agora, que não é mais possível usá-lo dessa forma, surge a proposta de tratá-lo como um bem comum. Ele elencou quatro respostas lógicas a uma situação de escassez de recursos como a que vivemos hoje (neste caso, escassez de espaço no “lixão atmosférico”): exclusões sociais (dos usuários); busca de ampliação da apropriação do recurso (a leitura de Pat sobre a nanotecnologia daria um exemplo disso); busca de melhora da eficiência do uso (tecnologia verde ― que, tornando-se ubíqua, poderia gerar uma nova onda de crescimento); e reformulação das metas para uso dos recursos (abandono da <em>eficiência</em> em prol da <em>suficiência</em>). Nesta última resposta, os bens comuns desempenham um papel importante.</p>
<p>Uma questão candente, que teremos que enfrentar, é o fato de que começam a surgir instituições globais de governança para os temas relacionados a meio ambiente; o exemplo mais evidente é Copenhague. Nesse caso, nosso desafio será fazer com que o tema seja tratado por uma perspectiva política, e evitar que elas sejam dominadas por técnicos. Nesses contextos, a tendência mais recente parece ser abandonar o controle de emissões por nações, e passar a um controle por meio de cobrança (paga a instituição que realizar a emissão) ― o problema de abordar o controle pelas nações é que a globalização dificulta identificar a nação efetivamente responsável pela emissão, e que no interior de cada nação há enormes desigualdades. O dinheiro coletado iria a um fundo, a ser destinado principalmente para avanço de tecnologias verdes em países pobres.</p>
<p>Nicola Bullard, que também fez comentários sobre o debate atual nesse campo, concordou que as nações não devem ser os sujeitos constituintes desse bem comum, pois não representam as pessoas reais que sofrem as consequências do problema (no que foi ecoada por Richard, que sugeriu que nos foquemos na ideia de cidadania global). Defendeu que as discussões sobre a atmosfera devem levar ao reconhecimento de um recurso essencial compartilhado, e não de um direito a um benefício econômico. Para ela, a difícil situação em que nos encontramos foi claramente gerada pelo capitalismo ― e pela produção de mercadorias para os mais ricos ―, e isso deve ser levado em conta no momento de discutir os problemas climáticos; não adianta pensar em soluções tecnológicas sem avaliar toda a realidade que nos trouxe até aqui.</p>
<p>Andreas fez uma proposta radical: não deveríamos tomar parte nesses foros de discussão, para deixar claro que não os legitimamos. Questionado por Hermann se não estaríamos diante uma situação irreversível, que não nos deixaria opção além de negociar e tentar acordos, Andreas retorquiu jogando a discussão para outro patamar: a situação não era sem saída; se simplesmente fechássemos todas as fábricas de produção de carros individuais, o problema das emissões estaria praticamente resolvido. Nicola instou-nos a tomar cuidado com o argumento da urgência ou inevitabilidade; não apenas porque ele pode afinal ser falso, mas também porque permite a entrada de propostas malthusianas, eco-fascistas, ou acordos tremendamente injustos.</p>
<p>Wolfgang quebrou a surpresa diante da proposta de Andreas, e ponderou que embora ela seja extrema, não é impensável. Pelo contrário, tem uma lógica bastante interessante, que é tratar o problema não a partir do final do processo ― a emissão ―, mas de seu início ― a produção. Uma versão dessa proposta poderia fundamentar metas políticas bastante objetivas e razoáveis: lutar por um acordo para a limitação da produção de petróleo, depois o mesmo para o carvão, e depois para produção de carros ― não necessariamente extinguindo a produção, mas permitindo apenas a produção de carros 1.0L, por exemplo.</p>
<h2>“Franken-commons”: bens comuns predatórios, sobrepostos ou cooptados</h2>
<p>Um tema que surgiu várias vezes durante o retiro foi o da possibilidade de que certos bens comuns possam produzir efeitos negativos sobre a sociedade como um todo, ou sobre outros bens comuns em particular. Essa possibilidade poderia manifestar-se por meio da competição predatória com outros bens comuns; que origina-se, por exemplo, da “sobreposição” de diferentes conjuntos de bens comuns locais (quando um determinado bem é compartilhado no interior de uma comunidade, mas numa escala maior é disputado por diferentes comunidades). Poderia manifestar-se também pela presença de relações de exploração no seu interior; ou mesmo pela contribuição para a manutenção da desigualdade e das relações de exploração que caracterizam o <em>status quo </em>da sociedade capitalista; justamente o contrário que a maioria dos debatedores parecia esperar dos bens comuns. Para Prashant, os “franken-commons” (ou bens comuns “frankenstein”) que gerariam esse tipo de efeito seriam caracterizados pelo individualismo, e pela ausência de preocupação com necessidades mais universais ― ao contrário dos bens comuns (materiais ou imateriais) que desejamos, que parecem ter como princípio subjacente as ideias de apoio e ajuda (não-individualista). Um caso citado por Pat, e que foi identificado por alguns como um exemplo de “franken-commons”, foi o uso de biotecnologia aberta por pesquisadores amadores para reproduzir o vírus da <em>influenza</em>.</p>
<p>Em uma apresentação específica sobre esse tipo de bem comum, Richard concordou com a existência dessa possibilidade, e, como Prashant, considerou que não havia muita alternativa senão apelar a algum tipo de princípio universalizante que pudesse harmonizar as relações entre conjuntos de bens comuns. Todas as pessoas devem ser vistas como pares ― e num contexto de tanta desigualdade (de acesso a meios de comunicação, computadores etc.), a participação precisa ser regulada como “acesso aberto” (isso é, todos devem poder participar).</p>
<p>Para ele, dois temas importantes que poderiam contribuir para o surgimento desses efeitos negativos seriam a distância física (provocada principalmente pelas fronteiras e pelo encarceramento) e a falta de vontade política (uma vez que pessoas comuns literalmente não têm poder ― remover poder político das elites é um caminho necessário para tentar reverter essa situação). Richard também afirmou que, historicamente, os bens comuns compartilham uma certa linguagem que favorece as resistências contra esses efeitos; essa linguagem, no entanto, estaria hoje sendo adotada pelas ONGs e pelo Banco Mundial, e sendo usada de forma a manter o <em>status quo</em>.</p>
<p>Franz também comentou o tema, e apontou para o risco de uma refeudalização da sociedade. O feudalismo baseava-se numa espécie de concessão de um bem comum, da qual um senhor tirava proveito por meio do exercício do poder. O poder é mais velho que o capitalismo; se este parar de funcionar, pode ser que velhos métodos voltem a ser usados.</p>
<p>Os debates em torno dessas questões apontaram a possibilidade de uma ponderação. Por um lado, reconhecer que os bens comuns estão inseridos em contextos históricos, e por isso não são intrinsecamente imunes à possibilidade de que tais efeitos negativos venham a ocorrer, seja em seu interior ou em suas relações externas. Por outro lado, reconhecer também que, embora seja quase impossível garantir que não haverá cooptação, isso não reduz o potencial transformativo dos bens comuns; assim, não deveríamos abandonar o conceito, mas aprofundar nosso conhecimento sobre ele para, como sugeriu David, aprender a criar “anticorpos” contra essa cooptação. Massimo foi outro a expressar essa ponderação, embora tenha insistido que o tema da cooptação é um dos mais importantes; recomendou que, ao tratar de bens comuns, devemos ter bem clara a diferença entre a cooptação ― que é sistêmica ― e as concessões e acordos ― que são contextuais, contingentes, táticos: sem abandonar a busca pela transformação, eles refletem o que é possível fazer para avançá-la dada uma determinada correlação de forças, em um contexto histórico.</p>
<h2>Apêndice: biografias dos participantes<a href="#sdfootnote6sym"><sup>6</sup></a></h2>
<h3>Andoni Alonso (Espanha)</h3>
<p>Filósofo da tecnologia e professor da Universidade de Extremadura.</p>
<h3>Michel Bauwens (Tailândia)</h3>
<p>Escritor, pesquisador e conferencista na área de tecnologia, cultura e inovação em negócios. Fundador da Foundation for Peer-to-Peer Alternatives, trabalha em colaboração com um grupo global de pesquisadores explorando a produção, governança e propriedade por pares (<em>peer</em>). Foi analista da United States Information Agency, gestor de conhecimento da British Petroleum, gerente de estratégias <em>e-business</em> da Belgacom, bem como empreendedor de internet em seu país natal, a Bélgica. Coproduziu com Frank Theys o documentário para TV de 3 horas <em>Technocalyps</em>, e coeditou com Salvino Salvaggio um livro de dois volumes sobre antropologia da sociedade digital. Michel é atualmente Primavera Research Fellow na Universidade de Amsterdam, e experto externo da Pontifícia Academia das Ciências Sociais (2008). Em fevereiro de 2009, juntou-se à International College da Universidade Dhurakij Pundit como conferencista, auxiliando no desenvolvimento do Asian Foresight Institute. Site principal: http://p2pfoundation.net; bibliografia: http://p2pfoundation.net/Bibliography_of_Michel_Bauwens; Wikipedia: http://en.wikipedia.org/wiki/Michel_Bauwens</p>
<h3>Iain Boal (EUA)</h3>
<p>Historiador social irlandês, parcialmente educado na Inglaterra. Vive em Berkeley (Califórnia) desde 1985. Ligado ao Retort, um grupo de escritores, artesãos e artistas antinomianos sediados na Baía de São Francisco. Foi coeditor de <em>Resisting the Virtual Life: The Culture and Politics of Information</em>, City Lights Press, 1995, e um dos autores de <em>Afflicted Powers: Capital and Spectacle in a New Age of War </em>(2a. edição, Verso, 2006), livro do coletivo Retort que Michael Hardt descreveu como “venenoso e poético”, e Harold Pinter como “uma análise detalhada da relação dos EUA com o mundo. Toda pedra é revirada. As larvas expostas são grotescas”. Em 2005-6 foi Guggenheim Fellow em Ciência e Tecnologia. Afiliado ao Departamento de Geografia e ao Instituto de Estudos Internacionais da Universidade da Califórnia em Berkeley, e ao Departamento de Estudos Comunitários da Universidade da Califórnia em Santa Cruz. Áreas de interesse: história social da ciência, tecnologia e medicina; ludismo e anti-modernidade, ciência e cultura visual; <em>commoning</em> e comunalismo; linguagem e tecnologias da comunicação. http://en.wikipedia.org/wiki/Iain_Boal</p>
<h3>David Bollier (EUA)</h3>
<p lang="en-US">Autor, ativista, blogueiro e consultor que gasta boa parte do seu tempo estudando os bens comuns como um novo paradigma de economia, política e cultura. Realiza essa tarefa como editor do site Onthecommons.org e membro da rede On the Commons, em colaboração com vários parceiros estadunidenses e internacionais. Bollier é autor de três livros sobre diferentes aspectos dos bens comuns: <em>Silent Theft: The Private Plunder of Our Wealth Commons </em>(2002) é uma pesquisa de grande envergadura dos cercamentos que o mercado faz sobre terras públicas, espectro, criatividade, conhecimento científico, e muito mais. <em>Brand Name Bullies: The Quest to Own and Control Culture</em> (2005) documenta a grande expansão dos direitos autorais e de marcas sobre a geração passada, à custa do domínio público. E <em>Viral Spiral: How the Commoners Built a Digital Republic of Their Own</em> (2009) descreve o surgimento do software livre, da cultura livre, e dos movimentos por trás de modelos de negócios abertos, da ciência aberta, recursos educacionais abertos e novos modos de participação cidadã possibilitados pela internet. Bollier é Senior Fellow no Norman Lear Center na USC Annenberg School for Communication, e co-fundador e membro do conselho da Public Knowledge, uma organização de <em>advocacy </em>político sediada em Washington e  dedicada a proteger os bens comuns informacionais. http://www.bollier.org</p>
<h3>Nicola Bullard (Tailândia)</h3>
<p lang="en-US">Senior Associate da organização Focus on the Global South (http://focusweb.org/).</p>
<h3>George Caffentzis (EUA)</h3>
<p lang="en-US">Membro do coletivo Midnight Notes e um dos coordenadores do Committee for Academic Freedom in Africa. Lecionou em várias universidades nos EUA e na Universidade de Calabar (Nigéria). Atualmente é professor de Filosofia na Universidade de Southern Maine, em Portland, Maine. Escreveu diversos ensaios sobre temas sociais e políticos. Seus livros publicados incluem <em>Clipped Coins, Abused Words and Civil Government: John Locke&#8217;s Philosophy of Money</em>, <em>Exciting the Industry of Mankind: George Berkeley&#8217;s Philosophy of Money</em>, <em>No Blood for Oil</em> (um e-book disponível em http://www.radicalpolytics.org/). Os livros que coeditou incluem: <em>Midnight Oil: Work Energy War (1973-1992)</em>, <em>Auroras of the Zapatistas: Local and Global Struggles in the Fourth World War</em>, e <em>Thousand Flowers: Social Struggles Against Structural Adjustment in African Universities</em>.</p>
<h3>Massimo de Angelis (Inglaterra)</h3>
<p lang="en-US">Atualmente vive com sua família em uma pequena aldeia dos Apeninos, na província de Modena (Itália), onde está aprendendo a vida nas comunidades rurais, enquanto ensina música na escola de enfermagem local e explora as formas de associação possíveis que promovem bens comuns nas áreas pior servidas por serviços públicos. Quando adolescente, participou da efervescência revolucionária do Movimento italiano dos anos 1970 e, desde então, não pode considerar-se inteiro sem algum envolvimento em projetos significativos de emancipação. Também é professor de Economia Política do Desenvolvimento na Universidade de East London. Em 1995 obteve seu doutorado em Economia na Universidade de Utah, EUA. Publicou dois livros: <em>Keynesianism, Social Conflict and Political Economy </em>(2000) e <em>The Beginning of History: Global Capital and Value Struggles </em>(2007), bem como inúmeros artigos. É o editor do site The Commoner (http://www.thecommoner.org), que fundou em 2000. Sua pesquisa atual é centrada na relação entre as crises capitalistas e os bens comuns.</p>
<h3>Andreas Exner (Áustria)</h3>
<p lang="en-US">Formação acadêmica em ecologia, ecologia vegetal, e trabalho social. Ex-militante no movimento ecológico, ex-ativista da ATTAC, ex-membro da rede por uma renda mínima. Atualmente consultor independente na câmara de trabalho para os Sindicalistas Verdes e Independentes, de Kärnten (www.grueneug.wordpress.com). Editor da “Streifzüge” (http://streifzuege.org) e membro do SINET (http://social-innovation.org). Ativista em  http://solcom.ning.com, http://transitionaustria.ning.com, http://transitioneurope.ning.com. Livros: <em>Os limites do capitalismo. Como nós falhamos no crescimento</em>, com Lauk &#38; Kulterer (Ueberreuter, 2008, em alemão); <em>Renda mínima. Segurança social sem trabalho</em>, com Ratz &#38; Zenker (Deuticke, 2007, em alemão). Foco principal de suas atividades: recursos e capital, economia solidária.</p>
<h3>Silvia Federici (EUA)</h3>
<p>É militante feminista de longa data, professora e escritora. Foi cofundadora do International Feminist Collective, do New York Wages For Housework Committee, do projeto contra a pena capital na Radical Philosophy Association, e do Committee for Academic Freedom in Africa. Lecionou na Universidade de Port Harcourt (Nigéria) e na Universidade Hofstra. É autora de vários ensaios sobre teoria e história feministas. Alguns de seus livros publicados: <em>Caliban and the Witch. Women, the Body and Primitive Accumulation</em>; <em>Enduring Western Civilization: The Construction of the Concept of Western Civilization and its Others</em> (editora); <em>Thousand Flowers: Social Struggles Against Structural Adjustment in African Universities</em> (coeditora). http://en.wikipedia.org/wiki/Silvia_Federici</p>
<h3>Hermann Hatzfeldt (Alemanha)</h3>
<p>É engenheiro florestal, editor e autor em temas relacionados a meio ambiente.</p>
<h3>Silke Helfrich (Alemanha)</h3>
<p>Estudou línguas românicas e pedagogia na Universidade Karl Marx, em Leipzig. Desde meados da década de 1990 envolveu-se em atividades na área de políticas de desenvolvimento. De 1996 a 1998 foi chefe da Fundação Heinrich Böll de Turíngia, e de 1999 a 2007 chefe do escritório regional da Fundação Heinrich Böll na Cidade do México, trabalhando com globalização, gênero e direitos humanos. Mantém um blog (em alemão): http://commonsblog.de</p>
<h3>Prashant Iyengar (Índia)</h3>
<p>Advogado, acadêmico e ativista nas áreas de tecnologia e propriedade intelectual, e ativista de novas mídias. Mantém um banco de dados livre de casos do Supremo Tribunal de Justiça indiano (OpenJudis), e atualmente é pesquisador do Alternative Law Forum, em Bangalore. Anteriormente (2006-07) foi um International Policy Fellow do Open Society Institute.</p>
<h3>Rainer Kuhlen (Alemanha)</h3>
<p>Professor de Ciência da Informação da Universidade de Konstanz e membro da Comissão Alemã da UNESCO. Autor de <em>Hypertext </em>(1992), <em>Informationsmarkt</em> [Mercado da Informação] (1995) e <em>Informationsassistenten </em>[Assistentes de Informação] (1999), obras de referência para o estudo da Ciência da Informação.</p>
<h3>Peter Linebaugh (EUA)</h3>
<p>Professor de história na Universidade de Toledo (EUA), especializado em história inglesa, irlandesa, do trabalho e do Atlântico colonial. Autor de <em>The London </em><em>Hanged </em>(1991); <em>A Hidra de Muitas Cabeças</em>, com Marcus Rediker (2008 [2001]); <em>The Magna Carta Manifesto </em>(2008), entre outros. http://en.wikipedia.org/wiki/Peter_Linebaugh</p>
<h3>Stefan Meretz (Alemanha)</h3>
<p>Ph.D. em ciência dos materiais, graduação em ciências da computação, webmaster do sindicato alemão de serviços (http://www.verdi.de/), gerindo projetos de software livre. Investiga a economia política do software livre e é membro da rede Oekonux (Economia &#38; GNU / Linux). Leciona Psicologia Crítica alemã. Cofundador do Keimform (http://keimform.de/), um blog que investiga formas germinais de uma nova sociedade baseada em bens comuns. Conduz vários projetos web (http://meretz.de/).</p>
<h3>Pat Roy Mooney (Canada)</h3>
<p>Diretor executivo do Grupo ETC (http://www.etcgroup.org). Por mais de trinta anos, Pat Mooney tem trabalhado com organizações da sociedade civil focadas em comércio internacional e questões de desenvolvimento relacionadas com a agricultura e a biodiversidade. Mooney viveu a maior parte de sua vida nas pradarias canadenses. Autor e coautor de vários livros sobre política de biotecnologia e biodiversidade, Pat Mooney recebeu o Right Livelihood Award (o “Nobel Alternativo”) no Parlamento sueco em 1985. Mooney Em 1998 recebeu o Pearson Peace Prize do Governador-geral do Canadá. Também recebeu o “Prêmio Girafa”, dos EUA, outorgado a pessoas que “esticam seus pescoços”. Pat Mooney não tem formação universitária, mas é considerado amplamente uma autoridade sobre biodiversidade agrícola e problemáticas das novas tecnologias. Juntamente com Cary Fowler e Hope Shand, Pat Mooney começou a trabalhar com o problemas das sementes em 1977. Em 1984, os três cofundaram a RAFI (Rural Advancement Foundation International), cujo nome foi mudado em 2001 para Grupo ETC (pronuncia-se “et cetera”). Trata-se de uma pequena organização da sociedade civil, internacional, que aborda o impacto das novas tecnologias sobre as comunidades rurais. ETC tem escritórios no Canadá, nos Estados Unidos e no México, e trabalha em estreita colaboração com organizações parceiras de todo o mundo. http://en.wikipedia.org/wiki/Pat_Roy_Mooney</p>
<h3>Franz Nahrada (Áustria)</h3>
<p>Estudos acadêmicos em sociologia, filosofia e ciência política, que levaram a intensivos estudos sobre a política universitária e sobre a crítica da ciência atual, no contexto de diversas abordagens políticas marxistas. O descontentamento com o descuido da teoria, e a necessidade de alternativas sociais levou a uma busca de como ambos podem ser reconciliados. No lado profissional, devido à recusa em trabalhar rumo a uma carreira acadêmica, diversos fatores convergiram: envolvimento com turismo (gestão do hotel da família), desenvolvimento de software (mesmo motivo), trabalho para a Apple Computers de 1987 a 1992 (suporte ao desenvolvimento do HyperCard), organização do conhecimento. Experiências com o impacto social destrutivo do turismo na Grécia levaram a ideias de um novo desenvolvimento integrado em vilarejos (aliança dos trabalhadores do conhecimento nômades e a população tradicional dos vilarejos = Global Villages). Em sete viagens de campo para a Califórnia e outros estados (1988 &#8211; 1995), tanto o desenvolvimento tecnológico e as inovações sociais que os tornam significativos foram o assunto principal (por exemplo Arcosanti). Tentou aplicar esta vertente, na Áustria, teve sucesso com as conferências Global Village (1993 &#8211; 2000) e do Patrimônio Cultural na Aldeia Global (CULTH, 1998 &#8211; 2002). Fundou a Global Villages Network para criar uma comunidade mundial de inovadores em vilarejos. Trabalhou na redefinição de locais: lan-houses, mosteiros, bibliotecas. No lado da política: trabalha no movimento New Work, para enfrentar radicalmente o desemprego permanente e as economias não monetárias, estudou os padrões da sociedade civil emergente, trabalhou com Oekonux e coorganizou a terceira conferência, estudou sabedoria tradicional das câmaras nativas e padrões culturais atemporais com vários professores. Ainda pretende construir uma instituição de pesquisa (GIVE ― Laboratory for Global Villages). Atualmente trabalhando com Andreas Exner e outros em Transition Austria e SOLCOM, com Andrius Kulikauskas em uma comunidade de aprendizagem global e manutenção da vida chamada Worknets, com outros em Open Source Ecology. É também presidente da ECOVAST (European Council of Villages and Small Towns), na Áustria. Atualmente trabalhando em um livro sobre “inteligência invisível” (baseado em uma conferência organizada em conjunto com Peter Weibel) para promover uma teoria cultural que conecte análises sérias, visões ousadas e prática zelosa. Hoje trabalhando também em uma “linguagem padrão para a sociedade pós-industrial” em geral e uma “linguagem padrão da era solar”, em particular.</p>
<h3>Richard Pithouse (África do Sul)</h3>
<p>Ativista, acadêmico e jornalista. Atualmente concentra suas energias em lutas populares pelo direito às cidades e está interessado em explorar a idéia de um bem comum urbano. Leciona filosofia política na Universidade de Rhodes.</p>
<h3>Christian Siefkes (Alemanha)</h3>
<p>Ph.D. em Ciência da Computação pela Universidade Livre de Berlim; trabalha como engenheiro de software autônomo. Cofundador do Keimform (http://www.keimform.de/), blog que investiga o alcance do potencial de uma produção por pares baseada em bens comuns: É possível uma sociedade na qual a produção por pares seja o principal modo de produção, e como uma tal sociedade poderia ser organizada? Livro: <em>From Exchange to Contributions: Generalizing Peer Production into the Physical World</em> (Berlim, 2007, http://peerconomy.org/), tradução para o alemão: <em>Beitragen statt tauschen</em> (Neu-Ulm, 2008).</p>
<h3>Wolfgang Sachs (Alemanha)</h3>
<p>Autor, professor universitário, editor de periódico acadêmico. De 1966 a 1975, formação em teologia e ciências sociais, em Munique, Tübingen e Berkeley. Desde 1993, Senior Fellow do Instituto Wuppertal para o Clima, Meio Ambiente e Energia. Coordenador de pesquisas sobre globalização e sustentabilidade. Professor Honorário na Universidade de Kassel e conferencista regular em Schumacher College, na Inglaterra. Membro do Clube de Roma. Áreas de pesquisa: globalização, desenvolvimento, meio ambiente, novos modelos de riqueza. Livros recentes em inglês: <em>Planet Dialectics. Explorations in Environment and Development</em>, Londres: Zed Books, 1999. <em>Slow Trade ― Sound Farming</em> (ed.), Berlim: Misereor / Fundação Heinrich Böll, 2007. <em>Fair Future. Resource Conflicts, Security, and Global Justice</em> (ed., com T. Santarius), Zed Books, 2007. Website: http://www.wupperinst.org. http://en.wikipedia.org/wiki/Wolfgang_Sachs</p>
<h3>Miguel Said Vieira (Brasil)</h3>
<p>Pesquisador na área de acesso ao conhecimento, mestrando com bolsa Fapesp na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (tema: bens comuns intelectuais e mercantilização). Graduado em Comunicação Social (Editoração) e Filosofia, ambas na USP, e especialista em Gestão da Propriedade Intelectual (em curso promovido pelo convênio UBV, SAPI e OCPI ― respectivamente Universidade Bolivariana da Venezuela, e os institutos de propriedade intelectual da Venezuela e de Cuba). Publicou alguns textos sobre direitos autorais e, mais recentemente, produção colaborativa e bens comuns. Outros interesses acadêmicos incluem filosofia da ciência e da tecnologia, marxismo, democratização da comunicação e indústria editorial. (Embora agora dedique-se exclusivamente à pós-graduação, trabalha como editor de texto para editoras brasileiras.) Também envolveu-se no tema do acesso ao conhecimento por meio de ativismo político. É parte do coletivo Epidemia, que acompanha a agenda relacionada à propriedade intelectual; participou do planejamento do I Fórum Mundial de Ciência &#38; Democracia (que ocorreu durante o FSM 2009), e dos protestos contra o chamado Projeto Azeredo. Mantém um blog em &#60;http://impropriedades.wordpress.com&#62;.</p>
<p>&#160;</p>
<hr /><a href="#sdfootnote1anc">1</a>Para 	detalhes sobre os participantes, ver “Apêndice: biografias dos 	participantes”. No texto deste relatório, o nome completo de cada 	participante foi grafado na primeira ocorrência; nas restantes, 	apenas o primeiro nome.</p>
<p>&#160;</p>
<p><a href="#sdfootnote2anc">2</a>A 	minha participação no evento e a produção deste relato devem 	muito às ajudas de Silke Helfrich, José Correa Leite, Marcos 	Barbosa de Oliveira, e ― em especial ― a Fundação Heinrich 	Böll, cujo escritório brasileiro 	pagou minha passagem aérea. Agradeço ainda a Fapesp, que 	custeia minha pesquisa de mestrado sobre bens comuns.</p>
<p><a href="#sdfootnote3anc">3</a>Para 	um registro extenso e fidedigno, é possível consultar o áudio dos 	debates, que está disponível integralmente em: 	&#60;http://www.archive.org/details/crottorf-commoners&#62;.<br />
Outros 	relatos sobre o evento podem ser encontrados 	em:<br />
&#60;http://www.social-innovation.org/?p=1205&#62; 	(Andreas 	Exner);<br />
&#60;http://www.stwr.org/economic-sharing-alternatives/the-commoners-of-crottorf.html&#62; 	(David 	Bollier);<br />
&#60;http://www.counterpunch.org/linebaugh08142009.html&#62; 	(Peter Linebaugh);<br />
&#60;http://p2pfoundation.net/Future_of_the_Commons&#62; 	(Christian 	Siefkes);<br />
&#60;http://commonsblog.wordpress.com/2009/08/11/hang-ne-null-dran-von-der-entdeckung-der-peer-okonomie/&#62;, 	&#60;http://commonsblog.wordpress.com/2009/08/12/nanotech-die-privatisierung-der-chemischen-elemente/&#62;, 	&#60;http://commonsblog.wordpress.com/2009/08/18/synthetische-biologie-die-vollautomatische-produktion-des-lebens/&#62; 	(Silke Helfrich, em alemão).</p>
<p><a href="#sdfootnote4anc">4</a>Esse 	tema é desenvolvido adiante, no tópico “Franken-commons”.</p>
<p><a href="#sdfootnote5anc">5</a><em>O 	capital</em>, livro I, cap. XXIV.</p>
<p><a href="#sdfootnote6anc">6</a>Exceto 	nos casos de Andoni Alonso, Nicola Bullard, Hermann Hatzfeldt, 	Rainer Kuhlen e Peter Linebaugh, os textos foram fornecidos pelos 	próprios autores, e apenas traduzidos por mim.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[La salud tiene un precio? ¿Y el conocimiento? ¿Existe un derecho incondicional al alojamiento, a la educación?]]></title>
<link>http://outrapolitica.wordpress.com/2009/09/04/la-salud-tiene-un-precio-%c2%bfy-el-conocimiento-%c2%bfexiste-un-derecho-incondicional-al-alojamiento-a-la-educacion/</link>
<pubDate>Fri, 04 Sep 2009 03:56:01 +0000</pubDate>
<dc:creator>outrapoliticaemsampa</dc:creator>
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<description><![CDATA[Daniel Bensaid, Rebelión, 4 de setembro de 2009 Al reducir el valor mercantil de toda riqueza, de to]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><img class="alignright size-medium wp-image-5064" title="saude" src="http://outrapolitica.wordpress.com/files/2009/09/saude.jpg?w=300" alt="saude" width="300" height="199" />Daniel Bensaid, Rebelión, 4 de setembro de 2009</p>
<p>Al reducir el valor mercantil de toda riqueza, de todo producto, de todo servicio, al tiempo de trabajo socialmente necesario para su producción, la ley del mercado tiene por objeto volver conmensurable lo inconmensurable, asignar un precio monetario a lo que es difícilmente cuantificable. Como equivalente general, el dinero tendría así el poder de metamorfosearlo todo. Agente de una universal traducción, “confunde e intercambia toda cosa, es el mundo invertido, la conversión y la confusión de todas las calidades generales y humanas” [1]. La mercantilización generalizada tiene por objeto dar un precio a lo que no tiene: “Este esfuerzo por conferir un precio a todo lo que puede intercambiarse es considerablemente elevado, constata a Marcel Hénaff. Se desliza hacia una concepción de la mercantilización sin límites: todo puede evaluarse en un mercado, por lo tanto todo puede ser vendido, incluido lo invendible.” (2)<!--more-->El servicio público puede o debería ser gratuito, pero el profesor o la enfermera deben alimentarse y vestirse. Cuestión de actualidad: ¿a qué corresponde entonces el salario de un profesor-investigador universitario? No vende un producto (un conocimiento-mercancía), pero recibe una remuneración financiada por la distribución fiscal del tiempo de trabajo socialmente necesario para la producción y para la reproducción de su fuerza de trabajo (tiempo de formación incluido). ¿Se trata solamente del tiempo que pasa en su laboratorio o del tiempo que transcurre delante de la pantalla de su ordenador (cronometado por un reloj integrado)? ¿Se detiene su pensamiento cuando toma el metro o hace su jogging? La cuestión resulta todavía más espinosa ya que la producción de los conocimientos es altamente socializada, difícilmente individualizable, e implica una gran cantidad de trabajo muerto. Ahora bien, las reformas en curso tienden a transformar a nuestro profesor-investigador en vendedor de prestaciones comerciales. De ahora en adelante se supone que vende ideas o conocimientos cuyos procedimientos de evaluación (como la bibliometría cuantitativo) deberán medir el valor mercantil.</p>
<p>La crisis actual es una crisis histórica -económica, social, ecológica- de la ley del valor. La medida de toda cosa por el tiempo de trabajo abstracto se convirtió en, como Marx lo preveía en sus Manuscritos de 1857, una medida “miserable” de las relaciones sociales. Pero “no se puede administrar lo que no se sabe medir”, afirma el Sr. Pavan Sukhdev, antiguo director del Deutsche Bank de Bombay a quien la Comisión de la Unión Europea pide un informe “para obtener una bitácora de los dirigentes de este mundo”, ¡“asignando muy rápidamente un valor económico a los servicios prestados por la naturaleza”! [3] Medir toda riqueza material, social, cultural, según el patrón del tiempo de trabajo socialmente necesario para su producción, se vuelve sin embargo cada vez más problemático a causa de una mayor socialización del trabajo y de una incorporación masiva de trabajo intelectual a este trabajo socializado.</p>
<p>¡El tiempo largo de la ecología no es, definitivamente, el tiempo corto del curso de la Bolsa! Asignar “un valor económico” (monetario) a los servicios de la naturaleza tropieza con el espinoso problema de establecer un denominador común a los recursos naturales, a los servicios personales, a los bienes materiales, a la calidad del aire, al agua potable, etc. Debería existir otro patrón que el tiempo de trabajo y otro instrumento de medida que el mercado, capaz de evaluar la calidad y las contrapartidas a largo plazo de las ganancias inmediatas. Sólo una democracia social sería capaz de conceder los medios a las necesidades, de tener en cuenta la temporalidad larga y lenta de los ciclos naturales, y de colocar los términos de las elecciones sociales integrando su dimensión ecológica</p>
<p>La desmercantilización de las relaciones sociales no se reduce a una simple oposición entre pagar y gratuidad. Inmersa en una economía de mercado competitiva, la gratuidad puede también revelarse perversa y servir de máquina de guerra contra una producción rentable de calidad. Eso es lo que ilustra la multiplicación de los diarios gratuitos en detrimento de un trabajo de información e investigación que cuesta.</p>
<p>Se pueden imaginar y experimentar ámbitos de intercambio directo -no monetario- de bienes de uso o servicios personalizados. Pero este “paradigma del don”, como procedimiento de reconocimiento mutuo, no podría generalizarse, excepto si se concibe una vuelta a una economía autárquica del trueque. Ahora bien, toda sociedad de intercambio ampliado y con una división social compleja del trabajo, requiere una contabilidad y un método de redistribución de las riquezas producidas.</p>
<p>La cuestión central de la desmercantilización es, por consiguiente, la de las formas de apropiación y de las relaciones de propiedad, cuya gratuidad (de acceso a los servicios públicos o a los bienes comunes) no es más que un aspecto. Es la privatización generalizada del mundo -es decir, no solamente de los productos y los servicios, sino de los conocimientos, de lo vivo, del espacio, de la violencia- lo que hace de todo una mercancía vendible. Se asiste así, a mayor escala, a un fenómeno comparable a lo que se produjo a principios del siglo XIX con una ofensiva en toda regla contra los derechos consuetudinarios de los pobres: privatización y mercantilización de bienes comunes y destrucción metódica de las solidaridades tradicionales (familiares y aldeanas ayer, de los sistemas de protección social hoy) [4].</p>
<p>Las controversias sobre la propiedad intelectual son a este respecto ejemplares: “A la menor idea susceptible de generar una actividad se le pone a precio, como en el mundo del espectáculo donde no hay una intuición ni un proyecto que no esté cubierto inmediatamente por un copyright. En vías de apropiación, para los beneficios. No se comparte: se captura, se apropia, se trafica. Vendrán tiempos, quizás, dónde será imposible avanzar una declaración cualquiera sin descubrir que se protegió debidamente y se sometió a derecho de propiedad.” [5] Con la adopción en 1994 del acuerdo TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights), en el marco de los acuerdos de la Ronda de Uruguay (de los cuales es resultante la Organización Mundial del Comercio), los gobiernos de los grandes países industrializados consiguieron imponer el respeto mundial de las patentes. Antes, no sólo su validez no se reconocía mundialmente, sino que cincuenta países sencillamente excluían las patentes de sustancias y sólo reconocían las patentes sobre los métodos de fabricación.</p>
<p>Desde los años setenta se asiste así a un absolutización de los derechos de plena propiedad, a una formidable apropiación privada por las multinacionales del conocimiento así como las producciones intelectuales y artísticas en general. Ante la eventualidad de una puesta a disposición de los usuarios de los programas informáticos, el préstamo gratuito de las bibliotecas se cuestionó a partir del final de los años 80. A partir de entonces, la información se han convertido en una nueva forma de capital y el número de patentes registradas cada año ha estallado (156 mil en 2007). Por sí solos, Monsanto, Bayer y BASF registraron 532 patentes sobre genes resistentes a la sequía. Sociedades llamadas “gnomos” compran carteras de patentes con el fin de atacar con juicios a los productores cuya actividad utiliza un conjunto de conocimientos inextricablemente combinados. Nueva forma de erigirse contra el libre acceso al conocimiento, este curso de regular las patentes genera así una verdadera “burbuja de patentes”.</p>
<p>Esta extensión del derecho de las patentes autoriza patentar variedades de plantas cultivadas o animales de ganadería, así como sustancias de un ser vivo, confundiendo al mismo tiempo la distinción entre invención y descubrimiento, y abriendo la vía al pillaje neoimperialista para la apropiación de conocimientos zoológicos o botánicos tradicionales. Lo grave no es que patentar secuencias de ADN constituya un ataque a la divina Creación, sino que la elucidación de un fenómeno natural pueda, de ahora en adelante, ser objeto de un derecho de propiedad. La descripción de una secuencia génica es un conocimiento y no un hacer. Ahora bien, patentes y derechos de autor tenían inicialmente, por contrapartida, la obligación de divulgación pública del conocimiento en cuestión. Esta regla ha sido desviada alguna vez (en nombre, principalmente, del secreto militar), pero Lavoisier no patentó el oxígeno, ni Einstein la teoría de la relatividad, ni Watson y Crick lo doble hélice del ADN. Si, desde el siglo XVII, la divulgación favorecía las revoluciones científicas y técnicas, en adelante la parte de los resultados científicos puestos en el ámbito público disminuye, mientras que aumenta la parte confiscada por las patentes, que funcionan para venderse o cobrar una renta.</p>
<p>En 2008, Microsoft anunciaba la puesta en línea en libre acceso en Internet de datos relativo a sus programas informáticos y autorizaba su utilización gratuita para desarrollos no comerciales. No se trataba, se apresuraba a precisar en una entrevista a Médiapart el director de los asuntos jurídicos Marc Mossé, de un cuestionamiento de la propiedad intelectual, sino solamente de una “demostración de que la propiedad intelectual puede ser dinámica”. Ante la competencia de los programas informáticos libres, los programas informáticos comerciales como Microsoft se veían forzados a adaptarse parcialmente a esta lógica de la gratuidad, cuyo fundamento es la contradicción creciente entre la apropiación privativa de los bienes comunes y la socialización del trabajo intelectual que comienza con la práctica de la lengua.</p>
<p>En su tiempo, la apropiación privada de las tierras se defendió en nombre de la productividad agraria argumentando que terminaría por erradicar escaseces y hambres. Asistimos hoy a una nueva ola de privatizaciones, justificadas por el curso de la innovación y la urgencia alimentaria mundial. Pero el uso de la tierra es “mutuamente exclusivo” (lo que uno se apropia, otro no puede utilizar), mientras que el de los conocimientos y saberes no tiene rival: el bien no se extingue por el uso que se le hace, ya se trate de una secuencia genética o de una imagen digitalizada. Esta es la razón por la que, del monje copista al correo electrónico, pasando por la impresión o la fotocopia, el coste de reproducción no dejó de bajar. Y por eso se alega hoy, para justificar la apropiación privada, el estímulo de la investigación más bien que el uso del producto.</p>
<p>Frenando la difusión de la innovación y su enriquecimiento, la privatización contradice las pretensiones del discurso liberal sobre sus beneficios competitivos. El principio del programa informático libre registra, al contrario y a su manera, el carácter fuertemente cooperativo del trabajo social que se encuentra cristalizado. El monopolio del propietario se impugna no, como para los liberales, en nombre de la virtud innovadora de la competencia, sino como obstáculo a la libre cooperación. La ambivalencia del término inglés “free” aplicado al programa informático hace así rimar gratuidad y libertad.</p>
<p>Como en la época de las privatizaciones, los expropiadores de hoy pretenden proteger los recursos naturales y favorecer la innovación. Se puede enviarles la contraparte que ya hacía, en 1525, la “Carta de los campesinos alemanes” insurgentes:</p>
<p>“Nuestros señores se apropiaron de los bosques, y si el hombre pobre necesita algo, es necesario que lo compre por un doble precio. Nuestro dictamen es que todos los bosques deben devolverse a la propiedad de la entera comunidad, y que se debe dejar libre a cualquiera de la comunidad el tomar madera sin pagarla. Debe solamente informar a una comisión elegida a tal efecto por la comunidad. De ese modo se impedirá la explotación.” [6)</p>
<p>Daniel BENSAÏD</p>
<p>Notas</p>
<p>[1] Marx, Manuscritos de 1844</p>
<p>[2] Marcel Hénaff, « Cómo interpretar el don », en Esprit, febrero 2002. Marcel Hénaff es el autor, principalemente, de El precio de la verdad. El don, el dinero, la filosofía, Paris, Seuil, 2002.</p>
<p>[3] Libération, 5 enero 2009.</p>
<p>[ 4 ] Ver Daniel Bensaïd, Les Dépossédés. Karl Marx, les voleurs de bois et le droit des pauvres, Paris, La Fabrique, 2006. En ESSF, ver la introducción a la edición argentina de esta obra: Daniel Bensaïd, Marx et le vol de bois : Du droit coutumier des pauvres au bien commun de l’humanité .</p>
<p>[5] Marcel Hénaff, op. cit.</p>
<p>[6] Citado por K. Kautsky, La question agraire, Paris, 1900, p. 25.</p>
<p>* Contribución al libro colectivo bajo la dirección de Paul Ariès, « Viv(r)e la gratuité » aparecido en las ediciones Golias, 2009</p>
<p>Traducción de Andrés Lund Medina</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[No Brasil, a "legalização" do aborto ocorrerá por negligência, no mínimo, e não por falta de recursos jurídicos para impedi-la, pois estes recursos não estão sendo usados intencionalmente.]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/09/02/no-brasil-a-legalizacao-do-aborto-ocorrera-por-negligencia-no-minimo-e-nao-por-falta-de-recursos-juridicos-para-impedi-la-pois-estes-recursos-nao-estao-sendo-usados-intencionalmente/</link>
<pubDate>Wed, 02 Sep 2009 18:33:23 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/09/02/no-brasil-a-legalizacao-do-aborto-ocorrera-por-negligencia-no-minimo-e-nao-por-falta-de-recursos-juridicos-para-impedi-la-pois-estes-recursos-nao-estao-sendo-usados-intencionalmente/</guid>
<description><![CDATA[Pergunta: o que é mesmo que o ufanismo &#8220;leigo&#8221; (?!!) comemorativo da direção de &#8220;B]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong><span style="color:#0000ff;">Pergunta: o que é mesmo que o ufanismo &#8220;leigo&#8221; (?!!) comemorativo da direção de &#8220;Brasil sem aborto&#8221; estava considerando &#8220;mérito&#8221; ver como &#8220;atrasado&#8221; no julgamento da ADPF 54?</span></strong></p>
<p><a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2009/09/02/no-brasil-a-legalizacao-do-aborto-ocorrera-por-negligencia-no-minimo-e-nao-por-falta-de-recursos-juridicos-para-impedi-la-pois-estes-recursos-nao-estao-sendo-usados-intencionalmente/">http://objetodignidade.wordpress.com/2009/09/02/no-brasil-a-legalizacao-do-aborto-ocorrera-por-negligencia-no-minimo-e-nao-por-falta-de-recursos-juridicos-para-impedi-la-pois-estes-recursos-nao-estao-sendo-usados-intencionalmente/</a></p>
<p><strong><span style="color:#0000ff;"><br />
</span></strong></p>
<p>&#8212;&#8211; Original Message &#8212;&#8211;</p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;"> </span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">From: Celso Galli Coimbra</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">To: nao_ao_aborto@yahoogrupos.com.br</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Sent: Wednesday, September 02, 2009 2:51 AM</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Subject: [aborto_não] Re: BRASIL SEM ABORTO PREPARA 3ª MARCHA PELA VIDA E PELA PAZ &#8211; 30/08/09</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;"> </span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Escrevi esta mensagem antes do falecimento do Min. M. Direito, o que sabia-se estava para ocorrer devido ao seu estado de saúde. Aliás, Lula, qdo escolheu aquele Min., sabia que ele tinha pouco tempo de vida. Outro, Eros Grau vai ser aposentado pela idade.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Os mais cotados para preenchimento destas vagas  são o ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, e o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli (referido por mim na mensagem e preferido de lula).</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;"> </span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Já houve mais uma decisão judicial de primeira instância no MS autorizando aborto de anencéfalo entre o dia 29 e hoje.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Pergunta: o que é mesmo que o ufanismo &#8220;leigo&#8221; (?!!) comemorativo da direção de &#8220;Brasil sem aborto&#8221; estava considerando &#8220;mérito&#8221; ver como &#8220;atrasado&#8221; no julgamento da ADPF 54?</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Para legalizar o aborto no Brasil, o mais importante continua sendo a conduta &#8220;pró-vida&#8221; midiática desta ONG, que ainda se &#8220;surpreende&#8221; quando o Governo Federal retira-lhe recursos à última hora, deixando claro que teria sido &#8220;induzido a erro&#8221;. Esta retirada de recursos com viés desmoralizador bem sucedido não era uma possibilidade e sim uma certeza.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Por que a Lenise se surpreendeu?  Por terem cometido um erro? Por achar que a &#8220;legalização&#8221; do aborto está dentro de um contexto &#8220;democrático&#8221; deste governicho?</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Vão pedir ajuda cientifíca no exterior com o meio que trabalha conosco há bem mais de uma década e acham que isto não seria objeto de conhecimento e avaliação?</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Caiu muito mal neste meio a maneira como esta ajuda foi solicitada, porque não passou despercebido a pessoas com larga experiência o que ela representava de fato.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Há vida inteligente dentro de &#8220;Brasil Sem Aborto&#8221; ou sim outros interesses inteligentes voltados para interesses pessoais de alguns?</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">O terceiro ano de existência de BSA deve ser comemorativo de uma cooperação impar de bastidores e por omissões com tudo aquilo que é decisivo para o objetivo dos abortistas.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">Celso Galli Coimbra</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#0000ff;">OABRS 11352</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Celso Galli Coimbra</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">OABRS 11352</span></strong></em></p>
<p><em><a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/"><strong><span style="color:#000080;">http://biodireitomedicina.wordpress.com/</span></strong></a></em></p>
<p><em><a href="www.biodireito-medicina.com.br"><strong><span style="color:#000080;">www.biodireito-medicina.com.br</span></strong></a></em></p>
<p>&#8212;&#8211; Original Message &#8212;&#8211;</p>
<p><em><strong> </strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">From: Celso Galli Coimbra</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">To: nao_ao_aborto@yahoogrupos.com.br</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Sent: Saturday, August 29, 2009 4:48 PM</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Subject: [aborto_não] Re: BRASIL SEM ABORTO PREPARA 3ª MARCHA PELA VIDA E PELA PAZ &#8211; 30/08/09</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;"> </span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Resposta à mensagem que festeja o terceiro ano de Brasil Sem Aborto.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;"><br />
</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">O PL 1135/91 sempre foi uma manobra diversionista muito bem usada pelos abortistas e melhor ainda digerida por muitos dos que se consideram pró-vida.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Objetivo: desviar as atenções dos erros sistemáticos do meio pró-vida que continuam sendo cometidos na via onde o aborto será &#8220;legalizado&#8221; no Brasil &#8211; dentro do Poder Judiciário, no STF.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Não se comunique aqui que os Ministros do STF estão sendo suscetíveis a influências pró-vida porque isto não é verdade, pelo contrário, este &#8220;tempo ganho&#8221; está servindo é para que seja posta em prática uma estratégia no Judiciário de &#8220;consolidação de bases&#8221;, onde se verifica que as primeiras e segundas instâncias do Judiciário Nacional passam a dar suporte ao STF com cada vez mais decisões em suas respectivas esferas autorizando aborto de anencéfalos.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Neste cenário de &#8220;ganho de tempo&#8221; festejado o que ocorre é que as decisões de juízes de primeira instância contra o aborto de anencéfalos, quando ocorrem, passam a ser objeto de reforma em segunda instância, como é fato sabido no meio judicial e que tem como último precedente decisão de Desembargador do TJRS mandando juíza de primeira instância autorizar aborto de anencéfalo que ela tinha negado. Isto passa despercebido para leigos em seu significado, mas não se pode admitir que eu esteja me dirigindo a leigos por mais de três anos.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">A situação, ao contrário do que a mensagem pretende comunicar, não melhorou. Ela piorou e muito para a defesa da vida desde a concepção. Esqueceram o parecer decisivo do Ministério Público Federal favorável ao aborto de anencéfalos na ADPF 54 apresentado ao STF? Está quase tudo bem?</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Enquanto isso, a presidência de Brasil Sem Aborto está procurando &#8220;apoio científico&#8221; no exterior (com emails em espanhol redigidos por terceiros, e sequer no idioma de seus destinatários) e continua, tanto &#8220;esquecendo&#8221; que o apoio científico de mesmo nível está dentro do Brasil, quanto o fato de que sem defesa jurídica à altura da situação que é essencialmente jurídica, de nada adiantará este suporte científico, pois lhe faltara na melhor das hipóteses o manejo jurídico que se faz imperativo dentro de um processo jurídico, perante um órgão jurisdicional.  Está quase tudo bem pensar que o STF é um &#8220;laboratório científico&#8221; ou meio &#8220;acadêmico científico&#8221;?  Está quase tudo bem dar tempo para que mais um Ministro do STF possa ser nomeado por Lula, possivelmente seu cargo de confiança ex-dirigente da AGU?</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">No âmbito das audiências públicas da ADPF 54, a partir de setembro de 2008, houve sabotagem de uma defesa jurídica em precioso espaço de 15 minutos amplamente utilizado por assessora de confiança da Secretaria Especial de Nilcéia Freire (que já tínhamos deixado sem argumentos em programa de TV do STF), que estava acertada que seria feita por mim, mesmo que para ser lida por terceiros, onde as questões jurídicas que vão decidir este assunto seriam apontadas de forma mais clara do que realmente deseja o Brasil Sem Aborto, como, por exemplo, deixar claro ao STF sem meias palavras que, nos assuntos que gravitam no âmbito da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ele, STF, ao contrário do que foi dito por Ayres Britto, não é o órgão jurisdicional que tem a última palavra, mas sim a Corte Internacional de Direitos Humanos.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">O que aconteceu?  Houve simples renúncia deste espaço de defesa em audiência pública no ano de 2008, sem meu conhecimento prévio, sob a falsa alegação perante o Ministro Marco Aurélio de que não havia quem o fizesse.  Está quase tudo bem mesmo?</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Este clima de &#8220;muito a comemorar&#8221;, especialmente depois do extraordinário fiasco jurídico no julgamento das células tronco embrionárias dentro do STF, que representou a definição da realidade do que está em andamento e não foi alterada pela sucessão dos acontecimentos; quando, então, sequer houve fundamentação tempestiva da defesa da vida na Convenção Americana de Direitos Humanos, não corresponde aos fatos que se apresentam e que levam à legalização do aborto no Brasil dentro via STF.  Este clima de ufanismo deslocado somente pode aumentar a retirada de foco de um grave problema tal qual como ele realmente está definido.  Promove a aparência fatal do &#8220;faz de conta que estamos fazendo&#8221; o que os fatos exigem que seja feito.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;"> </span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Não está quase tudo bem e certamente não haverá tempo para o &#8220;muito que tem por ser feito&#8221; a não ser que a referência seja sobre correr atrás do prejuízo, como ocorre em outros países, para tentar revogar a &#8220;legalização&#8221; do aborto neste país.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">A quais interesses esta sistematização de conduta comemorativa e ufanista beneficia? Não são os que se opõem com realismo ao desrespeito à defesa da vida desde a concepção tal qual ordenamento jurídico algum noutros países está hoje proporcionando ao Brasil.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">No Brasil, a &#8220;legalização&#8221; do aborto ocorrerá por negligência, no mínimo, e não por falta de recursos jurídicos para impedi-la, pois estes recursos não estão sendo usados intencionalmente.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;"> </span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Celso Galli Coimbra</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">OABRS 11352</span></strong></em></p>
<p><em><a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/"><strong><span style="color:#000080;">http://biodireitomedicina.wordpress.com/</span></strong></a></em></p>
<p><em><a href="www.biodireito-medicina.com.br"><strong><span style="color:#000080;">www.biodireito-medicina.com.br</span></strong></a></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">&#8212;</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;"> </span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Neste grupo não é admitida a defesa da legalização do aborto no Brasil.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">O início da vida humana individualizada, para a Ciência e para o Direito, começa na concepção. Subsídios sobre estas informações podem ser obtidos nos textos e artigos que são colocados nos Arquivos deste grupo.</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;"> </span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">&#8212;</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;"> </span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Endereços de e-mail do grupo:</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;"> </span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Enviar mensagem:  nao_ao_aborto@yahoogrupos.com.br</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Entrar no grupo:  nao_ao_aborto-subscribe@yahoogrupos.com.br</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Sair do grupo:  nao_ao_aborto-unsubscribe@yahoogrupos.com.br</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Proprietários da lista:  nao_ao_aborto-owner@yahoogrupos.com.br</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;">Página Inicial do grupo:</span></strong></em></p>
<p><em><strong><span style="color:#000080;"> </span></strong></em></p>
<p><strong><em><span style="color:#000080;"><a href="http://br.groups.yahoo.com/group/nao_ao_aborto/"><strong><span style="color:#000080;">http://br.groups.yahoo.com/group/nao_ao_aborto/</span></strong></a><br />
</span></em><br />
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</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Anencéfalo. O que está acontecendo.]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/09/01/anencefalo-o-que-esta-acontecendo/</link>
<pubDate>Tue, 01 Sep 2009 19:51:47 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/09/01/anencefalo-o-que-esta-acontecendo/</guid>
<description><![CDATA[Dar fim arbitrariamente à vida de alguém, chama-se genocídio. (art. 6, Pacto de Direitos Civis e Pol]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong><tt><em>Dar fim arbitrariamente à vida de alguém, chama-se genocídio.</em></tt></strong><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em><tt>(art. 6, Pacto de Direitos Civis e Políticos, 1966)</tt></em></strong></p>
<p><strong><tt><em> </em></tt></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2009/09/01/anencefalo-o-que-esta-acontecendo/"><br />
</a>em:</p>
<p><a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2009/09/01/anencefalo-o-que-esta-acontecendo/">http://objetodignidade.wordpress.com/2009/09/01/anencefalo-o-que-esta-acontecendo/</a></p>
<p>Tudo faz crer num jogo antigo do mercado, armado para apenas manter aparências e finalizar com a queima da Constituição da república na Corte que deve ser sua guardiã, o Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Em 5 de junho de 2003,<br />
<a href="http://jornal.valeparaibano.com.br/2003/06/06/geral/notasger.html">http://jornal.valeparaibano.com.br/2003/06/06/geral/notasger.html</a><br />
Cláudio Fonteles foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser procurador-geral da República. Era subprocurador da República em Brasília, e substituiu Geraldo Brindeiro.</p>
<p>Desde Brindeiro até Fonteles, não se via sair das gavetas da Procuradoria-geral da República a quarta Interpelação Judicial, esta de julho de 2000, da sociedade civil representada pelo Dr. Celso Galli Coimbra, em busca de respostas do Conselho Federal de Medicina &#8211; CFM, sobre os critérios declaratórios da morte encefálica, Resolução 1480/97, que permite a captação de órgãos vitais únicos da pessoa que, sem a morte cardíaca, mantém o fluxo do sangue pelo corpo e o movimento do coração, é anestesiada para não sentir dor com a retirada de seus órgãos e tudo isso é admitido pelo órgão gestor médico como mero prognóstico.</p>
<p>Então, Fonteles e o Ministério Público Federal conhecem os problemas graves na declaração de morte encefálica e toda a análise da inconstitucionalidade que a envolve. Por isso, houve uma ordem superior de engavetamento desta Interpelação que só foi vencida por este advogado, Dr. Celso Galli Coimbra, em outubro de 2003, que está noticiada com destaque na Folha de São Paulo de 05.10.2003.</p>
<p>No dia 23 de junho de 2004, na CPI do Tráfico de Órgãos, <em>[...] foi debatido o caráter homicida do teste da apnéia (desligamento do respirador do paciente por até10 minutos) para fins de declaração de morte encefálica e maior captação de órgãos vitais únicos destinados à transplantação, quando de novo ficou demonstrado que ele podia ser a causa da morte do paciente</em>.<br />
<a href="http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/07/285767.shtml">http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/07/285767.shtml</a></p>
<p>CPI &#8211; No Congresso, teste médico é acusado de homicida e abre discussão pública -</p>
<p>Por <a href="http://www.biodireito-medicina.com.br/">www.biodireito-medicina.com.br</a><br />
&#60;<a href="http://www.biodireito-medicina.com.br/">http://www.biodireito-medicina.com.br/</a>&#62; - em 7/2004 às 22:13</p>
<p>No episódio de <strong>outubro de 2006 relativo ao aborto</strong>, os pró-vida que festejam e comemoram encontros para sustentar as aparências de um faz de conta que “&#8217;respostas e acções jurídicas estão a ser preparadas”&#8217;,<strong> afastaram Dr. Celso Galli Coimbra assim que ficou evidente a façanha político-partidária da organização de &#8220;Brasil sem Aborto&#8221; que ele denunciou após a entrega intempestiva da carta aos candidatos à presidência da república, Lula e Alckmin.</strong></p>
<p><span style="color:#333399;">O concepto é pessoa para o Direito com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, que integra a Constituição brasileira como norma fundamental, e também pelo Código Civil. O embrião é pessoa que pode reclamar seus direitos e alimentos em juízo.</span></p>
<p>E responder em juízo à <strong>analogia, construída pelo ministro Ayres Britto, entre morte encefálica e o estágio embrionário da vida humana, como uma justificativa para sustentar a prática do aborto, no julgamento da ADIN sobre os embriões humanos, não foi feito. </strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p><strong>O advogado melhor preparado para contestar estes pontos não foi consultado.</strong></p>
<p>Advogados não faltam no meio pró-vida de Brasília, mas o que eles fizeram até agora de eficiente? Sequer a oportunidade de oferecer as razoes jurídicas da defesa à vida foi aproveitada diante de Marco Aurélio em 2008<em> </em></p>
<p>Ayres Britto disse em seu Relatório na ADIN das CTHs que <strong>&#8220;nada há na Constituição que estebeleça o momento do início da vida humana&#8221;</strong> e nada foi feito, permitindo assim que tal afirmação ficasse sem contraponto.</p>
<p>Não dá para esquecer estes favores “gratuitos” que os pró-vida  fizeram aos abortistas e aos empresários de clínicas de aborto.</p>
<p>É preciso lembrar também:</p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><span style="color:#333399;"><strong><em>Estatuto da Criança e do Adolescente:</em></strong></span></p>
<p><span style="color:#333399;"><em> <strong>Art. 7º &#8211; A criança e o adolescente </strong></em><strong><em>têm direito a proteção à vida</em><em> e à saúde, </em><em>mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o </em></strong><strong><em>nascimento</em><em> e o desenvolvimento sadio e  harmonioso, em condições dignas de existência. </em></strong></span></p>
<p><span style="color:#333399;"><strong>Assinalamos que proteger a vida </strong><strong>não é eliminá-la por causa de patologias e a dignidade da existência começa por respeitá-la </strong><strong>enquanto a vida existir, oferecendo-lhe todo </strong><strong>atendimento necessário ao alcance do pleno bem-estar.</strong></span></p>
<p><span style="color:#333399;"><br />
</span></p>
<p><span style="color:#333399;">É importante destacar que a proteção à vida humana assegurada no constitucionalismo brasileiro não estabelece graus maiores ou menores de perspectiva de vida como elemento imperativo à determinar a vigência da proteção.  Se assim fosse, se fossem determinadas diferentes perspectivas de vida na Constituição, a  proteção à vida humana desapareceria para todos, e não apenas para os anencéfalos.</span></p>
<h2>Hoje, a Advocacia Geral da União ergue-se para defender aborto de feto anencéfalo no STF?</h2>
<p>São Jose, 1 de setembro de 2009.</p>
<p>Cristiane<strong><em> </em></strong>Rozicki</p>
<p>&#8212;</p>
<h2><span style="color:#0000ff;">A Advocacia Geral da União pode defender aborto de feto anencéfalo no STF?</span></h2>
<p>Disponível em</p>
<p><a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/04/09/agu-defende-aborto-de-feto-anencefalo-no-stf/">http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/04/09/agu-defende-aborto-de-feto<strong>-anencefalo-no-stf/</strong></a></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em><span style="color:#0000ff;">09/04/2009 — Celso Galli Coimbra</span></em></strong></p>
<p><strong><em>a AGU (Advocacia Geral da União) não é paga com dinheiro público para defender o descumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos que integra o rol de direitos humanos do constitucionalismo brasileiro como cláusula pétrea e, portanto, <a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/">imune até mesmo a uma reforma constitucional</a> (PECs).  Muito menos é paga para obter — por ignorância ou não — a  <a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/">legitimação da criminosa Resolução 1752/2004 do CFM</a>, através da ADPF 54, que autoriza a retirada de órgãos dos anencéfalos depois de nascidos e, em seus considerandos, altera maliciosamente a declaração de morte para todos no Brasil para um conceito de “morte” que nunca existiu na medicina: é uma ficção homicida que vai atingir todos os brasileiros com vida e saúde também.</em></strong></p>
<p><strong><em>Além disto, a citada Resolução do CFM — uma vez legitimada — “institucionaliza” <a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/12/trafico-de-orgaos-e-terceiro-crime-mais-lucrativo-segundo-policia-federal/">o próspero mercado do tráfico de órgãos humanos no Brasil</a>, quando obviamente ensejará a negociação do nascimento de anencéfalo para poder retirar-lhe os órgãos.</em></strong></p>
<p><strong><em>Falar no “principio da legalidade” de parte da AGU sobre este assunto é anedótico, quando ela defende o desrespeito às normas de maior hierarquia deste país.</em></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em>ver</em><em>:</em></strong></p>
<p><strong><em><a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/">Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional de ir à deliberação pelo Poder Legislativo</a></em></strong></p>
<p><strong><em><a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/12/29/anencefalia-morte-encefalica-e-o-conselho-federal-de-medicina/">Anencefalia, morte encefálica, o Conselho Federal de Medicina e o STF</a></em></strong></p>
<p><strong><em>Celso Galli Coimbra – OABRS 11352</em></strong></p>
<p><strong><em>___</em></strong></p>
<p><strong><em><span style="color:#0000ff;font-size:large;">Morte encefálica não é morte</span></em></strong></p>
<p><strong><em><br />
</em></strong></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong><em>Membros do Conselho de Bioética do Governo dos EstadosUnidos reconhecem incerteza na declaração de morte encefálica</em></strong></span></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em>Recentemente, em dezembro de 2008, alguns membros do Conselho de Bioética do Governo dos Estados Unidos reconheceram oficialmente que há suficiente incerteza sobre os cuidados com a declaração da morte encefálica e sobre a questão da retirada de órgãos para transplantes [1].</em></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em>Conforme já foi provado no Brasil pela via judicial e perante o Ministério Público Federal, desde o início desta década, o fato mais relevante neste assunto, </em><em>essencialmente jurídico também, é que sem consenso nas fontes formadoras do conhecimento médico internacional, não é possível manter uma declaração médica, com base em meros </em><em>postulados dogmáticos de  autoridade do CFM, declaração que é do fim da vida de uma pessoa, não de uma simples gripe, e ainda com o objetivo de beneficiar a sobrevida de outro paciente através da retirada de seus órgãos. Portanto, existem interesses públicos e notórios em &#8220;declarar&#8221; a morte do paciente traumatizado encefálico, esteja ele vivo ou morto mesmo.</em></strong></p>
<p><strong><em>(&#8230;)</em></strong></p>
<p><strong><em>Continua em:<br />
<a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/05/membros-do-conselho-de-bioetica-do-governo-dos-estados-unidos-reconhecem-incerteza-na-declaracao-de-morte-encefalica/">http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/05/membros-do-conselho-de-bioetica-do-governo-dos-estados-unidos-reconhecem-incerteza-na-declaracao-de-morte-encefalica/</a></em></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em><span style="color:#0000ff;font-size:large;">Morte encefálica não é morte</span></em></strong></p>
<p><strong><em><span style="color:#0000ff;font-size:large;"><br />
</span></em></strong></p>
<p><strong><em>Morte encefálica não é morte: neurologistas, filósofos, neonatologistas, juristas e bioeticistas unânimes na Conferência “Signs of Life” de Roma, de fevereiro de 2009<br />
</em><em><a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/27/morte-encefalica-nao-e-morte-neurologistas-filosofos-neonatologistas-juristas-e-bioeticistas-unanimes-na-conferencia-">http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/02/27/morte-encefalica-nao-e-morte-neurologistas-filosofos-neonatologistas-juristas-e-bioeticistas-unanimes-na-conferencia-%E2%80%9Csigns-of-life%E2%80%9D-de-roma-de-fevereiro-de-2009/</a></em></strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p><strong><em>27/02/2009 — Celso Galli Coimbra</em></strong></p>
<p><strong><em>A</em><em> Conferência “Sinais da Vida” de Roma</em><em>, de</em><em> fevereiro de 2009</em><em>, teve caráter</em><em> médico</em><em>,</em><em> científico</em><em> </em><em>e</em><em> jurídico</em><em>, com participantes reconhecidos internacionalmente como autoridades em suas profissões,</em><em> mesmo assim </em><em>a mídia brasileira não noticiou sobre este importante evento</em><em> para não comprometer o genocídio da medicina transplantadora no Brasil, que é uma indústria da morte bilionária. </em><em>O constitucionalismo brasileiro determina o direito à informação e não permite o tráfico de órgãos. Quando emfuturo próximo </em><em>os fatos relativos ao</em><em> homicídio de pacientes </em><em>traumatizados encefálicos estiver imposto, pois existentes já são e de conhecimento, inclusive oficial, do</em><em> Ministério Público Federal </em><em>(que terá muito o que explicar quanto ao significado da frase</em><em> “não contrariamos políticas de Estado”</em><em>), os responsáveis pela</em><em> morte</em><em> </em><em>destes inúmeros pacientes dentro dos hospitais brasileiros, com o exclusivo objetivo de</em><em> beneficiar a sobrevida de pacientes de médicos transplantadores</em><em>, poderão responder</em><em> civil e criminalmente </em><em>diante das famílias</em><em> induzidas a erro mortal </em><em>na “doação” de órgãos de seus filhos </em><em>e</em><em> parentes</em><em>, tanto pela ação como pela</em><em> omissão</em><em>, inclusive de</em><em> informações, desde 1997 neste país</em><em>.</em></strong></p>
<p><strong><em>Celso Galli Coimbra – OABRS 11352</em></strong></p>
<p><strong><em>__</em></strong></p>
<p><strong><em><br />
</em></strong></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Lei de Biossegurança - Medusa legislativa? ]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/24/lei-de-biosseguranca-medusa-legislativa/</link>
<pubDate>Mon, 24 Aug 2009 20:16:33 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/24/lei-de-biosseguranca-medusa-legislativa/</guid>
<description><![CDATA[Lei de Biossegurança e sua inconstitucionalidade no 5o art. A inconstitucionalidade da Lei nº 11.105]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><span style="color:#0000ff;">Lei de Biossegurança e sua inconstitucionalidade no 5o art.</span></p>
<p><span style="color:#0000ff;"> </span></p>
<p><span style="color:#0000ff;">A inconstitucionalidade da <strong>Lei nº 11.105, de 24.03.2005,</strong> a lei de Biossegurança, sancionada pelo presidente Lula, vem sendo apontada desde a sua criação. Os OGMs – organismos geneticamente modificados –, provocam alterações ao meio ambiente, e as mudanças que produzem podem dar seqüência à geração de experiências nem sempre positivas que podem recair sobre a saúde humana, fatos que exigem atenção. Um cuidado necessário que aqui no Brasil não se observa. Há, como todas as questões mal resolvidas e pouco trabalhadas antes da edição desta lei inconstitucional, um ponto importantíssimo que pouco tem sido divulgado pela mídia governamental. Trata-se da negativa do Direito à Vida que foi lançado pelo ávido interesse mercadológico de fins &#8220;medicinais&#8221; &#8212; da nova indústria da biotecnologia na Medicina. Esta lei, em seu 5o artigo, para obtenção de células-tronco embrionárias, determinou a morte de embriões humanos. Contudo, <strong>a Constituição brasileira, Lei Maior, resguarda, assegura e garante a vida desde a concepção</strong>.</span></p>
<p><span style="color:#0000ff;">Cristiane Rozicki</span></p>
<p><span style="color:#0000ff;">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-</span></p>
<p><strong>Lei de Biossegurança </strong> <strong> </strong><strong><em>Medusa</em> legislativa?</strong></p>
<p><strong>Judith Martins-Costa (UFRGS) </strong></p>
<p><strong>Márcia Santana Fernandes (UNIRITTER;UFRGS) </strong></p>
<p><strong>José Roberto Goldim  (HCPA/UFRGS/PUCRS)</strong></p>
<hr /><strong> </strong></p>
<p><strong>Em 24 de março passado o </strong><strong>Presidente da República, Luiz Inácio Lula da  Silva, sancionou, com poucos vetos, o Projeto  de Lei da Biossegurança (PL 2401/03),aprovado pela  Câmara de Deputados por 352  votos favoráveis, 60 contrários</strong><strong> e uma abstenção.  Temos, assim, a </strong><strong>Lei nº 11.105, de  24.03.2005</strong><strong>.  Não há motivo, porém, para  festejos.</strong></p>
<p>Na “sociedade do risco” (U. BECK) a  insegurança permeia todos os setores.  Há a insegurança das ruas; dos produtos  que consumimos; da manipulação publicitária, que nos engana cotidianamente; e  também há a insegurança legislativa que deixa o cidadão atônito pela falta de  critérios em que possa apoiar, confiadamente, a sua conduta. Esta faceta da  insegurança permeia a Lei que deveria assegurar o seu contrário, derivando de um  conjunto de fatores que, infelizmente, se têm feito presentes também em outras  recentes leis. Pontuemos esses fatores:</p>
<p><strong>I)  FATORES DE INSEGURANÇA</strong></p>
<p><strong>Em primeiro lugar está a miscelânea de temas:  conquanto destinada, em tese, a regulamentar o art. 225, §1º, incisos II, IV e V  da Constituição Federal, a Lei 11. 105/05 agrupa, qual colcha-de-retalhos  jurídica, quatro relevantes matérias diversas– a pesquisa e a fiscalização dos  organismos geneticamente modificados (OGM); a utilização de células-tronco  embrionárias para fins de  pesquisa e terapia; o papel, a estrutura, as competências  e  o poder da CTNBio; e, por fim, a formação do Conselho Nacional de Biossegurança  – CNBS e sua organização, através de normas ora dispersas pelo texto integral da  Lei, ora concentradas no capítulo II. </strong></p>
<p><strong>O caráter fragmentário  da Lei </strong><strong>nº 11.105/05</strong><strong>– em tudo  avesso à noção de <em>sistema</em> que deve presidir a redação legislativa – é  devido, por sua vez, a uma série de fatores, uns devidos às deficiências  técnicas, outros atribuíveis às injunções que comandam a política nesse País.  Partiu-se da regulamentação dos transgênicos, em  especial o plantio  de semente transgênica, inicialmente restringida pela da Lei  n<span style="text-decoration:underline;"><sup>o</sup></span> 8.974, de 5 de janeiro  de 1995, depois autorizada, em parte, por Medida Provisória,  para se alcançar a  regulamentação de técnicas de reprodução humana assistida e regulamentar o  CTNBio, tentando-se agradar a gregos e troianos e enfiar no mesmo saco &#8211; como se  fossem produtos de contrabando – temas que estão a merecer tratamento mais  responsável.</strong></p>
<p>Em segundo  lugar vem a linguagem  legislativa, confusa, ambígua, e demasiadamente aberta do ponto de vista  semântico. Mesmo o manuseio de noções estritamente técnicas não está imune a  crítica, como, exemplificativamente, no art. 3º quando pretende delimitar  as noções-chave com as quais opera, tais como <em>organismo, ácido  desoxirribonucléico, moléculas de ADN/ARN recombinante, células germinais  humanas, clonagem terapêutica, clonagem para fins reprodutivos, </em>entre  outros.</p>
<p>Contraditoriamente, a lei aponta a  conceitos tais como os de ADN e RDN recombinante que já haviam sido claramente  estabelecidos pela biologia e que não sofreram alterações, mesmo com a ampliação  das técnicas biotecnológicas e de biologia molecular (Art. 3º, inciso III).  Ainda opera deficientemente com outras noções, tal como <em>clonagem para fins  reprodutivos.</em> A deficiência está em que a Lei apenas estabelece que essa é  uma clonagem para fins de obtenção de um indivíduo (art. 3º, inciso IX). O uso  da denominação Clonagem Terapêutica é, por sua vez, também equivocado: o  adequado seria empregar a expressão <em>Clonagem não-reprodutiva</em>, pois os  indivíduos gerados seriam apenas fornecedores de material biológico.</p>
<p><strong>Em terceiro lugar está o próprio conteúdo da Lei:  Biossegurança é termo polissêmico, estando os seus sentidos especificamente  conectados a determinadas áreas  do conhecimento. Poderemos entender biossegurança na sua acepção mais ampla, que inclui  questões referentes a organismos geneticamente modificados ou  patógenos, radiações ionizantes e não-ionizantes, substâncias citotóxicas ou  mutagênicas que provoquem alterações capazes  de gerar doenças  ou mal-formações fetais. E podemos entender o termo no  seu sentido  mais restrito, referente apenas os organismos geneticamente modificados.  Em  qualquer desses sentidos, o certo é a questão  da utilização de células-tronco embrionárias –tratadas na Lei &#8211;  não se enquadra. Examinemos os pontos mais agudamente merecedores de  crítica.</strong></p>
<p><strong>II)  AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>O Capítulo I (Disposições  preliminares e gerais) pretende ser uma parte introdutória, verdadeiro pórtico  onde fixados os princípios e normais gerais que conferem à Lei seu travejamento  conceitual, axiológico e científico. Uma vez mais, não foi bem sucedido o  legislador nessa importante tarefa.</p>
<p>O art. 1º estabelece as pautas  fundamentais quanto às normas de segurança à vida, à saúde humana, animal e  vegetal e ao meio-ambiente, fiscalização e utilização em geral dos OGMs, tanto  para fins de pesquisa, como para fins comerciais. Para tanto aponta, como  princípio basilar a ser observado, o <em>princípio da precaução</em>. É certo que  não cabe a Lei aprisionar princípios em conceitos rigidamente traçados, sendo  tarefa da jurisprudência e da doutrina formular, paulatinamente – e de acordo  com a experiência e a necessidade – o conteúdo dos <em>modelos jurídicos</em> (REALE) cuja moldura (KELSEN) é traçada pelo legislador.</p>
<p>O Direito tem, contudo, inegável  <em>dimensão pragmática.</em> Sendo certo, como apontou GADAMER, que “a ciência é  essencialmente inacabada” enquanto “a prática exige decisões constantes”,  caberia, à Lei, fornecer diretrizes e critérios, o mais possível objetivos, para  essa tomada de decisões. Ocorre que a Lei não oferece ao intérprete, nem de  longe, as diretrizes para a concretização do <em>princípio da precaução</em> cuja  relevância e atuação não se dá apenas no campo civil (em regra, mais aberto e  flexível), mas, por igual, no Direito penal (centrado no princípio da  tipicidade) e no Direito Administrativo (que deve pautar a ação e o poder da  Administração Pública com base em regras de certeza e segurança para o  administrado).</p>
<p><strong>Em conseqüência, abre-se  uma perigosa combinação entre uma ausência e um excesso: a falta de indicação de  critérios de concretização do <em>princípio da precaução</em> (art. 1º) combinada  com o excessivo poder discricionário cometido à CNTBio (art. 14, de forma  especial) pode atentar contra o <em>princípio da segurança</em> que está nos  fundamentos do Estado Democrático de Direito, já tendo o STF afirmado: “Em  verdade, a segurança jurídica, como sub-princípio do Estado de Direito, assume  valor ímpar no sistema jurídico, cabendo-lhe papel diferenciado na realização da  própria idéia de justiça material”<a href="http://www.ufrgs.br/bioetica/ibiosseg.htm#_ftn4">&#60;!&#8211;[if !supportFootnotes]&#8211;&#62;[4]&#60;!&#8211;[endif]&#8211;&#62;</a>.</strong></p>
<p>Nos termos do art. 2º, para o  cumprimento do art. 1º (isto é, para a implementação do <em>princípio da  precaução</em>) e para as atividades e projetos relacionados aos OGMs, os agentes  deverão, obrigatoriamente, requerer a autorização do Conselho Nacional de  Biossegurança – CTNBio (§ 3º) que deverá fornecer Certificado de Qualidade em  Biossegurança (§4º). Caso contrário, estabelece a co-responsabilidade dos  agentes nas atividades e pesquisa quanto aos seus efeitos em decorrência do  descumprimento. Já pelo art. 14 (competência da CTNBio) é reafirmado (em  especial nos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII) competir à CTNBio o  estabelecimento dos parâmetros  e requisitos de segurança e, em decorrência  destes requisitos, aprovar ou não as atividades ou pesquisas com OGM.</p>
<p>Fácil é assim perceber que não são  sequer sinalizados, previamente, e de forma abstrata e geral (como compete à Lei  num Estado de Direito), os critérios que orientarão a realização das pesquisas;  nem estão delimitados os critérios objetivos ao trabalho da CTNBio, tais como  exigências de estudos prévios ou de impacto ambiental. É, pois, razoável o temor  do <em>casuísmo</em> decisório. O mais preocupante é que ao delegar este poder a  CTNBio a Lei diz expressamente  (o art. 14 , inciso XIII) que aquele Conselho  definirá <em>o nível de biossegurança a ser aplicado ao OGM e seus usos, e os  respectivos procedimentos e medidas de segurança quanto ao seu uso, conforme as  normas estabelecidas na regulamentação desta Lei, bem como quanto aos seus  derivados. </em></p>
<p>Isto significa que até a  regulamentação da Lei os critérios de segurança estarão sendo estabelecidos,  unicamente, pelos membros componentes da CTNBio, deixando em aberto a intrigante  questão da legitimidade democrática de suas decisões.</p>
<p><strong>III) O TRATAMENTO DAS  CÉLULAS-TRONCO</strong></p>
<p><strong>Conquanto o tema central da Lei sejam as  pesquisas e fiscalização com os  organismos geneticamente modificados – OGM, a Lei volta-se,  repentinamente, a regulamentar a a utilização de células-tronco embrionárias para  fins de pesquisa e terapia. Dizemos  “repentinamente” porque esse  tema não está sequer mencionado no artigo  1º que define os objetivos da Lei.</strong></p>
<p><strong>Não é preciso realçar o quanto a utilização das  células-tronco embrionárias é tema discutido na comunidade científica mundial (e hoje até mesmo em círculos  leigos, pela sua presença constante na <em>mídia).</em> O debate se justifica pela  imensa relevância não  só científica, mas  também por  razões éticas, econômicas e pelos efeitos  que poderá provocar em  muitas áreas do conhecimento.</strong></p>
<p><strong>Porém, em que pese a relevância social  do tema e a necessidade premente de legislação nesta área,  observa-se que o legislador tratou da matéria  de forma precária e deficiente, tudo sintetizando em breves passagens altamente  criticáveis.</strong></p>
<p>No art. 5º pretende-se regulamentar  a possibilidade de utilização células-tronco embrionárias para pesquisa e  terapia. Os embriões passíveis de utilização para tanto são os denominados  embriões provenientes de <em>fertilização in vitro</em>. Porém, o art. 5º não  menciona quais serão, especificamente, os embriões que poderão ser utilizados  para a produção de células-tronco embrionárias, apenas  determinando:</p>
<p>“Art.  5<span style="text-decoration:underline;"><sup>o</sup></span> É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização  de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por  fertilização <em>in vitro</em> e não utilizados no respectivo procedimento,  atendidas as seguintes condições:I – sejam embriões inviáveis; ou, II – sejam  embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei,  ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3  (três) anos, contados a partir da data de congelamento”.</p>
<p>É importante que se diga que não  existe qualquer critério cientifico que embase o estabelecimento do período de 3  (três) anos. Acresce, novamente, a ausência de critérios relativos à coleta dos  embriões, deixando-se em aberto a questão de saber o que são “embriões  inviáveis” e, se “inviáveis”, inviáveis para o quê.</p>
<p>O parágrafo primeiro do art. 5º  denota o descuido e o modo tecnicamente impreciso de tratar questões sérias que  permeia toda a Lei. Aí se diz que “<em>é necessário o consentimento dos  genitores” </em>para a pesquisa com células-tronco embrionárias. Ao se supor que  os embriões têm <em>genitores</em> se poderia ingressar num intrincado campo  jurídico, que é o de estabelecer se os embriões são “pessoas”, tendo, portanto,  ascendentes, pai e mãe. Abre-se campo, igualmente, para complicadas questões  práticas: se os embriões não tiverem os seus “genitores” a descoberto (como  ocorre nos casos de doação de gametas), ou mesmo se estes tiverem desaparecido,  dissolvido o vínculo conjugal ou  simplesmente abandonado os embriões, como se  resolverá a questão do consentimento? Deverá ser criada uma presunção de  consentimento?</p>
<p>Outra relevante questão diz  respeito à garantia da privacidade das pessoas que demandam técnicas de  reprodução assistida. O Código Civil garante, no art. 21, a proteção da vida  privada, considerada “inviolável”  e direito integrante da personalidade humana.  O Código foi estruturado como o eixo de um sistema a ser completado,  progressivamente, e em matérias mais polêmicas ou mais dinâmicas, por meio de  “leis aditivas” (MIGUEL REALE). Assim, a Lei em exame teria o importante papel  de aditar – nesse campo específico -  a proteção geral da privacidade posta em  termos gerais no art. 21 do Código Civil. Porém, essa questão sequer foi  contemplada, de modo a restarem em aberto várias indagações: como os  pesquisadores interessados em utilizar embriões terão acesso aos dados de  suposta inviabilidade? Poderão invadir a privacidade dos “genitores” para  conferir o estado ou o  tempo de congelamento, de 3 (três) anos, exigido por  Lei? Quem será o responsável pela obtenção do consentimento informado &#8211;  o  próprio pesquisador ou o médico assistente responsável pelos procedimentos de  reprodução assistida?</p>
<p>Poderíamos, ainda, mencionar uma  outra situação que poderá ocorrer e que a Lei não prevê. Nos casos de doação,  todos os embriões congelados de um mesmo casal, ainda em idade reprodutiva,  poderão ser destinados à pesquisa e para a produção de material biológico?  Existirá a possibilidade de ressarcir os gastos já realizados por este casal no  tratamento de reprodução assistida, conforme previsto na Resolução 196/96 do  Conselho Nacional de Saúde?</p>
<p>A ausência de diretrizes a regrarem  as questões acima lembradas – e ainda outras, como a questão da  comercialização de gametas e da possibilidade ou não de patenteamento de  linhagens de células-tronco adultas ou embrionárias &#8211; impede a adequada  compreensão dos limites e prerrogativas estabelecidos na própria Lei com relação  ao uso de embriões.</p>
<p>Diversamente, quanto à  reestruturação do Conselho Federal de Biossegurança – CTNBio, outra parece ter  sido a atenção do legislador que, como acima já observamos, corre o risco de  enfartar com o excesso de poder que lhe foi cometido.</p>
<p>Os estudiosos do Direito têm  apontado para o caráter simbólico e por vezes “performático” da lei. Atos  performativos são aqueles em que a mera enunciação das palavras nas  circunstâncias adequadas pelas pessoas competentes tem, como efeito, a produção  dos efeitos jurídicos correspondentes ao seu significado. É o que TÉRCIO SAMPAIO  FERRAZ denomina de <em>“condão mágico”, </em>capaz<em> </em>de “transformar a mera  prescrição em direito”. Só por essa razão deveria ser imensa a preocupação de  todos nós, cidadãos, com o controle do processo legislativo e com a utilização  do “condão mágico” pelo legislador. Essa preocupação deveria ser central na  Universidade, local privilegiado do debate e da produção da ciência. Com mais  razão em temas como a Lei da Biossegurança tem a Universidade um urgente papel a  cumprir – se não antes, ao menos posteriormente, apontando o que, na Lei, deve  ser corrigido. É pois, imprescindível a colaboração dos seus professores e  pesquisadores.</p>
<p>Quando essa colaboração é  dispensada temos, como resultado, a ausência de preocupação científica e  sistemática e a conseqüente  criação de uma espécie de Medusa jurídica – animal  celenterado, corpo gelatinoso, informe, desengonçado, com seus tentáculos  dissociados a ameaçarem a segurança de  todos nós.</p>
<p><strong>Texto publicado em</strong></p>
<p><strong>Martins-Costa J, Fernandes M, Goldim JR. Lei de  Biossegurança &#8211; Medusa Legislativa</strong><strong>? </strong><strong>Jornal da  ADUFRGS maio/2005;(134):19-21.</strong></p>
<p><strong>Obs.: Em 30/05/2005 o Procurador Geral da República entrou  com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o artigo 5 da  Lei de Biossegurança.</strong></p>
<hr /><strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm">Lei de Biossegurança Lei 11135/05</a><br />
<a href="http://www.ufrgs.br/bioetica/index.htm">Página de Abertura &#8211; Bioética</a></strong></p>
<p><strong>Texto incluído em 06/05/2005</strong></p>
<p><strong>(c)Martins-Costa, Fernandes, Goldim/2005</strong></p>
<p><a href="http://www.ufrgs.br/bioetica/ibiosseg.htm">http://www.ufrgs.br/bioetica/ibiosseg.htm</a></p>
<p>&#8212;</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[PROTOCOLO DE CARTAGENA SOBRE BIOSSEGURANÇA]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/24/protocolo-de-cartagena-sobre-biosseguranca/</link>
<pubDate>Mon, 24 Aug 2009 19:07:49 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/24/protocolo-de-cartagena-sobre-biosseguranca/</guid>
<description><![CDATA[PROTOCOLO DE CARTAGENA SOBRE BIOSSEGURANÇA da Convenção sobre Diversidade Biológica As Partes do pre]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p align="center"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:medium;"><strong><strong>PROTOCOLO</strong> DE <strong>CARTAGENA</strong> SOBRE BIOSSEGURANÇA </strong></span></p>
<p align="center"><span style="font-family:Times New Roman;font-size:small;"><strong>da Convenção  sobre Diversidade Biológica</strong></span></p>
<p>As Partes do presente Protocolo,</p>
<p>Sendo Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, doravante denominada &#8220;a Convenção&#8221;,</p>
<p>Recordando o artigo 19, parágrafos 3º e 4º, e os artigos 8º (g) e 17 da Convenção,</p>
<p>Recordando também a Decisão II/5 da Conferência das Partes da Convenção, de 17 de novembro de 1995, sobre o desenvolvimento de um Protocolo sobre biossegurança, especificamente centrado no movimento transfronteiriço de qualquer organismo vivo modificado resultante da biotecnologia moderna que possa ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, que estabeleça em particular, procedimentos apropriados para o acordo prévio informado,</p>
<p>Reafirmando a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,</p>
<p>Ciente de que a biotecnologia moderna se desenvolve rapidamente e da crescente preocupação da sociedade sobre seus potenciais efeitos adversos sobre a diversidade biológica, levando também em consideração os riscos para a saúde humana,</p>
<p>Reconhecendo que a biotecnologia moderna oferece um potencial considerável para o bem-estar humano se for desenvolvida e utilizada com medidas de segurança adequadas para o meio ambiente e a saúde humana,</p>
<p>Reconhecendo também a importância crucial que têm para a humanidade os centros de origem e os centros de diversidade genética,</p>
<p>Levando em consideração os meios limitados de muitos países, especialmente os países em desenvolvimento, de fazer frente à natureza e dimensão dos riscos conhecidos e potenciais associados aos organismos vivos modificados,</p>
<p>Reconhecendo que os acordos de comércio e meio ambiente devem se apoiar mutuamente com vistas a alcançar o desenvolvimento sustentável,</p>
<p>Salientando que o presente Protocolo não será interpretado no sentido de que modifique os direitos e obrigações de uma Parte em relação a quaisquer outros acordos internacionais em vigor,</p>
<p>No entendimento de que o texto acima não visa a subordinar o presente Protocolo a outros acordos internacionais,</p>
<p>Acordaram no seguinte:</p>
<p>Artigo 1º</p>
<p>OBJETIVO</p>
<p>De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é de contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.</p>
<p>Artigo 2º</p>
<p>DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<p>1. Cada Parte tomará as medidas jurídicas, administrativas e outras necessárias e apropriadas para implementar suas obrigações no âmbito do presente Protocolo.</p>
<p>2. As Partes velarão para que o desenvolvimento, manipulação, transporte, utilização, transferência e liberação de todos organismos vivos modificados se realizem de maneira que evite ou reduza os riscos para a diversidade biológica, levando também em consideração os riscos para a saúde humana.</p>
<p>3. Nada no presente Protocolo afetará de modo algum a soberania dos Estados sobre seu mar territorial estabelecida de acordo com o direito internacional, nem os direitos soberanos e nem a jurisdição que os Estados têm em suas zonas econômicas exclusivas e suas plataformas continentais em virtude do direito internacional, nem o exercício por navios e aeronaves de todos os Estados dos direitos e liberdades de navegação conferidos pelo direito internacional e refletidos nos instrumentos internacionais relevantes.</p>
<p>4. Nada no presente Protocolo será interpretado de modo a restringir o direito de uma Parte de adotar medidas que sejam mais rigorosas para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica que as previstas no presente Protocolo, desde que essas medidas sejam compatíveis com o objetivo e as disposições do presente Protocolo e estejam de acordo com as obrigações dessa Parte no âmbito do direito internacional.</p>
<p>5. As Partes são encorajadas a levar em consideração, conforme o caso, os conhecimentos especializados, os instrumentos disponíveis e os trabalhos realizados nos fóruns internacionais competentes na área dos riscos para a saúde humana.</p>
<p>Artigo 3º</p>
<p>UTILIZAÇÃO DOS TERMOS</p>
<p>Para os propósitos do presente Protocolo:</p>
<p>(a) por &#8220;Conferência das Partes&#8221; se entende a Conferência das Partes da Convenção;</p>
<p>(b) por &#8220;uso em contenção&#8221; se entende qualquer operação, realizada dentro de um local, instalação ou outra estrutura física que envolva manipulação de organismos vivos modificados que sejam controlados por medidas específicas que efetivamente limitam seu contato com o ambiente externo e seu impacto no mesmo;</p>
<p>(c) por &#8220;exportação&#8221; se entende o movimento transfronteiriço intencional de uma Parte a outra Parte;</p>
<p>(d) por &#8220;exportador&#8221; se entende qualquer pessoa física ou jurídica, sujeita à jurisdição da Parte exportadora, que providencie a exportação do organismo vivo modificado;</p>
<p>(e) por &#8220;importar&#8221; se entende o movimento transfronteiriço intencional para uma Parte de outra Parte;</p>
<p>(d) por &#8220;importador&#8221; se entende qualquer pessoa física ou jurídica, sujeita à jurisdição da Parte importadora, que providencie a importação do organismo vivo modificado;</p>
<p>(g) por &#8220;organismo vivo modificado&#8221; se entende qualquer organismo vivo que tenha uma combinação de material genético inédita obtida por meio do uso da biotecnologia moderna;</p>
<p>(h) por &#8220;organismo vivo&#8221; se entende qualquer entidade biológica capaz de transferir ou replicar material genético, inclusive os organismos estéreis, os vírus e os viróides;</p>
<p>(i) por &#8220;biotecnologia moderna&#8221; se entende:</p>
<p>a. a aplicação de técnicas in vitro de ácidos nucleicos, inclusive ácido desoxirribonucleico (ADN) recombinante e injeção direta de ácidos nucleicos em células ou organelas, ou</p>
<p>b. a fusão de células de organismos que não pertencem à mesma família taxonômica, que superem as barreiras naturais da fisiologia da reprodução ou da recombinação e que não sejam técnicas utilizadas na reprodução e seleção tradicionais;</p>
<p>(j) por &#8220;organização regional de integração econômica&#8221; se entende uma organização constituída por Estados soberanos de uma determinada região, a que seus Estados-Membros transferiram competência em relação a assuntos regidos pelo presente Protocolo e que foi devidamente autorizada, de acordo com seus procedimentos internos, a assinar, ratificar, aceitar, aprovar o mesmo ou a ele aderir;</p>
<p>(k) por &#8220;movimento transfronteiriço&#8221; se entende o movimento de um organismo vivo modificado de uma Parte a outra Parte, com a exceção de que, para os fins dos artigos 17 e 24, o movimento transfronteiriço inclui também o movimento entre Partes e não-Partes.</p>
<p>Artigo 4º</p>
<p>ESCOPO</p>
<p>O presente Protocolo aplicar-se-á ao movimento transfronteiriço, trânsito, manipulação e utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.</p>
<p>Artigo 5º</p>
<p>FÁRMACOS</p>
<p>Não obstante o disposto no artigo 4º e sem prejuízo ao direito de qualquer Parte de submeter todos os organismos vivos modificados a uma avaliação de risco antes de tomar a decisão sobre sua importação, o presente Protocolo não se aplicará ao movimento transfronteiriço de organismos vivos modificados que sejam fármacos destinados para seres humanos que estejam contemplados por outras organizações ou outros acordos internacionais relevantes.</p>
<p>Artigo 6º</p>
<p>TRÂNSITO E USO EM CONTENÇÃO</p>
<p>1. Não obstante o disposto no artigo 4º e sem prejuízo de qualquer direito de uma Parte de trânsito de regulamentar o transporte de organismos vivos modificados em seu território e disponibilizar ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança, qualquer decisão daquela Parte, sujeita ao artigo 2º, parágrafo 3º, sobre o trânsito em seu território de um organismo vivo modificado específico, as disposições do presente Protocolo com respeito ao procedimento de acordo prévio informado não se aplicarão aos organismos vivos modificados em trânsito.</p>
<p>2. Não obstante o disposto no artigo 4º e sem prejuízo de qualquer direito de uma Parte de submeter todos os organismos vivos modificados a uma avaliação de risco antes de tomar uma decisão sobre sua importação e de estabelecer normas para seu uso em contenção dentro de sua jurisdição, as disposições do presente Protocolo com relação ao procedimento de acordo prévio informado não se aplicarão ao movimento transfronteiriço de organismos vivos modificados destinados ao uso em contenção realizado de acordo com as normas da Parte importadora.</p>
<p>Artigo 7º</p>
<p>APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ACORDO PRÉVIO INFORMADO</p>
<p>1. Sujeito ao disposto nos artigos 5º e 6º, o procedimento de acordo prévio informado constante dos artigos 8º a 10 e 12 aplicar-se-ão ao primeiro movimento transfronteiriço intencional de organismos vivos modificados destinados à introdução deliberada no meio ambiente da Parte importadora.</p>
<p>2. &#8220;A introdução deliberada no meio ambiente&#8221; a que se refere o parágrafo 1º acima, não se refere aos organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento.</p>
<p>3. O artigo 11 aplicar-se-á antes do primeiro movimento transfronteiriço de organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento.</p>
<p>4. O procedimento de acordo prévio informado não se aplicará ao movimento transfronteiriço intencional de organismos vivos modificados incluídos numa decisão adotada pela Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo, na qual se declare não ser provável que tenham efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em consideração os riscos para a saúde humana.</p>
<p>Artigo 8º</p>
<p>NOTIFICAÇÃO</p>
<p>1. A Parte exportadora notificará, ou exigirá que o exportador assegure a notificação por escrito, à autoridade nacional competente da Parte importadora antes do movimento transfronteiriço intencional de um organismo vivo modificado contemplado no artigo 7º, parágrafo 1º. A notificação conterá, no mínimo, as informações especificadas no Anexo I.</p>
<p>2. A Parte exportadora assegurará que exista uma determinação legal quanto à precisão das informações fornecidas pelo exportador.</p>
<p>Artigo 9º</p>
<p>ACUSAÇÃO DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO</p>
<p>1. A Parte importadora acusará o recebimento da notificação, por escrito, ao notificador no prazo de noventa dias a partir da data do recebimento.</p>
<p>2. Constará na acusação:</p>
<p>(a) a data de recebimento da notificação;</p>
<p>(b) se a notificação contém, prima facie, as informações referidas pelo artigo 8º;</p>
<p>(c) se se deve proceder de acordo com o ordenamento jurídico interno da Parte importadora ou de acordo com os procedimentos especificados no artigo 10.</p>
<p>3. O ordenamento jurídico interno referido pelo parágrafo 2º (c) acima será compatível com o presente Protocolo.</p>
<p>4. A falta de acusação pela Parte importadora do recebimento de uma notificação não implicará seu consentimento a um movimento transfronteiriço intencional.</p>
<p>Artigo 10</p>
<p>PROCEDIMENTO PARA TOMADA DE DECISÕES</p>
<p>1. As decisões tomadas pela Parte importadora serão em conformidade com o artigo 15.</p>
<p>2. A Parte importadora informará, dentro do prazo estabelecido pelo artigo 9º, ao notificador, por escrito, se o movimento transfronteiriço intencional poderá prosseguir:</p>
<p>(a) unicamente após a Parte importadora haver dado seu consentimento por escrito; ou</p>
<p>(b) transcorridos ao menos noventa dias sem que se haja recebido um consentimento por escrito.</p>
<p>3. No prazo de duzentos e setenta dias a partir da data do recebimento da notificação, a Parte importadora comunicará ao notificador e ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança a decisão referida pelo parágrafo 2º (a) acima:</p>
<p>(a) de aprovar a importação, com ou sem condições, inclusive como a decisão será aplicada a importações posteriores do mesmo organismo vivo modificado;</p>
<p>(b) de proibir a importação;</p>
<p>(c) de solicitar informações relevantes adicionais de acordo com seu ordenamento jurídico interno ou o Anexo I; ao calcular o prazo para a resposta não será levado em conta o número de dias que a Parte importadora tenha esperado pelas informações relevantes adicionais; ou</p>
<p>(d) de informar ao notificador que o período especificado no presente parágrafo seja prorrogado por um período de tempo determinado.</p>
<p>4. Salvo no caso em que o consentimento seja incondicional, uma decisão no âmbito do parágrafo 3º acima especificará as razões em que se fundamenta.</p>
<p>5. A ausência da comunicação pela Parte importadora da sua decisão no prazo de duzentos e setenta dias a partir da data de recebimento da notificação não implicará seu consentimento a um movimento transfronteiriço intencional.</p>
<p>6. A ausência de certeza científica devida à insuficiência das informações e dos conhecimentos científicos relevantes sobre a dimensão dos efeitos adversos potenciais de um organismo vivo modificado na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica na Parte importadora, levando também em conta os riscos para a saúde humana, não impedirá esta Parte, a fim de evitar ou minimizar esses efeitos adversos potenciais, de tomar uma decisão, conforme o caso, sobre a importação do organismo vivo modificado em questão como se indica no parágrafo 3º acima.</p>
<p>7. A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes decidirá, em sua primeira reunião, os procedimentos e mecanismos apropriados para facilitar a tomada de decisão pelas Partes importadoras.</p>
<p>Artigo 11</p>
<p>PROCEDIMENTO PARA OS ORGANISMOS VIVOS MODIFICADOS DESTINADOS AO USO DIRETO COMO ALIMENTO HUMANO OU ANIMAL OU AO BENEFICIAMENTO</p>
<p>1. Uma Parte que tenha tomado uma decisão definitiva em relação ao uso interno, inclusive sua colocação no mercado, de um organismo vivo modificado que possa ser objeto de um movimento transfronteiriço para o uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento, a informará às Partes, no prazo de quinze dias de tomar essa decisão, por meio do Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança. Essas informações conterão, no mínimo, os dados especificados no Anexo II. A Parte fornecerá uma cópia das informações por escrito ao ponto focal de cada Parte que informe ao Secretariado de antemão de que não tem acesso ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança. Essa disposição não se aplicará às decisões sobre ensaios de campo.</p>
<p>2. A Parte que tomar uma decisão no âmbito do parágrafo 1º acima, assegurará que exista uma determinação legal quanto à precisão das informações fornecidas pelo requerente.</p>
<p>3. Qualquer Parte poderá solicitar informações adicionais da autoridade identificada no parágrafo (b) do Anexo II.</p>
<p>4. Uma Parte poderá tomar uma decisão sobre a importação de organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento sob seu ordenamento jurídico interno que seja compatível com o objetivo do presente Protocolo.</p>
<p>5. Cada Parte tornará disponível para o Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança exemplares de todas as leis, regulamentos e diretrizes nacionais que se aplicam à importação de organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento, se disponíveis.</p>
<p>6. Uma Parte país em desenvolvimento ou uma Parte com economia em transição poderá, na ausência de um regimento jurídico interno referido pelo parágrafo 4º acima, e no âmbito de sua jurisdição interna declarar por meio do Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança que sua decisão(incluir , ?) antes da primeira importação de um organismo vivo modificado destinado ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento, sobre o qual tenham sido providas informações no âmbito do parágrafo 1º acima, será tomada de acordo com o seguinte:</p>
<p>(a) uma avaliação de risco realizada de acordo com o Anexo III; e</p>
<p>(b) uma decisão tomada dentro de um prazo previsível de não mais do que duzentos e setenta dias.</p>
<p>7. A ausência de comunicação por uma Parte de sua decisão, de acordo com o parágrafo 6º acima, não implicará seu consentimento ou sua recusa à importação de um organismo vivo modificado destinado ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento, salvo se especificado de outra forma pela Parte.</p>
<p>8. A ausência de certeza científica devida à insuficiência das informações e dos conhecimentos científicos relevantes sobre a dimensão dos efeitos adversos potenciais de um organismo vivo modificado na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica na Parte importadora, levando também em conta os riscos para a saúde humana, não impedirá esta Parte, a fim de evitar ou minimizar esses efeitos adversos potenciais, de tomar uma decisão, conforme o caso, sobre a importação do organismo vivo modificado destinado ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento.</p>
<p>9. Uma Parte poderá manifestar sua necessidade de assistência financeira e técnica e de desenvolvimento de capacidade com relação aos organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento. As Partes irão cooperar para satisfazer essas exigências de acordo com os artigos 22 e 28.</p>
<p>Artigo 12</p>
<p>REVISÃO DAS DECISÕES</p>
<p>1. Uma Parte importadora poderá, em qualquer momento, à luz de novas informações científicas sobre os efeitos adversos potenciais na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, revisar e modificar uma decisão relativa ao movimento transfronteiriço intencional. Nesse caso, a Parte informará, num prazo de trinta dias, a todos os notificadores que anteriormente haviam notificado movimentos do organismo vivo modificado referido por essa decisão, bem como ao Mecanismo de Intermediação de Informações sobre Biossegurança, e especificará as razões de sua decisão.</p>
<p>2. Uma Parte exportadora ou um notificador poderá solicitar à Parte importadora que revise uma decisão tomada em virtude do artigo 10 com relação a essa Parte ou ao exportador, quando a Parte exportadora ou o notificador considerar que:</p>
<p>(a) tenha ocorrido uma mudança nas circunstâncias que possa influenciar o resultado da avaliação de risco sobre as quais a decisão se fundamentou; ou</p>
<p>(b) se tornaram disponíveis informações adicionais científicas ou técnicas relevantes.</p>
<p>3. A Parte importadora responderá por escrito a tal solicitação num prazo de noventa dias e especificará as razões de sua decisão.</p>
<p>4. A Parte importadora poderá, a seu critério, solicitar uma avaliação de risco para importações subseqüentes.</p>
<p>Artigo 13</p>
<p>PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO</p>
<p>1. Uma Parte importadora poderá especificar antecipadamente ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança, desde que medidas adequadas sejam aplicadas para assegurar o movimento transfronteiriço intencional seguro de organismos vivos modificados de acordo com o objetivo do presente Protocolo:</p>
<p>(a) os casos em que o movimento transfronteiriço intencional a essa Parte poderá ser realizado ao mesmo tempo em que o movimento seja notificado à Parte importadora; e</p>
<p>(b) as importações de organismos vivos modificados a essa Parte que sejam isentas do procedimento de acordo prévio informado.</p>
<p>As notificações no âmbito do subparágrafo (a) acima, poderão aplicar-se a movimentos subseqüentes semelhantes à mesma Parte.</p>
<p>2. As informações relativas a um movimento transfronteiriço intencional que serão fornecidas nas notificações referidas pelo parágrafo 1º (a) acima, serão as informações especificadas no Anexo I.</p>
<p>Artigo 14</p>
<p>ACORDOS E ARRANJOS BILATERAIS, REGIONAIS E MULTILATERAIS</p>
<p>1. As Partes poderão concluir acordos e arranjos bilaterais, regionais e multilaterais sobre movimentos transfronteiriços intencionais de organismos vivos modificados, compatíveis com o objetivo do presente Protocolo e desde que esses acordos e arranjos não resultem em um nível de proteção inferior àquele provido pelo Protocolo.</p>
<p>2. As Partes informarão umas às outras, por meio do Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança, sobre qualquer acordo e arranjo bilateral, regional e multilateral acima mencionado que tenham concluído antes ou após a data de entrada em vigor do presente Protocolo.</p>
<p>3. As disposições do presente Protocolo não afetarão os movimentos transfronteiriços intencionais realizados em conformidade com esses acordos e arranjos entre as Partes desses acordos ou arranjos.</p>
<p>4. Toda Parte poderá determinar que seu ordenamento interno aplicar-se-á a importações específicas destinadas a ela e notificará o Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança de sua decisão.</p>
<p>Artigo 15</p>
<p>AVALIAÇÃO DE RISCO</p>
<p>1. As avaliações de risco realizadas em conformidade com o presente Protocolo serão conduzidas de maneira cientificamente sólida, de acordo com o Anexo III e levando em conta as técnicas reconhecidas de avaliação de risco. Essas avaliações de risco serão baseadas, no mínimo, em informações fornecidas de acordo com o artigo 8º e em outras evidências científicas a fim de identificar e avaliar os possíveis efeitos adversos dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.</p>
<p>2. A Parte importadora velará para que sejam realizadas avaliações de risco para a tomada de decisões no âmbito do artigo 10. A Parte importadora poderá solicitar ao exportador que realize a avaliação de risco.</p>
<p>3. O custo da avaliação de risco será arcado pelo notificador se a Parte importadora assim o exigir.</p>
<p>Artigo 16</p>
<p>MANEJO DE RISCOS</p>
<p>1. As Partes, levando em conta o artigo 8º (g) da Convenção, estabelecerão e manterão mecanismos, medidas e estratégias apropriadas para regular, manejar e controlar os riscos identificados nas disposições de avaliação de risco do presente Protocolo associados ao uso, manipulação e movimento transfronteiriço de organismos vivos modificados.</p>
<p>2. Serão impostas medidas baseadas na avaliação de risco na medida necessária para evitar os efeitos adversos do organismo vivo modificado na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana, no território da Parte importadora.</p>
<p>3. Cada Parte tomará as medidas apropriadas para prevenir os movimentos transfronteiriços não-intencionais de organismos vivos modificados, inclusive medidas como a exigência de que se realize uma avaliação de risco antes da primeira liberação de um organismo vivo modificado.</p>
<p>4. Sem prejuízo ao parágrafo 2º acima, cada Parte velará para que todo organismo vivo modificado, quer importado ou quer desenvolvido localmente, seja submetido a um período de observação apropriado que corresponda ao seu ciclo de vida ou tempo de geração antes que se dê seu uso previsto.</p>
<p>5. As Partes cooperarão com vistas a:</p>
<p>(a) identificar os organismos vivos modificados ou traços específicos de organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana; e</p>
<p>(b) tomar medidas apropriadas relativas ao tratamento desses organismos vivos modificados ou traços específicos.</p>
<p>Artigo 17</p>
<p>MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS NÃO-INTENCIONAIS</p>
<p>E MEDIDAS DE EMERGÊNCIA</p>
<p>1. Cada Parte tomará medidas apropriadas para notificar aos Estados afetados ou potencialmente afetados, ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança e, conforme o caso, às organizações internacionais relevantes, quando tiver conhecimento de uma ocorrência dentro de sua jurisdição que tenha resultado na liberação que conduza, ou possa conduzir, a um movimento transfronteiriço não-intencional de um organismo vivo modificado que seja provável que tenha efeitos adversos significativos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana nesses Estados. A notificação será fornecida tão logo a Parte tenha conhecimento dessa situação.</p>
<p>2. Cada Parte comunicará, no mais tardar na data de entrada em vigor do presente Protocolo para ela, ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança os detalhes relevantes sobre seu ponto de contato para os propósitos de recebimento das notificações no âmbito do presente artigo.</p>
<p>3. Toda notificação emitida de acordo com o parágrafo 1º acima, deverá incluir:</p>
<p>(a) as informações disponíveis relevantes sobre as quantidades estimadas e características e/ou traços relevantes do organismo vivo modificado;</p>
<p>(b) as informações sobre as circunstâncias e data estimada da liberação, assim como sobre o uso do organismo vivo modificado na Parte de origem;</p>
<p>(c) todas informações disponíveis sobre os possíveis efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana, bem como as informações disponíveis sobre possíveis medidas de manejo de risco;</p>
<p>(d) qualquer outra informação relevante; e</p>
<p>(e) um ponto de contato para maiores informações.</p>
<p>4. A fim de minimizar qualquer efeito adverso na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana, cada Parte em cuja jurisdição tenha ocorrido a liberação do organismo vivo modificado referida pelo parágrafo 1º acima consultará imediatamente os Estados afetados ou potencialmente afetados para lhes permitir determinar as intervenções apropriadas e dar início às ações necessárias, inclusive medidas de emergência.</p>
<p>Artigo 18</p>
<p>MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE, EMBALAGEM E IDENTIFICAÇÃO</p>
<p>1. A fim de evitar os efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana, cada Parte tomará as medidas necessárias para exigir que todos os organismos vivos modificados objetos de um movimento transfronteiriço intencional no âmbito do presente Protocolo sejam manipulados, embalados e transportados sob condições de segurança, levando em consideração as regras e normas internacionais relevantes.</p>
<p>2. Cada Parte tomará medidas para exigir que a documentação que acompanhe:</p>
<p>(a) os organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento identifique claramente que esses &#8220;podem conter&#8221; organismos vivos modificados e que não estão destinados à introdução intencional no meio ambiente, bem como um ponto de contato para maiores informações. A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo tomará uma decisão sobre as exigências detalhadas para essa finalidade, inclusive especificação sobre sua identidade e qualquer identificador único, no mais tardar dois anos após a entrada em vigor do presente Protocolo;</p>
<p>(b) os organismos vivos modificados destinados ao uso em contenção, os identifique claramente como organismos vivos modificados; e especifique todas as regras de segurança para a manipulação, armazenamento, transporte e uso desses organismos, e o ponto de contato para maiores informações, incluindo o nome e endereço do indivíduo e da instituição para os quais os organismos vivos modificados estão consignados; e</p>
<p>(c) os organismos vivos modificados que sejam destinados à introdução intencional no meio ambiente da Parte importadora e quaisquer outros organismos vivos modificados no âmbito do Protocolo, os identifique claramente como organismos vivos modificados; especifique sua identidade e seus traços e/ou características relevantes, todas as regras de segurança para sua manipulação, armazenamento, transporte e uso; e indique o ponto de contato para maiores informações e, conforme o caso, o nome e endereço do importador e do exportador; e que contenha uma declaração de que o movimento esteja em conformidade com as exigências do presente Protocolo aplicáveis ao exportador.</p>
<p>3. A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo considerará a necessidade de elaborar normas para as práticas de identificação, manipulação, embalagem e transporte, e as modalidades dessa elaboração, em consulta com outros órgãos internacionais relevantes.</p>
<p>Artigo 19</p>
<p>AUTORIDADES NACIONAIS COMPETENTES E PONTOS FOCAIS NACIONAIS</p>
<p>1. Cada Parte designará um ponto focal nacional que realizará, em seu nome, a ligação com o Secretariado. Cada Parte também designará uma ou mais autoridades nacionais competentes que serão os responsáveis pela realização das funções administrativas exigidas pelo presente Protocolo e que serão autorizadas a agir em seu nome em relação a essas funções. Uma Parte poderá designar uma única entidade para preencher as funções tanto de ponto focal como de autoridade nacional competente.</p>
<p>2. Cada Parte notificará ao Secretariado, no mais tardar na data de entrada em vigor do presente Protocolo para aquela Parte, os nomes e endereços de seu ponto focal e de sua autoridade ou autoridades nacional (is) competente (s). Se uma Parte designar mais de uma autoridade nacional competente, comunicará ao Secretariado, junto com sua notificação, informações relevantes sobre as responsabilidades respectivas daquelas autoridades. Conforme o caso, essas informações especificarão, no mínimo, qual autoridade competente é responsável por qual tipo de organismo vivo modificado. Cada Parte notificará imediatamente ao Secretariado qualquer mudança na designação de seu ponto focal ou no nome e endereço ou nas responsabilidades de sua autoridade ou autoridades nacional (is) competente(s).</p>
<p>3. O Secretariado informará imediatamente as Partes das notificações que vier a receber em virtude do parágrafo 2º acima, e também tornará essas informações disponíveis por meio do Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança.</p>
<p>Artigo 20</p>
<p>INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E O MECANISMO DE INTERMEDIAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE BIOSSEGURANÇA</p>
<p>1. Um Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança fica por meio deste estabelecido como parte do mecanismo de facilitação referido pelo artigo 18, parágrafo 3º da Convenção, a fim de:</p>
<p>(a) facilitar o intercâmbio de informações científicas, técnicas, ambientais e jurídicas sobre organismos vivos modificados e experiências com os mesmos; e</p>
<p>(b) auxiliar as Partes a implementar o Protocolo, levando em consideração as necessidades especiais das Partes países em desenvolvimento, em particular as de menor desenvolvimento econômico relativo e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento entre elas, e os países com economias em transição bem como os países que sejam centros de origem e centros de diversidade genética.</p>
<p>2. O Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança servirá como um meio de tornar informações disponíveis para os fins do parágrafo 1º acima. Facilitará o acesso às informações proporcionadas pelas Partes de interesse para a implementação do Protocolo. Também facilitará o acesso, quando possível, a outros mecanismos internacionais de intercâmbio de informações sobre biossegurança .</p>
<p>3. Sem prejuízo à proteção de informações confidenciais, cada Parte proporcionará ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança qualquer informação que deva fornecer ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança no âmbito do presente Protocolo, e também:</p>
<p>(a) todas as leis, regulamentos e diretrizes nacionais existentes para a implementação do Protocolo, bem como as informações exigidas pelas Partes para o procedimento de acordo prévio informado;</p>
<p>(b) todos acordos e arranjos bilaterais, regionais e multilaterais;</p>
<p>(c) os resumos de suas avaliações de risco ou avaliações ambientais de organismos vivos modificados que tenham sido realizadas como parte de sua regulamentação e realizadas de acordo com o artigo 15, inclusive, quando apropriado, informações relevantes sobre produtos deles derivados, a saber, materiais beneficiados que têm como origem um organismo vivo modificado, contendo combinações novas detectáveis de material genético replicável obtido por meio do uso de biotecnologia moderna;</p>
<p>(d) suas decisões definitivas sobre a importação ou liberação de organismos vivos modificados; e</p>
<p>(e) os relatórios por ela submetidos em conformidade com o artigo 33, inclusive aqueles sobre implementação do procedimento de acordo prévio informado.</p>
<p>4. As modalidades de operação do Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança, inclusive relatórios sobre suas atividades, serão consideradas e decididas pela Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo em sua primeira sessão, e serão objeto de exames posteriores.</p>
<p>Artigo 21</p>
<p>INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS</p>
<p>1. A Parte importadora permitirá que o notificador identifique informações apresentadas em virtude dos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo ou exigidas pela Parte importadora como parte do procedimento de acordo prévio informado estabelecido no Protocolo a serem consideradas como informações confidenciais. Nesses casos, quando assim solicitado, serão apresentadas justificativas.</p>
<p>2. A Parte importadora consultará o notificador se decidir que as informações identificadas pelo notificador como sendo confidenciais não mereçam esse tratamento e informará o notificador de sua decisão antes de divulgar as informações, explicando, quando solicitado, suas razões, e fornecendo uma oportunidade para realização de consultas e de uma revisão interna da decisão antes de divulgar as informações.</p>
<p>3. Cada Parte protegerá informações confidenciais recebidas no âmbito do presente Protocolo, inclusive qualquer informação confidencial recebida no contexto do procedimento de acordo prévio informado estabelecido no Protocolo. Cada Parte assegurará que dispõe de procedimentos para proteger essas informações e protegerá a confidencialidade dessas informações de forma não menos favorável que seu tratamento de informações confidenciais relacionadas aos seus organismos vivos modificados produzidos internamente.</p>
<p>4. A Parte importadora não usará essas informações para fins comerciais, salvo com o consentimento escrito do notificador.</p>
<p>5. Se um notificador retirar ou tiver retirado a notificação, a Parte importadora respeitará a confidencialidade das informações comerciais e industriais, inclusive informações de pesquisa e desenvolvimento, bem como informações sobre as quais a Parte e o notificador não estejam em acordo sobre sua confidencialidade.</p>
<p>6. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 5º acima, as seguintes informações não serão consideradas confidenciais:</p>
<p>(a) o nome e endereço do notificador;</p>
<p>(b) uma descrição geral do organismo ou organismos vivos modificados;</p>
<p>(c) um resumo da avaliação de risco sobre os efeitos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana; e</p>
<p>(d) os métodos e planos de resposta em caso de emergência.</p>
<p>Artigo 22</p>
<p>CAPACITAÇÃO</p>
<p>1. As Partes cooperarão no desenvolvimento e/ou fortalecimento dos recursos humanos e capacidades institucionais em matéria de biossegurança, inclusive biotecnologia na medida que seja necessária para a biossegurança, para os fins da implementação efetiva do presente Protocolo, nas Partes países em desenvolvimento, em particular nas menos desenvolvidas entre elas e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, e nas Partes com economias em transição, inclusive por meio de instituições e organizações globais, regionais, sub-regionais e nacionais existentes e, conforme o caso, facilitando a participação do setor privado.</p>
<p>2. Para os propósitos da implementação do parágrafo 1º acima, em relação à cooperação para a capacitação em biossegurança, serão levadas plenamente em consideração as necessidades das Partes países em desenvolvimento, em particular as menos desenvolvidas entre elas e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, de recursos financeiros e acesso à tecnologia e know-how, e de sua transferência, de acordo com as disposições relevantes da Convenção. A cooperação na capacitação incluirá, levando em conta as diferentes situações, capacidades e necessidades de cada Parte, treinamento científico e técnico no manejo adequado e seguro da biotecnologia, e no uso de avaliações de risco e manejo de risco para biossegurança, e o fortalecimento de capacidades institucionais e tecnológicas em biossegurança. As necessidades das Partes com economias em transição também serão levadas plenamente em consideração para essa capacitação em biossegurança.</p>
<p>Artigo 23</p>
<p>CONSCIENTIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO</p>
<p>1. As Partes:</p>
<p>(a) promoverão e facilitarão a conscientização, educação e participação do público a respeito da segurança da transferência, manipulação e uso dos organismos vivos modificados em relação à conservação e ao uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana. Ao fazê-lo, as Partes cooperarão, conforme o caso, com outros Estados e órgãos internacionais;</p>
<p>(b) procurarão assegurar que a conscientização e educação do público incluem acesso a informação sobre os organismos vivos modificados, identificados de acordo com o presente Protocolo, que possam ser importados.</p>
<p>2. De acordo com suas respectivas leis e regulamentos, as Partes consultarão o público durante o processo de tomada de decisão sobre os organismos vivos modificados e tornarão públicos os resultados dessas decisões, respeitando as informações confidenciais de acordo com o disposto no artigo 21.</p>
<p>3. Cada Parte velará para que seu público conheça os meios de ter acesso ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança.</p>
<p>Artigo 24</p>
<p>NÃO-PARTES</p>
<p>1. Os movimento transfronteiriços de organismos vivos modificados entre Partes e não-Partes serão compatíveis com o objetivo do presente Protocolo. As Partes poderão concluir acordos e arranjos bilaterais, regionais e multilaterais com não-Partes sobre esses movimentos transfronteiriços.</p>
<p>2. As Partes encorajarão as não-Partes a aderir ao presente Protocolo e a contribuir informações apropriadas ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança sobre os organismos vivos modificados liberados ou introduzidos em áreas sob sua jurisdição interna, ou transportados para fora delas.</p>
<p>Artigo 25</p>
<p>MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS ILÍCITOS</p>
<p>1. Cada Parte adotará medidas internas apropriadas com o objetivo de impedir e, conforme o caso, penalizar os movimentos transfronteiriços de organismos vivos modificados realizados em contravenção das medidas internas que regem a implementação do presente Protocolo. Esses movimentos serão considerados movimentos transfronteiriços ilícitos.</p>
<p>2. No caso de um movimento transfronteiriço ilícito, a Parte afetada poderá solicitar à Parte de origem para retirar, com ônus, o organismo vivo modificado em questão por meio de repatriação ou de destruição, conforme o caso.</p>
<p>3. Cada Parte tornará disponível ao Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança as informações sobre os casos de movimentos transfronteiriços ilícitos que lhe digam respeito.</p>
<p>Artigo 26</p>
<p>CONSIDERAÇÕES SOCIOECONÔMICAS</p>
<p>1. As Partes, ao tomar uma decisão sobre importação no âmbito do presente Protocolo ou de suas medidas internas que implementam o Protocolo, poderão levar em conta, de forma compatível com suas obrigações internacionais, considerações socioeconômicas advindas do impacto dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, especialmente no que tange ao valor que a diversidade biológica tem para as comunidades indígenas e locais.</p>
<p>2. As Partes são encorajadas a cooperar no intercâmbio de informações e pesquisas sobre os impactos socioeconômicos dos organismos vivos modificados, especialmente nas comunidades indígenas e locais.</p>
<p>Artigo 27</p>
<p>RESPONSABILIDADE E COMPENSAÇÃO</p>
<p>A Conferência das Partes, atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo, adotará, em sua primeira reunião, um processo em relação à elaboração apropriada de normas e procedimentos internacionais no campo da responsabilidade e compensação por danos que resultem dos movimentos transfronteiriços de organismos vivos modificados, analisando e levando em devida consideração os processos em andamento no direito internacional sobre essas matérias e procurará concluir esse processo num prazo de quatro anos.</p>
<p>Artigo 28</p>
<p>MECANISMO FINANCEIRO E RECURSOS FINANCEIROS</p>
<p>1. Ao considerar os recursos financeiros para a implementação do presente Protocolo, as Partes levarão em conta as disposições do artigo 20 da Convenção.</p>
<p>2. O mecanismo financeiro estabelecido no artigo 21 da Convenção será, por meio da estrutura institucional encarregada de sua operação, o mecanismo financeiro para o presente Protocolo.</p>
<p>3. Com relação à capacitação referida no artigo 22 do presente Protocolo, a Conferência das Partes, atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo, ao proporcionar orientações sobre o mecanismo financeiro referido no parágrafo 2º acima, para consideração pela Conferência das Partes, levará em conta a necessidade de recursos financeiros pelas Partes países em desenvolvimento, em particular as menos desenvolvidas entre elas e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento.</p>
<p>4. No contexto do parágrafo 1º acima, as Partes também levarão em conta as necessidades das Partes países em desenvolvimento, em particular as menos desenvolvidas entre elas e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, e das Partes com economias em transição, em seus esforços de determinar e satisfazer suas necessidades de capacitação para as finalidades da implementação do presente Protocolo.</p>
<p>5. A orientação para o mecanismo financeiro da Convenção nas decisões relevantes da Conferência das Partes, inclusive aquelas acordadas antes da adoção do presente Protocolo, aplicar-se-ão, mutatis mutandis, às disposições do presente artigo.</p>
<p>6. As Partes que são países desenvolvidos também poderão proporcionar recursos financeiros e tecnológicos, dos quais as Partes países em desenvolvimento e as Partes com economias em transição poderão dispor para a implementação das disposições do presente Protocolo por meio de canais bilaterais, regionais e multilaterais.</p>
<p>Artigo 29</p>
<p>CONFERÊNCIA DAS PARTES ATUANDO NA QUALIDADE DE REUNIÃO DAS PARTES DO PRESENTE PROTOCOLO</p>
<p>1. A Conferência das Partes atuará na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo</p>
<p>2. As Partes da Convenção que não sejam Partes do presente Protocolo poderão participar como observadores durante as deliberações de qualquer reunião da Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo. Quando a Conferência das Partes atuar na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo, as decisões no âmbito do presente Protocolo só serão tomadas por aquelas Partes que sejam Partes do Protocolo.</p>
<p>3. Quando a Conferência das Partes atuar na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo, qualquer membro da mesa da Conferência das Partes que represente uma Parte da Convenção mas que, naquele momento, não seja Parte do presente Protocolo, será substituído por um membro a ser eleito por e entre as Partes do presente Protocolo.</p>
<p>4. A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo examinará regularmente a implementação do presente Protocolo e tomará, de acordo com seu mandato, as decisões necessárias para promover sua efetiva implementação. A Conferência das Partes realizará as funções a ela designadas pelo presente Protocolo e irá:</p>
<p>(a) fazer recomendações sobre os assuntos julgados necessários para a implementação do presente Protocolo;</p>
<p>(b) estabelecer os órgãos subsidiários que se julguem necessários para a implementação do presente Protocolo;</p>
<p>(c) buscar e utilizar, conforme o caso, os serviços, a cooperação e as informações fornecidas pelas organizações internacionais competentes e órgãos intergovernamentais e não-governamentais;</p>
<p>(d) estabelecer a forma e os intervalos para transmissão de informações a serem submetidas de acordo com o artigo 33 do presente Protocolo e considerar essas informações bem como relatórios submetidos por qualquer órgão subsidiário;</p>
<p>(e) considerar e adotar, conforme necessário, emendas ao presente Protocolo e seus Anexos, bem como outros Anexos adicionais ao presente Protocolo, que se considerem necessários para a implementação do presente Protocolo; e</p>
<p>(f) realizar outras funções que possam ser necessárias para a implementação do presente Protocolo.</p>
<p>5. As regras de procedimento da Conferência das Partes e as regras financeiras da Convenção aplicar-se-ão, mutatis mutandis, no âmbito do presente Protocolo, salvo se decidido de outra forma por consenso pela Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo.</p>
<p>6. A primeira reunião da Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo será convocada pelo Secretariado juntamente com a primeira sessão da Conferência das Partes prevista a ser realizada após a entrada em vigor do presente Protocolo. Reuniões ordinárias subseqüentes da Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo realizar-se-ão juntamente com as sessões ordinárias da Conferência das Partes, salvo se decidido de outra forma pela Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo.</p>
<p>7. Reuniões extraordinárias da Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo realizar-se-ão quando forem consideradas necessárias pela Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo, ou quando forem solicitadas por escrito por qualquer Parte, desde que, no prazo de seis meses da comunicação da solicitação às Partes pelo Secretariado, sejam apoiadas por pelo menos um terço das Partes.</p>
<p>8. As Nações Unidas, suas agências especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, assim como os Estados que sejam membros ou observadores dessas organizações que não sejam Partes da Convenção, podem estar representados como observadores nas reuniões da Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo. Todo órgão ou agência, quer nacional ou internacional, governamental ou não-governamental, com competência nas matérias cobertas pelo presente Protocolo e que tenha informado ao Secretariado de seu interesse de se fazer representado em uma reunião da Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo como observador, poderá ser admitido, a não ser que pelo menos um terço das Partes presentes se oponham. Salvo disposto de outra forma neste artigo, a admissão e participação de observadores estarão sujeitas às regras de procedimento referidas pelo parágrafo 5º acima.</p>
<p>Artigo 30</p>
<p>ÓRGÃOS SUBSIDIÁRIOS</p>
<p>1. Qualquer órgão subsidiário estabelecido pela Convenção ou no seu âmbito, poderá mediante decisão da Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo, prestar serviços ao Protocolo, e neste caso, a reunião das Partes especificará as funções a serem desempenhadas por esse órgão.</p>
<p>2. As Partes da Convenção que não sejam Partes do presente Protocolo poderão participar como observadores nos debates das reuniões de qualquer um desses órgãos subsidiários. Quando um órgão subsidiário da Convenção atuar como órgão subsidiário do presente Protocolo, as decisões no âmbito do Protocolo só serão tomadas pelas Partes do Protocolo.</p>
<p>3. Quando um órgão subsidiário da Convenção desempenhe funções em relação a matérias que dizem respeito ao presente Protocolo, os membros da mesa desse órgão subsidiário que representem Partes da Convenção mas que, naquele momento, não sejam Partes do Protocolo, serão substituídos por membros eleitos por e dentre as Partes do Protocolo.</p>
<p>Artigo 31</p>
<p>SECRETARIADO</p>
<p>1. O Secretariado estabelecido pelo artigo 24 da Convenção atuará como Secretariado do presente Protocolo.</p>
<p>2. O artigo 24, parágrafo 1º, da Convenção sobre as funções do Secretariado aplicar-se-á , mutatis mutandis, ao presente Protocolo.</p>
<p>3. Na medida em que seja possível diferenciá-los, os custos dos serviços do Secretariado para o presente Protocolo serão arcados pelas Partes deste. A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo decidirá, em sua primeira reunião, os arranjos orçamentários necessários para essa finalidade.</p>
<p>Artigo 32</p>
<p>RELAÇÃO COM A CONVENÇÃO</p>
<p>Salvo disposto de outra forma no presente Protocolo, as disposições da Convenção relacionadas aos seus Protocolos aplicar-se-ão ao presente Protocolo.</p>
<p>Artigo 33</p>
<p>MONITORAMENTO E INFORMES</p>
<p>Cada Parte monitorará a implementação de suas obrigações no âmbito do presente Protocolo, e informará à Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo, em intervalos a serem decididos por esta, sobre as medidas tomadas para implementar o Protocolo.</p>
<p>Artigo 34</p>
<p>CUMPRIMENTO</p>
<p>A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo considerará e aprovará, em sua primeira reunião, procedimentos de cooperação e mecanismos institucionais para promover o cumprimento das disposições do presente Protocolo e para tratar dos casos de não-cumprimento. Esses procedimentos e mecanismos incluirão disposições para prestar assessoria ou assistência, conforme o caso. Esses serão distintos, e se estabelecerão sem prejuízo dos procedimentos e mecanismos estabelecidos pelo artigo 27 da Convenção sobre solução de controvérsias.</p>
<p>Artigo 35</p>
<p>AVALIAÇÃO E REVISÃO</p>
<p>A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo realizará, cinco anos após a entrada em vigor do presente Protocolo e pelo menos a cada cinco anos subseqüentes, uma avaliação da efetividade do Protocolo, incluindo uma avaliação de seus procedimentos e Anexos.</p>
<p>Artigo 36</p>
<p>ASSINATURA</p>
<p>O presente Protocolo estará aberto à assinatura por Estados e organizações regionais de integração econômica no Escritório das Nações Unidas em Nairobi de 15 a 26 de maio de 2000, e na Sede das Nações Unidas em Nova York de 5 de junho de 2000 a 4 de junho de 2001.</p>
<p>Artigo 37</p>
<p>ENTRADA EM VIGOR</p>
<p>1. O presente Protocolo entrará em vigor no nonagésimo dia após a data de depósito do qüinquagésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por Estados ou organizações regionais de integração econômica que sejam Partes da Convenção.</p>
<p>2. O presente Protocolo entrará em vigor para um Estado ou uma organização regional de integração econômica que ratifique, aceite ou aprove o presente Protocolo ou a ele adira após sua entrada em vigor em conformidade com o parágrafo 1º acima, no nonagésimo dia após a data na qual aquele Estado ou organização regional de integração econômica deposite seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, ou na data em que a Convenção entre em vigor para aquele Estado ou organização regional de integração econômica, o que for posterior.</p>
<p>3. Para os propósitos dos parágrafos 1º e 2º acima, qualquer instrumento depositado por uma organização regional de integração econômica não será considerado adicional àqueles depositados por Estados Membros daquela organização.</p>
<p>Artigo 38</p>
<p>RESERVAS</p>
<p>Nenhuma reserva pode ser feita ao presente Protocolo.</p>
<p>Artigo 39</p>
<p>DENÚNCIA</p>
<p>1. Após dois anos da entrada em vigor do presente Protocolo para uma Parte, essa Parte poderá a qualquer momento denunciá-lo por meio de notificação escrita ao Depositário.</p>
<p>2. Essa denúncia tem efeito um ano após a data de seu recebimento pelo Depositário, ou em data posterior se assim for estipulado na notificação de denúncia.</p>
<p>Artigo 40</p>
<p>TEXTOS AUTÊNTICOS</p>
<p>O original do presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, será depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.</p>
<p>EM TESTEMUNHA DO QUAL os abaixo assinados, devidamente autorizados para esse fim, assinaram o presente Protocolo.</p>
<p>FEITO em Montreal neste vigésimo nono dia de janeiro do ano de dois mil.</p>
<p>Anexo I</p>
<p>INFORMAÇÕES EXIGIDAS NAS NOTIFICAÇÕES DE ACORDO COM OS ARTIGOS 8º, 10 E 13</p>
<p>(a) Nome, endereço e detalhes de contato do exportador.</p>
<p>(b) Nome, endereço e detalhes de contato do importador.</p>
<p>(c) Nome e identidade do organismo vivo modificado, bem como da classificação nacional, se houver, do nível de biossegurança do organismo vivo modificado no Estado de exportação.</p>
<p>(d) Data ou datas previstas do movimento transfronteiriço, se conhecidas.</p>
<p>(e) Situação taxonômica, nome vulgar, ponto de coleta ou de aquisição e características do organismo receptor ou dos organismos parentais relacionadas à biossegurança.</p>
<p>(f) Centros de origem e centros de diversidade genética, se conhecidos, do organismo receptor e/ou dos organismos parentais e uma descrição dos habitats onde os organismos podem persistir ou proliferar.</p>
<p>(g) Situação taxonômica, nome vulgar, ponto de coleta ou aquisição e características do organismo ou organismos doadores relacionadas à biossegurança.</p>
<p>(h) Descrição do ácido nucleico ou da modificação introduzidos, da técnica usada e das características resultantes do organismo vivo modificado.</p>
<p>(i) Uso previsto do organismo vivo modificado ou produtos dele derivados, a saber, materiais beneficiados que têm como origem um organismo vivo modificado, contendo combinações novas detectáveis de material genético replicável obtido pelo uso de biotecnologia moderna.</p>
<p>(j) Quantidade ou volume do organismo vivo modificado a ser transferido.</p>
<p>(k) Um relatório anterior e existente da avaliação de risco de acordo com o Anexo III.</p>
<p>(l) Métodos sugeridos para a manipulação, armazenamento, transporte e uso seguros, inclusive embalagem, rotulagem, documentação, e procedimentos de eliminação e emergência, quando apropriados.</p>
<p>(m) Situação regulamentar do organismo vivo modificado no Estado exportador (por exemplo, se está proibido no Estado exportador ou se está sujeito a outras restrições ou se foi aprovado para liberação geral) e se o organismo vivo modificado tiver sido proibido no Estado de exportação, as razões dessa proibição.</p>
<p>(n) O resultado e o propósito de qualquer notificação do exportador a outros Estados em relação ao organismo vivo modificado a ser transferido.</p>
<p>(o) Uma declaração de que os dados incluídos nas informações mencionadas acima estão corretos.</p>
<p>Anexo II</p>
<p>INFORMAÇÕES EXIGIDAS SOBRE OS ORGANISMOS VIVOS MODIFICADOS DESTINADOS AO USO DIRETO COMO ALIMENTO HUMANO OU ANIMAL OU AO PROCESSAMENTO DE ACORDO COM O</p>
<p>ARTIGO 11</p>
<p>(a) O nome e detalhes de contato do requerente de uma decisão para uso nacional.</p>
<p>(b) O nome e detalhes de contato da autoridade responsável pela decisão.</p>
<p>(c) O nome e identidade do organismo vivo modificado.</p>
<p>(d) Descrição da modificação genética, da técnica usada e das características resultantes do organismo vivo modificado.</p>
<p>(e) Qualquer identificação exclusiva do organismo vivo modificado.</p>
<p>(e) Situação taxonômica, nome vulgar, ponto de coleta ou aquisição e características do organismo receptor ou dos organismos parentais relacionadas à biossegurança.</p>
<p>(f) Centros de origem e centros de diversidade genética, se conhecidos do organismo receptor e/ou dos organismos parentais e uma descrição dos habitats onde os organismos podem persistir ou proliferar.</p>
<p>(g) Situação taxonômica, nome vulgar, ponto de coleta ou aquisição e características do organismo ou organismos doadores relacionadas à biossegurança.</p>
<p>(i) Usos aprovados do organismo vivo modificado.</p>
<p>(j) Um relatório de avaliação de risco de acordo com o Anexo III.</p>
<p>(l) Métodos sugeridos para a manipulação, armazenamento, transporte e uso seguros, inclusive embalagem, rotulagem, documentação, e procedimentos de eliminação e emergência, quando apropriados.</p>
<p>Anexo III</p>
<p>AVALIAÇÃO DE RISCO</p>
<p>Objetivo</p>
<p>1. O objetivo da avaliação de risco, no âmbito do presente Protocolo, é o de identificar e avaliar os efeitos adversos potenciais dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, no provável meio receptor, levando também em conta os riscos para a saúde humana.</p>
<p>Uso da avaliação de risco</p>
<p>2. A avaliação de risco é, entre outros, usada pelas autoridades competentes para tomar decisões informadas sobre os organismos vivos modificados.</p>
<p>Princípios gerais</p>
<p>3. A avaliação de risco deverá realizar-se de maneira transparente e cientificamente sólida e poderá levar em conta o assessoramento especializado de organizações internacionais relevantes e de diretrizes elaboradas por essas.</p>
<p>4. A falta de conhecimentos científicos ou de consenso científico não será necessariamente interpretada como indicativo de um nível determinado de risco, uma ausência de risco ou a existência de um risco aceitável.</p>
<p>5. Os riscos associados aos organismos vivos modificados ou aos produtos deles derivados, a saber, materiais beneficiados que têm como origem um organismo vivo modificado, contendo combinações novas detectáveis de material genético replicável obtido por meio do uso de biotecnologia moderna, devem ser considerados no contexto dos riscos apresentados pelos receptores não-modificados ou organismos parentais no provável meio receptor.</p>
<p>6. A avaliação de risco deverá realizar-se caso a caso. As informações requeridas podem variar em natureza e nível de detalhe de caso a caso, dependendo do organismo vivo modificado em questão, seu uso previsto e o provável meio receptor.</p>
<p>Metodologia</p>
<p>7. O processo de avaliação de risco poderá, por um lado, dar origem à necessidade de maiores informações sobre aspectos específicos, que podem ser identificados e solicitados durante o processo de avaliação, enquanto por outro lado, informações sobre outros aspectos podem não ser relevantes em certos casos.</p>
<p>8. Para alcançar seu objetivo, a avaliação de risco compreende, conforme o caso, os seguintes passos:</p>
<p>(a) uma identificação de qualquer característica genotípica ou fenotípica nova associada ao organismo vivo modificado que possa ter efeitos adversos na diversidade biológica, no provável meio receptor, levando também em conta os riscos para a saúde humana;</p>
<p>(b) uma avaliação da probabilidade desses efeitos adversos se concretizarem, levando em conta o nível e tipo de exposição do provável meio receptor ao organismo vivo modificado;</p>
<p>(c) uma avaliação das conseqüências caso esses efeitos adversos de fato ocorram;</p>
<p>(d) uma estimativa do risco geral apresentado pelo organismo vivo modificado com base na avaliação da probabilidade e das conseqüências dos efeitos adversos identificados se estes ocorrerem;</p>
<p>(e) uma recomendação sobre se os riscos são aceitáveis ou manejáveis ou não, inclusive, quando necessário, a identificação de estratégias para manejar esses riscos; e</p>
<p>(f) quando houver incerteza a respeito do nível de risco, essa incerteza poderá ser tratada solicitando-se maiores informações sobre aspectos preocupantes específicos ou pela implementação de estratégias apropriadas de manejo de risco e/ou monitoramento do organismo vivo modificado no meio receptor.</p>
<p>Aspectos a considerar</p>
<p>9. Dependendo do caso, a avaliação de risco leva em consideração os detalhes científicos e técnicos relevantes sobre as características dos seguintes elementos:</p>
<p>(a) organismo receptor e organismos parentais. As características biológicas do organismo receptor ou dos organismos parentais, inclusive informações sobre a situação taxonômica, nome vulgar, origem, centros de origem e centros de diversidade genética, se conhecidos, e uma descrição de onde os organismos podem persistir ou proliferar;</p>
<p>(b) organismo ou organismos doadores. Situação taxonômica, nome vulgar, fonte e as características biológicas relevantes dos organismos doadores;</p>
<p>(c) vetor. Características do vetor, inclusive, se houver, sua fonte ou origem e área de distribuição de seus hospedeiros;</p>
<p>(d) inserção ou inserções e/ou características de modificação. As características genéticas do ácido nucleico inserido e da função que especifica, e/ou as características da modificação introduzida;</p>
<p>(e) organismo vivo modificado. Identidade do organismo vivo modificado, e as diferenças entre as características biológicas do organismo vivo modificado e daquelas do organismo receptor ou dos organismos parentais;</p>
<p>(f) detecção e identificação do organismo vivo modificado. Métodos sugeridos para a detecção e identificação e sua especificidade, sensibilidade e confiabilidade;</p>
<p>(g) informações sobre o uso previsto. As informações sobre o uso previsto do organismo vivo modificado, inclusive usos novos ou modificados comparados ao organismo receptor ou organismos parentais; e</p>
<p>(h) meio receptor. Informações sobre a localização, características geográficas, climáticas e ecológicas, inclusive informações relevantes sobre a diversidade biológica e centros de origem do provável meio receptor.</p>
<p>Versão em html do arquivo http://www.ctnbio.gov.br/upd_blob/0000/598.doc.</p>
<p>&#8212;</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Sem a Pílula do Dia Seguinte para Estupros - legislação pro-life  ]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/20/sem-a-pilula-do-dia-seguinte-para-estupros-legislacao-pro-life/</link>
<pubDate>Thu, 20 Aug 2009 18:00:05 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/20/sem-a-pilula-do-dia-seguinte-para-estupros-legislacao-pro-life/</guid>
<description><![CDATA[Sem a Pílula do Dia Seguinte para Estupros &#8211; legislação pro-life O Governo, em 6 de Março de 2]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><div>
<p><span style="color:#0000ff;"><span style="direction:ltr;text-align:left;"><span style="font-size:large;"><strong>Sem a Pílula do Dia Seguinte para  Estupros &#8211; legislação pro-life<br />
</strong></span></span></span></div>
<div><span style="color:#0000ff;"><br />
</span></div>
<div><span style="color:#0000ff;">O Governo, em 6 de Março de 2006, tornou Dakota do Sul o primeiro Estado a  proibir o aborto, excepto para aqueles que são necessários para salvar a vida de  uma mulher grávida.</span></div>
<div><span style="color:#0000ff;"><br />
</span></div>
<div><span style="color:#0000ff;"><br />
</span></div>
<div><span style="color:#0000ff;">As justificativas para esta determinação legislativa vão desde  a constatação clínica e documentada dos graves danos à saúde da mulher que  aborta, e aquelas que abortam pela 1a vez sofrem em maiores percentuais riscos à  sua própria vida &#8211; os distúrbios provocados posteriormente pelo aborto  são neurológicos, tais como </span><span style="color:#0000ff;"><strong>a experiência de  comportamentos suicidas, depressão, dependência química, ansiedade e outros  problemas mentais &#8211; </strong></span><span style="color:#0000ff;">à certeza jurídica e  reconhecimento de que o ser humano, em qualquer das fases  de </span><span style="color:#0000ff;"><strong><span style="font-size:large;"> desenvolvimento:</span> <span style="font-size:large;">concepto-blastocyst-embrião</span>-feto-recém-nascido,  criança-criança-adolescente-adolescente-adulto-meia-idade sénior é  um </strong><strong> <span style="font-size:x-large;">cidadão.</span></strong></span></div>
<div><span style="color:#0000ff;"><br />
</span></div>
<div><span style="color:#0000ff;"><br />
</span></div>
<div><span style="color:#0000ff;"><strong>Muitas das mulheres </strong></span><span style="color:#0000ff;"><strong>só abortam porque foram pressionadas a fazê-lo, e </strong><strong>a  maioria relatou que o aborto só aumentou a sua experiência de  luto</strong>.</span></div>
<div><span style="color:#0000ff;"><br />
</span></div>
<div><span style="color:#0000ff;">Cristiane Rozicki</span></div>
<div><span style="color:#0000ff;">&#8212;</span></div>
<div><span style="color:#0000ff;"><br />
</span></div>
<table border="0" cellspacing="3" cellpadding="3" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="20" valign="top"></td>
<td valign="top"><span style="color:#0000ff;"><br />
</span></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><span style="direction:ltr;text-align:left;"><span style="font-size:large;"><strong>Sem a Pílula do Dia Seguinte para  Estupros</strong></span></span></span></p>
<p>3/16/2006</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">By Jan LaRue, Chief Counsel</span></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;"> </span></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;"> </span></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><span style="direction:ltr;text-align:left;">Why abortion bans shouldn&#8217;t include exceptions for victims  of rape or incest.</span> Por que proíbe o  aborto não deve incluir excepções para as vítimas de violação ou  incesto. </span></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">South Dakota Gov.  Mike Rounds (R) signed HB 1215 into law on March 6, making South Dakota the  first state to ban abortion except for those that are necessary to save the life  of a pregnant woman.</span> Dakota do Sul Gov. Mike Rounds (R) MP 1215 em lei  assinada em 6 de Março, tornando Dakota do Sul o primeiro Estado a proibir o  aborto, excepto para aqueles que são necessários para salvar a vida de uma  mulher grávida. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Doctors in South  Dakota will face up to five years in prison for performing an abortion except  when necessary to save the mother&#8217;s life.</span> Médicos em Dakota do Sul terá  de enfrentar até cinco anos de prisão para a realização de um aborto, excepto  quando necessário para salvar a vida da mãe.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Some state  lawmakers who voted against HB 1215 say they did so because it doesn&#8217;t permit  abortion for rape and incest victims.</span> Alguns legisladores estaduais que  votaram contra a MP 1215 dizem que o fizeram, porque não permite o aborto por  estupro e incesto vítimas. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Other state legislatures, including  Mississippi, have introduced a similar abortion ban and are debating whether to  include exceptions for rape and incest.</span> Outras legislaturas estaduais,  incluindo Mississippi, introduziram uma proibição semelhante aborto e se  discutir se a inclusão de excepções para estupro e incesto.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">President George  W. Bush, who is pro-life, includes himself among some who believe that there  should be exceptions for rape and incest.</span> O presidente George W. Bush,  que é pró-vida, inclui-se entre alguns que acreditam que deveria haver exceções  para estupro e incesto. <span style="direction:ltr;text-align:left;">While not impugning the good intentions  of President Bush and others, there is reason to encourage them to think past  the visceral reaction we all feel about rape and incest, and consider the  consequences for both victims—mother and child.</span> Apesar de não impugnar as  boas intenções do presidente Bush e outros, não há motivos para incentivá-los a  pensar passado, a reacção visceral todos nós sentimos por estupro e incesto, e  considerar as conseqüências tanto para as vítimas, mãe e filho.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">No one disputes  that rape and incest are serious crimes, and those convicted should be punished  to the fullest extent of the law.</span> Ninguém contesta que o estupro e  incesto são crimes graves, as pessoas condenadas e devem ser punidos em toda a  extensão da lei. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Furthermore, victims deserve the  support and assistance of the public in recovering.</span> Além disso, as  vítimas merecem o apoio e assistência do público em recuperação.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">The truth is that  rape rarely results in pregnancy.</span> A verdade é que raramente resulta em  violação a gravidez. <span style="direction:ltr;text-align:left;">But even if it does, the law should not  permit the most innocent victim, an unborn child, to suffer by forfeiting his or  her life because of the rapist&#8217;s criminal act.</span> Mas mesmo nesse caso, a  lei não deve permitir a maior vítima inocente, um nascituro, a sofrer por perder  a sua vida por causa do violador do acto criminoso.</p>
<ul>
<li><span style="direction:ltr;text-align:left;">“Perhaps more of  a gross exaggeration than a myth is the mistaken and unfortunate belief that  pregnancy is a frequent complication of sexual assault.</span> &#8220;Talvez mais do  que um bruto exagero um mito é a crença equivocada e infeliz de que a gravidez é  uma complicação freqüente de agressão sexual. <span style="direction:ltr;text-align:left;">This is emphatically not the case, and  there are several medically sound reasons for it.” [Vicki Seltzer, “Medical  Management of the Rape Victim,” American Medical Women's Association 32 (1977):  141-144.]</span> Esta ênfase não é o caso, e há várias boas razões médicas para  ele. &#8220;[Vicki Seltzer," Médico de Gestão do Rape Victim ", American Medical  Women's Association 32 (1977): 141-144.]</li>
<li><span style="direction:ltr;text-align:left;">A scientific  study of 1,000 rape victims who were treated medically right after the rape  reported zero pregnancies.</span> Um estudo científico de 1.000 estupro vítimas  que foram tratados clinicamente logo após o estupro relatado zero  gestações. <span style="direction:ltr;text-align:left;">[L.</span> [L. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Kuchera,  “Postcoital Contraception with Diethylstilbesterol,” <em>Journal of the American  Medical Association,</em> October 25, 1971.]</span> Kuchera, &#8220;Contraception  Postcoital com Diethylstilbesterol,&#8221; <em>Journal of a Associação Médica  Americana,</em> 25 de outubro de 1971.]</li>
<li><span style="direction:ltr;text-align:left;">Pregnancies  resulting from incest are also rare: One percent or less.</span> Gravidez  resultante de incesto também são raros: Um por cento ou menos. <span style="direction:ltr;text-align:left;">[G.</span> [G. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Maloof, “The Consequences of Incest,”  <em>The Psychological Aspects of Abortion,</em> University Publications of  American, 1979, p.</span> Maloof, "As Conseqüências do Incesto," <em>Os aspectos  psicológicos do aborto,</em> da American University Publications, 1979, p. <span style="direction:ltr;text-align:left;">74.]</span> 74.]</li>
</ul>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Rather than aid a  rape or incest victim&#8217;s recovery, studies indicate that having an abortion is  more likely to have a detrimental effect on her.</span> Ao invés de um auxílio,  uma violação ou incesto recuperação da vítima, os estudos indicam que o facto de  ter um aborto é mais provável que tenha um efeito negativo sobre ela.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;"><a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://afterabortion.info/Victims/index.htm&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhiebeZd8UVN0IH3tMhxv1IWLYMY8g"><em>Victims  and Victors,</em></a> published by Acorn Books and the <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.afterabortion.org/&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhiPrL2ZMVhmUCgglheSSgU7gd5tJQ">Elliot  Institute</a> in 2000, includes a study of 192 <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.cwfa.org/familyvoice/2001-01/14-20.asp&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhjL6URatiqLDOHZDEndy28iJWhNmA">women  who became pregnant through sexual assault</a> and either had abortions or  carried the pregnancy to term.</span> <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://afterabortion.info/Victims/index.htm&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhiebeZd8UVN0IH3tMhxv1IWLYMY8g"><em>Vítimas  e vencedores,</em></a> publicados pela Acorn Books e do <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.afterabortion.org/&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhiPrL2ZMVhmUCgglheSSgU7gd5tJQ">Instituto  Elliot,</a> em 2000, inclui um estudo de 192 <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.cwfa.org/familyvoice/2001-01/14-20.asp&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhjL6URatiqLDOHZDEndy28iJWhNmA">mulheres  que engravidaram através de agressões sexuais</a> e nem tinha transportado o  aborto ou gravidez a termo.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Many of them  aborted only because they were pressured to do so, and most reported that the  abortion only increased their experience of grief.</span> <span style="color:#0000ff;"><strong>Muitos delas só abortam </strong></span><span style="color:#0000ff;"><strong>porque  foram pressionadas a fazê-lo, e </strong></span><span style="color:#0000ff;"><strong>a  maioria relatou que o aborto só aumentaram a sua experiência de  luto</strong>.</span> <span style="direction:ltr;text-align:left;">In contrast, none of the women who  carried to term said they wished they had not given birth or that they had  chosen abortion instead.</span> Em contrapartida, nenhuma das mulheres que  procedeu ao termo eles disseram que pretendiam não ter dado o nascimento ou que  tinham escolhido o aborto vez. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Many of these women said that their  children had brought peace and healing to their lives.</span> <span style="color:#0000ff;"><span style="font-size:medium;"><strong>Muitas destas mulheres disseram que seus  filhos tinham trazido a paz e cura para as suas  vidas</strong>.</span></span><span style="font-size:medium;"> </span><span style="direction:ltr;text-align:left;"><span style="font-size:medium;">[</span>David C. Reardon,  Julie Makimaa and Amy Sobie, Editors, <em>Victims and Victors: Speaking Out About  Their Pregnancies, Abortions, and Children Resulting from Sexual Assault,</em> Acorn Books, Springfield, Illinois, available at:  http://www.afterabortion.org/.]</span> [David C. Reardon, Julie Makimaa e Amy  Sobie, Editors, <em>Vítimas e vencedores: Falando-se sobre a gravidez, de abortos  e Abuso Sexual de Crianças Resultantes,</em> Acorn Books, Springfield, Illinois,  disponível em: http://www.afterabortion . org /.]</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">The Elliot  Institute announced on February 9, 2005, the results of a study of the effects  of abortion on women.</span> O Instituto Elliot anunciou em 9 de fevereiro de  2005, <span style="color:#0000ff;"><strong>os resultados de um estudo sobre os efeitos do  aborto nas mulheres.</strong></span><span style="color:#0000ff;"><strong> <span style="direction:ltr;text-align:left;">The study documents several harmful  effects:</span> O estudo documentos diversos efeitos nocivos: </strong></span></p>
<blockquote><p><span style="direction:ltr;text-align:left;">A study in New  Zealand that tracked approximately 500 women from birth to 25 years of age has  confirmed that young women who have abortions subsequently experience elevated  rates of suicidal behaviors, depression, substance abuse, anxiety, and other  mental problems.</span> Um estudo realizado na Nova Zelândia que acompanhou  cerca de 500 <span style="color:#0000ff;"><strong>mulheres desde o nascimento até aos 25  anos de idade, confirmou que as mulheres jovens que têm elevadas taxas de  abortos posteriormente experiência de comportamentos suicidas, depressão,  dependência química, ansiedade e outros problemas  mentais.</strong></span><span style="direction:ltr;text-align:left;">Most  significantly, the researchers – led by Professor David M. Fergusson, who is the  director of the longitudinal Christchurch Health and Development Study – found  that the higher rate of subsequent mental problems could not be explained by any  pre-pregnancy differences in mental health, which had been regularly evaluated  over the course of the 25-year study.</span> Mais significativamente, os  pesquisadores &#8211; liderados pelo Professor David M. Fergusson, que é o diretor do  longitudinal Christchurch Health and Development Study &#8211; constatou que<span style="color:#0000ff;"><strong> a maior taxa de problemas mentais posteriores não  poderiam ser explicadas por qualquer pré-gravidez diferenças na saúde mental,  que tinha sido regularmente avaliados ao longo dos 25 anos</strong> de  estudo</span>.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">However, when  these and many other factors were taken into account, the findings showed that  women who had abortions were still significantly more likely to experience  mental health problems.</span> No entanto, quando estes e muitos outros factores  foram tidos em conta, os resultados mostraram que as mulheres que tiveram  abortos foram ainda significativamente mais propensos a experimentar problemas  de saúde mental. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Thus, the data contradicted the  hypothesis that prior mental illness or other “pre-disposing” factors could  explain the differences.</span> Assim, os dados contradizem a hipótese de que  antes da doença mental ou outro &#8220;pré-eliminação&#8221; fatores poderiam explicar as  diferenças.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">“We know what  people were like before they became pregnant,” Fergusson told <em>The New Zealand  Herald.</em> “We take into account their social background, education, ethnicity,  previous mental health, exposure to sexual abuse, and a whole mass of  factors.”</span> &#8220;Sabemos que as pessoas eram como eles ficaram grávidas antes,&#8221;  disse Fergusson <em>A Nova Zelândia Herald.</em> &#8220;Levamos em conta a sua origem  social, educação, etnia, anterior a saúde mental, a exposição ao abuso sexual, e  toda uma massa de fatores.&#8221;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">The data  persistently pointed toward the politically unwelcome conclusion that abortion  may itself be the cause of subsequent mental health problems.</span> Os dados  apontaram persistentemente politicamente indesejável para a conclusão de que o  aborto poderá ser a causa de posteriores problemas de saúde mental. <span style="direction:ltr;text-align:left;">So Fergusson presented his results to  New Zealand&#8217;s Abortion Supervisory Committee, which is charged with ensuring  that abortions in that country are conducted in accordance with all the legal  requirements.</span> Então Fergusson apresentaram seus resultados para a Nova  Zelândia do Aborto Comité de Fiscalização, que está encarregado de assegurar que  o aborto no país são realizados em conformidade com todos os requisitos  legais. <span style="direction:ltr;text-align:left;">According to  <em>The New Zealand Herald,</em> the committee told Fergusson that it would be  “undesirable to publish the results in their &#8216;unclarified&#8217; state.” [ <em>Abortion  Causes Mental Disorders: New Zealand Study May Require Doctors to Do Fewer  Abortions,</em> Elliot Institute, February 9, 2005, available at:  http://www.afterabortion.org/.]</span> Segundo <em>o The New Zealand Herald,</em> a comissão Fergusson disse que seria &#8220;indesejável para publicar os resultados na  sua &#8216;unclarified&#8221; estado &#8220;. <em>[Aborto Causas Transtornos Mentais: Nova Zelândia  Estudo maio Require Médicos Menos para fazer abortos,</em> Elliot Institute, fev.  9, 2005, disponível em: http://www.afterabortion.org/.]</p></blockquote>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">A study published  in the <em>Southern Medical Journal</em> August 27, 2002, reveals that women who  have abortions are at significantly higher risk of death than women who give  birth.</span> Um estudo publicado no <em>Southern Medical Journal</em> 27 de  agosto de 2002, revela que as mulheres que têm abortos estão em risco de morte  significativamente maior do que as mulheres que dão à luz. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Researchers examined death records  linked to Medi-Cal payments for births and abortions for approximately 173,000  low-income California women.</span> Investigadores examinaram óbitos ligados à  Medi-Cal pagamentos de partos e abortos por cerca de 173.000 mulheres de baixa  renda Califórnia. <span style="direction:ltr;text-align:left;">They discovered that women who had  abortions were almost twice as likely to die in the following two years and that  the elevated mortality rate of aborting women persisted over at least eight  years.</span> <strong><span style="color:#0000ff;">Eles descobriram que mulheres que  tiveram abortos foram quase duas vezes mais probabilidades de morrer nos dois  anos seguintes e que a elevada taxa de mortalidade de mulheres abortar  persistiram durante pelo menos oito anos.</span></strong><strong><span style="color:#0000ff;"> </span></strong></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">“During the  eight-year study, women who aborted had a 154-percent higher risk of death from  suicide, an 82-percent higher risk of death from accidents, and a 44-percent  higher risk of death from natural causes.</span> &#8220;Durante os oito anos de  estudo, as mulheres que havia abortado um 154 por cento maior risco de morte por  suicídio, um 82 por cento maior risco de morte por acidente, e de 44 por cento  maior risco de morte por causas naturais. <span style="direction:ltr;text-align:left;">In 1997, a study of women in Finland  revealed that in the first year following an abortion, aborting women were 252  percent more likely to die compared to women who delivered and 75 percent more  likely to die compared to women who had not been pregnant.” [DC Reardon, PG Ney,  FJ Scheuren, JR Cougle, PK Coleman, T. Strahan, “Deaths associated with  pregnancy outcome: a record linkage study of low income women,” <em>Southern  Medical Journal,</em> August 2002, 95(8):834-841, available at:  http://www.afterabortion.org/.]</span> Em 1997, <span style="color:#0000ff;"><strong>um  estudo das mulheres na Finlândia revelou que, no primeiro ano após um aborto,  abortar as mulheres foram 252 por cento mais probabilidades de morrer</strong> </span>em comparação com mulheres que emitiu e 75 por cento mais probabilidades  de morrer em comparação com mulheres que não tinham sido grávida. &#8221; [DC Reardon,  PG Ney, FJ Scheuren, JR Cougle, PK Coleman, T. Strahan, "Mortes relacionadas com  a gravidez resultado: um estudo de registros de baixa renda das mulheres,"  <em>Southern Medical Journal,</em> agosto 2002, 95 (8): 834 -841, disponível em:  http://www.afterabortion.org/.]</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">A study published  in the July issue of the <em>American Journal of Orthopsychiatry,</em> using the  same data from Medi-Cal records, reveals that women were 63 percent more likely  to receive mental health care within 90 days of an abortion compared to  delivery.</span> Um estudo publicado na emissão de julho do <em>American Journal  of Orthopsychiatry,</em> utilizando os mesmos dados de Medi-Cal registros, revela  que as <strong><span style="color:#0000ff;">mulheres eram 63 por cento mais probabilidade  de receber assistência à saúde mental no prazo de 90 dias de um aborto, em  comparação com o parto</span></strong>. <span style="direction:ltr;text-align:left;">In addition, significantly higher rates  of subsequent mental health treatment persisted over the entire four years of  data examined.</span> Além disso, taxas significativamente maiores de saúde  mental posterior tratamento persistiu durante todo o quatro anos de dados  analisados. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Abortion was most  strongly associated with subsequent treatments for neurotic depression, bipolar  disorder, adjustment reactions and schizophrenic disorders.</span> O<strong><span style="color:#0000ff;"> aborto foi mais fortemente associada com  subseqüente tratamentos para neuróticos depressão, transtorno bipolar,  esquizofrenia e transtornos ajustamento reacções.</span></strong> <span style="direction:ltr;text-align:left;">Dr. Priscilla Coleman, the study&#8217;s lead  author, said that the study design was an improvement over previous studies  because it relied on medical records rather than on surveys of women contacted  at an abortion clinic.</span> Dra. Priscilla Coleman, o autor principal do  estudo, disse que o estudo foi uma melhoria sobre estudos anteriores, porque se  baseou em registros médicos, em vez de inquéritos da mulher contactou um aborto  em clínica. <span style="direction:ltr;text-align:left;">[Elliot  Institute, August 20, 2002, available at:  http://www.afterabortion.info/news/outpatient1.html.]</span> [Elliot Institute,  20 de agosto de 2002, disponível em:  http://www.afterabortion.info/news/outpatient1.html.]</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">The <em>British  Medical Journal</em> released the results of a study in January 2002, revealing  that women who abort a first pregnancy are at greater risk of subsequent  long-term clinical depression compared to women who carry an unintended first  pregnancy to term.</span> O <em>British Medical Journal</em> publicou o resultado  de um estudo em janeiro de 2002, revelando que as<strong><span style="color:#0000ff;"> mulheres que abortam uma primeira gravidez correm maior risco de subsequente  longo prazo depressão clínica</span></strong> em comparação com mulheres que  exercem uma primeira gravidez involuntária a prazo. <span style="direction:ltr;text-align:left;">[“Depression and Unintended Pregnancy  in the National Longitudinal Survey of Youth”: a cohort study, <em>British  Medical Journal,</em> 324: 151-152, available at:http://www.bmj.com.]</span> [  "Depressão e gravidez indesejada na Pesquisa Longitudinal Nacional da  Juventude": um estudo de coorte, <em>British Medical Journal,</em> 324: 151-152,  disponível em: http://www.bmj.com.]</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">A pro-abortion  research team acknowledged the existence of post-abortion syndrome in a study  among 1.4 percent of a sample of women who had abortions two years  previously.</span> Uma equipa de investigação pró-aborto reconheceram a  existência de síndrome pós-aborto, em um estudo entre os 1,4 por cento de uma  amostra de mulheres que tiveram abortos dois anos anteriores. <span style="direction:ltr;text-align:left;">[Dr.</span> [Dr. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Brenda Major, <em>Archives of General  Psychiatry,</em> August 2000, available at:  http://www.afterabortion.org/.]</span> Brenda Major, <em>Archives of General  Psychiatry,</em> agosto de 2000, disponível em:  http://www.afterabortion.org/.]</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Those who  mistakenly believe that aborting a child conceived as a result of rape or incest  will aid in the victim&#8217;s recovery are confronted with the logical conclusion of  the argument—allowing a victim to kill her rapist will also help her  recover.</span> <strong><span style="color:#0000ff;">Aqueles que acreditam erroneamente  que abortar uma criança concebida como um resultado de estupro ou incesto irá  ajudar n</span></strong><strong><span style="color:#0000ff;">a recuperação da vítima, são  confrontados com a conclusão lógica do argumento, permitindo uma vítima para  matar estuprador também irá ajudá-la a  recuperar.</span></strong><strong><span style="color:#0000ff;"> </span></strong></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Rape is not a  capital offense for which the death penalty applies.</span> Estupro não é uma  ofensa para a capital, que se aplica a pena de morte. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Homicide laws make no exception for a  rape victim seeking recovery who kills her rapist by giving him an arsenic  tablet the morning after.</span> Homicídio leis não fazem qualquer excepção para  um estupro vítima buscando recuperação que mata estuprador dela, dando-lhe um  comprimido de manhã depois de arsénio.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Since the law  does not permit a victim to aid her recovery by killing her rapist, why should  the law permit her to kill the innocent unborn child?</span> Uma vez que a lei  não permite que uma vítima de sua ajuda recuperação estuprador por matá-la, por  que a lei permite-lhe para <strong>matar o inocente nascituro?</strong> <span style="direction:ltr;text-align:left;">If aborting the child will aid in the  woman&#8217;s recovery, why not permit her to kill the child at any age?</span> <strong>Se abortar a criança irá ajuda na recuperação da mulher, porque não  permitir-lhe para matar o filho em qualquer</strong> <strong>idade</strong>?</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">To do so is to  make the child suffer for the crime committed by his or her father.</span> Para  <strong>fazer isso é fazer a criança sofrer para que o crime cometido por seu  pai</strong>. <span style="direction:ltr;text-align:left;">It is why:</span> É por isso que:</p>
<ul>
<li><span style="direction:ltr;text-align:left;">We do not permit  a parent of a murdered child to kill the child of the murderer.</span> Não  permitir que uma mãe de um filho assassinado para matar o filho do  assassino.</li>
<li><span style="direction:ltr;text-align:left;">We do not permit  a victim of robbery to steal from the robber&#8217;s child.</span> Não permitir que  uma vítima de roubo de roubar do ladrão da criança.</li>
<li><span style="direction:ltr;text-align:left;">We do not permit  a victim of arson to burn the home of the arsonist&#8217;s child.</span> Não permitir  que uma vítima de fogo posto para queimar a casa do incendiário da  criança.</li>
</ul>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Somehow, the  morality and sense of justice that is so obvious when considering these  questions escapes many when the same principles are applied to the pre-born  child.</span> <strong>De alguma maneira, a moral e senso de justiça, que é tão  óbvia quando se consideram essas questões escapa quando muitos dos mesmos  princípios são aplicados para a pré-nascido.</strong><strong> </strong></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">While some  question the wisdom of their timing, pro-lifers should appreciate that the South  Dakota Legislature and governor understand what too many fail or refuse to  grasp.</span> Enquanto alguns questão da sabedoria de seu calendário, pró-lifers  devem compreender que a Dakota do Sul Legislativa e governador compreender o que  muitos falhar ou se recusam a compreender. <span style="direction:ltr;text-align:left;">A child&#8217;s right to life does not depend  on the character or conduct of his or her parents.</span> Uma criança o direito  à vida não depende do carácter ou conduta de seus pais. <span style="direction:ltr;text-align:left;">We do not permit a victim to kill in  order to be cured or satisfy vengeance.</span> Nós não permitimos a matar uma  vítima, a fim de ser curada ou satisfazer vingança.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Society&#8217;s disdain  for discrimination based on age or physical disability should protect the most  vulnerable among us, the unborn child.</span> Sociedade do desdém de  discriminação baseada na idade ou deficiência física deve proteger os mais  vulneráveis entre nós, o nascituro. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Consider the words used to refer to  stages of human development:  conceptus—blastocyst—embryo—fetus—newborn—infant—toddler—child—adolescent—teenager—adult—middle  age—senior citizen.</span> <strong>Considere a expressão utilizada para  referir-se a <span style="font-size:large;">fases de desenvolvimento humano:</span> <span style="font-size:large;">concepto-blastocyst-embrião</span>-feto-recém-nascido,  criança-criança-adolescente-adolescente-adulto-meia-idade sénior <span style="font-size:x-large;">cidadão</span>.</strong><strong> </strong></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">The words on the  timeline refer to age, development and ability—stages of human life.</span> As  palavras sobre o calendário referem-se a idade, o desenvolvimento ea capacidade  fases da vida humana. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Somehow the terms preceding newborn can  blind us to the fact that they too refer to innocent and vulnerable human  life.</span> De alguma forma os termos anteriores recém-nascido pode cegar-nos  para o facto de também eles se referem à vida humana inocente e  vulnerável. <span style="direction:ltr;text-align:left;">For many, truth  is conclusively clear by looking inside the womb through means of  four-dimensional ultrasound technology.</span> <strong><span style="font-size:large;">Para muitos,  a verdade é conclusiva claro olhando por dentro do útero por meio de quatro  dimensões ultra-som tecnologia</span>.</strong> <span style="direction:ltr;text-align:left;">Several such images of the unborn at  various stages of development are available <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.wprc.org/fetal.phtml&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhjxkt9okW2EENVgskQEErGjavJq2w">here.</a> The truth is in the beholding.</span> Várias dessas imagens do feto em  diferentes estádios de desenvolvimento estão disponíveis <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.wprc.org/fetal.phtml&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhjxkt9okW2EENVgskQEErGjavJq2w">aqui.</a> A verdade está na beholding.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Opponents of HB  1215 are considering filing a lawsuit to prevent the law from going into effect  on July 1, on the ground that it violates the Supreme Court&#8217;s ruling in <em>Roe  v. Wade</em> (1973), in which the Court created a constitutional right to  abortion.</span> Os opositores da MP 1215 estão considerando um depósito  judicial para impedir o direito de entrar em vigor em 1 º de julho, com o  fundamento de que viola o Supremo Tribunal de Justiça em <em>Roe v. Wade</em> (1973), no qual o Tribunal de Justiça criou um direito constitucional ao aborto  .</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Also under  consideration is a petition drive to put a referendum that would seek to repeal  the law on the November 2006 ballot.</span> Também é considerado uma unidade  petição para colocar um referendo que pretende revogar a lei sobre o escrutínio  novembro 2006. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Supporters would  have about three months to gather 16,728 valid signatures of registered voters  in the state.</span> Apoiantes teria cerca de três meses para reunir 16.728  assinaturas válidas de eleitores registrados no Estado. <span style="direction:ltr;text-align:left;">If successful, it would suspend  enactment of the law until after the November election.</span> Se for bem  sucedida, seria suspender promulgação da lei até depois da eleição  novembro. <span style="direction:ltr;text-align:left;">If the referendum  fails, it would also delay the need to file a lawsuit until the day after the  election.</span> Se o referendo não, seria também atrasar a necessidade de  iniciar um processo até ao dia seguinte ao da eleição.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">When 500 likely  voters in South Dakota were asked whether they supported the bill passed by the  Legislature allowing abortions only in cases where the mother&#8217;s life was at  risk, their responses showed a 45-45 percent even split.</span> Quando 500  prováveis eleitores em Dakota do Sul foram questionados se eles apoiaram a lei  aprovada pelo Legislativo que permite o aborto apenas nos casos em que a mãe da  vida estava em risco, as suas respostas revelaram uma 45-45 por cento, mesmo  separados. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Nine percent were  not sure.</span> Nove por cento eram não tenho certeza. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Rasmussen Reports, a national polling  firm from Ocean Grove, New York, conducted the survey on February 28.</span> Rasmussen Reports, uma empresa nacional sondagens de Ocean Grove, Nova York,  realizou o levantamento em 28 fev.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">If the South  Dakota law reaches the ballot, those who expect to vote against it because it  lacks an exception for rape and incest need to think past the initial abhorrence  each crime brings to mind, and think long and hard about compounding the offense  by killing under the pretext of curing.</span> Se a lei atinge o Dakota do Sul  volta, aqueles que esperam para votar contra, porque lhe falta uma excepção para  estupro e incesto <strong>necessidade de se pensar o passado inicial aversão  que cada </strong><strong>crime traz à mente, e pensar muito sobre a  composição delito por homicídio em a pretexto de cura.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;"><em>This article  first appeared on <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.humaneventsonline.com/index.php%3Floadhome%3Dtrue&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhjKOq0KKv7_hRVmAkhitPKz70SpQg">Human  Events Online.</a></em></span></td>
<td width="20" valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td><span style="direction:ltr;text-align:left;">Concerned Women  for America</span> Concerned Women for America<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">1015 Fifteenth St. NW, Suite  1100</span> 1015 quinta St. NW, Suite 1100<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">Washington, DC 20005</span> Washington,  DC 20005<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">Phone: (202)  488-7000</span> Telefone: (202) 488-7000<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">Fax: (202) 488-0806</span> Fax: (202)  488-0806<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">E-mail: <a href="mailto:mail@cwfa.org">mail@cwfa.org</a></span> E-mail: <a href="mailto:mail@cwfa.org">mail@cwfa.org</a></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>//</p>
<div>
<div style="display:none;z-index:2147483647;left:12px;position:absolute;top:2516px;"><img style="border:0 none;left:11px;width:135px;position:absolute;top:18px;height:8px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iws_n.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:178px;width:224px;position:absolute;top:18px;height:8px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iws_n.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:3px;width:8px;position:absolute;top:26px;height:86px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iws_w.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:402px;width:8px;position:absolute;top:26px;height:86px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iws_e.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:11px;width:391px;position:absolute;top:112px;height:8px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iws_s.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:11px;width:0;position:absolute;top:112px;height:8px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iws_s.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:11px;width:391px;position:absolute;top:26px;height:86px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iws_c.png" alt="" /></div>
</div>
<div id="google-infowindow">
<div style="display:none;z-index:2147483647;left:12px;position:absolute;top:2516px;"><img style="border:0 none;left:6px;width:135px;position:absolute;top:15px;height:6px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iw_n.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:173px;width:224px;position:absolute;top:15px;height:6px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iw_n.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:0;width:6px;position:absolute;top:21px;height:86px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iw_w.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:397px;width:6px;position:absolute;top:21px;height:86px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iw_e.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:6px;width:391px;position:absolute;top:107px;height:6px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iw_s0.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:6px;width:0;position:absolute;top:107px;height:6px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iw_s0.png" alt="" /><img style="border:0 none;left:6px;width:391px;position:absolute;top:21px;height:86px;margin:0;padding:0;" src="http://www.google.com/images/infowindow/iw_c.png" alt="" /></p>
<div style="overflow:hidden;z-index:10;left:8px;width:387px;position:absolute;top:23px;height:82px;">
<div style="z-index:9500;">
<div style="text-align:right;margin:0 0 -17px;padding:0;"><img style="border:0 solid black;margin-left:6px;margin-right:18px;padding:0;" src="http://www.google.com/images/logo_smallest.png" border="0" alt="" width="48" height="17" /></div>
<div style="font-weight:bold;font-size:12px;min-height:19px;color:#333333;direction:ltr;margin-right:72px;font-family:arial,sans-serif;text-align:left;">Texto  inglês original:</div>
<div style="direction:ltr;line-height:19px;text-align:left;">Somehow the terms  preceding newborn can blind us to the fact that they too refer to innocent and  vulnerable human life.</div>
<div>
<div style="margin-top:5px;direction:ltr;text-align:left;"><img style="border:medium none;vertical-align:middle;" src="http://www.google.com/images/zippy_plus_sm.gif" border="0" alt="" width="12" height="12" /> <span style="font-size:12px;cursor:pointer;color:#0000cc;direction:ltr;font-family:arial,sans-serif;text-align:left;text-decoration:underline;">Sugira  uma tradução melhor</span></div>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
<div>
<p>Disponível em:<br />
<a href="http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.cwfa.org/articles/10327/LEGAL/life/index.htm&#38;ei=RFGNSu7qN6OCtgfBmInrDQ&#38;sa=X&#38;oi=translate&#38;resnum=7&#38;ct=result&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG">http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.cwfa.org/articles/10327/LEGAL/life/index.htm&#38;ei=RFGNSu7qN6OCtgfBmInrDQ&#38;sa=X&#38;oi=translate&#38;resnum=7&#38;ct=result&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG</a></div>
<div>&#8212;</div>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Estudo Requer aos Médicos que façam Menos Abortos. Abortos Causam Transtornos Mentais na Mulher]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/20/estudo-requer-aos-medicos-que-facam-menos-abortos-abortos-causam-transtornos-mentais-na-mulher/</link>
<pubDate>Thu, 20 Aug 2009 14:06:20 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/20/estudo-requer-aos-medicos-que-facam-menos-abortos-abortos-causam-transtornos-mentais-na-mulher/</guid>
<description><![CDATA[Estudo na Nova Zelândia Requer aos Médicos que façam Menos Abortos. Abortos Causam Transtornos Menta]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><div><span style="font-size:large;"><strong><span style="color:#0000ff;">Estudo na Nova Zelândia Requer aos Médicos que façam  Menos Abortos. </span></strong></span></div>
<div><span style="font-size:large;"><strong><span style="color:#0000ff;"><br />
</span></strong></span></div>
<div><span style="font-size:large;"><strong><span style="color:#0000ff;">Abortos Causam Transtornos  Mentais</span></strong></span></div>
<div><span style="color:#0000ff;"><em>Comportamentos suicidas, depressão, dependência  química, ansiedade e outros problemas mentais, posteriores ao  aborto.</em></span></div>
<div>
<hr size="1" noshade="noshade" /></div>
<h3><span style="direction:ltr;text-align:left;">Abortion Causes  Mental Disorders: New Zealand Study </span></h3>
<h3><span style="direction:ltr;text-align:left;">May Require  Doctors To Do Fewer Abortions</span> Abort -</h3>
<h4 style="margin-bottom:0;padding-bottom:0;color:#999999;">Sex. 10 de fevereiro de  2006</h4>
<h4><span style="direction:ltr;text-align:left;">Pro-Choice  Researcher Says Some Journals Rejected Politically Volatile Findings</span> Pro-Choice Pesquisador diz que alguns Revistas Rejeitada Politicamente Volátil  Apreciação</h4>
<div id="sharing"><img style="display:block;" src="http://www.lifesitenews.com/images/newtemplate/hrule.gif" alt="" width="760" height="1" /></div>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Special to  LifeSiteNews.com</span> Especial para LifeSiteNews.com<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">By The Elliot Institute</span> Por O  Instituto Elliot<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">February 10, 2006</span> 10 de  fevereiro de 2006</p>
<p><span style="color:#0000ff;"><span style="direction:ltr;text-align:left;">A study in New  Zealand that tracked approximately 500 women from birth to 25 years of age has  confirmed that young women who have abortions subsequently experience elevated  rates of suicidal behaviors, depression, substance abuse, anxiety, and other  mental problems.</span> Um estudo realizado na Nova Zelândia que acompanhou  cerca de 500 mulheres desde o nascimento até aos 25 anos de idade, confirmou que  as mulheres jovens que têm elevadas taxas de abortos posteriormente experiência  de comportamentos suicidas, depressão, dependência química, ansiedade e outros  problemas mentais. </span></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Most  significantly, the researchers&#8211;led by Professor David M. Fergusson, who is the  director of the longitudinal Christchurch Health and Development Study&#8211;found  that the higher rate of subsequent mental problems could not be explained by any  pre-pregnancy differences in mental health, which had been regularly evaluated  over the course of the 25- year study.</span> Mais significativamente, os  pesquisadores &#8211; liderados pelo Professor David M. Fergusson, que é o diretor do  longitudinal Christchurch Health and Development Study &#8211; constatou que a maior  taxa de problemas mentais posteriores não poderiam ser explicadas por qualquer  pré-gravidez diferenças em mental saúde, que tinha sido regularmente avaliado no  decurso da 25 &#8211; year study.<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">FINDINGS SURPRISE  PRO-CHOICE RESEARCHERS</span> CONSTATAÇÕES surpresa PRO-ESCOLHA  INVESTIGADORES</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">According to  Fergusson, the researchers had undertaken the study anticipating that they would  be able to confirm the view that any problems found after abortion would be  traceable to mental health problems that had existed before the abortion.  At  first glance, it appeared that their data would confirm this hypothesis.  The  data showed that women who became pregnant before age 25 were more likely to  have experienced family dysfunction and adjustment problems, were more likely to  have left home at a young age, and were more likely to have entered a cohabiting  relationship.</span> Segundo a Fergusson, os pesquisadores haviam realizado o  estudo prevendo que eles seriam capazes de confirmar a opinião que os problemas  encontrados após aborto deverá ser feita para os problemas de saúde mental que  já existiam antes do aborto. À primeira vista, parecia que os dados seriam  confirmar esta hipótese. Os dados mostraram que as mulheres que engravidaram  antes de menos de 25 anos eram mais propensos a ter experimentado disfunção  familiar eo ajustamento problemas, eram mais susceptíveis de ter uma casa na  esquerda tenra idade, e foram mais propensos a ter introduzido uma coabitação  relacionamento.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">However, when  these and many other factors were taken into account, the findings showed that  women who had abortions were still significantly more likely to experience  mental health problems.  Thus, the data contradicted the hypothesis that prior  mental illness or other &#8220;pre-disposing&#8221; factors could explain the  differences.</span> No entanto, quando estes e muitos outros factores foram  tidos em conta, os resultados mostraram que as mulheres que tiveram abortos  foram ainda significativamente mais propensos a experimentar problemas de saúde  mental. Assim, os dados contradizem a hipótese de que antes da doença mental ou  outro &#8220;pré-eliminação&#8221; fatores poderiam explicar as diferenças.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;We know what  people were like before they became pregnant,&#8221; Fergusson told The New Zealand  Herald.  &#8220;We take into account their social background, education, ethnicity,  previous mental health, exposure to sexual abuse, and a whole mass of  factors.&#8221;</span> &#8220;Sabemos que as pessoas eram como eles ficaram grávidas antes,&#8221;  disse Fergusson A Nova Zelândia Herald. &#8220;Levamos em conta a sua origem social,  educação, etnia, anterior a saúde mental, a exposição ao abuso sexual, e toda  uma massa de fatores.&#8221;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">The data  persistently pointed toward the politically unwelcome conclusion that abortion  may itself be the cause of subsequent mental health problems.  So Fergusson  presented his results to New Zealand&#8217;s Abortion Supervisory Committee, which is  charged with ensuring that abortions in that country are conducted in accordance  with all the legal requirements.</span> Os dados apontaram persistentemente  politicamente indesejável para a conclusão de que o aborto poderá ser a causa de  posteriores problemas de saúde mental. Então Fergusson apresentaram seus  resultados para a Nova Zelândia do Aborto Comité de Fiscalização, que está  encarregado de assegurar que o aborto no país são realizados em conformidade com  todas as os requisitos legais. <span style="direction:ltr;text-align:left;">According to The New Zealand Herald,  the committee told Fergusson that it would be &#8220;undesirable to publish the  results in their &#8216;unclarified&#8217; state.&#8221;</span> Segundo o The New Zealand Herald,  a comissão Fergusson disse que seria &#8220;indesejável para publicar os resultados na  sua &#8216;unclarified&#8221; estado &#8220;.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Despite his own  pro-choice political beliefs, Fergusson responded to the committee with a letter  stating that it would be &#8220;scientifically irresponsible&#8221; to suppress the findings  simply because they touched on an explosive political issue.</span> Apesar de  suas próprias convicções políticas pró-escolha, Fergusson respondeu à comissão  com uma carta afirmando que seria &#8220;irresponsável cientificamente&#8221; para suprimir  os resultados simplesmente porque tocou em uma questão política  explosiva.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">In an interview  about the findings with an Australian radio host, Fergusson stated: &#8220;I remain  pro-choice. I am not religious. I am an atheist and a rationalist. The findings  did surprise me, but the results appear to be very robust because they persist  across a series of disorders and a series of ages. . . . Abortion is a traumatic  life event; that is, it involves loss, it involves grief, it involves  difficulties. And the trauma may, in fact, predispose people to having mental  illness.&#8221;</span> Em uma entrevista sobre os resultados com um australiano rádio  anfitrião, Fergusson declarou: &#8220;Continuo pró-escolha. Eu não sou religioso. Sou  um ateu e um racionalista. As conclusões não me surpreende, mas os resultados  parecem ser bastante robusto, pois eles persistirem em toda uma série de  transtornos e uma série de idades&#8230;. O aborto é um evento traumático vida, isto  é, trata-se de perda, que envolve dor, envolve dificuldades. E o trauma pode, na  verdade, predispor as pessoas a ter doença mental. &#8220;<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">JOURNALS REJECT  THE POLITICALLY INCORRECT RESULTS</span> REVISTAS REJEITAR OS RESULTADOS  politicamente incorrecto</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">The research team  of the Christchurch Health and Development Study is used to having its studies  on health and human development accepted by the top medical journals on first  submission.  After all, the collection of data from birth to adulthood of 1,265  children born in Christchurch is one of the most long-running and valuable  longitudinal studies in the world.  But this study was the first from the  experienced research team that touched on the contentious issue of  abortion.</span> A equipe de pesquisa do Christchurch Saúde e Desenvolvimento  Estudo é utilizada para ter seus estudos sobre a saúde e desenvolvimento humano  aceite pelo topo revistas médicas na primeira apresentação. Afinal de contas, a  recolha de dados desde o nascimento até à idade adulta de crianças nascidas em  1265 Christchurch é um da mais longa e valiosa de estudos longitudinais em todo  o mundo. Porém, este estudo foi o primeiro a partir da investigação experiente  equipe que tocou na questão polémica do aborto.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Ferguson said the  team &#8220;went to four journals, which is very unusual for us &#8212; we normally get  accepted the first time.&#8221;</span> Ferguson disse que a equipa &#8220;deslocou-se a  quatro revistas, o que é muito incomum para nós &#8211; nós normalmente aceite receber  a primeira vez.&#8221; <span style="direction:ltr;text-align:left;">Finally, the fourth journal accepted  the study for publication.</span> Por último, a quarta revista aceita para  publicação do estudo.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Although he still  holds a pro-choice view, Fergusson believes women and doctors should not blindly  accept the unsupported claim that abortion is generally harmless or beneficial  to women.  He appears particularly upset by the false assurances of abortion&#8217;s  safety given by the American Psychological Association (APA).</span> Embora ele  ainda mantém uma perspectiva pró-escolha, Fergusson considera as mulheres e os  médicos não devem aceitar cegamente o unsupported alegação de que o aborto é  geralmente inofensiva ou benéfica para as mulheres. Ele parece particularmente  preocupado pelas falsas garantias de segurança do aborto dadas pela American  Psychological Association ( APA).</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">In a 2005  statement, the APA claimed that &#8220;well-designed studies&#8221; have found that &#8220;the  risk of psychological harm is low.&#8221;</span> Em 2005 uma declaração, a APA afirmou  que &#8220;bem concebido estudos&#8221; constataram que &#8220;o risco de dano psicológico é  baixo.&#8221; <span style="direction:ltr;text-align:left;">In the discussion  of their results, Fergusson and his team note that the APA&#8217;s position paper  ignored many key studies showing evidence of abortion&#8217;s harm and looked only at  a selective sample of studies that have serious methodological flaws.</span> Na  discussão dos seus resultados, Fergusson e sua equipe nota que a posição da APA  papel fundamental ignorados muitos estudos que mostram evidências de efeitos  nocivos do aborto e olhou apenas em uma amostra seletiva de estudos que têm  graves falhas metodológicas.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Fergusson told  reporters that &#8220;it verges on scandalous that a surgical procedure that is  performed on over one in 10 women has been so poorly researched and evaluated,  given the debates about the psychological consequences of abortion.&#8221;</span> Fergusson disse aos jornalistas que &#8220;é escandaloso que raia sobre um  procedimento cirúrgico que é realizado em mais de um em cada 10 mulheres tem  sido tão mal estudadas e avaliadas, tendo em conta os debates sobre as  conseqüências psicológicas do aborto.&#8221;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Following  Fergusson&#8217;s complaints about the selective and misleading nature of the 2005 APA  statement, the APA removed the page from their Internet site.  The statement can  still be found through a web archive service, however.</span> Na sequência de  queixas sobre o Fergusson selectiva e enganosa natureza da declaração APA 2005,  a APA removido da página de seu site da Internet. A declaração ainda pode ser  encontrado através de um serviço de arquivo na web, no entanto.<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">STUDY MAY HAVE  PROFOUND INFLUENCE ON MEDICINE, LAW, AND POLITICS</span> Estudo pode ter  influência profunda sobre medicina, direito, E POLÍTICA</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">The reaction to  the publication of the Christchurch study is heating up the political debate in  the United States.  The study was introduced into the official record at the  senate confirmation hearings for Supreme Court Justice Samuel Alito.</span> A  reacção à publicação do estudo Christchurch é aquecer o debate político nos  Estados Unidos. O estudo foi introduzido no registo oficial no senado  confirmação audições Supremo Tribunal de Justiça Samuel Alito. <span style="direction:ltr;text-align:left;">Also, a US congressional subcommittee  chaired by Representative Mark Souder (R-IN) has asked the National Institutes  of Health (NIH) to report on what efforts the NIH is undertaking to confirm or  refute Fergusson&#8217;s findings.</span> Além disso, uma subcomissão E.U. Congresso  presidido pelo representante Mark Souder (R-IN) convidou o National Institutes  of Health (NIH) para informar sobre o que está a empreender esforços do NIH para  confirmar ou refutar conclusões da Fergusson.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">The impact of the  study in other countries may be even more profound.</span> O impacto do estudo  em outros países pode ser ainda mais profunda. <span style="direction:ltr;text-align:left;">According to The New Zealand Herald,  the Christchurch study may require doctors in New Zealand to certify far fewer  abortions.  Approximately 98 percent of abortions in New Zealand are done under  a provision in the law that only allows abortion when &#8220;the continuance of the  pregnancy would result in serious danger (not being danger normally attendant  upon childbirth) to the life, or to the physical or mental health, of the woman  or girl.&#8221;</span> Segundo o The New Zealand Herald, o estudo pode exigir  Christchurch médicos na Nova Zelândia para certificar muito menos abortos.  Aproximadamente 98 por cento dos abortos na Nova Zelândia são feitas ao abrigo  de uma disposição na lei que só permite o aborto quando &#8220;a continuação da  gravidez seria resultar em perigo grave (não sendo normalmente perigo tratador  após parto) para a vida, ou para a saúde física ou psíquica, da mulher ou  menina. &#8220;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Doctors  performing abortions in Great Britain face a similar legal problem.  Indeed, the  requirement to justify an abortion is even higher in British law.  Doctors there  are only supposed to perform abortions when the risks of physical or  psychological injury from allowing the pregnancy to continue are &#8220;greater than  if the pregnancy was terminated.&#8221;</span> Médicos realização de abortos na  Grã-Bretanha enfrentam um problema jurídico semelhante. Na verdade, o requisito  para justificar um aborto ainda é maior no direito britânico. Médicos só existem  supostamente para realizar abortos quando os riscos de lesão física ou  psicológica de permitir que a gravidez são para continuar &#8220;maior do que se a  gravidez foi encerrado.&#8221;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">According to  researcher Dr. David Reardon, who has published more than a dozen studies  investigating abortion&#8217;s impact on women, Fergusson&#8217;s study reinforces a growing  body of literature showing that doctors in New Zealand, Britain and elsewhere  face legal and ethical obligations to discourage or refuse contraindicated  abortions.</span> Segundo o pesquisador Dr. David Reardon, que já publicou mais  de uma dúzia de estudos investigando o impacto do aborto sobre as mulheres,  Fergusson do estudo reforça um crescente corpo de literatura mostrando que os  médicos na Nova Zelândia, Grã-Bretanha e noutros países enfrentam obrigações  legais e éticas para desencorajar ou recusar contra abortos.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;Fergusson&#8217;s  study underscores that fact that evidence-based medicine does not support the  conjecture that abortion will protect women from &#8217;serious danger&#8217; to their  mental health,&#8221; said Reardon.  &#8220;Instead, the best evidence indicates that  abortion is more likely to increase the risk of mental health problems.   Physicians who ignore this study may no longer be able to argue that they are  acting in good faith and may therefore be in violation of the law.&#8221;</span> &#8220;Fergusson do estudo ressalta que o fato de que a medicina baseada em evidências  não suporta a conjectura de que o aborto vai proteger as mulheres de&#8221; grave  perigo &#8220;para sua saúde mental&#8221;, disse Reardon. &#8220;Pelo contrário, a melhor  evidência indica que o aborto é mais provável que o aumento risco de problemas  de saúde mental. Physicians ignorar que este estudo pode já não ser capaz de  argumentar que eles estão agindo de boa fé e podem, portanto, estar em violação  da lei. &#8220;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;Record-based  studies in Finland and the United States have conclusively proven that the risk  of women dying in the year following an abortion is significantly higher than  the risk of death if the pregnancy is allowed to continue to term,&#8221; said  Reardon, who directs the Elliot Institute, a research organization based in  Springfield, Illinois.  &#8220;So the hypothesis that the physical risks of childbirth  surpass the risks associated with abortion is no longer tenable.  That means  most abortion providers have had to look to mental health advantages to justify  abortion over childbirth.&#8221;</span> &#8220;Gravar com base em estudos na Finlândia e os  Estados Unidos têm provado conclusivamente que o risco das mulheres que morrem  no ano seguinte um aborto é significativamente maior do que o risco de morte se  a gravidez é autorizada a continuar a prazo&#8221;, disse Reardon, que dirige o Elliot  Institute, uma organização de investigação com base em Springfield, Illinois.  &#8220;Portanto, a hipótese de que os riscos físicos de parto superar os riscos  associados com o aborto já não é defensável. Isso significa que mais tiveram  aborto prestadores de olhar para a saúde mental vantagens para justificar o  aborto ao longo do parto. &#8220;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">But Reardon now  believes that alternative for recommending abortion no longer passes scientific  muster, either.</span> Reardon Mas agora acredita que a alternativa para  recomendar o aborto já não passa científica muster, quer.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;This New Zealand  study, with its unsurpassed controls for possible alternative explanations,  confirms the findings of several recent studies linking abortion to higher rates  of psychiatric hospitalization. depression, generalized anxiety disorder,  substance abuse, suicidal tendencies, poor bonding with and parenting of later  children, and sleep disorders,&#8221; he said.  &#8220;It should inevitably lead to a change  in the standard of care offered to women facing problem pregnancies.&#8221;</span> &#8220;Este estudo Nova Zelândia, com a sua insuperável possíveis explicações  alternativas para o controlo, confirma as conclusões de vários estudos recentes  ligando aborto para taxas mais elevadas de internação psiquiátrica. Depressão,  transtorno de ansiedade generalizada, abuso de substâncias, tendências suicidas,  pobres e com vínculo de parentalidade mais tarde crianças, e distúrbios do sono  &#8220;, disse ele.&#8221; Há inevitavelmente levar a uma mudança no padrão de atendimento  oferecido às mulheres enfrentam problema gravidez. &#8220;<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">SOME WOMEN MAY BE  AT GREATER RISK</span> Algumas mulheres podem estar em maior risco</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Reardon, a  biomedical ethicist, is an advocate of &#8220;evidence- based medicine&#8221;&#8211;a movement in  medical training that encourages the questioning of &#8220;routine, accepted  practices&#8221; which have not been proven to be helpful in scientific trials.  If  one uses the standards applied in evidence-based medicine, Reardon says, one can  only conclude that there is insufficient evidence to support the view that  abortion is generally beneficial to women.  Instead, the opposite appears to be  more likely.</span> Reardon, um biomédico ethicist, é um defensor da &#8220;medicina  baseada em evidências&#8221; &#8211; um movimento de formação médica que encoraja o  questionamento de &#8220;rotina, aceite práticas&#8221; que não tenham sido provado ser útil  em estudos científicos. Se um usa o normas aplicadas na medicina baseada em  evidências, Reardon diz, só podemos concluir que não há provas suficientes para  apoiar a opinião de que o aborto é, geralmente benéfica para as mulheres. Em vez  disso, o oposto parece ser mais provável.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;It is true that  the practice of medicine is both an art and a science,&#8221; Reardon said.</span> &#8220;É  verdade que a prática da medicina é simultaneamente uma arte e uma ciência&#8221;,  disse Reardon. <span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;But given the  current research, doctors who do an abortion in the hope that it will produce  more good than harm for an individual woman can only justify their decisions by  reference to the art of medicine, not the science.&#8221;</span> &#8220;Mas, dada a atual  pesquisa, os médicos que fazem um aborto, na esperança de que ele irá produzir  mais dano do que bom para um indivíduo mulher só pode justificar as suas  decisões por referência à arte da medicina, e não a ciência.&#8221;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">According to  Reardon, the best available medical evidence shows that it is easier for a woman  to adjust to the birth of an unintended child than it is to adjust to the  emotional turmoil caused by an abortion.</span> Segundo a Reardon, a melhor  evidência médica disponível mostra que é mais fácil para uma mulher a ajustar-se  ao nascimento de uma criança que não é inesperada para ajustar-se ao turbilhão  emocional causado por um aborto.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;We are social  beings, so it is easier for people to adjust to having a new relationship in  one&#8217;s life than to adjust to the loss of a relationship,&#8221; he said.  &#8220;In the  context of abortion, adjusting to the loss is especially difficult if there any  unresolved feelings of attachment, grief, or guilt.&#8221;</span> &#8220;Nós somos seres  sociais, por isso é mais fácil para as pessoas terem de se ajustar a uma nova  relação de uma vida do que para regular a perda de um relacionamento&#8221;, disse  ele. &#8220;No contexto do aborto, que adapta à perda é especialmente difícil se  houver qualquer resolver sentimentos de apego, luto, ou culpa. &#8220;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">By using known  risk factors, the women who are at greatest risk of severe reactions to abortion  could be easily identified, according to Reardon.  If this were done, some women  who are at highest risk of negative reactions might opt for childbirth instead  of abortion.</span> Ao utilizar conhecidos fatores de risco, as mulheres que  estão em maior risco de reacções graves ao aborto poderiam ser facilmente  identificados, de acordo com Reardon. Se isso foi feito, algumas mulheres que  estão em maior risco de reacções negativas podem optar por parto, em vez de  aborto.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">In a recent  article published in The Journal of Contemporary Health Law and Policy, Reardon  identified approximately 35 studies that had identified statistically validated  risk factors that most reliably predict which women are most likely to report  negative reactions.</span> Em um recente artigo publicado no The Journal of  Contemporary Health Law and Policy, Reardon identificou cerca de 35 estudos que  tinha identificado validado estatisticamente que a maioria dos fatores de risco  fiavelmente predizer quais as mulheres têm maior probabilidade de relatar  reações negativas.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;Risk factors for  maladjustment were first identified in a 1973 study published by Planned  Parenthood,&#8221; Reardon said.</span> &#8220;Os fatores de risco para desajuste foram  inicialmente identificados em 1973 um estudo publicado pela Planned Parenthood&#8221;,  disse Reardon. <span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;Since that time,  numerous other researchers have further advanced our knowledge of the risk  factors which should be used to screen women at highest risk.  These researchers  have routinely recommended that the risk factors should be used by doctors to  identify women who would benefit from more counseling, either so they can avoid  contraindicated abortions or so they can receive better followup care to help  treat negative reactions.&#8221;</span> &#8220;Desde esse tempo, muitos outros pesquisadores  têm mais avançadas dos nossos conhecimentos sobre os fatores de risco que deve  ser utilizado para rastrear as mulheres sob maior risco. Estes investigadores  têm rotineiramente recomendado que os fatores de risco devem ser utilizadas  pelos médicos para identificar as mulheres que se beneficiariam de uma maior  aconselhamento, quer para que possam evitar ou contra o aborto, para que possam  receber cuidados followup melhor para ajudar a tratar reações negativas.  &#8220;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Feeling pressured  by others to consent to the abortion, having moral beliefs that abortion is  wrong, or having already developed a strong maternal attachment to the baby are  three of the most common risk factors, Reardon says.</span> Sentindo-se  pressionados pelos outros para consentimento ao aborto, com convicções morais  que o aborto é errado, ou já ter desenvolvido um forte vínculo materno para o  bebê são três dos principais fatores de risco comuns, Reardon diz.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">While screening  makes sense, Reardon says that in practice, screening for risk factors is rare  for two reasons.</span> Embora a análise faz sentido, Reardon diz que, na  prática, o rastreio de factores de risco é rara, por duas razões.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;First, there are  aberrations in the law that shield abortion providers from any liability for  emotional complications following an abortion,&#8221; he said.  &#8220;This loophole means  that abortion clinics can save time and money by substituting one- size-fits-all  counseling for individualized screening.</span> &#8220;Em primeiro lugar, existem  aberrações na lei que escudo aborto fornecedores a partir de qualquer  responsabilidade por complicações emocionais após um aborto&#8221;, disse. &#8220;Esta  lacuna significa que o aborto clínicas podem poupar tempo e dinheiro,  substituindo uma de tamanho único para todos aconselhamento para  individualizadas rastreio.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;The second  obstacle in the way of screening is ideological. Many abortion providers insist  that it is not their job to try to figure out whether an abortion is more likely  to hurt than help a particular woman. They see their role as to ensure that any  woman who wants an abortion is provided one.&#8221;</span> &#8220;O segundo obstáculo no  caminho do rastreio é ideológica. Muitos fornecedores insistem em que o aborto  não é seu trabalho para tentar descobrir se um aborto é mais susceptível de  ferir do que ajudar uma mulher especial. Eles vêem o seu papel como para  garantir que qualquer mulher que deseja um aborto é fornecido um &#8220;.</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;This &#8216;buyer  beware&#8217; mentality is actually inconsistent with medical ethics,&#8221; Reardon  said.</span> &#8220;Este&#8221; comprador beware &#8220;mentalidade é realmente inconsistente com  ética médica&#8221;, disse Reardon. <span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;Actually, the ethic governing most  abortion providers&#8217; services is no different than that of the abortionists: &#8216;If  you have the money, we&#8217;ll do the abortion.&#8217;</span> &#8220;Na verdade, a ética que  regem a maioria aborto dos prestadores de serviços não é diferente do que o do  abortionists: &#8216;Se você tiver o dinheiro, nós vamos fazer o aborto.&#8221; <span style="direction:ltr;text-align:left;">Women deserve better.  They deserve to  have doctors who act like doctors. That means doctors who will give good medical  advice based on the best available evidence as applied to each patient&#8217;s  individual risk profile.&#8221;</span> As mulheres merecem melhor. Eles merecem a ter  médicos que atuam como médicos. Isso significa que médicos que vai dar bons  conselhos médicos baseados nas melhores evidências disponíveis, tal como é  aplicado para cada paciente individual do perfil de risco. &#8220;</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Fergusson also  believes that the same rules that apply to other medical treatments should apply  to abortion.</span> Fergusson acredita também que as mesmas regras que se  aplicam a outros tratamentos médicos, deve aplicar-se ao aborto. <span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;If we were talking about an antibiotic  or an asthma risk, and someone reported adverse reactions, people would be  advocating further research to evaluate risk,&#8221; he said in the New Zealand  Herald.</span> &#8220;Se estivéssemos falando de um antibiótico ou um risco asma, e  alguém relatadas as reacções adversas, as pessoas seriam defendem uma maior  investigação para avaliar os riscos&#8221;, disse ele na Nova Zelândia Herald. <span style="direction:ltr;text-align:left;">&#8220;I can see no good reason why the same  rules don&#8217;t apply to abortion.&#8221;</span> &#8220;Não vejo qualquer razão para as mesmas  regras não se aplicam ao aborto.&#8221;<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;"># # #</span> # #  #<br />
<span style="direction:ltr;text-align:left;">SOURCES:</span> FONTES:</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">David M.  Fergusson, L. John Horwood, and Elizabeth M. Ridder, &#8220;Abortion in young women  and subsequent mental health,&#8221; Journal of Child Psychology and Psychiatry 47(1):  16-24, 2006. <a href="http://www.ncbi.nlm.nih.gov/entrez/query.fcgi?cmd=Retrieve&#38;db=pubmed&#38;dopt=Abstract&#38;list">http://www.ncbi.nlm.nih.gov/entrez/query.fcgi?cmd=Retrieve&#38;db=pubmed&#38;dop&#8230;</a> uids=16405636&#38;query hl=1&#38;itool=pubmed docsum</span> David M. Fergusson,  Horwood John L., e Elizabeth M. Ridder, &#8220;O aborto em mulheres jovens e  subseqüente saúde mental&#8221;, Journal of Child Psychology and Psychiatry 47 (1):  16-24, 2006. <a href="http://www.ncbi.nlm.nih.gov/entrez/query.fcgi?cmd=Retrieve&#38;db=pubmed&#38;dopt=Abstract&#38;list">Http://www.  ncbi.nlm.nih.gov / entrez / query.fcgi? cmd = Obter &#38; db = &#38; Pubmed dop  &#8230;</a> uids = 16405636 &#38; query = 1 &#38; hl = itool Pubmed docsum</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Tom Iggulden,  &#8220;Abortion increases mental health risk: study&#8221; AM transcript. <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.abc.net.au/am/content/2006/s1540914.htm&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhi0-tJiNCKRA8cPDk7jlZPB9DL7Jg">http://www.abc.net.au/am/content/2006/s1540914.htm</a></span> Tom Iggulden, &#8220;Aborto aumenta risco a saúde mental: estudo&#8221; AM transcrição. <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.abc.net.au/am/content/2006/s1540914.htm&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhi0-tJiNCKRA8cPDk7jlZPB9DL7Jg">Http://www.abc.net.au/am/content/2006/s1540914.htm</a></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Nick Grimm  &#8220;Higher risk of mental health problems after abortion: report&#8221; Australian  Broadcasting Corporation.</span> Nick Grimm &#8220;maior risco de problemas de saúde  mental após o aborto: relatório&#8221; Australian Broadcasting Corporation. <span style="direction:ltr;text-align:left;">03/01/2006 <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.abc.net.au/7.30/content/2006/s1541543.htm&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhhvtruNQtopQoZQngCYKeuwnStYBg">http://www.abc.net.au/7.30/content/2006/s1541543.htm</a></span> 03/01/2006 <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.abc.net.au/7.30/content/2006/s1541543.htm&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhhvtruNQtopQoZQngCYKeuwnStYBg">http://www.abc.net.au/7.30/content/2006/s1541543.htm</a></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Ruth Hill,  &#8220;Abortion Researcher Confounded by Study&#8221; New Zealand Herald 1/5/06, <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.nzherald.co.nz/&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhh8SJbJqdfkFXBTZoaH-rbfhSDJlQ">http://www.nzherald.co.nz</a></span> Ruth Hill, &#8220;Aborto Pesquisador confundidos pelo Estudo&#8221; New Zealand Herald  1/5/06, <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.nzherald.co.nz/&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhh8SJbJqdfkFXBTZoaH-rbfhSDJlQ">http://www.nzherald.co.nz</a></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">APA Briefing  Paper on The Impact of Abortion on Women, <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://web.archive.org/&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhjylKKAewtacoeSJSBIzugrDgUz_A">http://web.archive.org</a> of <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.apa.org/ppo/issues/womenabortfacts.html&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhj7VIT4O4l8Jipz4DjTS_wD6Rqt5g">http://www.apa.org/ppo/issues/womenabortfacts.html</a></span> APA Perspectiva Livro sobre o impacto do aborto sobre a Mulher, <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://web.archive.org/&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhjylKKAewtacoeSJSBIzugrDgUz_A">http://web.archive.org</a> de <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.apa.org/ppo/issues/womenabortfacts.html&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhj7VIT4O4l8Jipz4DjTS_wD6Rqt5g">http://www.apa.org/ppo/issues/womenabortfacts.html</a></p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;"><a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://web.archive.org/web/20050304001316/http:/www.apa.org/p&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhjukb10NnErmLMHIG9__FWx6VSLOQ">http://web.archive.org/web/20050304001316/http:/www.apa.org/p</a> po/issues/womenabortfacts.html</span> <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://web.archive.org/web/20050304001316/http:/www.apa.org/p&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhjukb10NnErmLMHIG9__FWx6VSLOQ">http://web.archive.org/web/20050304001316/http:/www.apa.org/p</a> po / questões / womenabortfacts.html</p>
<p><span style="direction:ltr;text-align:left;">Information on  studies showing higher death rates after abortion: <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.afterabortion.info/news/CDCdeathswrong.htm&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhgmtUsJL8N46SSb_BwcxaoSQ_J6LA">http://www.afterabortion.info/news/CDCdeathswrong.htm</a></span> Informações sobre estudos mostrando maiores taxas de mortalidade após o aborto:  <a href="http://64.233.163.132/translate_c?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.afterabortion.info/news/CDCdeathswrong.htm&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG&#38;rurl=translate.google.com.br&#38;usg=ALkJrhgmtUsJL8N46SSb_BwcxaoSQ_J6LA">http://www.afterabortion.info/news/CDCdeathswrong.htm</a></p>
<div>Disponível em:</div>
<p><a href="http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.lifesitenews.com/ldn/2006/feb/060210a.html&#38;ei=RFGNSu7qN6OCtgfBmInrDQ&#38;sa=X&#38;oi=translate&#38;resnum=1&#38;ct=result&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG">http://translate.google.com.br/translate?hl=pt-BR&#38;sl=en&#38;u=http://www.lifesitenews.com/ldn/2006/feb/060210a.html&#38;ei=RFGNSu7qN6OCtgfBmInrDQ&#38;sa=X&#38;oi=translate&#38;resnum=1&#38;ct=result&#38;prev=/search%3Fq%3DAbortion%2BCauses%2BMental%2BDisorders:%2BNew%2BZealand%2BStudy%2BMay%2BRequire%2BDoctors%2BTo%2BDo%2BFewer%2BAbortions%26hl%3Dpt-BR%26rls%3Dig%26sa%3DG</a></p>
<p>&#8212;</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Aborta el aborto. Derechos del niño ¨por nacer¨ -vida intrauterina o fetal-]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/19/aborta-el-aborto-derechos-del-nino-%c2%a8por-nacer%c2%a8-vida-intrauterina-o-fetal/</link>
<pubDate>Wed, 19 Aug 2009 20:03:36 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/19/aborta-el-aborto-derechos-del-nino-%c2%a8por-nacer%c2%a8-vida-intrauterina-o-fetal/</guid>
<description><![CDATA[Aborta el aborto. Derechos del niño ¨por nacer¨ -vida intrauterina o fetal Enviado por Hernando Arci]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><div id="Titulares">
<h1><span style="color:#0000ff;">Aborta el aborto. Derechos del niño ¨por nacer¨ -vida intrauterina o fetal</span></h1>
<div id="Autor"><img src="http://www.monografias.com/img/ico_autor.gif" alt="" align="left" /> <strong>Enviado por <a id="contacto" href="http://www.monografias.com/usuario/perfiles/hernando_arcila_buritica">Hernando Arcila Buriticá</a></strong><span id="Autor1024"> </span></div>
<p><!-- Palabras Resaltadas --></div>
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<p><!-- e-planning v3 - Fin espacio Monografias _ Trabajos _ 300x250 --></p>
<div id="adhispanic">
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<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto.shtml#intro"><strong>Introducción. Declaración de los derechos del niño por nacer</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto.shtml#fundam"><strong>Fundamentos</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto2.shtml#porque"><strong>Por qué? &#8230; Porque: el aborto es &#8230;</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto2.shtml#malform"><strong>Malformación genética y acto de violación</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto2.shtml#educac"><strong>Educación y cultura</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto2.shtml#derechos"><strong>Derechos humanos</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto2.shtml#maltrato"><strong>Maltrato infantil</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto2.shtml#metod"><strong>Metodología</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto2.shtml#deredecidir"><strong>Derecho a decidir el número de hijos / aborto &#8211; prohibición / derecho a la autonomía procreativa</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto2.shtml#segun"><strong>Según ley después del 10 de mayo del 2006</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto2.shtml#reglamentacion"><strong>Reglamentación y medidas dadas por las autoridades colombianas a través del Ministerio de Protección Social &#8211; Gobierno de Colombia</strong></a></li>
<li><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto2.shtml#bibl"><strong>Bibliografía</strong></a></li>
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<li><a name="intro"></a><strong>INTRODUCCIÓN</strong></li>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<li><strong><a name="_Toc138924510"></a>DECLARACIÓN DE LOS <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/Derecho/index.shtml">DERECHOS</a> DEL NIÑO POR NACER: </strong>En diferentes Legislaturas no nacionales, se han presentado <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos12/pmbok/pmbok.shtml">proyectos</a> de DECLARACIÓN DE LOS DERECHOS DEL NIÑO POR NACER, de tal forma que se han adherido a la celebración del día del Niño por Nacer, cada año, proclamándose la Declaración de sus Derechos, como un rechazo al <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos10/cusa/cusa.shtml">aborto</a>.
<ol>
<li><a name="_Toc138924511"></a><a name="fundam"></a><strong>FUNDAMENTOS</strong></li>
</ol>
</li>
<p>A un niño concebido se le tiene por nacido –dentro de la ficción jurídica, soportada en el <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos12/dernatur/dernatur.shtml#DERECH">Derecho Natural</a>-, la concepción es vida, la semilla es fuente de vida, por tanto es vital. Pues transmite por ende, bajo ciertas condiciones, el <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos12/desorgan/desorgan.shtml">desarrollo</a> en un ser.</p>
<p>Luego de la trágica experiencia de la II <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos7/mundi/mundi.shtml">Guerra Mundial</a>, la Asamblea General de las <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos5/ornaun/ornaun.shtml">Naciones Unidas</a> adoptó y proclamó la Declaración Universal de <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos6/dehu/dehu.shtml">Derechos Humanos</a>, <strong>y a medida que se fue profundizando en estos derechos inalienables, universales e innatos al <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos15/fundamento-ontologico/fundamento-ontologico.shtml">hombre</a>, surgió la necesidad de brindar al niño una protección especial y la misma Asamblea General adoptó el <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos10/hisme/hisme.shtml">20 de noviembre</a> de 1989 la Convención sobre los Derechos del Niño</strong>.</p>
<p>Y en este <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos901/evolucion-historica-concepciones-tiempo/evolucion-historica-concepciones-tiempo.shtml">tiempo</a>, donde el creciente <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos35/el-poder/el-poder.shtml">poder</a> de <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos16/ciencia-y-tecnologia/ciencia-y-tecnologia.shtml">la ciencia</a> se vuelve muchas veces contra el mismo hombre y <strong>donde una categoría de <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos16/espacio-tiempo/espacio-tiempo.shtml">niños</a> ven avasallados sus derechos más fundamentales, se hace necesaria LA PROCLAMACIÓN DE LOS DERECHOS DE LAS PERSONAS ¨POR NACER¨, LO QUE REALMENTE SE LLAMARÍA PERSONAS NACIDAS DESDE SU CONCEPCIÓN: como una proclama de un rotundo, UN NO AL ABORTO. Se debe promover una <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos13/quentend/quentend.shtml#INTRO">cultura</a> de defensa de la vida, no sólo desde donde llaman ¨nacimiento¨, o sea en los momentos del <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos13/elembaraz/elembaraz.shtml">parto</a> o afloramiento del ser a partir del vientre, sino desde el mismo momento de su concepción como ser, puesto que es el comienzo de cada <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos28/aceptacion-individuo/aceptacion-individuo.shtml">individuo</a>. Comienzo es Nacer. Este comienza con la semilla, como parte del fruto de la vida que la reproduce cuando germina. Si la semilla es la causa y origen de donde nacen o se propagan elementos vitales, es propio de la parte seminal, se críen los seres que se han de reproducir o transplantar. La semilla como fruto contiene el germen de una nueva <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos/reproduccion/reproduccion.shtml">reproducción</a>, es la fuente, fundamento y origen de vida, elemento que es causa y origen de la misma. Seminal que se plasma como vida, al ser esta una <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos12/eleynewt/eleynewt.shtml">fuerza</a> interna sustancial de un ser orgánico en un <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos12/elorigest/elorigest.shtml">estado</a> activo de estos seres. </strong></p>
<p><strong>Posterior a la semilla, viene procreándose un ser, aquel con <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos15/kinesiologia-biomecanica/kinesiologia-biomecanica.shtml">movimiento</a> en su punto de crecimiento y desarrollo. Se alimenta, palpita y se acomoda. Ser como unión del <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos37/evolucion-alma/evolucion-alma.shtml">alma</a> –principio que constituye con el cuerpo la esencia del hombre, pues sin esta seríamos cosas robotizadas, aquellas que actúan sin un <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos14/genesispensamto/genesispensamto.shtml">pensamiento</a> coordinado y propio, pues no modulan,</strong> <strong>ni</strong> <strong>sienten, perciben, fomentan y sin autonomía -al libre albedrío-, se mueven dentro de un espacio coordinado y programado-. Por tanto la vida de un ser es precisamente el tiempo en que transcurre desde una semilla concebida, hasta su <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos15/tanatologia/tanatologia.shtml">muerte</a>. </strong></p>
<p><strong>Nacer, como el proceder una cosa de otra, algo propio y natural, se tiene la semilla como un acto de partida para el nacimiento. Y si fuese en contra de la semilla, se iría en contra de la fuente de vida. Grave error cuando decimos que nació, en el momento que salió o afloró del vientre materno o de un huevo. Pues verdaderamente se nace cuando se insufla vida. Y esta se logra a partir de la misma fuente de vida. O sea la semilla.</strong></p>
<p><strong> </strong>Todo signo de <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos15/la-violencia/la-violencia.shtml">violencia</a> en los pueblos demarca actos de involución. No es de avanzada cuando las ¨civilizaciones¨ no revitalizan y protegen sus <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos36/signos-simbolos/signos-simbolos.shtml">signos</a> de vida. <strong>Por ende, no respetan el DERECHO NATURAL</strong>.</p>
<p>Cabe señalar que <strong>el reconocimiento de la <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos7/perde/perde.shtml">persona</a> por nacer no es nuevo en la tradición jurídica, pues en efecto, por Derecho Natural y por sanciones legales se ha reconocido y reconoce que la existencia de la persona, comienza desde su concepción</strong>. Y de hecho, en ese mismo momento, es donde comienzan los deberes y derechos de los padres, sobre <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos5/fami/fami2.shtml#patria">patria potestad</a>. Y, para disipar toda duda, normativamente se ha tenido en cuenta en regiones, donde se aclara que: <strong>una persona de existencia visible es todo ente que presente signos característicos de humanidad, sin distinción de cualidades o accidentes</strong>.</p>
<p>Esta indiscutida tradición jurídica ha encontrado en este último tiempo ratificación en ciertas CONSTITUCIONES NACIONALES Y EN DIVERSOS <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos15/tratados-internacionales/tratados-internacionales.shtml">TRATADOS INTERNACIONALES</a> CON JERARQUÍA CONSTITUCIONAL. En primer lugar, la misma Convención sobre los <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos5/deni/deni.shtml">Derechos del Niño</a>, en su <strong>artículo 7º define que los </strong>&#8220;<em>Estados partes reconocen que todo niño tiene derecho intrínseco a la vida</em>&#8221; y agrega que &#8220;<em>estos Estados garantizarán en la máxima medida posible la supervivencia y el desarrollo del niño</em>&#8220;. Por su parte, se han dispuesto que &#8220;<em>Los Estados asuman el deber de adoptar medidas apropiadas para asegurar <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos14/deficitsuperavit/deficitsuperavit.shtml">atención</a> sanitaria prenatal y postnatal apropiada a las madres</em>&#8221; y el preámbulo afirma que &#8220;<strong><em>el niño, por su falta de madurez <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/Fisica/index.shtml">física</a> y mental necesita protección y cuidados especiales, incluso la debida protección legal, tanto antes como después del nacimiento</em></strong>&#8220;.</p>
<p>Una Convención, que de por sí tutele al niño concebido ¨nacido¨, debe ser ratificada por <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos4/leyes/leyes.shtml">ley</a>. En esta ley, se debe declarar que se entienda por niño <strong>&#8220;todo ser humano desde el momento de la concepción y hasta los 18 años de edad </strong>–como adolescente-<strong>&#8220;</strong> (conforme y con relación al artículo 1º de la Convención sobre los Derechos del Niño ¨El niño disfrutará de todos los derechos enunciados en esta Declaración. Estos derechos serán reconocidos a todos los niños sin excepción alguna ni distinción o <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos28/nociones-fundamentales-discriminacion/nociones-fundamentales-discriminacion.shtml">discriminación</a> por motivos de raza, <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos5/colarq/colarq.shtml">color</a>, <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos16/sexo-sensualidad/sexo-sensualidad.shtml">sexo</a>, idioma, <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/Religion/index.shtml">religión</a>, opiniones <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos10/poli/poli.shtml">políticas</a> o de otra índole, origen nacional o social, posición económica, nacimiento u otra condición, ya sea del propio niño o de su <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos5/fami/fami.shtml">familia</a>¨)</p>
<p>Según lo dispuesto por el Pacto de San José de <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos6/cori/cori.shtml">Costa Rica</a> (Convención Americana sobre Derechos Humanos), todo ser humano es persona (art. 1.2), y comienza su existencia &#8220;a partir del momento de la concepción&#8221; (art. 4.1). Por su parte, las Constituciones Nacionales deben disponer como normatividad el dictado de &#8220;un régimen de <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos13/segsocdf/segsocdf.shtml">seguridad social</a> especial e integral en protección del niño en situación del desamparo, desde el <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos13/elembaraz/elembaraz.shtml">embarazo</a> hasta la finalización del período de <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos15/metodos-ensenanza/metodos-ensenanza.shtml">enseñanza</a> elemental, y de la madre durante el embarazo y el tiempo de <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos34/lactancia-materna/lactancia-materna.shtml">lactancia</a>&#8220;.</p>
<p><strong>Entre todos los derechos, el derecho a la vida es el primero, fuente y origen de los demás derechos humanos</strong>. Numerosos son los instrumentos internacionales que reconocen y garantizan este derecho, y cabe citar: el Pacto Internacional de Derechos Civiles y Políticos que consagra el derecho a la vida, inherente a la persona humana (art.6º) y que <strong>&#8220;nadie podrá ser privado de la vida arbitrariamente&#8221;</strong>. (art.6º)</p>
<p>La Declaración Americana de los Derechos y Deberes del Hombre dispone que &#8220;todo ser humano tiene derecho a la vida, a la <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos14/la-libertad/la-libertad.shtml">libertad</a> y a la <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos/seguinfo/seguinfo.shtml">seguridad</a> de cada uno como persona&#8221; (art.1º).</p>
<p>La Declaración Universal de los Derechos Humanos dice en su art.3º &#8220;todo individuo tiene derecho a la vida, a la libertad y a la seguridad de su persona&#8221;.</p>
<p>Por su parte, cabe señalar que la <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos10/fciencia/fciencia.shtml">ciencia</a> ha confirmado la plena <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos14/personalidad/personalidad.shtml">personalidad</a> del niño por nacer. En este sentido, el Dr. Jerome Lejeune (Doctor en <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos29/especialistas-medicos/especialistas-medicos.shtml">Medicina</a> y en <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos11/concient/concient.shtml">Ciencias</a> por la <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos13/admuniv/admuniv.shtml">Universidad</a> de la Sorbonne; Fundador de la patología cromosómica humana; Premio Kennedy 1962; <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos27/profesor-novel/profesor-novel.shtml">Profesor</a> de <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos/genetica/genetica.shtml">Genética</a> Fundamental) ha dicho: &#8220;<strong><em>Cada uno de nosotros tiene un comienzo muy preciso, el momento de la concepción</em></strong>&#8220;. Porque a partir del tacto a través del vientre sea de la madre, padre o hermanos: Él percibe, siente y fomenta su personalidad. Él tiene movimiento autónomo, se acomoda y rige su espacio.</p>
<p>En este marco, por Decreto Nacional, en <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos13/verpro/verpro.shtml">Colombia</a> se debiera instituir una fecha en cada año como <strong>¨Día del Niño Nacido o Concebido¨,</strong> como un ejemplo, de esta medida, que es seguida en diferentes países y que marcan una clara tendencia en <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos10/lamateri/lamateri.shtml">materia</a> de derechos humanos:</p>
<p>Por ejemplo, el congreso de <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos12/presguat/presguat.shtml">Guatemala</a> el 20 de mayo de 1999 declaró el día 25 de marzo como <strong>¨Día nacional del Niño no nacido¨</strong>. La declaración oficial señala que de esta manera se espera &#8220;promover una cultura de vida y de defensa de la vida desde el momento de su concepción&#8221;.</p>
<p>En Chile, a partir de una campaña que contaba con el apoyo de miles de firmas y varios alcaldes, el 18 de mayo de 1999 la Cámara de Senadores aprobó por unanimidad un <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos12/pmbok/pmbok.shtml">proyecto</a> de acuerdo por el que se solicita al Presidente de la República se sirva declarar el día 25 de marzo de cada año, como ¨<strong>el día del niño concebido y no nacido¨</strong> (Boletín Nº S 395-12)</p>
<p>En <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos10/gebra/gebra.shtml">Brasil</a>, el diputado Severino Cavalcanti presentó en la Mesa de la Cámara un proyecto de ley que crearía en ese país el ¨<strong>Día del Niño No Nacido o Día del Niño que Ha de Nacer¨</strong>, para ser conmemorado el 25 de marzo, como medida <strong>para crear <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos11/estacon/estacon.shtml">conciencia</a> sobre la defensa del derecho a la vida desde su concepción</strong>.</p>
<p>En Nicaragua, el presidente de la Republica, Arnoldo Alemán, dictó el día 25 de enero de 2000 un decreto por el que declara el dia 25 de marzo de cada año como el &#8220;Dia del Niño por Nacer&#8221;. El primer magistrado nicaragüense fundamenta su resolución en que la <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos12/consti/consti.shtml">constitución</a> <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/Politica/index.shtml">política</a> de la Republica, en su articulo 23 declara que <strong>&#8220;el derecho a la vida es inviolable e inherente a la persona humana&#8221;.</strong> Luego añade que como <strong>&#8220;la vida humana necesita de cuidado y protección especiales, tanto antes como después del nacimiento&#8221;</strong>, <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos12/elorigest/elorigest.shtml">el Estado</a> nicaragüense reconoce &#8220;como una de sus prioridades velar por el desarrollo integral de las personas por nacer&#8221;. Finalmente el decreto reconoce que &#8220;el derecho a la vida, inherente a cada uno de los habitantes de la <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos901/debate-multicultural-etnia-clase-nacion/debate-multicultural-etnia-clase-nacion.shtml">Nación</a> y del mundo, constituye el eje principal de los derechos humanos y por tanto, merece de la decidida atención del Estado, sus <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos13/trainsti/trainsti.shtml">instituciones</a> y de toda la <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos35/sociedad/sociedad.shtml">sociedad</a> nicaragüense&#8221;.</p>
<p>También por decreto del <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos34/poder-ejecutivo/poder-ejecutivo.shtml">Poder Ejecutivo</a> Nacional se ha instituido el 25 de marzo de cada año en la Argentina, como <strong>¨Día del Niño por nacer¨</strong>.</p>
<p>En <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos10/geogeur/geogeur.shtml">Europa</a>, el 1 de diciembre de 1999, entró en vigor <strong>la Convención europea sobre derechos del hombre y biomedicina del Consejo de Europa en cinco países europeos: Dinamarca, <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos/histogrecia/histogrecia.shtml">Grecia</a>, Eslovaquia, Eslovenia y San Marino </strong>han aprobado la normativa que impone <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos4/leyes/leyes.shtml">normas</a> éticas comunes a la manipulación genética, sobre el principio fundamental que el <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos7/tain/tain.shtml">interés</a> del ser humano prevalece por encima de la ciencia y que la <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos27/dignidad-persona/dignidad-persona.shtml">dignidad</a> del hombre es inviolable.</p>
<p>Se advierte así una tendencia internacional a brindar una consideración especial a las personas por nacer, particularmente frente a las <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos15/nvas-tecnologias/nvas-tecnologias.shtml">nuevas tecnologías</a> aplicadas a la vida humana. Tal consideración debe traducirse en una declaración de derechos que, <strong>reconociendo plenamente el <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos34/el-caracter/el-caracter.shtml">carácter</a> de persona al ser humano, desde el momento de la concepción</strong>, contemple las nuevas situaciones que la ciencia ha generado y en las que el SER POR NACER es objeto de gravísimas violaciones a sus derechos fundamentales. <strong>Todo lo que altere al ser en su nacimiento o vaya en contra de su vida, trata de una violación a los derechos del niño por nacer o un asesinato de un ser con vida</strong>.</p>
<p><strong>La cultura del milenio adveniente debe caracterizarse por la centralidad de la persona humana, en el <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos5/biore/biore.shtml#auto">respeto</a> de sus derechos fundamentales e inalienables</strong>. Es de suma importancia que se eduque al mundo, y cada Estado tenga su norma y cree cultura, en enseñar a la <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos/explodemo/explodemo.shtml">población</a> que <a id="autolink" href="http://www.monografias.com/trabajos10/cusa/cusa.shtml">el ABORTO</a> ES UN ASESINATO. QUE CUALQUIER ALTERACIÓN REALIZADA POR PARTE DE LA CIENCIA, ES UNA GRAVÍSIMA VIOLACIÓN A LOS DERECHOS DEL NIÑO INTRAUTERINO O INHERENTES AL NIÑO CONCEBIDO o sea al NIÑO NACIDO, como se dijo. A tal fin, presentamos la presente declaración como un aporte insoslayable para la plena vigencia de los derechos de los seres humanos más indefensos: <strong>LOS NIÑOS NACIDOS O CONCEBIDOS: EN UN NO AL ABORTO </strong></ol>
</li>
</ol>
<div>Disponível em</div>
<div><a href="http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto.shtml">http://www.monografias.com/trabajos36/aborta-el-aborto/aborta-el-aborto.shtml</a></div>
<div>&#8212;</div>
</div>
</div>
</div>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Aborto. Realidade Oculta , Informação sem censura]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/19/aborto-realidade-oculta-informacao-sem-censura/</link>
<pubDate>Wed, 19 Aug 2009 19:04:49 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/08/19/aborto-realidade-oculta-informacao-sem-censura/</guid>
<description><![CDATA[O Negócio do Aborto  $$ O Negócio do Aborto em Portugal $$ Fonte: ( recebi por email, do Basílio Mar]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><div><span style="color:#0000ff;"><br />
</span><span style="color:#0000ff;"><strong>O Negócio do Aborto  $$ </strong></span></div>
<div><span style="color:#0000ff;"><strong><br />
</strong></span></div>
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<div>
<div><span style="font-size:large;"><strong>O Negócio do Aborto em Portugal $$ </strong></span></div>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong> </strong></span></div>
</div>
<div>Fonte: ( recebi por email, do Basílio Martins). Artigo do grupo InfoNature.org</div>
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<p>Os preços reais do aborto liberalizado e gratuito Se o aborto for liberalizado em Portugal no referendo de 11 de Fevereiro, o nosso Estado vai pagar a interrupção da gravidez à grande maioria das mulheres que a queiram livremente realizar em clínicas privadas.</p>
<p>Apesar do Ministro da Saúde ter dito em Janeiro de 2007, na SIC, que o aborto irá custar entre 300 e 700 Euros, a realidade é que ele sabe perfeitamente que o seu governo já tinha estabelecido em 2006 os preços de pagamento para as clínicas, situados entre os 829 e os 1074 Euros por aborto.</p>
<p>Estes números não têm sido divulgados, pelos motivos óbvios (ver o final da página 45 do Diário da República de 23 de Janeiro, que pode ser descarregado aqui: &#60;&#62;Link .</p>
<p><a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01601/00020124.PDF">http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01601/00020124.PDF</a></p>
<p>Apesar destes valores muito altos e muito acima da média que os contribuintes portugueses vão ter de pagar, essêncialmente a clínicas privadas de aborto, ainda assim e de forma muito grave o governo diz não ter dinheiro para continuar a dar contraceptivos gratuitos em centros de saúde nem para apoiar, de forma mais eficaz e abrangente, as mulheres, crianças e famílias carenciadas através de associações e instituições – isto sim é o essencial.</p>
<p>O governo terá de reduzir fundos em certos sectores do Estado (como os apoios atrás referidos) de forma a obter os vários milhões de euros necessários para financiar o aborto livre e gratuito. Assim, falha-se redondamente na questão de dar melhores condições de vida às pessoas e prevenir alguns dos motivos que levam as mulheres a abortar, o que não faz sentido nenhum do ponto de vista social e humanitário.</p>
<p>Quem ganhará e muito com estas decisões governamentais serão as clínicas privadas de aborto e os médicos que já se estão a estabelecer desde o ano passado em Portugal, à espera da\n liberalização.</p>
<p>No entanto, em clínicas privadas de aborto legalizadas em Espanha, pagam-se cerca de 400 Euros (como se pode ver numa reportagem da RTP), menos de metade do preço que será praticado em Portugal, onde os abortos são feitos nas mesmas condições legais e clínicas presentes no nosso país vizinho.</p>
<p>Muitos abortos serão até realizados nas mesmas clínicas espanholas, pois através dos mass media já se sabe que o governo negociou a sua implementação em Portugal, sendo que já existem algumas em Lisboa prontas a abrir após o dia 11.</p>
<p>Fica assim uma pergunta: Se os abortos são feitos nas mesmas condições legais e clínicas que em Espanha, porque é que o Estado Português vai pagar mais do dobro do preço praticado nesse país? Isto é sem dúvida um dado muito estranho e incoerente que pode revelar factos que deveriam ser\n investigados.</p>
<p>Os interesses da indústria farmacêutica Não se podem ignorar os interesses das indústrias farmacêuticas, que procuram comprar bebés abortados para deles extraírem células estaminais, com as quais investigam e desenvolvem medicamentos que lhes rendem anualmente milhões de euros.</p>
<p>As clínicas que fazem abortos vendem esses “restos” a empresas farmacêuticas, ganhando assim mais um lucro extra. Outra indústria que estará certamente atenta a este negócio é a de produtos cosméticos.”</p>
<p>O governo terá de reduzir fundos em certos sectores do Estado (como os apoios atrás referidos) de forma a obter os vários milhões de euros necessários para financiar o aborto livre e gratuito. Assim, falha-se redondamente na questão de dar melhores condições de vida às pessoas e prevenir alguns dos motivos que levam as mulheres a abortar, o que não faz sentido nenhum do ponto de vista social e humanitário.</p>
<p>Quem ganhará e muito com estas decisões governamentais serão as clínicas privadas de aborto e os médicos que já se estão a estabelecer desde o ano passado em Portugal, à espera da liberalização.No entanto, em clínicas privadas de aborto legalizadas em Espanha, pagam-se cerca de 400 Euros (como se pode ver numa reportagem da RTP), menos de metade do preço que será praticado em Portugal, onde os abortos são feitos nas mesmas condições legais e clínicas presentes no nosso país vizinho.</p>
<p>Muitos abortos serão até realizados nas mesmas clínicas espanholas, pois através dos mass media já se sabe que o governo negociou a sua implementação em Portugal, sendo que já existem algumas em Lisboa prontas a abrir após o dia 11.</p>
<p>As consequências do aborto livre: Se o aborto for liberalizado em Portugal, e ao contrário do que todos os movimentos do SIM afirmam de forma manipuladora, com o passar dos anos este irá, sem dúvida alguma, aumentar bastante. Como demonstram os dados estatísticos e oficiais de dezenas de países do Primeiro Mundo onde o aborto já foi liberalizado há algumas décadas, este aumentou sempre e de forma constante em cada ano. Um exemplo são\n os EUA, onde em cerca de 20 anos aumentou 1500% em relação ao primeiro ano de aborto livre (1973).</p>
<p>Ver DADOS</p>
<p><a href="http://www.johnstonsarchive.net/policy/abortion/index.html">http://www.johnstonsarchive.net/policy/abortion/index.html</a></p>
<p>Ao contrário do que se pensa, não é o aborto clandestino (que nunca irá terminar) o que dá mais dinheiro a certos sectores – é sim o aborto liberalizado e ainda por cima pago pelo Estado.</p>
<p>Assim, quem mais ganha com o aborto tem obviamente um forte interesse em que este se torne liberalizado, de forma a\n poderem ganhar mais e não terem de enfrentar problemas legais.</p>
<p>Pois como demonstram os dados acima, através do aborto liberalizado a procura aumenta de ano para ano, e por conseguinte, também os lucros para as clínicas privadas e os médicos que participam neste processo, chegando facilmente aos lucros de dezenas de milhões de euros. Só para se ter uma ideia, as clínicas em Portugal irão ganhar 5.000 euros (mil contos) só com 5 abortos; se forem 500, terão um lucro de 500.000 Euros; e por aí adiante…As estatísticas oficiais e os motivos para o abortoNestes dois sites é possível ver as principais razões que levam as mulheres a abortar, sendo que mais de 92% o fizeram apenas por motivos de ordem social e económica:”</p>
<p>As consequências do aborto livre Se o aborto for liberalizado em Portugal, e ao contrário do que todos os movimentos do SIM afirmam de forma manipuladora, com o passar dos anos este irá, sem dúvida alguma, aumentar bastante. Como demonstram os dados estatísticos e oficiais de dezenas de países do Primeiro Mundo onde o aborto já foi liberalizado há algumas décadas, este aumentou sempre e de forma constante em cada ano.</p>
<p>Um exemplo são os EUA, onde em cerca de 20 anos aumentou 1500% em relação ao primeiro ano de aborto livre (1973).</p>
<p>Ver dados:</p>
<p><a href="http://www.johnstonsarchive.net/policy/abortion/index.html">http://www.johnstonsarchive.net/policy/abortion/index.html</a></p>
<p>Ao contrário do que se pensa, não é o aborto clandestino (que nunca irá terminar) o que dá mais dinheiro a certos sectores – é sim o aborto liberalizado e ainda por cima pago pelo Estado.</p>
<p>Assim, quem mais ganha com o aborto tem obviamente um forte interesse em que este se torne liberalizado, de forma a poderem ganhar mais e não terem de enfrentar problemas legais.</p>
<p>Pois como demonstram os dados acima, através do aborto liberalizado a procura aumenta de ano para ano, e por conseguinte, também os lucros para as clínicas privadas e os médicos que participam neste processo, chegando facilmente aos lucros de dezenas de milhões de euros.</p>
<p>Só para se ter uma ideia, as clínicas em Portugal irão ganhar 5.000 euros (mil contos) só com 5 abortos; se forem 500, terão um lucro de 500.000 Euros; e por aí adiante…</p>
<p>posted by silvio @ 1:29 AM</p>
<p>fonte:</p>
<p><a href="http://64.233.169.104/search?q=cache:e37383_54pIJ:r-oculta.blogspot.com/2007/02/o-negcio-do-aborto-em-portugal.html+empresas+privadas+ganham+dinheiro+com+aborto&#38;hl=pt-BR&#38;ct=clnk&#38;cd=38&#38;gl=br&#38;client=firefox-a">http://64.233.169.104/search?q=cache:e37383_54pIJ:r-oculta.blogspot.com/2007/02/o-negcio-do-aborto-em-portugal.html+empresas+privadas+ganham+dinheiro+com+aborto&#38;hl=pt-BR&#38;ct=clnk&#38;cd=38&#38;gl=br&#38;client=firefox-a</a></p>
<p>—-</p></div>
<div><strong>&#8212;-<br />
</strong></div>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Direito à vida do nascituro. Da Constituição ao Código Civil.]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/20/direito-a-vida-do-nascituro-da-constituicao-ao-codigo-civil/</link>
<pubDate>Mon, 20 Jul 2009 19:55:31 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/20/direito-a-vida-do-nascituro-da-constituicao-ao-codigo-civil/</guid>
<description><![CDATA[Cristiane Rozicki Direito à vida do nascituro. Da Constituição ao Código Civil. Artigo escrito por C]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><div>
<div>
<p><em><strong><span style="color:blue;font-family:Arial;">Cristiane Rozicki</span></strong></em></p>
<p style="line-height:17pt;margin:0 0 0 5.95pt;"><em><strong><span style="color:blue;font-family:Arial;">Direito à vida do nascituro. Da Constituição ao Código Civil</span></strong></em><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">. Artigo escrito por Cristiane Rozicki, em 08 de </span></em><span style="color:navy;font-family:Arial;">fevereiro de 2008, <em><span style="font-family:Arial;">publicado na Revista</span></em><strong><span style="font-family:Arial;"> Eco &#38; Ação – Ecologia e Responsabilidade, </span></strong><strong><em><span style="font-weight:normal;font-family:Arial;">no endereço:</span></em></strong><strong><span style="font-weight:normal;font-family:Arial;"><br />
</span></strong><a href="http://hiderefer.com/?http://www.ecoeacao.com.br/index2.php?option=com_content&#38;task=view&#38;id=6652&#38;pop=1&#38;page=0&#38;Itemid=50"><span style="color:navy;">http://www.ecoeacao.com.br/index2.php?option=com_content&#38;task=view&#38;id=6652&#38;pop=1&#38;page=0&#38;Itemid=50</span></a></span></p>
<p style="line-height:17pt;margin:0 0 0 5.95pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><span style="color:navy;">e, para citação e referencia, a página deste artigo tem este endereço</span></span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/20/direito-a-vida-do-nascituro-da-constituicao-ao-codigo-civil/">http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/20/direito-a-vida-do-nascituro-da-constituicao-ao-codigo-civil</a>/</p>
<p style="line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="font-size:11pt;color:navy;line-height:150%;font-family:Arial;">——</span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="font-size:11pt;color:navy;line-height:150%;font-family:Arial;"><br />
</span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="font-size:11pt;color:navy;line-height:150%;font-family:Arial;"> </span><em><strong><span style="font-size:14pt;color:blue;line-height:150%;font-style:normal;font-family:Arial;">Direito à vida do nascituro. Da Constituição ao Código Civil. </span></strong></em><em><span style="font-size:14pt;color:blue;line-height:150%;font-family:Arial;"><br />
</span></em></p>
<p style="line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;">
<p style="line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Cristiane Rozicki •</span></em></p>
<p style="line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;"><br />
</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;">
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;">
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Disponível em:</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/20/direito-a-vida-do-nascituro-da-constituicao-ao-codigo-civil/">http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/20/direito-a-vida-do-nascituro-da-constituicao-ao-codigo-civil/</a></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/20/direito-a-vida-do-nascituro-da-constituicao-ao-codigo-civil/"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><br />
</span></a></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Sumário: 1. Introdução. 2. Lei. Constituição do Brasil; 2.1. Convenções adotadas pelo Brasil sobre Direitos Humanos; 3. Supremacia da Constituição; 4. Vida é o maior bem jurídico que se pode ter; 5. Dignidade da pessoa humana; 6. Validade do Direito Internacional como norma fundamental no direito interno; 7. Art. 2 do Código Civil de 2002 – Lei 010.406-2002; 8. Conclusão. Referencias.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><br />
</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><span style="text-decoration:none;"> </span></span></span></strong></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><span style="text-decoration:none;"> </span></span></span></strong></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">1. Introdução.</span></span></strong></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Da realidade constitucional ao art. 2º do Código Civil de 2002. É aparente a inconstitucionalidade da tentativa de criar um “direito ao aborto” assim como Projeto de Lei nº 1.135/91, apresentado pela ex-deputada Jandira Feghali para descriminar o aborto no Brasil. O direito à vida é um direito fundamental do homem. E é do direito à vida que decorrem os outros direitos. O direito à vida é o primeiro direito e próprio à condição de ser humano. A Constituição Federal no Brasil declara que o direito à vida é inviolável no caput do 5º art. É preciso que se note: numa democracia jamais será questionada a possibilidade de matar uma pessoa deliberadamente. Além disso a Constituição Federal não admite a possibilidade de legislar contra o direito à vida, um direito fundamental. Prevê o 4º parágrafo do art. 60 da Lei Maior, as clausuas pétreas. Vida digna é um valor supremo que não pode ser violado e tão pouco relativizado. É neste sentido os direitos do nascituro desde a concepção, como será apresentado nesta exposição.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><span style="text-decoration:none;"> </span></span></span></strong></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">2. Lei. Constituição do Brasil</span></span></strong></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Estado democrático de direito, é a qualificação do Estado com duas idéias indissociáveis: a prévia regulamentação legal e a democracia.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">O Estado de direito denota a subordinação de toda a atividade estatal a uma regra jurídica preexistente, ou seja, a legalidade é inseparável desta forma de Estado, pois, o exercício do poder tem seu controle e fundamento na lei, expressão na Constituição, na Carta política do país.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">TÍTULO I</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Dos Princípios Fundamentais</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">III – a dignidade da pessoa humana.</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">TÍTULO II</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Dos Direitos e Garantias Fundamentais</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida …</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">§ 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. </span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">§ 2º – Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Acrescentado pela EC-000.045-2004)</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">2.1. Convenções adotadas pelo Brasil sobre Direitos Humanos</span></span></strong></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966: </span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Artigo 6. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.</span></em></p>
<p style="line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><br />
<em><span style="font-family:Arial;">Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Pacto de San José </span></em><em><br />
</em><em><span style="font-family:Arial;">Artigo 4º – Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.</span></em></span></p>
<p style="text-indent:24pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:24pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Declaração Universal Dos Direitos Humanos </span></em></p>
<p style="text-indent:24pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Artigo I </span></em></p>
<p style="text-indent:24pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.</span></em><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">3. Supremacia da Constituição</span></span></strong></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">É com a leitura da Constituição da República Federativa do Brasil, nos seus arts. 59 a 69, em especial, os quais cuidam do processo legislativo brasileiro, que se pode constatar a supremacia da própria Carta. Segundo a redação da mesma, só é do conhecimento da Lei Fundamental a elaboração de leis que lhe são obrigatoriamente subordinadas.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Observa-se, seguindo a disciplina dos termos expostos no art. 59 da CRFB/88, que os limites ao poder de legislar, que inclusive limitam o poder de editar emendas à Constituição, estão na verificação de sua total constitucionalidade, isto é, na completa submissão e consonância com as prescrições da Lei Suprema.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">A Constituição consiste a lei superior que rege a vida e existência de um Estado e cuja força valorativa subordina necessariamente toda legislação ordinária, ou melhor, toda legislação infraconstitucional, às suas disposições. Quer dizer, as normas inferiores terão subsistência e eficácia apenas se não contrariarem as previsões da Lei Maior (entre os atos normativos infraconstitucionais encontram-se as leis, os atos administrativos, as sentenças, os contratos particulares, medidas provisórias, emendas, projetos de lei e etc.). </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">A legalidade no Brasil pressupõe a subordinação de todas as leis à Constituição, leis que são posteriores à Lei Maior e todas que são hierarquicamente inferiores, todas as obras legislativas passadas, atuais e futuras. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Emendas à Constituição, o único instrumento legislativo que pode alterar e modificar as disposições constitucionais, extinguir direitos e criar novos, estão submetidas às prescrições da Lei Maior. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Toda atividade legislativa tem suas maiores restrições no 4o parágrafo do art. 60 da Lei Suprema. A Forma Federativa De Estado;  O Voto Direto, Secreto, Universal e periódico; A Separação De Poderes; e, Os Direitos e Garantias Individuais. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Ou seja, os quatro itens do referido parágrafo delimitam a ação normativa, erguendo as cláusulas pétreas do Estado brasileiro, os dispositivos constitucionais que não admitem extinção.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Cabe dizer que a tentativa de eliminar Direitos Fundamentais, Direito Universal como é o Direito à vida, resguardado pela Constituição da República, através de recursos legislativos infraconstitucionais, representa um bom exemplo de tentativa infrutífera de dar fim ao vigor de certos artigos da Lei Suprema. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Qualquer pretensão legislativa que desconsidera a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é constitucional, é fundamental, e é direito individual de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno, em provetas ou incubadoras, ou mantendo-se no ventre da mulher. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Este direito permanece intacto e atinge obrigatoriamente todo e qualquer ato normativo, seja de origem estatal, seja particular, eivando a todos que não respeitarem a letra da Lei Maior de inconstitucionalidade. Posto que a República federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito e não uma ditadura onde cada cidadão precisa temer a navalha fria da ilegitimidade.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">As razões que levam à certeza da inconstitucionalidade de um projeto de lei, agora sobre aborto, são de fácil comprovação. Basta observar que o direito objeto da fraude tem segurança desde o art. 1o da Lei Maior com a DIGNIDADE e com o DIREITO À VIDA no caput do art. 5o, e com a previsão das Convenções sobre direitos adotadas pelo Brasil, normas que estão em vigor no Brasil com valor de mandamentos constitucionais.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Enganosa proposta de lei para decidir sobre liberdade para o aborto. Tal proposta traduz uma negativa à efetivação do Estado democrático de direito ao recusar o exercício do direito de viver. Isto seria a rejeição ao império da própria Constituição da República.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">4. Vida é o maior bem jurídico que se pode ter.</span></span></strong><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">O bem jurídico é um valor. Em outras palavras, bem jurídico é “todo valor da vida humana protegido pelo Direito”.[i]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">O bem jurídico, segundo Cobo Del Rosal-Vives Antón, tem permanência </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:15pt;margin:0 0 0 41.95pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">“[...] em função de uma ordem de valores constitucionalmente estabelecida, porquanto o Estado social é também Estado de Direito, [...] o que indubitavelmente terá repercussão na eleição dos bens a proteger e sua importância. O marco de princípios é proporcionado na Constituição e serve de referencia fundamental para o estabelecimento do sistema de bens jurídicos que merecem proteção [...]. A única restrição previamente dada ao legislador, encontra-se nos princípios da Constituição”.[</span></em><span style="color:navy;font-family:Arial;">ii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Ademais, Cobo Del Rosal-Vives Antón, expondo sobre o Direito Constitucional, explica que a identificação do bem jurídico é que permite apreciar o nódulo ou o coração de um direito que pode ser lesado. O ajuizamento de danos e ofensas ao bem que sofre ou que pode sofrer vulneração e violação, precisa de proteção legal.[iii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">5. Dignidade da pessoa humana</span></span></strong></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Lecionam José Afonso da Silva e Canotilho, trata-se do valor máximo conhecido que se sobrepõe a todo conteúdo do direito, posto que é a condição primeira de todo o Direito. A dignidade,</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:15pt;margin:0 0 0 41.95pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><em><span style="font-family:Arial;">“[...] é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida, concepção da qual também se filia Canotilho quando diz ser a dignidade da pessoa humana “a raiz fundamentante dos direitos humanos</span></em>.[iv]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">A dignidade, vinculada ao Direito à vida, é o princípio balizador na avaliação das leis que regulam os relacionamentos humanos. O melhor amparo é encontrado nos valores expressos nos princípios da Constituição.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">A vida do homem como o fim em si mesmo, a razão que faz da Dignidade um valor supremo que não pode ser relativizado é a inteligência imperante e o superior motivo que deve orientar o comportamento humano.  A dignidade é transcendental ao homem, pois está intrínseca à existência do mesmo independentemente e acima das variações históricas de outros valores, salienta Marcos André Couto Santos, enfatizando que a dignidade deve ser compreendida como o primeiro princípio de toda Ética e de todo Direito.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1o  determina a dignidade da pessoa humana. A Dignidade tem conteúdo construído historicamente por toda a humanidade. Por isso, torna-se obrigatória sua efetividade em todo o planeta. Faz parte do conhecimento que adveio da experiência de vida dos homens. Negá-la, é destinar os homens à morte. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Toda a pessoa humana, seja cidadão brasileiro seja estrangeiro residente no território brasileiro, tem abrigo a uma vida digna segundo a Lei Maior Brasileira (CRFB/1988). Confirma esta afirmativa o vínculo entre o artigo 1o, e seu inciso III, com a ordem do artigo 5o constitucional. A análise sistemática destes preceitos leva a ilação coerente dita antes: toda pessoa, cidadão brasileiro ou estrangeiro, tem direito à vida digna.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">E, o 5o artigo Constitucional protege e resguarda o direito fundamental à VIDA. Norma superior que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente também dizem respeito ao convívio, à participação e à comunicação social: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida [...]”.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Referindo-se à Dignidade, Vico propôs axiomas fazendo perguntas e oferecendo respostas, tais como este ditado, que exprime o que se almeja mostrar: “assim como o sangue pelo corpo animado, devem fluir por dentro desta ciência (o Direito, neste estudo) e animá-la em tudo o que ela razoa”.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><span style="text-decoration:none;"> </span></span></span></strong></p>
<p style="line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">6. Validade do Direito Internacional como norma fundamental no direito interno</span></span></strong></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Além de tudo o que foi comentado acerca da dignidade, há de ser mostrado, ainda que brevemente, o esclarecimento referente à validade das convenções internacionais na ordem jurídica brasileira. Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">O direito à vida é direito fundamental previsto e assegurado na Constituição da República. Este direito, assim como todo o direito humano basilar, tem como característica a determinação de interdependência entre as previsões constitucionais e as infraconstitucionais. A interdependência verifica-se no inter-relacionamento que as regulações mantém entre si, respeitando sempre os preceitos que motivam a existência do Estado democrático de direito. A Constituição é lei hierarquicamente superior, de modo que qualquer outro provimento normativo que com ela conflite não será válido, será inconstitucional, será nulo e de nenhum efeito[v]. Quer dizer, não pode haver choque entre alguma lei e a Constituição sob pena de inconstitucionalidade da norma inferior. A partir dessa qualidade dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que os mesmos são irrenunciáveis, e sequer podem ser alterados por meio de emendas.[vi]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais. Muito pelo contrário, devem se relacionar entre si de modo a atingirem suas finalidades. [vii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Canotilho enfatiza a possibilidade de as Constituições admitirem direitos fundamentais constantes de leis e regras de direito internacional.[viii]  No caso do Direito Constitucional brasileiro, em virtude de as normas de composição da Lei Maior acolherem preceitos universais sobre direitos humanos como ordem capital de existência do Estado, a Constituição reconhece e protege direitos previstos no âmbito internacional, normas que passam a ter forma constitucional tais como direitos fundamentais.[ix]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Necessário também se faz lembrar que os direitos fundamentais cumprem o que Canotilho chama de as funções dos direitos fundamentais, quais sejam: função de defesa ou de liberdade, função de prestação social, função de proteção perante terceiros e função de não discriminação.[x](os grifos são do autor da obra citada)</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">A Constituição da República Federativa do Brasil não enumera os direitos fundamentais e não os limita. Esta abertura é permitida pela própria redação da Lei Maior que, além dos direitos explicitamente reconhecidos, admite existirem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.[xi] A Constituição brasileira consente e aprecia direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garante aos mesmos força de ordem constitucional, ampliando-os e não limitando semanticamente sua interpretação à enumerações técnicas.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">No tocante às normas de Direito Internacional, Lindolpho Cademartori repara que a ordem jurídica global, em benefício da dignidade da pessoa humana, pode desprezar leis de origem estatal, respeitando valores universais:</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Alguns dos princípios basilares do Direito Internacional demonstram uma flexibilidade surpreendente, de modo a permitir que alguns preceitos tangentes à soberania estatal sejam preteridos em benefício da dignidade da pessoa humana e da garantia de coerção contra os perpetradores dos chamados Crimes Contra a Humanidade, tais como genocídio e desrespeito às Convenções de Genebra relativas ao tratamento das populações civis.[xii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Deve-se notar que a Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas[xiii], cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional, exatamente com a referida iniciativa. Dilatada ainda é a dificuldade de efetivação dos direitos humanos, de modo que Norberto Bobbio enfatizou que o problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político.[xiv]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Analisando os mandamentos constitucionais, Valério Mazzuoli afirma com veemência que o verdadeiro propósito da coexistência de diferentes instrumentos jurídicos garantidores dos mesmos direitos, em vigor no ordenamento nacional, denota a finalidade de ampliar a segurança das pessoas protegidas por ambas as leis.[xv] Escreve Mazzuoli:</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Quando em seu art. 4.º, II, a Constituição proclama que o Brasil se rege em suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, e em seu art. 1.º, III, que o Brasil constitui-se num Estado Democrático de Direito, tendo como fundamento, inter alia, a dignidade da pessoa humana, está, ela própria, a autorizar a incorporação do produto normativo convencional mais benéfico, pela válvula de entrada do seu art. 5.º, § 2o [...].[xvi] (grifos da autora deste estudo).</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens, inclusive no Direito Internacional. O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.[xvii] </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1o  determina a dignidade da pessoa humana. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Dando seqüência ao esclarecimento referente à validade das convenções internacionais na ordem jurídica interna. Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">O Brasil ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992. Esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa. Esta lei internacional tem valor normativo interno no território brasileiro.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica[xviii], foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana [...]”preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Assim também ocorre com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948. O Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente.[xix]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">A validade das Convenções internacionais no âmbito territorial brasileiro é tema tratado por Valério de Oliveira Mazzuoli.[xx] A Carta de 1988, explica Mazzuoli, indubitavelmente reconheceu de forma inédita a validade normativa constitucional, no que refere ao sistema de direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dos Tratados e Convenções internacionais ratificados, com os termos da disposição do § 2º de seu 5º artigo. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Deve-se notar, como esclarece Mazzuoli, que a cláusula do parágrafo 2o, do artigo 5o, abriu uma dupla fonte normativa: uma que advém do Direito interno (direitos expressos e implícitos na Constituição, estes últimos decorrentes do regime e dos princípios abraçados na Lei Maior); e, a outra fonte sucede do Direito Internacional como conseqüência do vigor dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.[xxi] </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">De forma expressa, a Carta de 1988 atribuiu aos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos devidamente ratificados pelo Estado brasileiro a condição de fonte do sistema constitucional de proteção de direitos e garantias. Tais tratados passam a ser fonte do sistema constitucional de proteção de direitos no mesmo plano de eficácia e igualdade daqueles direitos, expressa ou implicitamente, consagrados pelo texto constitucional, o que justifica o status de norma constitucional que detêm tais instrumentos internacionais no ordenamento brasileiro. E esta dualidade de fontes que alimenta a completude do sistema significa que, em caso de conflito, deve o intérprete optar preferencialmente pela fonte que proporciona a norma mais favorável à pessoa protegida [...].[xxii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Destacam-se as seguintes ponderações atinentes ao tema referido, elucidando o assunto no direito constitucional nacional, explanando que a aplicabilidade das normas internacionais resulta do teor dos mandamentos da Constituição[xxiii]:</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">-         A cláusula do § 2º, do art. 5º, da Carta da República determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">-         Admitida a legislação internacional com a adoção de convenções, cabe em seguida o mandamento do § 1º do art. 5º da Constituição Federal, o qual determina que as normas fundamentais têm aplicação imediata (§ 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata).</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">-         Consoante os termos do inciso IV, do § 4o, do art. 60, as convenções adotadas constituem cláusulas pétreas, não podendo ser suprimidas sequer por emenda à Constituição.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">-         O texto constitucional dispõe que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, avisa o § 2o do art. 5o. Um dos princípios constitucionais expressamente consagrados pela Magna Carta, o qual, inclusive, é norteador da República Federativa do Brasil é o princípio da prevalência dos direitos humanos, encontrado no inciso II, do art. 4.º, da CRFB/88 (Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II – prevalência dos direitos humanos).</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">-         O art.1º, que apresenta os fundamentos do Estado brasileiro, em seu inciso III, determina a dignidade da pessoa humana dentre os Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito como norma estruturante do Estado democrático.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Observa-se que a Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas[xxiv], cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional, exatamente com a referida iniciativa.[xxv]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Analisando os mandamentos constitucionais, apontou-se que o verdadeiro propósito da coexistência de diferentes instrumentos jurídicos garantidores dos mesmos direitos, em vigor no ordenamento nacional, denota a finalidade de ampliar a segurança das pessoas protegidas por ambas as leis (os Direitos brasileiro e Internacional).[xxvi] </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens, no direito interno e no internacional. O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser   humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.[xxvii] </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1o  determina a dignidade da pessoa humana.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">O Direito Internacional tem como principal fundamento de sua atividade normativa a dignidade.[xxviii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">São exemplos:</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">-         o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992 – esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa; </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">-         a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 – Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta última Convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente.[xxix]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">-         A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica[xxx], foi adotada e aberta à assinatura em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana [...]”preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">7. Art. 2 do Código Civil de 2002 – Lei 010.406-2002.</span></span></strong></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.  – Lei 010.406-2002.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">O nascituro é sujeito de direito. Tanto aquele que teve sua gênese in utero, quanto aquele gerado in vitro. O Código Civil considera que a personalidade do homem começa a partir da concepção, sendo que, desde tal momento, o nascituro é considerado pessoa. Tanto o nascimento in utero, quanto o nascimento in vitro, deve ser respeitado pela lei, não deixando o nascituro de ser protegido pelo Código Civil (art. 2º) por ter sido gerado desta ou daquela forma. [xxxi]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Deve ser aplicado ao nascituro, o artigo 130 do Código Civil que prevê que o titular de direito individual pode praticar atos para conservar a condição suspensiva ou resolutiva de seu direito: [xxxii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 42pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-los</span></em><span style="color:navy;font-family:Arial;">.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Vê-se que o direito material assegura ao nascituro figurar no pólo ativo, podendo, no caso em epígrafe, ser parte legítima da ação de alimentos combinada com reconhecimento de paternidade, desde que seja devidamente representado, nos termos da lei (artigo 8º do Código de Processo Civil). Assim, “o nascituro figurará como parte, sendo representado por seus pais”. (GONÇALVES, 2004, p. 114). [xxxiii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><span style="text-decoration:none;"> </span></span></span></strong></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><strong><span style="text-decoration:underline;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">8. Conclusão</span></span></strong></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">O Direito à Vida é direito fundamental no Brasil, direito individual e inviolável. Garantido na Constituição Federal no caput do 5º art. E mais, é direito resguardado em cláusula pétrea no art. 60, 4º parágrafo. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Emendas à Constituição, o único instrumento legislativo que pode alterar e modificar as disposições constitucionais, extinguir direitos e criar novos, estão submetidas às prescrições da Lei Maior. Toda atividade legislativa tem suas maiores restrições no 4o parágrafo do art. 60 da Lei Suprema, prevendo também os Direitos e Garantias Individuais. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Ou seja, os quatro itens do referido parágrafo delimitam a ação normativa, erguendo as cláusulas pétreas do Estado brasileiro, os dispositivos constitucionais que não admitem extinção e que determina no 4º parágrafo do art. 60 a impossibilidade de legislar em contrário. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">A dignidade, vinculada ao Direito à vida, é o princípio balizador na avaliação das leis que regulam os relacionamentos humanos. O melhor amparo é encontrado nos valores expressos nos princípios da Constituição.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">O princípio de Dignidade é entendido como exigência imperativa, como um valor que não é relativo por ser simplesmente intrínseco ao ser humano. O ser objeto da dignidade é o homem, o que envolve seus relacionamentos.[xxxiv]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">A Constituição é lei hierarquicamente superior, de modo que qualquer outro provimento normativo que com ela conflite não será válido, será inconstitucional, será nulo e de nenhum efeito[xxxv]. Quer dizer, não pode haver choque entre alguma lei e a Constituição sob pena de inconstitucionalidade da norma inferior. A partir dessa certeza característica dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que os mesmos são irrenunciáveis, e sequer podem ser alterados por meio de emendas.[xxxvi]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">É real a possibilidade de as Constituições admitirem direitos fundamentais constantes de leis e regras de direito internacional. No caso do Direito Constitucional brasileiro, em virtude de as normas de composição da Lei Maior acolherem preceitos universais sobre direitos humanos como ordem capital de existência do Estado, a Constituição reconhece e protege direitos previstos no âmbito internacional, normas que passam a ter forma constitucional tais como direitos fundamentais.[xxxvii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">A Constituição da República Federativa do Brasil não enumera os direitos fundamentais e não os limita. Esta abertura é permitida pela própria redação da Lei Maior que, além dos direitos explicitamente reconhecidos, admite existirem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, sempre respeitando o direito à vida e os princípios constitucionais.[xxxviii] A Constituição brasileira consente e aprecia direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garante aos mesmos força de ordem constitucional.[xxxix]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">No tocante às normas de Direito Internacional, Lindolpho Cademartori repara que a ordem jurídica global, em benefício da dignidade da pessoa humana, pode desprezar leis de origem estatal, respeitando valores universais.[xl]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Deve-se notar que a Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas, cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Analisando os mandamentos constitucionais, apontou-se que o verdadeiro propósito da coexistência de diferentes instrumentos jurídicos garantidores dos mesmos direitos, em vigor no ordenamento nacional, denota a finalidade de ampliar a segurança das pessoas protegidas por ambas as leis (os Direitos brasileiro e Internacional).[xli]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens, no direito interno e no internacional. O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.[xlii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1o  determina a dignidade da pessoa humana.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">O Direito Internacional tem como principal fundamento de sua atividade normativa a dignidade.[xliii]</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">São exemplos:</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> &#8211; O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992. Esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa; </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">- a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 – Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta última Convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">- e A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica[xliv], foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto foi ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.</span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">E, o nascituro é sujeito de direito. Tanto aquele que teve sua gênese in utero, quanto aquele gerado in vitro. </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:15pt;margin:0 0 0 41.95pt;"><em><span style="color:navy;font-family:Arial;">O Código Civil considera que a personalidade do homem começa a partir da concepção, sendo que, desde tal momento, o nascituro é considerado pessoa. Tanto o nascimento in utero, quanto o nascimento in vitro, deve ser respeitado pela lei, não deixando o nascituro de ser protegido pelo Código Civil (art. 2º) por ter sido gerado desta ou daquela forma. [xlv]</span></em></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">São Jose, 8 de fevereiro de 2008.</span></p>
<p style="line-height:150%;margin:0;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Cristiane Rozicki • MS e doutoranda em Direito. <a href="mailto:Cr.rozicki@t"><span style="color:navy;">Cr.rozicki@t</span></a>erra.com.br </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="text-indent:35.45pt;line-height:150%;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">REFERÊNCIAS</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">ABBAGNANO, Nicola.  <strong>Dicionário de filosofia.</strong> Trad. de Alfredo Bosi. 2a ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 276. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">Acorda Brasil. <strong>Direitos fundamentais da pessoa humana.</strong> Disponível em: . Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
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<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><strong><span style="color:navy;font-family:Arial;">Declaração Universal de Direitos Humanos.</span></strong><span style="color:navy;font-family:Arial;"> Disponível em:   <a href="http://hiderefer.com/?http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm"><span style="color:navy;">http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm</span></a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
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<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">MAZZUOLI, Valério de Oliveira. <strong>Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos</strong>. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a> . Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </span></p>
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<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><strong><span style="color:navy;font-family:Arial;">Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.</span></strong><span style="color:navy;font-family:Arial;"> Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://utopia.com.br/anistia/informes/civipol.html"><span style="color:navy;">http://utopia.com.br/anistia/informes/civipol.html</span></a>. Acesso em: 30/maio/2002.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson.  <strong>O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana</strong>. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161</span></a> . Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
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<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">SMANIO, Gianpaolo Poggio.  <strong>O conceito de bem jurídico penal difuso</strong>. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.direitopenal.adv.br/ar"><span style="color:navy;">http://www.direitopenal.adv.br/ar</span></a> tigos.asp?id=1108. Acesso em: 4 de setembro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">SARTÓRIO, Milton Tiago dos Santos. <strong>Nascituro: o ajuizamento da ação de alimentos.</strong> Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/Sartorio_nasc.doc"><span style="color:navy;">www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/Sartorio_nasc.doc</span></a> Acesso em: dia 17 de janeiro de 2008.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">——————————————————————————–</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[i] NICÁS, Nuria Castelló. El bien jurídico en el delito de manipulaciones genéticas del art. 159 del código penal español. Disponivel em:</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><a href="http://hiderefer.com/?http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html"><span style="color:navy;">http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html</span></a>. Acesso em: 2/setembro/2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[ii] NICÁS, N. C. Op. Cit.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[iii] NICÁS, N. C. Op. Cit.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[iv] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. A influência dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. Texto inserido no Jus Navigandi nº 37 (12.1999). Elaborado em 06.1999. Disponível em:  <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608</span></a> . Acesso em:09/fev/2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[v] LIMA, Fernando Machado da Silva. O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</span></a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[vi] LIMA, F. M. da S. Op. cit. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</span></a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004. Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.acordabrasil.com.br/"><span style="color:navy;">http://www.acordabrasil.com.br/</span></a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">MAZZUOLI, Valério de Oliveira. A influência dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/t"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/t</span></a> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">exto.asp?id=1608 . Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[vii] Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.acordabrasil.com.br/"><span style="color:navy;">http://www.acordabrasil.com.br/</span></a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[viii] LIMA, F. M. da S. Op. cit. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</span></a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[ix] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.  CADERMATORI, Lindolpho. Da inferioridade intelectual-argumentativa do direito interno face ao direito internacional. Edição nº83. Disponível em:  <a href="http://hiderefer.com/?http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm"><span style="color:navy;">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</span></a>. Acesso em: 21 de junho de 2002. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[x] LIMA, F. M. da S. Op. cit.. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</span></a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xi] LIMA, F. M. da S. Op. cit.. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</span></a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xii] CADEMARTORI, Lindolpho. Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional. Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm"><span style="color:navy;">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</span></a> . Acesso em: 23 de junho de 2002.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xiii] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xiv] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xv] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xvi] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xvii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson.  O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161</span></a>. Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xviii] A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José<br />
<a href="http://hiderefer.com/?http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm"><span style="color:navy;">http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm</span></a> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xix] Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.acordabrasil.com.br/"><span style="color:navy;">http://www.acordabrasil.com.br/</span></a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xx]  Valério de Oliveira Mazzuoli. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxi] MAZZUOLI, V. de O. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxii] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxiii] MAZZUOLI, V. de O. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxiv] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxv] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxvi] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxvii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson.  O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161</span></a>. Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxviii] CADEMARTORI, Lindolpho. Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional. Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm"><span style="color:navy;">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</span></a> . Acesso em: 23 de junho de 2002. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxix] Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.acordabrasil.com.br/"><span style="color:navy;">http://www.acordabrasil.com.br/</span></a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxx] A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José<br />
<a href="http://hiderefer.com/?http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm"><span style="color:navy;">http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm</span></a> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxxi] SARTÓRIO, Milton Tiago dos Santos. Nascituro: o ajuizamento da ação de alimentos. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/Sartorio_nasc.doc"><span style="color:navy;">www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/Sartorio_nasc.doc</span></a> Acesso em: dia 17 de janeiro de 2008.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxxii] SARTÓRIO, M. T. S. Ob. Cit. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxxiii] SARTÓRIO, M. T. S. Ob. Cit. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxxiv] ABBAGNANO, Nicola.  Dicionário de filosofia. Trad. de Alfredo Bosi. 2a ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 276. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxxv] LIMA, Fernando Machado da Silva. O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</span></a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxxvi] LIMA, Fernando Machado da Silva. Op. cit.. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</span></a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004. Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.acordabrasil.com.br/"><span style="color:navy;">http://www.acordabrasil.com.br/</span></a>. Acesso em: 2 de maio de 2004. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. A influência dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxxvii] LIMA, Fernando Machado da Silva. O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</span></a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxxviii]   LIMA, F. M. da S. Op. cit.. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</span></a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xxxix] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xl] CADEMARTORI, Lindolpho. Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional. Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm"><span style="color:navy;">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</span></a> . Acesso em: 23 de junho de 2002. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xli] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><span style="color:navy;">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</span></a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xlii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson.  O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161"><span style="color:navy;">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161</span></a> . Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;">
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xliii] CADEMARTORI, Lindolpho. Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional. Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm"><span style="color:navy;">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</span></a> . Acesso em: 23 de junho de 2002. </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;">
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;">[xliv] A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José<br />
<a href="http://hiderefer.com/?http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm"><span style="color:navy;">http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm</span></a> </span></p>
<p style="line-height:15pt;margin:0 0 0 6pt;"><span style="color:navy;font-family:Arial;"><br />
[xlv] SARTÓRIO, Milton Tiago dos Santos. Nascituro: o ajuizamento da ação de alimentos. Disponível em: <a href="http://hiderefer.com/?http://www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/Sartorio_nasc.doc"><span style="color:navy;">www.flaviotartuce.adv.br/secoes/artigosc/Sartorio_nasc.doc</span></a> Acesso em: dia 17 de janeiro de 2008.</span></p>
</div>
</div>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Vida é o maior bem jurídico. Inconstitucionalidade no Brasil.]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/19/vida-e-o-maior-bem-juridico-inconstitucionalidade-no-brasil-2/</link>
<pubDate>Sun, 19 Jul 2009 20:39:05 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/19/vida-e-o-maior-bem-juridico-inconstitucionalidade-no-brasil-2/</guid>
<description><![CDATA[Cristiane Rozicki Vida é o maior bem jurídico. Inconstitucionalidade no Brasil. Disponível em http:/]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><span style="color:#0000ff;"><strong><em>Cristiane Rozicki</em></strong></span></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong><em><br />
</em></strong></span></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong><em> </em></strong></span></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong>Vida é o maior bem jurídico. Inconstitucionalidade no Brasil.</strong></span></p>
<p><span style="color:#0000ff;">Disponível em</span></p>
<p><a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/19/vida-e-o-maior-bem-juridico-inconstitucionalidade-no-brasil-2/">http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/19/vida-e-o-maior-bem-juridico-inconstitucionalidade-no-brasil-2/</a></p>
<p><strong>&#8212;&#8212;</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong>Vida é o maior bem jurídico.</strong></span></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong>INCONSTITUCIONALIDADE no Brasil.</strong></span><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">A fraude de um projeto de lei ou de uma lei é reconhecida a partir do estudo do Direito Constitucional.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Os Crimes bárbaros existem hoje também.<strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Cristiane Rozicki <a href="#_edn1">■</a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Sumário:</span></p>
<p><span style="color:#000080;">1. Estado Democrático de Direito Brasileiro; 2. Supremacia Da Constituição; 3. Bem Jurídico: valor distinguido nos princípios da Constituição; 4. Dignidade: o princípio normativo base; 5. Validade do Direito Internacional como norma fundamental no direito interno; 6. Conclusão; 7. Referências.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Hannah Arendt aponta o direito à informação como <em>condição sine qua non</em> para a conservação de um ambiente público democrático, “<em>[...] sob pena da reemergência de um novo estado totalitário de natureza, a saber, situações em que os homens se tornam supérfluos e sem lugar no mundo comum”</em>.<a href="#_edn2"><strong><strong>[i]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">O autoritarismo é de farta atualidade na tendência à melhora da raça, embora a ”<em>síndrome de Frankstein, que rondava a ciência biológica desde os experimentos dos médicos nazistas”</em><a href="#_edn3"><strong><strong>[ii]</strong></strong></a>, tenha sido uma das primeiras condutas dos homens a ser repugnada como crime<a href="#_edn4"><strong><strong>[iii]</strong></strong></a>. Crimes hediondos que tempos depois foram advertidos no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966<a href="#_edn5"><strong><strong>[iv]</strong></strong></a>:</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em>Artigo</em><em> </em><em>6</em><em>. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei</em><em>. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.</em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">1. <strong>Estado Democrático De Direito Brasileiro</strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">As razões que levam à certeza da constatação da inconstitucionalidade de uma lei ou projeto de lei (a lei de biossegurança, pretendendo a morte de embriões – o congelamento de seres humanos já é ilegal por natureza, e projeto sobre a descriminação do aborto) são de fácil comprovação. O direito objeto da fraude tem segurança desde o art. 1<sup>o</sup> da Lei Maior com a DIGNIDADE e com o DIREITO À VIDA no caput do art. 5<sup>o.</sup>.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Falacioso o debate para decidir sobre o direito de matar. Traduz uma negativa à efetivação do Estado democrático de direito ao recusar o exercício do direito de viver, seria a rejeição ao império da própria Constituição da República.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Dispõe o 1<sup>o</sup> art. da CF que o Brasil constitui-se em Estado democrático de direito, reiterando o Preâmbulo, a fonte básica de qualquer interpretação constitucional que se desejar implementar. Marco diretor da própria Carta, o Preâmbulo frisa a instituição do “Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos da sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social (&#8230;)”.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">E, Estado democrático de direito, é a qualificação do Estado com duas idéias indissociáveis: a prévia regulamentação legal e a democracia.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">O Estado de direito denota a subordinação de toda a atividade estatal a uma regra jurídica preexistente, ou seja, a legalidade é inseparável desta forma de Estado, pois, o exercício do poder tem seu controle e fundamento na lei, expressão da vontade geral, a Constituição.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">2. <strong>Supremacia Da Constituição</strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">É estudando a Constituição da República Federativa do Brasil, os seus arts. 59 a 69, em especial, os quais cuidam do processo legislativo brasileiro, que se pode constatar a supremacia da própria Carta, porquanto, segundo a redação da mesma, só é do conhecimento da Lei Fundamental a elaboração de leis que lhe são obrigatoriamente subordinadas e hierarquicamente inferiores.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Observa-se, com a assertiva acima, que, seguindo a disciplina dos termos expostos no art. 59, o qual deixa claro, desde a referência às emendas à Constituição, que toda a norma infraconstitucional, como, por exemplo, a lei complementar, que é complementar à Lei Maior, é considerada uma lei em relação à Constituição, posto que sua existência e eficácia dependem da verificação de sua constitucionalidade, isto é, de sua submissão e consonância com as prescrições da Lei Suprema.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Um dos grandes problemas é não ferir os limites que os próprios princípios básicos estruturantes do Estado democrático de direito interpõem à criatividade do governo, o representante de uma Nação, e do poder legislativo, a qual está adstrita à vontade popular, inscrita na Lei Fundamental. E, é exatamente aí, que tem início a questão da supremacia da Constituição.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">A Constituição consiste a lei superior que rege a vida e existência de um Estado e cuja força valorativa subordina necessariamente toda legislação ordinária, ou melhor, toda legislação infraconstitucional, às suas disposições. Quer dizer, as normas inferiores terão subsistência e eficácia apenas se não contrariarem as previsões da Lei Maior (entre os atos normativos infraconstitucionais encontram-se as leis, os atos administrativos, as sentenças, os contratos particulares, medidas provisórias, emendas, projetos de lei e etc.).</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Daí que, a supremacia da Constituição pressupõe indubitavelmente a subordinação de todas as leis que lhe são posteriores, e também de todas que lhe são hierarquicamente inferiores (todas as obras legislativas passadas, atuais e futuras), ao teor de seus preceitos.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Consoante o art. 59 da Carta de 88, compõe o processo legislativo brasileiro a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, os mecanismos legislativos que complementam, explicam e dão eficácia à vontade expressa na Lei Maior.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Convém advertir que inclusive as emendas à Constituição, o único instrumento legislativo que pode alterar e modificar as disposições constitucionais, extinguir direitos e criar novos, estão submetidas às prescrições da Lei Maior. É assim visto que indicam uma atividade legislativa que tem suas maiores restrições no 4<sup>o</sup> parágrafo do art. 60 da Lei Suprema.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>O 4<sup>o</sup> § do art. 60 veda a deliberação em propostas que tendam a abolir: </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">- A Forma Federativa De Estado;</span></p>
<p><span style="color:#000080;">- O Voto Direto, Secreto, Universal E Periódico;</span></p>
<p><span style="color:#000080;">- A Separação De Poderes;</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>- Os Direitos E Garantias Individuais. </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Ou seja, os quatro itens do referido parágrafo delimitam a ação normativa, erguendo as cláusulas pétreas do Estado brasileiro, os dispositivos constitucionais que não admitem extinção.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Neste momento, é oportuno dizer que, a eliminação do exercício de Direitos Fundamentais, designados pelo teor da Constituição da República, através de recursos legislativos infraconstitucionais, representa um bom exemplo de tentativa infrutífera de dar fim ao vigor de certos artigos da Lei Suprema.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Qualquer pretensão legislativa que desconsidera a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é constitucional, é fundamental, e é direito individualizado de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno ou, ao contrário, mantendo-se no ventre da mulher. Este direito permanece intacto e atinge obrigatoriamente todo e qualquer ato normativo, seja de origem estatal, seja particular, eivando a todos que não respeitarem a letra da Lei Maior de inconstitucionalidade. Posto que a República federativa do Brasil é um Estado de Direito e não uma ditadura falsificando democracia e onde cada cidadão não precisa temer a navalha fria da ilegitimidade.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>3. Bem Jurídico: valor distinguido nos princípios da Constituição</strong><strong>. </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Para dar começo a estas linhas, é obrigatório procurar uma apoio conceitual para a categoria <em>bem jurídico</em>, a qual é utilizada no título deste artigo, dando ênfase ao principal deste artigo, que é à vida.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>Vida é o maior bem jurídico que se pode ter.</strong> O bem jurídico é um valor. Em outras palavras, bem jurídico é <em>&#8220;todo valor da vida humana protegido pelo Direito&#8221;.</em><a href="#_edn6"><strong><strong>[v]</strong></strong></a><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Cláudio Heleno Fragoso conceitua que “<em>[...] o bem jurídico é um bem protegido pelo Direito, um valor da vida humana que o Direito reconhece e cuja preservação é disposta na norma”.</em><a href="#_edn7"><strong><strong>[vi]</strong></strong></a></span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">O Direito é compreendido como o conjunto de normas de conduta<a href="#_edn8"><strong><strong>[vii]</strong></strong></a>. É partindo desta concepção de direito que se pode “<em>alcançar a melhor definição de bem jurídico”.</em><a href="#_edn9"><strong><strong>[viii]</strong></strong></a><em> </em></span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">A conduta que importa ao Direito é a conduta humana, o comportamento que tem como objetivo um bem, “<em>algo que traduza interesse e valor”</em><a href="#_edn10"><strong><strong>[ix]</strong></strong></a>, individualmente considerado e/ou bem coletivo de um grupo de pessoas ou de toda a sociedade, o qual traduz interesses de relevância social. Ocorre então o reconhecimento da existência do bem jurídico de natureza coletiva.<a href="#_edn11"><strong><strong>[x]</strong></strong></a> Partindo desta compreensão, ZAFFARONI percebeu que não há diferença de propriedades e qualidades entre bens supra-individuais e bens individuais<a href="#_edn12"><strong><strong>[xi]</strong></strong></a>.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">A categoria bem jurídico, neste texto, em contato com idéias de bens e valores eleitos por uma comunidade politicamente organizada, como é o Estado Democrático de Direito brasileiro previsto na Constituição da República, compreende os interesses legítimos de cada indivíduo e de toda sociedade, firmados no reconhecimento fundamental de direitos e garantias realizado na Lei Maior. Os bens jurídicos têm assentamento expresso na Constituição. Isto quer dizer que esta mesma Lei apresenta os valores fundamentais da sociedade, e é destes que deriva o conceito de bem jurídico.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">O bem jurídico, segundo Cobo Del Rosal-Vives Antón, tem permanência <em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em>“[...] em função de uma ordem de valores constitucionalmente estabelecida, porquanto o Estado social é também Estado de Direito, [...] o que indubitavelmente terá repercussão na eleição dos bens a proteger e sua importância. O marco de princípios é proporcionado na Constituição e serve de referencia fundamental para o estabelecimento do sistema de bens jurídicos que merecem proteção [...]. A única restrição previamente dada ao legislador, encontra-se nos princípios da Constituição”.</em><a href="#_edn13"><strong><strong>[xii]</strong></strong></a><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Ademais, Cobo Del Rosal-Vives Antón, expondo sobre o Direito Constitucional, explica que a identificação do bem jurídico é que permite <em>apreciar</em> <em>o nódulo ou o coração de um </em>direito<em> </em>que pode ser lesado. O ajuizamento de danos e ofensas ao bem que sofre ou que pode sofrer vulneração e violação, precisa de proteção legal.<a href="#_edn14"><strong><strong>[xiii]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>4. Dignidade como princípio normativo base</strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Quer-se esclarecer que não há meio de afastar a análise jurídica, tratando-se de relacionamentos e convívio humano, sobretudo quando observadas condutas que são reprováveis desde a Constituição da República Federativa do Brasil e em Convenções Internacionais, quando o direito é vida.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">O alicerce de toda construção jurídica que regula o comportamento humano e também de todo estudo jurídico, é a Dignidade.<a href="#_edn15"><strong><strong>[xiv]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">O princípio de Dignidade é entendido como exigência imperativa, como um valor que não é relativo por ser simplesmente intrínseco ao ser humano.<a href="#_edn16"><strong><strong>[xv]</strong></strong></a> O ser objeto da dignidade é o homem, o que envolve seus relacionamentos: “<em>Age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre também como um fim [...]”.</em><a href="#_edn17"><strong><strong>[xvi]</strong></strong></a><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens. <strong>O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.</strong><a href="#_edn18"><strong><strong>[xvii]</strong></strong></a><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>Fernando Ferreira dos Santos defende que</strong> a dignidade é um princípio absoluto; e que o mesmo impõe “<em>[...] a afirmação da integridade física e espiritual do homem como dimensão irrenunciável [...]”</em>, tratando da função constitucional estrutural dos direitos fundamentais, que são a <em>conditio sine qua non</em> do Estado Democrático.<a href="#_edn19"><strong><strong>[xviii]</strong></strong></a> Avisa, Edilson Pereira Nobre Júnior, que a adoção da dignidade como valor básico do Estado Democrático de Direito veda as possibilidades de coisificação da pessoa humana.<a href="#_edn20"><strong><strong>[xix]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">A <strong><em>dignidade da pessoa humana, </em></strong>lecionam José Afonso da Silva e Canotilho, trata-se do valor máximo conhecido que se sobrepõe a todo conteúdo do direito, posto que é a condição primeira de todo o Direito. A dignidade,</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em>“[...] <strong>é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida</strong>, concepção da qual também se filia Canotilho quando diz ser a dignidade da pessoa humana &#8220;<strong>a raiz fundamentante dos direitos humanos</strong>”.</em><a href="#_edn21"><strong><strong>[xx]</strong></strong></a><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Os direitos unificados no valor-normativo constitucional da dignidade da pessoa humana vão desde os fundamentais, individuais e sociais, até a organização econômica e igualdade na distribuição da riqueza. A grandeza e ampla significação normativa da dignidade da pessoa humana deve abraçar todos os aspectos da vida, inclusive a econômica. Explicam J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira:</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em>“A dignidade da pessoa humana fundamenta e confere unidade não apenas aos direitos fundamentais – desde os pessoais (direito à vida, à integridade física e moral, etc.) até aos direitos sociais (direito ao trabalho, à saúde, à habitação), passando pelos direitos dos trabalhadores direito à segurança no emprego, liberdade sindical, etc.) – mas também à organização econômica (principio da igualdade da riqueza econômica e dos rendimentos, etc.). Concebida como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais, o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional e não uma qualquer idéia aprioristica do homem, não podendo reduzir-se o sentido de dignidade humana à defesa dos direitos pessoais tradicionais, esquecendo-a no caso dos direitos sociais ou invoca-la para construir uma “teoria do núcleo da personalidade” individual, ignorando-a quando se trate de garantir as bases da existência humana”. </em><a href="#_edn22"><strong><strong>[xxi]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">A vida do homem como o fim em si mesmo, a razão que faz da Dignidade um valor supremo que não pode ser relativizado é a inteligência imperante e o superior motivo que deve orientar o comportamento humano.<em> </em>A<em> <strong>dignidade </strong></em><strong>é <em>transcendental</em> ao homem, pois está intrínseca à existência do mesmo independentemente e<em> acima das variações históricas de</em> outros<em> valores</em>, salienta<em> </em>Marcos André Couto Santos</strong><a href="#_edn23"><strong><strong>[xxii]</strong></strong></a><strong>, enfatizando que a dignidade deve ser compreendida como o primeiro princípio de toda Ética e de todo Direito.<em> </em></strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1<sup>o</sup> determina a dignidade da pessoa humana. A <strong>Dignidade</strong> tem conteúdo construído historicamente por toda a humanidade. Por isso, torna-se obrigatória sua efetividade em todo o planeta. Faz parte do conhecimento que adveio da experiência de vida dos homens. Negá-la, é destinar os homens à morte.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Conveniente lembrar que toda a pessoa seja cidadão seja estrangeiro residente no território brasileiro, tem abrigo a uma vida digna segundo a Lei Maior Brasileira (CRFB/1988). Confirma esta afirmativa o vínculo entre o artigo 1<sup>o</sup>, e seu inciso III, com a ordem do artigo 5<sup>o</sup> constitucional. A análise sistemática destes preceitos leva a ilação coerente dita antes: toda pessoa, cidadão brasileiro ou estrangeiro, tem direito à vida digna<a href="#_edn24"><strong><strong>[xxiii]</strong></strong></a>.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">E, o 5o artigo Constitucional protege e resguarda o direito fundamental à VIDA. Norma superior que alinha princípios e direitos em seus incisos, os quais notoriamente também dizem respeito ao convívio, à participação e à comunicação social: “<em>todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida [...]”.</em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Referindo-se à Dignidade, Vico propôs axiomas fazendo perguntas e oferecendo respostas, tais como este ditado, que exprime o que se almeja mostrar: “<em>assim como o sangue pelo corpo animado, devem fluir por dentro desta ciência</em> (o Direito, neste estudo)<em> e animá-la em tudo o que ela razoa”.</em><a href="#_edn25"><strong><strong>[xxiv]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Conseqüência do entendimento supra exposto até agora acerca da dignidade, é que dignidade é o verdadeiro princípio balizador na avaliação das leis que regulam os relacionamentos humanos.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">A<em> </em>extrema complexidade dos acontecimentos, abrangendo a um só tempo direitos aparentemente contraditórios, sem dúvida, exige aprofundado conhecimento<em> </em>do sistema jurídico para o encontro de adequada solução dos conflitos. Nestes instantes de contendas legislativas, o melhor amparo é encontrado nos valores expressos nos princípios da Constituição.<a href="#_edn26"><strong><strong>[xxv]</strong></strong></a></span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">5. Validade do Direito Internacional como norma fundamental no direito interno</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">Além de tudo o que foi comentado acerca da dignidade, há de ser mostrado, ainda que brevemente, o esclarecimento referente à validade das convenções internacionais na ordem jurídica brasileira. Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores, portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).</span></p>
<p><span style="color:#000080;">O direito à vida é direito fundamental previsto e assegurado na Constituição da República. Este direito, assim como todo o direito humano basilar, tem como característica a determinação de interdependência entre as previsões constitucionais e as infraconstitucionais. A interdependência verifica-se no inter-relacionamento que as regulações mantém entre si, respeitando sempre os preceitos que motivam a existência do Estado democrático de direito. A Constituição é “<em>lei hierarquicamente superior, de modo que qualquer outro provimento normativo que com ela conflite não será válido, será inconstitucional, será nulo e de nenhum efeito”</em><a href="#_edn27"><strong><strong>[xxvi]</strong></strong></a><em>. </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Quer dizer, não pode haver choque entre alguma lei e a Constituição sob pena de inconstitucionalidade da norma inferior. A partir dessa qualidade dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que os mesmos são irrenunciáveis, e sequer podem ser alterados por meio de emendas.<a href="#_edn28"><strong><strong>[xxvii]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em>“Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais. Muito pelo contrário, <strong>devem se relacionar entre si de modo a atingirem suas finalidades”. </strong></em><a href="#_edn29"><strong><strong>[xxviii]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Canotilho enfatiza a possibilidade de as Constituições admitirem direitos fundamentais constantes de leis e regras de direito internacional.<a href="#_edn30">[xxix]</a> No caso do Direito Constitucional brasileiro, em virtude de as normas de composição da Lei Maior acolherem preceitos universais sobre direitos humanos como ordem capital de existência do Estado, a Constituição reconhece e protege direitos previstos no âmbito internacional, normas que passam a ter forma constitucional tais como <strong>direitos fundamentais</strong>.<a href="#_edn31"><strong><strong>[xxx]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em>cessário também se faz lembrar que os direitos fundamentais cumprem o que Canotilho<sup> </sup>chama de as funções dos direitos fundamentais, quais sejam: <strong>função de defesa ou de liberdade, função de prestação social, função de proteção perante terceiros e função de não discriminação”</strong>.</em><a href="#_edn32"><strong><strong>[xxxi]</strong></strong></a>(os grifos são do autor da obra citada)</span></p>
<p><span style="color:#000080;">A Constituição da República Federativa do Brasil não enumera os direitos fundamentais e não os limita. Esta abertura é permitida pela própria redação da Lei Maior que, “<em>além dos direitos explicitamente reconhecidos, admite existirem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados”.</em><a href="#_edn33"><strong><strong>[xxxii]</strong></strong></a> A Constituição brasileira consente e aprecia direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garante aos mesmos força de ordem constitucional, ampliando-os e não limitando semanticamente sua interpretação à enumerações técnicas.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">No tocante às normas de Direito Internacional, Lindolpho Cademartori repara que a ordem jurídica global, <strong>em benefício da dignidade da pessoa humana</strong>, pode desprezar leis de origem estatal, respeitando valores universais:</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em>“Alguns dos princípios basilares do Direito Internacional demonstram uma flexibilidade surpreendente, de modo a permitir que alguns preceitos tangentes à soberania estatal sejam preteridos em benefício da dignidade da pessoa humana e da garantia de coerção contra os perpetradores dos chamados Crimes Contra a Humanidade, tais como genocídio e desrespeito às Convenções de Genebra relativas ao tratamento das populações civis”</em>.<a href="#_edn34"><strong><strong>[xxxiii]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Deve-se notar que a Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas<a href="#_edn35"><strong><strong>[xxxiv]</strong></strong></a>, cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional, exatamente com a referida iniciativa. Dilatada ainda é a dificuldade de efetivação dos direitos humanos, de modo que Norberto Bobbio <em>enfatizou que o problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político</em>.<a href="#_edn36"><strong><strong>[xxxv]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Analisando os mandamentos constitucionais, Valério Mazzuoli afirma com veemência que <strong><em>o verdadeiro propósito</em> </strong>da<em> <strong>coexistência </strong></em>de<strong><em> </em></strong>diferentes <strong><em>instrumentos jurídicos garantidores dos mesmos</em> <em>direitos,</em> </strong>em vigor no<strong> </strong>ordenamento nacional, denota<strong> a</strong><strong><em>finalidade de ampliar a segurança das pessoas protegidas </em></strong>por ambas as leis<strong><em>.</em></strong><a href="#_edn37"><strong><strong>[xxxvi]</strong></strong></a><strong><em> </em></strong>Escreve Mazzuoli:</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em>“Quando em seu art. 4.º, II, a <strong>Constituição</strong> <strong>proclama</strong> que o <strong>Brasil se</strong> <strong>rege</strong> em suas relações internacionais pelo <strong>princípio</strong> <strong>da</strong> <strong>prevalência</strong> <strong>dos</strong> <strong>direitos</strong> <strong>humanos</strong>, e em seu art. 1.º, III, que o Brasil <strong>constitui-se num Estado Democrático de Direito, tendo como fundamento, inter alia, a dignidade da pessoa humana, </strong>está, ela própria, a autorizar a incorporação do produto normativo convencional mais benéfico, pela válvula de entrada do seu art. 5.º, § 2<sup>o</sup> [...]”.</em><a href="#_edn38"><strong><strong>[xxxvii]</strong></strong></a>(grifos da autora deste estudo).</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens, inclusive no Direito Internacional. <strong>O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.</strong><a href="#_edn39"><strong><strong>[xxxviii]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1<sup>o</sup> determina a dignidade da pessoa humana.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Dando seqüência ao esclarecimento referente à validade das convenções internacionais na ordem jurídica interna. Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>Convenções Adotadas pelo Brasil sobre Direitos Humanos</strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966:</strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Artigo 6<em>. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. <strong>Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.</strong><strong> </strong></em></span></p>
<h3><span style="color:#000080;"><strong><br />
</strong><strong>Convenção Americana Sobre Direitos Humanos</strong></span></h3>
<h3><span style="color:#000080;"><strong>Pacto de San José &#8211; Artigo 4º &#8211; Direito à vida</strong></span></h3>
<h3><span style="color:#000080;">1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral<strong>, </strong>desde o <strong>momento da concepção</strong>. <strong>Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.</strong></span></h3>
<p><span style="color:#000080;"><strong>Declaração Universal Dos Direitos Humanos</strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Artigo I &#8211; <em>Todas as pessoas nascem livres e <strong>iguais em dignidade e direitos</strong>. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. </em><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">O Brasil ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992. Esta convenção internacional prevê o genocídio no 6<sup>o</sup> artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa. Esta lei internacional tem valor normativo interno no território brasileiro.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica<a href="#_ftn1">[1]</a>, foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu<em> “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana [...]” preâmbulo. </em>Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.</strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Assim também ocorre com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948. O Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente.<a href="#_edn40"><strong><strong>[xxxix]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">A validade das Convenções internacionais no âmbito territorial brasileiro é tema tratado por Valério de Oliveira Mazzuoli.<a href="#_edn41"><strong><strong>[xl]</strong></strong></a> A Carta de 1988, explica Mazzuoli, indubitavelmente reconheceu de forma inédita a validade normativa constitucional, no que refere ao sistema de direitos e garantias fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dos Tratados e Convenções internacionais ratificados, com os termos da disposição do § 2º de seu 5º artigo.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Deve-se notar, como esclarece Mazzuoli, que a cláusula do parágrafo 2<sup>o</sup>, do artigo 5<sup>o</sup>, abriu uma dupla fonte normativa: uma que advém do Direito interno (direitos expressos e implícitos na Constituição, estes últimos decorrentes do regime e dos princípios abraçados na Lei Maior); e, a outra fonte sucede do Direito Internacional como conseqüência do vigor dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.<a href="#_edn42"><strong><strong>[xli]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em>“De forma expressa, a Carta de 1988 atribuiu aos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos devidamente ratificados pelo Estado brasileiro a condição de fonte do sistema constitucional de proteção de direitos e garantias. Tais tratados passam a ser fonte do sistema constitucional de proteção de direitos no mesmo plano de eficácia e igualdade daqueles direitos, expressa ou implicitamente, consagrados pelo texto constitucional, o que justifica o status de norma constitucional que detêm tais instrumentos internacionais no ordenamento brasileiro. E esta dualidade de fontes que alimenta a completude do sistema significa que, em caso de conflito, deve o intérprete optar preferencialmente pela fonte que proporciona a norma mais favorável à pessoa protegida [...]”</em>.<a href="#_edn43"><strong><strong>[xlii]</strong></strong></a><em> </em></span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">Destacam-se as seguintes ponderações atinentes ao tema referido, elucidando o assunto no direito constitucional nacional, explanando que a aplicabilidade das normas internacionais resulta do teor dos mandamentos da Constituição<a href="#_edn44"><strong><strong>[xliii]</strong></strong></a>:</span></p>
<ul>
<li><span style="color:#000080;">· A cláusula do § 2º, do art. 5º, da Carta da República determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.</span></li>
</ul>
<ul>
<li><span style="color:#000080;">· Admitida a legislação internacional com a adoção de convenções, cabe em seguida o mandamento do § 1º do art. 5º da Constituição Federal, o qual determina que as normas fundamentais têm aplicação imediata <em>(§ 1º &#8211; As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação</em><em>imediata</em>).</span></li>
</ul>
<ul>
<li><span style="color:#000080;">· Consoante os termos do inciso IV, do § 4<sup>o,</sup> do art. 60, as convenções adotadas constituem cláusulas pétreas, não podendo ser suprimidas sequer por emenda à Constituição.</span></li>
</ul>
<ul>
<li><span style="color:#000080;">· O texto constitucional dispõe que os direitos e garantias expressos na Constituição <em>não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por</em> <em>ela adotados</em>, avisa o § 2<sup>o</sup> do art. 5<sup>o</sup><em>. </em>Um dos princípios constitucionais expressamente consagrados pela Magna Carta, o qual, inclusive, é norteador da República Federativa do Brasil é o princípio da prevalência dos direitos humanos, encontrado no inciso II, do art. 4.º, da CRFB/88 (<em>Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II &#8211; prevalência dos direitos humanos</em>).</span></li>
</ul>
<ul>
<li><span style="color:#000080;">· O art.1º, que apresenta os fundamentos do Estado brasileiro, em seu inciso III, determina a dignidade da pessoa humana dentre os Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito como norma estruturante do Estado democrático.</span></li>
</ul>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong>6. Conclusão</strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Toda norma tem a DIGNIDADE como verdadeiro princípio balizador na avaliação das leis. Nos momentos de contendas legislativas, o melhor amparo é encontrado nos valores expressos nos princípios da Constituição.<a href="#_edn45"><strong><strong>[xliv]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">O alicerce jurídico de toda construção normativa que regula o comportamento humano e também em todo estudo, deve ser a Dignidade.<a href="#_edn46"><strong><strong>[xlv]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">O princípio de Dignidade é entendido como exigência imperativa, como um valor que não é relativo por ser simplesmente intrínseco ao ser humano.<a href="#_edn47"><strong><strong>[xlvi]</strong></strong></a> O ser objeto da dignidade é o homem, o que envolve seus relacionamentos<em>.</em><a href="#_edn48"><strong><strong>[xlvii]</strong></strong></a><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">A Constituição é <em>lei hierarquicamente superior, de modo que <span style="text-decoration:underline;">qualquer outro provimento normativo que com ela conflite não será válido, será inconstitucional, será nulo e de nenhum efeito</span></em><a href="#_edn49"><strong><strong>[xlviii]</strong></strong></a><em>. </em>Quer dizer, não pode haver choque entre alguma lei e a Constituição sob pena de inconstitucionalidade da norma inferior. A partir dessa certeza característica dos direitos fundamentais, pode-se afirmar que os mesmos são irrenunciáveis, e sequer podem ser alterados por meio de emendas.<a href="#_edn50"><strong><strong>[xlix]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">É real a possibilidade de as Constituições admitirem direitos fundamentais constantes de leis e regras de direito internacional.<a href="#_edn51"><strong><strong>[l]</strong></strong></a><strong>direitos fundamentais</strong>.<a href="#_edn52"><strong><strong>[li]</strong></strong></a></span> No caso do Direito Constitucional brasileiro, em virtude de as normas de composição da Lei Maior acolherem preceitos universais sobre direitos humanos como ordem capital de existência do Estado, a Constituição reconhece e protege direitos previstos no âmbito internacional, normas que passam a ter forma constitucional tais como</p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">A Constituição da República Federativa do Brasil não enumera os direitos fundamentais e não os limita. Esta abertura é permitida pela própria redação da Lei Maior que, <em>além dos direitos explicitamente reconhecidos, admite existirem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.</em><a href="#_edn53"><strong><strong>[lii]</strong></strong></a> A Constituição brasileira consente e aprecia direitos humanos reconhecidos internacionalmente, garante aos mesmos força de ordem constitucional.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">No tocante às normas de Direito Internacional, Lindolpho Cademartori repara que a ordem jurídica global, <strong>em benefício da dignidade da pessoa humana</strong>, pode desprezar leis de origem estatal, respeitando valores universais:</span></p>
<h3><span style="color:#000080;">Alguns dos princípios basilares do Direito Internacional demonstram uma flexibilidade surpreendente, de modo a permitir que alguns preceitos tangentes à soberania estatal sejam preteridos em benefício da dignidade da pessoa humana e da garantia de coerção contra os <strong>perpetradores dos chamados Crimes Contra a Humanidade, tais como genocídio e desrespeito às Convenções de Genebra relativas ao tratamento das populações civis.<a href="#_edn54"><strong>[liii]</strong></a></strong></span></h3>
<p><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Ancelmo César Lins de Góis fala sobre o direito:</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"><em><strong>De fato, torna-se cada</strong><strong> vez mais enfática e cristalina a idéia segundo a qual a proteção dos direitos humanos não é mais matéria de competência exclusiva das soberanias nacionais, nem pode ser esquivada sob o manto do relativismo cultura</strong>l.</em><a href="#_edn55"><strong><strong>[liv]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Deve-se notar que a Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas<a href="#_edn56">[lv]</a>, cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional, exatamente com a referida iniciativa.<a href="#_edn57"><strong><strong>[lvi]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Analisando os mandamentos constitucionais, apontou-se que <strong><em>o verdadeiro propósito</em> </strong>da<em> <strong>coexistência </strong></em>de<strong><em> </em></strong>diferentes <strong><em>instrumentos jurídicos garantidores dos mesmos</em> <em>direitos,</em> </strong>em vigor no<strong> </strong>ordenamento nacional, denota<strong> a</strong> <strong><em>finalidade de ampliar a segurança das pessoas protegidas </em></strong>por ambas as leis (os Direitos brasileiro e Internacional)<strong><em>.</em><a href="#_edn58"><strong>[lvii]</strong></a><em> </em></strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong><em> </em></strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong><em> </em></strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong><em> </em></strong></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Dignidade é, portanto, a raiz de todos os direitos dos homens, no direito interno e no internacional. <strong>O Direito e toda construção jurídica devem sempre estar <span style="text-decoration:underline;">comprometidos com a proteção integral à vida do ser humano</span>, quer dizer, envolvidos com o objetivo de realizar a Dignidade.</strong><a href="#_edn59"><strong><strong>[lviii]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Os Princípios Fundamentais do Estado brasileiro estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil, no Art.1º. Em seu inciso III, este mesmo artigo 1<sup>o</sup> determina a dignidade da pessoa humana.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">O Direito Internacional tem como principal fundamento de sua atividade normativa a dignidade.<a href="#_edn60"><strong><strong>[lix]</strong></strong></a></span></p>
<p><span style="color:#000080;">Tratados internacionais são válidos no Brasil como norma constitucional, hierarquicamente superiores portanto, como decorrência de várias razões que estão indicadas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88).</span></p>
<p><span style="color:#000080;">São exemplos:</span></p>
<p><span style="color:#000080;">o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992 – esta convenção internacional prevê o <span style="text-decoration:underline;">genocídio</span> no 6<sup>o</sup> artigo como o <em>ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa; </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><em> </em></span></p>
<p><span style="color:#000080;">a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 &#8211; Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta última Convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente;<a href="#_edn61"><strong><strong>[lx]</strong></strong></a></span></p>
<h3><span style="color:#000080;">e, A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica<a href="#_ftn2">[2]</a>, foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana [...]” preâmbulo. Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, protege a vida no <strong>Artigo 4º &#8211; </strong><strong>Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.</strong></span></h3>
<p><span style="color:#000080;">São José, Serraria, 25 de junho de 2009.</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Cristiane Rozicki</span></p>
<p><span style="color:#000080;">MS e Doutoranda em Direito</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Cr.rozicki@terra.com.br</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong> </strong></span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong>7. </strong>REFERÊNCIAS</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">ABBAGNANO, Nicola. <strong>Dicionário de filosofia</strong>. Trad. de Alfredo Bosi. 2<sup>a</sup> ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 276.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">Acorda Brasil. Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: <a href="http://www.acordabrasil.com.br/">http://www.acordabrasil.com.br/</a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">ATTADEMO, Giuliana Araújo. O bem jurídico na teoria da tipicidade e sua interpretação conforme a Constituição Federal. Disponível em: <a href="http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm">http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm</a> Acesso em: 4 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">BARRETO, Vicente de Paulo. Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. Disponível em: <a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html">http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html</a>.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">Acesso em: 31/agosto/2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">CADEMARTORI, Lindolpho. <strong>Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional.</strong> Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: <a href="http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</a> . Acesso em: 23 de junho de 2002.</span></p>
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<p align="left"><span style="color:#000080;">CANOTILHO, José Joaquim Gomes, MOREIRA, Vital. <strong>Constituição da  República portuguesa anotada</strong>. 3. ed. rev. Coimbra: Coimbra, 1993. 1153 p.</span></p>
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<p align="left"><span style="color:#000080;">CLEMENTINO, Marco Bruno Miranda. Algumas questões de direitos humanos. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=75">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=75</a> Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">COIMBRA, Celso Galli. <strong>Impossibilidade de legalização do aborto no Brasil desde sua proibição constitucional</strong> <strong>de ir à deliberação pelo Poder Legislativo. </strong>Disponíve em: <a href="http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/">http://biodireitomedicina.wordpress.com/2008/11/22/impossibilidade-de-legalizacao-do-aborto-no-brasil-desde-sua-proibicao-constitucional-de-ir-a-deliberacao-pelo-poder-legislativo/</a> Acesso em: janeiro de 2009.</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong>COIMBRA, Celso Gali. Íntegra do Seminário sobre Morte Encefálica e Transplantes. Realizado na Comissão Especial de Bioética da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul</strong>. Dia 20 de maio de 2003. Disponível em: <a href="http://www.biodireito-medicina.com.br/">www.biodireito-medicina.com.br</a>. Acesso em: 18 de setembro de 2004.</span></p>
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<p align="left"><span style="color:#000080;">COSTA JÚNIOR, Dijosete Veríssimo Da. <strong>Tribunal de Nuremberg</strong>. Disponível em: <a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/tpi/nuremberg/nuremb1.htm">http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/tpi/nuremberg/nuremb1.htm</a>. Acesso em: 2 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left">
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<p align="left"><span style="color:#000080;">Declaração Universal de Direitos Humanos. Disponível em: <a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm">http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm</a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. <em>Curso de direito constitucional.</em></span> 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1989. 314 p.</p>
<p align="left">
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<p align="left"><span style="color:#000080;">FERREIRA DOS SANTOS, Fernando . <strong>Princípio constitucional da dignidade</strong> <strong>da pessoa humana</strong>. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=160">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=160</a>. Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">GÓIS, Ancelmo César Lins de. <strong>Direito internacional e globalização face às</strong> <strong>questões de direitos humanos</strong> . Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 45, set. 2000. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1607">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1607</a>. Acesso em: 09 fev. 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">KIST, Dario José. <strong>Bem jurídico-penal: evolução histórica, conceituação e funções. </strong>Disponível<strong> </strong>em<strong>:</strong><a href="http://www.mundojuridico.adv.br/html/artigos/documentos/texto510.htm">http://www.mundojuridico.adv.br/html/artigos/documentos/texto510.htm</a> Acesso em: 4 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">MAZZUOLI, Valério de Oliveira. <strong>Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos</strong>. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a> . Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">MÉNDEZ, Alfonso Gómez. <strong>Genética y nuevo código penal &#8211; problemas jurídicos derivados. </strong>Centro<strong> </strong>de Estudios sobre Genética y Derecho. Disponible em: <a href="http://www.uexternado.edu.co/derechoyvida/xiii/xiii.html">http://www.uexternado.edu.co/derechoyvida/xiii/xiii.html</a>. Acesso em: 2 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">NICÁS, Nuria Castelló. <strong>El bien jurídico en el delito de manipulaciones genéticas del art. 159 del código</strong> <strong>penal</strong><strong>español</strong>. Disponivel em:</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"><a href="http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html">http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html</a>. Acesso em: 2/setembro/2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">Notícia da Câmara de Deputados. Disponível em: <a href="http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=52656">http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=52656</a> . Acesso em: 8 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Disponível em:</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"><a href="http://utopia.com.br/anistia/informes/civipol.html">http://utopia.com.br/anistia/informes/civipol.html</a>.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">Acesso em: 30/maio/2002.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson. <strong>O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa</strong> <strong>humana</strong>. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161</a> . Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">SANTOS, Marcos André Couto. <strong>A delimitação de um conteúdo para o Direito. Em busca de uma renovada teoria geral com base na proteção da dignidade da pessoa humana. </strong>Jus<strong> </strong>Navigandi<strong>, </strong>Teresina, a. 8, n. 172, 25 dez. 2003. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4605">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4605</a>. Acesso em: 09 fev. 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">SILVEIRA, Cláudia Maria Toledo. <strong>A cidadania no Brasil pela Constituição de 1988</strong> . Jus<strong> </strong>Navigandi, Teresina, a. 1, n. 19, set. 1997. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=79">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=79</a> . Acesso em: 09 fev. 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">SMANIO, Gianpaolo Poggio. <strong>O conceito de bem jurídico</strong> <strong>penal</strong><strong>difuso</strong>. Disponível em: <a href="http://www.direitopenal.adv.br/artigos.asp?id=1108">http://www.direitopenal.adv.br/ar tigos.asp?id=1108</a>. Acesso em: 4 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">
<h1><span style="color:#000080;">NOTAS</span></h1>
<p align="left"><span style="color:#000080;">• Mestra em Direito no Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina e doutoranda no mesmo curso. E-mail: <a href="mailto:cr.rozicki@terra.com.br">cr.rozicki@terra.com.br</a></span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong> </strong><strong> </strong><strong> </strong></span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<hr size="1" />
<p align="left"><span style="color:#000080;"><a href="#_ftnref1">[1]</a> A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José<br />
<a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm">http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm </a></span></p>
<p><span style="color:#000080;"><a href="#_ftnref2">[2]</a> A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José<br />
<a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm">http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm </a></span></p>
<hr size="1" />
<p align="left"><span style="color:#000080;"><a href="#_ednref1">■</a> Cristiane Rozicki. MS e Doutoranda em Direito no Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: <a href="mailto:cr.rozicki@terra.com.br">cr.rozicki@terra.com.br</a></span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong>[i]</strong> CLEMENTINO, Marco Bruno Miranda. <strong>Algumas questões de direitos humanos. </strong>Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=75">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=75</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p><span style="color:#000080;">[ii] BARRETO, Vicente de Paulo. Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. Disponível em: <a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html">http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html</a> .</span></p>
<p><span style="color:#000080;">Acesso em: 31 de agosto de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong>[iii]</strong> COSTA JÚNIOR, Dijosete Veríssimo Da. <strong>Tribunal de Nuremberg</strong>. Disponível em: <a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/tpi/nuremberg/nuremb1.htm">http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/tpi/nuremberg/nuremb1.htm</a>. Acesso 2 de setembro de 2004.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>[iv]</strong> Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Disponível em: <a href="http://utopia.com.br/anistia/informes/civipol.html">http://utopia.com.br/anistia/informes/civipol.html</a> . Acesso em: 30 de maio de 2002.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p><span style="color:#000080;">[v] NICÁS, Nuria Castelló. El bien jurídico en el delito de manipulaciones genéticas del art. 159 del código penal español. Disponivel em:</span></p>
<p><span style="color:#000080;"><a href="http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html">http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html</a>. Acesso em: 2 de setembro de 2004.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p><span style="color:#000080;">[vi] KIST, Dario José. Bem jurídico-penal: evolução histórica, conceituação e funções. Disponível em: <a href="http://www.mundojuridico.adv.br/html/artigos/documentos/texto510.htm">http://www.mundojuridico.adv.br/html/artigos/documentos/texto510.htm</a> . Acesso em: 4 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[vii] ATTADEMO, Giuliana Araújo. O bem jurídico na teoria da tipicidade e sua interpretação conforme a Constituição Federal. Disponível em: <a href="http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm">http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm</a>. Acesso em: 4 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[viii] ATTADEMO, G. A. Op. cit. Disponível em: <a href="http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm">http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm</a>. Acesso em: 4 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[ix] ATTADEMO, G. A. Op. cit. Disponível em: <a href="http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm">http://www.castellarguimaraes.com/editor.htm</a>. Acesso em: 4 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[x] SMANIO, Gianpaolo Poggio. <strong>O conceito de bem jurídico penal difuso. </strong>Disponível em<strong>: </strong><a href="http://www.direitopenal.adv.br/artigos.asp?id=1108">http://www.direitopenal.adv.br/artigos.asp?id=1108</a>. Acesso em: 4 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong>[xi]</strong> SMANIO, G. P. Op. cit. <strong>O conceito de bem jurídico penal difuso.</strong> Disponível em<strong>: </strong><a href="http://www.direitopenal.adv.br/artigos.asp?id=1108">http://www.direitopenal.adv.br/artigos.asp?id=1108</a>. Acesso em: 4 de setembro de 2004.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p><span style="color:#000080;">[xii] NICÁS, Nuria Castelló. El bien jurídico en el delito de manipulaciones genéticas del art. 159 del código penal español. Disponivel em:</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"><a href="http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html">http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html</a> . Acesso em: 2 de setembro de 2004</span></p>
<p><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p><span style="color:#000080;">[xiii] NICÁS, N. C. Op. cit. Disponivel em:</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"><a href="http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html">http://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-04.html</a> . Acesso em: 2 de setembro de 2004.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p><span style="color:#000080;">[xiv] BARRETO, V. de P. Op. cit. Disponível em: <a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html">http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html</a> . Biolaw. Disponível em: <a href="http://www.peyrot.info/biolaw.htm">http://www.peyrot.info/biolaw.htm</a>. Acesso em: 6 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xv] ABBAGNANO, Nicola. <strong>Dicionário de filosofia</strong>. Trad. de Alfredo Bosi. 2<sup>a</sup> ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 276.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xvi] ABBAGNANO, N. Op. cit. p. 276.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xvii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson.<strong> O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana</strong>. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161</a>. Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xviii] SANTOS, Fernando Ferreira dos. <strong>Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. </strong>Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161</a>. Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xix] PEREIRA N. JR., Edílson.<strong> </strong>Op. cit. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161</a>. Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xx] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira.<strong><em> </em>A influência dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno<em>. </em></strong>Texto inserido no Jus Navigandi nº 37 (12.1999). Elaborado em 06.1999. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608</a> . Acesso em:09/fev/2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong>[xxi]</strong> CANOTILHO, José Joaquim Gomes, MOREIRA, Vital. <strong>Constituição da  República portuguesa anotada</strong>. 3. ed. rev. Coimbra: Coimbra, 1993. p. 58-59..</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong>[xxii]</strong> SANTOS, Marcos André Couto. A delimitação de um conteúdo para o Direito. Em busca de uma renovada teoria geral com base na proteção da dignidade da pessoa humana. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 172, 25 dez. 2003. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4605">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4605</a> . Acesso em: 09 fev. 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxiii] SILVEIRA, Cláudia Maria Toledo. <strong>A cidadania no Brasil pela Constituição de 1988</strong> . Jus<strong> </strong>Navigandi, Teresina, a. 1, n. 19, set. 1997. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=79">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=79</a> . Acesso em: 09 fev. 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong>[xxiv]</strong> ABBAGNANO, N. Op. Cit. p. 277.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>[xxv]</strong> BARRETO, Vicente de Paulo. Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. Disponível em: <a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html">http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html</a> .</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">Acesso em: 31 de agosto<strong> </strong>de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxvi] LIMA, Fernando Machado da Silva. <strong>O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade</strong>. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxvii] LIMA, F. M. da S. Op. cit. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">Acorda Brasil. <strong>Direitos fundamentais da pessoa humana. </strong>Disponível<strong> </strong>em<strong>: </strong><a href="http://www.acordabrasil.com.br/">http://www.acordabrasil.com.br/</a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">MAZZUOLI, Valério de Oliveira. <strong>A influência dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. </strong>Disponível<strong> </strong>em<strong>: </strong><a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608">http://www1.jus.com.br/doutrina/t<strong> </strong></a><strong> </strong></span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"><a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608">exto.asp?id=1608</a> . Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxviii] Acorda Brasil. <strong>Direitos fundamentais da pessoa humana. </strong>Disponível<strong> </strong>em<strong>: </strong><a href="http://www.acordabrasil.com.br/">http://www.acordabrasil.com.br/</a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxix] LIMA, F. M. da S. Op. cit. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxx] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. <strong>Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. </strong>CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">CADERMATORI, Lindolpho. <strong>Da inferioridade intelectual-argumentativa do direito interno face ao direito internacional. </strong>Edição nº83. Disponível em: <a href="http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</a>. Acesso em: 21 de junho de 2002.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxxi] LIMA, F. M. da S. Op.<strong> </strong>cit<strong>.</strong>. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxxii] LIMA, F. M. da S. Op. cit.. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxxiii] CADEMARTORI, Lindolpho. <strong>Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional.</strong> Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: <a href="http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</a> . Acesso em: 23 de junho de 2002.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxxiv] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. <strong>Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. </strong>CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxxv] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. <strong>Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. </strong>CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxxvi] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxxvii] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxxviii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson.<strong> O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana</strong>. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161</a>. Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xxxix] Acorda Brasil. <strong>Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: </strong><a href="http://www.acordabrasil.com.br/">http://www.acordabrasil.com.br/</a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xl] Valério de Oliveira Mazzuoli. <strong>Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. </strong>CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xli] MAZZUOLI, V. de O. <strong>Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. </strong>CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xlii] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;"><strong>[xliii]</strong> MAZZUOLI, V. de O. <strong>Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. </strong>CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>[xliv]</strong> BARRETO, Vicente de Paulo. Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. Disponível em: <a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html">http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html</a> .</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">Acesso em: 31 de agosto<strong> </strong>de 2004.</span></p>
<p><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p><span style="color:#000080;"><strong>[xlv]</strong> BARRETO, Vicente de Paulo. Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. Disponível em: <a href="http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html">http://www.dhnet.org.br/direitos/DireitosGlobais/Paradigmas_textos/v_barreto.html</a> .</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">Acesso em: 31 de agosto<strong> </strong>de 2004. <strong>Biolaw</strong>. Disponível em: <a href="http://www.peyrot.info/biolaw.htm">http://www.peyrot.info/biolaw.htm</a>. Acesso em: 6 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xlvi] ABBAGNANO, Nicola. <strong>Dicionário de filosofia</strong>. Trad. de Alfredo Bosi. 2<sup>a</sup> ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 276.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xlvii] ABBAGNANO, N. Op. cit. p. 276.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xlviii] LIMA, Fernando Machado da Silva. <strong>O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade</strong>. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[xlix] LIMA, Fernando Machado da Silva. Op. cit.. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">Acorda Brasil. <strong>Direitos fundamentais da pessoa humana. </strong>Disponível<strong> </strong>em<strong>: </strong><a href="http://www.acordabrasil.com.br/">http://www.acordabrasil.com.br/</a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">MAZZUOLI, Valério de Oliveira. <strong>A influência dos tratados internacionais de direitos humanos no direito interno. </strong>Disponível<strong> </strong>em<strong>: </strong><span style="text-decoration:underline;">http://www1.jus.com.br/doutrina/t<a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1608">exto.asp?id=1608</a></span>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[l] LIMA, Fernando Machado da Silva. <strong>O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade</strong>. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[li] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. <strong>Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. </strong>CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">CADERMATORI, Lindolpho. <strong>Da inferioridade intelectual-argumentativa do direito interno face ao direito internacional. </strong>Edição nº83. Disponível em: <a href="http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</a>. Acesso em: 21 de junho de 2002.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[lii] LIMA, F. M. da S. Op. cit.. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</a>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[liii] CADEMARTORI, Lindolpho. <strong>Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional.</strong> Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: <a href="http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</a> . Acesso em: 23 de junho de 2002.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[liv] GÓIS, Ancelmo César Lins de. <strong>Direito internacional e globalização face às</strong> <strong>questões de direitos humanos</strong> . Jus Navigandi, Teresina, a. 4, n. 45, set. 2000. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1607">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=1607</a>. Acesso em: 09 fev. 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[lv] MAZZUOLI, Valério de Oliveira. <strong>Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. </strong>CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">[lvi] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[lvii] MAZZUOLI, V. de O. Op. cit. Disponível em: <a href="http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf">http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</a>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[lviii] PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edílson.<strong> O Direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana</strong>. Disponível em: <a href="http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161">http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=161</a>. Acesso em: 3 de setembro de 2004.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[lix] CADEMARTORI, Lindolpho. <strong>Da inferioridade intelectual-argumentativa do Direito Interno face ao Direito Internacional.</strong> Nave Da Palavra, edição nº83. Disponível em: <a href="http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm">http://www.navedapalavra.com.br/resenhas/dainferioridadeintelectual.htm</a> . Acesso em: 23 de junho de 2002.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"> </span></p>
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">[lx] Acorda Brasil. <strong>Direitos fundamentais da pessoa humana. Disponível em: </strong><a href="http://www.acordabrasil.com.br/">http://www.acordabrasil.com.br/</a>. Acesso em: 2 de maio de 2004.</span></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Informações graves, sobre os resultados da descriminalização do aborto em um país]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/07/informacoes-graves-sobre-os-resultados-da-descriminalizacao-do-aborto-em-um-pais/</link>
<pubDate>Tue, 07 Jul 2009 19:27:18 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/07/informacoes-graves-sobre-os-resultados-da-descriminalizacao-do-aborto-em-um-pais/</guid>
<description><![CDATA[Informações graves, sobre os resultados da descriminalização do aborto em um país. Do direito à vida]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong>Informações graves, sobre os resultados da descriminalização do aborto em um país. Do direito à vida plenamente garantido, como reza a Constituição, depende a continuidade da existencia de uma Nação.</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><a href="http://www.abc.es/hemeroteca/historico-04-07-2007/abc/Sociedad/el-93-de-las-mujeres-que-abortan-son-coaccionadas_1634081451901.html">El 93% de las mujeres que abortan son coaccionadas</a></strong></p>
<p><a href="http://www.abc.es/hemeroteca/historico-04-07-2007/abc/Sociedad/los-abortos-practicados-a-las-adolescentes-se-han-duplicado_1634067367439.html"><strong>Los abortos practicados a las adolescentes se han duplicado</strong></a></p>
<p><strong>Multiplicación de casos</strong></p>
<p><strong>Fonte: EFE/<a href="http://www.abc.es/hemeroteca/historico-04-07-2007/abc/Sociedad/el-93-de-las-mujeres-que-abortan-son-coaccionadas_1634081451901.html">ABC<br />
</a></strong></p>
<p>4-7-2007 19:46:41</p>
<p><strong><a href="http://www.abc.es/hemeroteca/historico-04-07-2007/abc/Sociedad/el-93-de-las-mujeres-que-abortan-son-coaccionadas_1634081451901.html">El 93% de las mujeres que abortan son coaccionadas</a></strong></p>
<p>El 92,8 por ciento de las mujeres que abortan en España sufren violencia de género porque han sido &#8220;coaccionadas&#8221; para ello por sus parejas y, además, un 73 por ciento declara haberlo sido por el empresario para el que trabajaban, según datos de un estudio de la Asociación de Víctimas del Aborto (AVA).</p>
<p>La muestra analiza los casos de 824 mujeres mayores de edad con antecedentes de aborto provocado encuestadas el año pasado por profesionales sanitarios de diversas instituciones. Al cumplirse mañana 22 años de la despenalización parcial del aborto, AVA explica en una nota que haber abortado se considera indicador grave de maltrato según el Protocolo Común de Violencia de Género del Ministerio de Sanidad.</p>
<p>En 2005, &#8220;casi 92.000 mujeres abortaron y se calcula que en el 2006 se rocen las 100.000 interrupciones voluntarias del embarazo (IVE)&#8221;, agrega esta organización. AVA recuerda que la última publicación del CIS sobre abortos en España (2007) &#8220;descarta las dificultades económicas&#8221; como motivo del aborto y señala que la IVE conlleva &#8220;secuelas físicas y psíquicas cuyos costes recaen principalmente sobre la mujer&#8221;.</p>
<p>Por último, exige una adecuada detección de la coacción y maltrato a toda mujer embarazada y llama a la responsabilidad a los profesionales sanitarios y sociales.</p>
<p><a href="http://www.abc.es/hemeroteca/historico-04-07-2007/abc/Sociedad/los-abortos-practicados-a-las-adolescentes-se-han-duplicado_1634067367439.html"><strong>Los abortos practicados a las adolescentes se han duplicado</strong></a></p>
<p><strong><br />
</strong>J.F.C. MADRID.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.abc.es/hemeroteca/historico-04-07-2007/abc/Sociedad/los-abortos-practicados-a-las-adolescentes-se-han-duplicado_1634067367439.html">ABC</a></p>
<p>4-7-2007 08:23:44</p>
<p>Las tasas de aborto entre adolescentes españolas casi se duplicaron en la pasada década, según un estudio del CIS, difundido por Efe, que constata que las interrupciones del embarazo crecieron principalmente entre mujeres activas mientras los índices entre las que carecían de ingresos propios se mantuvieron igual.</p>
<p>El estudio «Determinantes sociales de la interrupción del embarazo en España», elaborado por Margarita Delgado y Laura Barrios, analiza el periodo entre 1991 y 2001, cuando el número total de abortos pasó de 41.910 a 69.857, es decir, se multiplicó por 1,67.</p>
<p><strong>Multiplicación de casos</strong></p>
<p>Las tasas de abortos entre adolescentes de entre 15 y 19 años fueron las que registraron un mayor incremento, seguido de las jóvenes de entre 20 y 25 años. Entre ambos tramos de edad suman el 40 por ciento de los abortos que se registran en España, una cifra que permaneció estable en el periodo analizado, mientras las mujeres de esa edad aportan a la fecundidad sólo un 15%.</p>
<p>El número de abortos entre las adolescentes pasó de 5.441 en 1991 a 9.918 en 2001, es decir, se multiplicó por 1,82, la cifra mayor de todos los tramos de edad, seguido del de personas de entre 25 y 29 años (1,69) y el de 20 y 24 años (1,68).</p>
<p>Además, la población de adolescentes en ese periodo disminuye entre ambas fechas, por lo que el impacto del aborto es mayor, explican las autoras.</p>
<p>El tramo de edad con mayor número de abortos se sitúa entre 20 y 24 años, tanto en 1991 (11.613 abortos registrados) como en 2001 (19.555).</p>
<p>En el contexto internacional, el estudio compara los datos de España con Rumanía, Rusia, República Checa, Hungría, EE.UU., Dinamarca, Suecia, Reino Unido, Francia, Finlandia, Alemania y Austria. En el tramo de edad de entre 15 y 19 años, España era en 1990 el país con un porcentaje más bajo de embarazos finalizados en aborto: en torno al 20 por ciento, a gran distancia de su inmediato seguidor, Italia, que se acercaba al 40, o Suecia y Dinamarca con valores superiores al 60%. Sin embargo, en 1999, ese porcentaje casi alcanza el 45 por ciento y coloca a España en la media, superando a Reino Unido, Estados Unidos y Rumanía.</p>
<p>Una evolución similar han registrado el número de embarazos que concluyeron en aborto entre mujeres de 20 a 24 años, que en 1990 era de un 10% y en 1999 llegaba al 31%, por encima de Francia, Finlandia, Reino Unido, Dinamarca y EE.UU. y solo superado por Suecia, Hungría y Rumanía.</p>
<p>También ha aumentado la reincidencia, ya que las adolescentes que han abortado dos veces han pasado del 7,1% en 1991 a 8,5% cien en 2001.</p>
<p>Respecto a la situación laboral, el estudio refleja que es uno de los determinantes que revela de «manera más clara su influencia sobre el aborto». Así, en 1991, el 51% de las mujeres que abortaba tenían actividad remunerada, frente al 10% que eran paradas y el 37% inactivas. Diez años después, el 57% eran ocupadas, el 13% paradas, el 13% estudiantes y el 12,5% se dedicaban a sus labores.</p>
<p>En este sentido, las autoras del estudio se realizan la siguiente pregunta: «¿Cuán fuerte debe ser la asociación negativa entre fecundidad y trabajo en la sociedad española?», en la que la conciliación de la vida familiar y laboral es «un asunto pendiente».</p>
<p>Posted by PLATAFORMA ALGARVE PELA VIDA at <a title="permanent link" href="http://algarvepelavida.blogspot.com/2007/07/ventos-de-espanha-sobre-o-aborto.html">23:17</a> <a title="Enviar a mensagem por correio electrónico" href="http://www.blogger.com/email-post.g?blogID=4883146347073215501&#38;postID=5404117126691934510"> </a><a title="Editar mensagem" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4883146347073215501&#38;postID=5404117126691934510"> </a></p>
<p>Labels: <a href="http://algarvepelavida.blogspot.com/search/label/Aborto">Aborto</a></p>
<p>disponível em</p>
<p><a href="http://algarvepelavida.blogspot.com/2007/07/ventos-de-espanha-sobre-o-aborto.html">http://algarvepelavida.blogspot.com/2007/07/ventos-de-espanha-sobre-o-aborto.html</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[Casi 85.000 seres humanos murieron en España en 2004 víctimas de un aborto provocado.]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/05/casi-85-000-seres-humanos-murieron-en-espana-en-2004-victimas-de-un-aborto-provocado/</link>
<pubDate>Sun, 05 Jul 2009 19:26:18 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/05/casi-85-000-seres-humanos-murieron-en-espana-en-2004-victimas-de-un-aborto-provocado/</guid>
<description><![CDATA[Casi 85.000 seres humanos murieron en España en 2004 víctimas de un aborto provocado disponível em h]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><div>
<h1><span style="color:#0000ff;font-size:small;">Casi 85.000 seres humanos murieron en  España en 2004 víctimas de un aborto provocado</span></h1>
<p>disponível em</p></div>
<div><a href="http://www.hazteoir.org/node/1371">http://www.hazteoir.org/node/1371</a></div>
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<div id="breadcrumb">
<div><a href="http://www.hazteoir.org/"></a></div>
</div>
<div>
<ul>
<li><a rel="tag" href="http://www.hazteoir.org/taxonomy/term/13">derechos  humanos</a><br />
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="100%"><span style="font-size:x-small;"><span style="font-size:small;"><span style="font-size:x-small;"><br />
</span></span></span></p>
<div><span style="font-size:x-small;"><span style="font-size:small;"><span style="font-size:x-small;"><strong> </strong>Según los datos  oficiales conocidos hoy, 84.985 seres humanos murieron en España el año pasado  víctimas de abortos contemplados en los supuestos en los que esta práctica, a  pesar de seguir constituyendo un delito, está despenalizada por la ley. La cifra  supera las <a href="http://www.hazteoir.org/node/1267" target="_blank">estimaciones ofrecidas hace poco por el Instituto de Política  Familiar</a> (IPF) y representa <strong>un aumento del 6,5% respecto del número  de seres humanos muertos por aborto en 2003. </strong> </span></span></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="100%"><img src="http://www.hazteoir.org/images/clear.gif" alt="" width="30" height="5" /></td>
</tr>
<tr>
<td width="100%"><span style="font-size:x-small;"> <a href="http://www.hazteoir.org/node/1380" target="_blank"><span style="font-size:x-small;"><strong>Hay Alternativas denuncia un &#8216;masivo fraude  de ley&#8217; sobre al aborto</strong></span></a></span></td>
</tr>
<tr>
<td width="100%"><span style="font-size:x-small;"> <a href="http://www.hazteoir.org/node/1373" target="_blank"><span style="font-size:x-small;"><strong>Víctimas del aborto: &#8216;es un fracaso para la  sociedad española&#8217;</strong></span></a></span></td>
</tr>
<tr>
<td width="100%"><span style="font-size:x-small;"> <a href="http://www.hazteoir.org/node/1372" target="_blank"><span style="font-size:x-small;"><strong>El IPF reclama a Sanidad que reconozca su  fracaso al abordar el problema</strong></span></a></span></td>
</tr>
<tr>
<td width="100%"><span style="font-size:x-small;"><a href="http://www.hazteoir.org/modules.php?name=Encuestas&#38;pollID=107" target="_blank"></a></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</li>
</ul>
<p>HAZTEOIR.ORG .- Hay muchas cosas en la labor de la Redacción de  HazteOir.org que resultan duras para quienes colaboramos en ellas. Una de las  más desagradables es tener que dar en plenas fechas navideñas las cifras  oficiales de seres humanos muertos en España en 2004 a causa de la práctica de  abortos provocados, y que esta noticia sea tratada en la mayor parte de los  medios sin medir la extrema gravedad que supone la eliminación de casi 85.000  vidas humanas inocentes en un solo año en un país que se dice moderno y  democrático.</p>
<p><strong>Unos datos conocidos cuatro meses después de que  HazteOir.org se los pidiera apremiantemente al Gobierno</strong></p>
<p>El Gobierno de Zapatero ha querido retrasar la publicación de  estos datos hasta un momento como la Navidad, donde el habitual descanso de  muchos españoles y el ajetreo propio de estas celebraciones ayudan a distraer a  la opinión pública del debate sobre la vulneración constante del más elemental  de los derechos humanos: derecho a la vida.</p>
<p>HazteOir.org lanzó el pasado 27 de agosto una alerta para  reclamar al Ministerio de Sanidad que diese ya las cifras de abortos  correspondientes a 2004. Cuatro meses después de la petición firmada por miles  de ciudadanos a través de HazteOir.org, el Ministerio de Sanidad ha revelado el  aumento de un 6,5% en el número de seres humanos que murieron víctimas del  aborto en 2004 con relación a las defunciones que tuvieron lugar en 2003 por  esta misma causa un total de 79.788 abortos.</p>
<p><strong>El aborto, primera causa de muerte en  España</strong></p>
<p>El 5 de julio, el Instituto de Política Familiar había hecho  público <a href="http://www.hazteoir.org/node/610" target="_blank"><strong>el  informe</strong></a> ?Evolución del Aborto en España: 1.985-2.005? que arrojaba  un dato escalofriante: el aborto es ya la primera causa de muerte en España, muy  por encima de otras fuentes de defunciones &#8216;externas&#8217; ya sean accidentes de  tráfico, muertes por homicidio, suicidios, sida o drogas, que incluso han  reducido en este tiempo su incidencia, a excepción de las defunciones por  aborto, tal como informaba el IPF.</p>
<p>El pasado 2 de diciembre <a href="http://www.hazteoir.org/node/1267" target="_blank">el IPF ofrecía una  estimación</a> que situaba la cifra de abortos en España en 2004 en 84.000. Las  cifras oficiales han superado esta estimación en 985 seres humanos más.</p>
<p><strong>Las cifras oficiales dejan en evidencia otra vez el  fraude de ley que se da en la práctica de abortos</strong></p>
<p>Los datos ofrecidos hoy por el Ministerio indican, además, que  en la mayoría de las ocasiones (64,47%), las mujeres que optaron por la práctica  del aborto (que el Ministerio denomina &#8220;interrupción voluntaria del embarazo&#8221;  para intentar &#8216;camuflar&#8217; su gravedad) eran solteras, siendo casadas el 25,93%.</p>
<p>Teniendo en cuenta los medios modernos de los que disponen los  centros sanitarios españoles y el ínfimo número de defunciones que tienen lugar  hoy en día como consecuencia de un parto, resulta indignante comprobar que un  año más, el fraude de ley diario que se da en la práctica de abortos vuelve a  plasmarse en la cifra de seres humanos que fueron víctimas de este proceso bajo  el supuesto del riesgo para la salud materna: nada menos 82.182.</p>
<p>Una cifra sorprendente, como las de años anteriores, que revela  el abuso de la ley que se lleva a cabo en España en la práctica de abortos, con  el consentimiento del Gobierno, que no somete a un control independiente este  tipo de prácticas en nuestro país, dejándolas en manos de los propios centros  que practican los abortos, interesados en obtener los beneficios económicos que  conlleva para ellos la eliminación de vidas humanas en el seno materno.</p>
<p><strong>El Gobierno no ayuda a las madres que quieren tener a  su bebé, pero sí ayuda a las &#8216;clínicas&#8217; abortivas</strong></p>
<p>El Gobierno hasta ahora ni siquiera ha actuado en coherencia  con los propios datos oficiales que da. Si más de 82.000 mujeres españoles  abortan por un riesgo para su salud, ¿qué número de españolas son las que  deciden seguir adelante con su embarazo a pesar de ese riesgo? ¿Qué medios  públicos ofrece el Gobierno para ayudar a esas madres gestantes? La respuesta es  desoladora: ninguno.</p>
<p>De hecho, el IPF solicitó al Gobierno la creación de de Centros  de Ayuda, Atención y Asesoramiento (CAAA) a la mujer embarazada que ayude a  todas las madres, solteras o casadas, a tener sus hijos. Esta petición y otras  similares han sido realizadas por muchas asociaciones ciudadanas que dedican su  labor a atender y ayudar a las madres embarazadas. Hasta el momento, la  respuesta del Gobierno ha sido siempre el más absoluto silencio.</p>
<p>La indiferencia del Gobierno ante la salud de las madres  contrasta, eso sí, con el interés que demuestra el ejecutivo por ayudar a  quienes convierten la eliminación de seres humanos en su particular negocio. Las  mal llamadas &#8220;clínicas&#8221; abortivas cuentan con apoyos públicos y con las ayudas  que proporcionan las administraciones exclusivamente a las madres que deciden  abortar.</p>
<p>El &#8216;derecho e elegir&#8217;, expresión con la que los grupos  abortistas mimetizan la macabra práctica de abortos, es unidireccional y sólo  beneficia en último lugar a los centros abortivos, ya que las madres que deciden  abortar tampoco reciben asistencia pública cuando atraviesan las consecuencias  habituales de la práctica de un aborto, entre ellas el S.P.A. (síndrome  post-aborto). Una sintomatología que sólo atienden desinteresadamente  las entidades que se oponen a la ley que permite esta tragedia humana.</p>
<p><strong>Noticias relacionadas:</strong></p>
<div>
<ul>
<li><a href="http://www.hazteoir.org/node/610" target="_blank"><strong>El aborto  ya es la principal causa de muerte en España</strong></a></li>
<li><a href="http://www.hazteoir.org/node/1267"><strong>El IPF estima en 84.000  las defunciones por aborto en España en 2004</strong></a></li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Um dos dias mais tristes em Portugal]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/03/um-dos-dias-mais-tristes-em-portugal-2/</link>
<pubDate>Fri, 03 Jul 2009 20:06:12 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/07/03/um-dos-dias-mais-tristes-em-portugal-2/</guid>
<description><![CDATA[Aborto descriminalizado em Portugal PORTUGAL VIVE HOJE UM DOS DIAS MAIS TRISTES DA SUA HISTÓRIA! Um ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><span style="color:#0000ff;"><strong>Aborto descriminalizado em Portugal</strong></span></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong>PORTUGAL VIVE HOJE UM DOS DIAS MAIS TRISTES DA SUA HISTÓRIA!</strong></span></p>
<h4><span style="color:#0000ff;">Um erro que persistimos cometer!</span></h4>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong>Aborto</strong></span><strong> </strong></p>
<p>Fonte:</p>
<p><a href="http://hiderefer.com/?http://minhas_ideias.blog.pt/Aborto/">http://hiderefer.com/?http://minhas_ideias.blog.pt/Aborto/</a></p>
<h3>Domingo, Novembro 04, 2007</h3>
<p><em><span style="color:#0000ff;"><strong>Escrito por Carlos Alberto Videira</strong></span></em></p>
<h4>Um erro que persistimos cometer!</h4>
<p>Mais de 2400 mulheres interromperam voluntariamente a gravidez, tendo em conta a lei em vigor. São números que retratam a realidade nacional, até ao passado dia 20 de Outubro.</p>
<p>Em pouco mais de três meses, num país tão pequeno, o numero de vitimas já ascende a quase 2500 sem que se dê por isso. Vitimas inocentes, mais injustas do que em qualquer guerra jamais feita e sem nenhuma razão capaz de justificar tal atrocidade. A luta continua. Ardua e dificil mas continua, porque urge fazer qualquer coisa que devolva a esperança e o bom senso às pessoas. Porque urge recuperar o humanismo e o direito à vida de todos. Porque não sabemos quando acabamos mas sabemos onde começamos, e todos nós já fomos a tal semente que desabrochou ao longo dos anos há que lembrar que o aborto não é a solução. É antes o problema remediado e proveitoso. Não nos resignamos. Queremos mais VIDA!</p>
<p><strong>Especialistas reúnem-se para revelar os efeitos do aborto na saúde da mulher:</strong><br />
– o aborto e a Perturbação Pós-Traumática na mulher;<br />
– o aborto e o risco posterior de prematuridade;<br />
– a relação entre o aborto e o cancro da mama e,<br />
– os riscos da pílula abortiva.</p>
<p>Dia 8 de Novembro, no Hotel Villa Rica, em Lisboa.<br />
Mais informações:<br />
<a href="http://www.lisbonmedicalconference.net/" target="_blank">http://www.lisbonmedicalconference.net/</a></p>
<p>Sabemos que Hitler e Estaline erraram profundamente com o seu projecto de sociedade ideal que excluía milhões de outros seres humanos. Sabemos que os terroristas e os senhores da guerra estão errados. Sabemos que as salas da morte na China para crianças e deficientes são um atentado à dignidade humana. Sentimo-nos orgulhosos por pertencermos a um país que desde o século XIX aboliu a escravatura e a pena de morte; consideramos este facto uma marca de civilização digna da nossa auto-estima como povo. Sabemos que atentar contra a diversidade da vida na Terra, caçar animais em extinção ou destruir ninhos de cegonhas está errado. Sabemos que poluir os rios e os mares, com todas as implicações que isso tem para a vida aquática, está errado.</p>
<p>Sabemos, com toda a certeza, que só um profundo respeito pela Vida em todas as suas formas, e com especial reverência para a vida humana, é digno de nós. &#8211; <em>Teresa  Maduro Gonçalves</em></p>
<p>Escrito por Carlos Alberto Videira at 22:39 &#124;</p>
<h3>Domingo, Julho 15, 2007</h3>
<h4>ABORTO PROVOCADO É ASSASINATO</h4>
<p><strong>OU</strong></p>
<p><strong>VOCÊS ESCOLHERAM</strong></p>
<p><strong>O GOVERNO APOIOU</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>INOCENTES MORRERÃO!!!</strong></p>
<p><strong>PORTUGAL VIVE HOJE UM DOS DIAS MAIS TRISTES DA SUA HISTÓRIA!</strong></p>
<p><strong>COMUNICADO</strong></p>
<p>Portugal tem hoje uma das leis mais permissivas da Europa que saída dos &#8220;anos 60&#8243; parece promover que se façam abortos até às dez semanas, recusando uma atitude favorável à salvaguarda da vida. Com a sua implementação começam a colocar-se os problemas inerentes a qualquer perspectiva séria de funcionamento dos hospitais.</p>
<p>Noticiava ontem (10 de Julho de 2007) o Diário de Notícias <em>&#8220;A administração do Hospital S. Francisco Xavier, em Lisboa &#8211; onde 100% dos médicos são objectores de consciência para o aborto a pedido da mulher &#8211; está já a contactar as unidades privadas da cidade no sentido de perceber para onde pode enviar as grávidas que queiram abortar. Isto porque não tem tido resposta favorável dos outros hospitais da região que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS). &#8220;Teremos que nos virar para os privados. &#8220;, admite o administrador da unidade, Miguel Boquinhas.&#8221;.</em></p>
<p><strong>Os médicos não querem fazer abortos</strong>, em pleno século XXI sabem que um aborto termina com a vida de um ser humano na barriga da sua mãe e portanto declaram-se objectores de consciência &#8211; <strong>a sua função é dar vida e não acabar com vidas saudáveis</strong>. Um forte elogio merece, de facto, a nossa classe médica pela lucidez ética e profissional com que tem marcado a sua posição.</p>
<p>Prepara-se então o Estado Português para obrigar os hospitais públicos a contratar com privados ou encaminhar para outras unidades de saúde as mulheres que queiram fazer abortos.</p>
<p>É absolutamente espantosa a ênfase abortista do nosso Governo, apressando-se a promover e publicitar o aborto livre. Preocupante é, por outro lado, que este mesmo <strong>Governo nada faça nos casos em que a saúde dos portugueses está verdadeiramente em risco</strong>, como sejam cancros e outros dramas efectivos: nestes casos não recorre à oferta privada, antes limita-se a encolher os ombros e criar listas de espera. Porque dois pesos e duas medidas? Para abortar há sempre dinheiro mas para curar já não??</p>
<p>Melhor seria não brincar com saúde de portugueses e com a vida dos nossos filhos.</p>
<p>Exigimos ao Ministro da Saúde e às administrações dos Hospitais que se deixem de hipocrisias e discriminações e tenham para com os portugueses à espera de tratamento ou de uma cirurgia, pelo menos, o mesmo afã que manifestam para atender quem quer abortar uma filha ou um filho saudável.</p>
<p><strong>JUNTOS PELA VIDA ASSOCIAÇÃO</strong></p>
<p>Escrito por Carlos Alberto Videira at 19:22 &#124;</p>
<h3>Quarta-feira, Julho 04, 2007</h3>
<h4>O Mundo ao Contrário</h4>
<p><strong>Porque só nós é que queremos viver neste atraso, que iludidos chamamos de avanço quando:</strong></p>
<ul>
<li>· <strong>França:</strong></li>
</ul>
<p><strong>Ex-ministra que introduziu aborto na França muda de opinião</strong></p>
<p>Comentário de Simone Veil ante as clínicas abortistas da Espanha</p>
<p>PARIS, quarta-feira, 20 de junho de 2007 (<a href="//www.zenit.org/');">ZENIT.org</a>).- Simone Veil, a ex-ministra francesa de saúde que introduziu a lei de despenalização do aborto em 1975, reconhece que a ciência está demonstrando a existência de vida desde a concepção.</p>
<p>«Cada vez é mais evidente cientificamente que desde a concepção trata-se de um ser vivo», afirma a primeira mulher em presidir o Parlamento Europeu de Estrasburgo entre 1979 e 1982.</p>
<p>Seus comentários aconteceram no contexto da reportagem difundida pelo canal de televisão «France 2», em 14 de junho, no qual se mostra como na Espanha se realizam abortos até no oitavo mês de gravide z, informa a revista de imprensa da Fundação Jérôme Lejeune (<a href="//www.genethique.org/');">http://www.genethique.org</a>).</p>
<p>No documentário, vê-se a uma jornalista grávida de oito meses a quem é proposto um aborto em uma clínica privada da Barcelona pelo preço de 4.000 euros.</p>
<p>Simone Veil, de origem judaica, que sofreu a deportação a Auschwitz, reconhece que esta situação é «espantosa», mas que legalmente não é possível impedir as mulheres européias de viajar para a Espanha, pois a Corte européia afirmou que se trata de uma questão própria das legislações nacionais, e não da Europa.</p>
<p>A investigação jornalística constata que na França começa a ser difícil encontrar médicos dispostos a praticar o aborto por causa da objeção de consciência.</p>
<p>«Não se pode obrigar a pessoa a ir contra suas convicções», afirma Veil, prêmio Príncipe de Astúrias de Cooperação Internacional 2005.</p>
<p>Ao referir-se à introdução da lei do aborto na França, revela a antiga ministra, «o único assunto que havia negociado com a Igreja tinha sido a impossibilidade de forçar os médicos. É um ponto que é preciso manter, pois não se pode obrigar ninguém a ir contra suas convicções».</p>
<ul>
<li>· <strong>Estados Unidos da América</strong></li>
</ul>
<p><strong>Primeira restrição ao aborto nos EUA</strong></p>
<p>O Supremo Tribunal dos Estados Unidos operou ontem uma primeira reviravolta simbólica na questão do aborto ao validar uma lei federal de 2003 que proíbe um método cirúrgico de interrupção tardia da gravidez. Por cinco votos contra quatro, o tribunal autorizou, assim, a primeira restrição nacional ao aborto depois da decisão daquele órgão que autorizou a IVG em 1973.</p>
<p><em>Jornal de Notícias &#8211; 19/04/2007</em></p>
<ul>
<li><strong>· </strong><strong>Espanha/Portugal</strong></li>
</ul>
<p>O primeiro-ministro espanhol anunciou hoje a instituição de um <strong>subsídio de nascimento de 2500 Eur</strong>, em linha do que tem vindo a ser praticado na <strong>esmagadora maioria dos países europeus</strong>, cada vez mais preocupados, com razão, com a <strong>reduzida taxa de natalidade</strong>.</p>
<p>Recorde-se que, em Espanha, a taxa de natalidade já é crescente, mas, por estar longe dos desejáveis 2.1 filhos por casal, o governo viu-se na necessidade de aumentar os apoios às famílias com filhos, conforme tem vindo a ser <strong>insistentemente lembrado pela Comissão Europeia</strong>.</p>
<p>Em Portugal</p>
<p>Por cá, <strong>sucede precisamente o contrário</strong>, apesar de <strong>Portugal ser dos raros países europeus com taxa de natalidade decrescente</strong>. Os resultados de 2006, ainda não divulgados pelo INE, irão apresentar o resultado do <strong>agravamento da política anti-natalista por parte deste governo</strong> que, não satisfeito, recentemente anunciou o aumento das taxas moderadoras para crianças até aos 12 anos, e isenção das mesmas taxas para as mulheres que abortam!</p>
<p>Estando agora Portugal a presidir à Europa, a APFN apela ao primeiro-ministro para seguir o <strong>exemplo de Espanha</strong> e, na continuação da presidência alemã, adoptar, em Portugal, <strong>as medidas de apoio às famílias com filhos que têm vindo a ser adoptadas, com sucesso, na esmagadora maioria dos nossos parceiros europeus. </strong></p>
<p>3 de Julho de 2007</p>
<p><strong>APFN &#8211; Associação Portuguesa de Famílias Numerosas</strong></p>
<p>Rua Fernanda Alves, Zona 3, Lote 1, Loja A</p>
<p>1750-391 Lisboa</p>
<p>Tel.: 217 552 603 &#8211; 919 259 666 &#8211; 917 219 197</p>
<p>Fax: 217 552 604</p>
<p>Escrito por Carlos Alberto Videira at 13:57</p>
<h3>Quarta-feira, Abril 11, 2007</h3>
<h4>Aborto &#8211; Dando voz a quem não a tem&#8230;</h4>
<p><a href="http://www.youtube.com/v/FJDEOv-kasU">http://www.youtube.com/v/FJDEOv-kasU</a></p>
<p>O Presidente da República promulgou ontem a lei da exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, tendo enviado à Assembleia da República uma mensagem em que identifica um conjunto de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e regulamentar, de modo a assegurar um equilíbrio razoável entre os diversos interesses em presença.</p>
<p>É o seguinte o teor da mensagem enviada pelo Presidente da República à Assembleia da República:</p>
<p>Nos termos do artigo 134º, alínea b), da Constituição, decidi promulgar como Lei o Decreto nº 112/X, da Assembleia da República, que regulou a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.</p>
<p>No uso da faculdade prevista na alínea d) do artigo 133º da Constituição, entendi fazer acompanhar o acto de promulgação de uma mensagem à Assembleia da República.</p>
<p>1. Como é do conhecimento público, o Decreto nº 112/X foi aprovado na sequência do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez que se realizou no dia 11 de Fevereiro de 2007, o qual não logrou obter a participação de votantes necessária para que o mesmo se revestisse, nos termos do artigo 115º, nº 11, da Constituição, de carácter juridicamente vinculativo.</p>
<p>2. Não se encontrando a Assembleia da República juridicamente vinculada aos resultados do citado referendo, entendeu todavia o legislador, no uso de uma competência que a Constituição lhe atribui, fazer aprovar o Decreto que agora me foi submetido a promulgação.</p>
<p>3. Para esse efeito, terá por certo concorrido a circunstância, a que o Presidente da República não pode ser indiferente, de naquele referendo ter sido apurada uma percentagem de 59,25 % de votos favoráveis à despenalização da interrupção voluntária da gravidez, nas condições e nos termos expressos na pergunta submetida à consulta popular e cuja constitucionalidade o Tribunal Constitucional, através do seu Acórdão nº 617/2006, deu por verificada.</p>
<p>4. De igual modo, não pode o Presidente da República ser indiferente à circunstância de o Decreto nº 112/X ter sido aprovado por uma larga maioria parlamentar.</p>
<p>5. Considero, todavia, que existe um conjunto de matérias que deve merecer especial atenção por parte dos titulares do poder legislativo e regulamentar, de modo a que, da concretização da legislação ora aprovada e de outras leis a emitir no futuro, se assegure um equilíbrio razoável entre os diversos interesses em presença.</p>
<p>6. Assim, prevendo a Lei que a «informação relevante para a formação da decisão livre, consciente e responsável» da mulher grávida, a que se refere a alínea b) do nº 4 do artigo 142º do Código Penal, seja definida através de portaria &#8211; opção que se afigura questionável, dada a extrema sensibilidade da matéria em causa &#8211; importa, desde logo, que a mulher seja informada, nomeadamente sobre o nível de desenvolvimento do embrião, mostrando-se-lhe a respectiva ecografia, sobre os métodos utilizados para a interrupção da gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica.</p>
<p>A existência de um «período de reflexão» só faz sentido, em meu entender, se, antes ou durante esse período, a mulher grávida tiver acesso ao máximo de informação sobre um acto cujas consequências serão sempre irreversíveis. E a decisão só será inteiramente livre e esclarecida se tiver por base toda a informação disponível sobre a matéria.</p>
<p>Por outro lado, afigura-se extremamente importante que o médico, que terá de ajuizar sobre a capacidade de a mulher emitir consentimento informado, a possa questionar sobre o motivo pelo qual decidiu interromper a gravidez, sem que daí resulte um qualquer constrangimento da sua liberdade de decisão.</p>
<p>Parece ser também razoável que o progenitor masculino possa estar presente na consulta obrigatória e no acompanhamento psicológico e social durante o período de reflexão, se assim o desejar e a mulher não se opuser, sem prejuízo de a decisão final pertencer exclusivamente à mulher.</p>
<p>É ainda aconselhável que à mulher seja dado conhecimento sobre a possibilidade de encaminhamento da criança para adopção, no âmbito da informação disponibilizada acerca dos apoios que o Estado pode dar à prossecução da gravidez, nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 2º da presente Lei.</p>
<p>A transmissão desta informação deve revestir-se de um conteúdo efectivo e concreto, não podendo cingir-se a uma mera formalidade, antes tendo de incluir todos e quaisquer elementos que esclareçam a mulher sobre a existência de procedimentos, medidas e locais de apoio do Estado à prossecução da gravidez e à maternidade.</p>
<p>A disponibilização da informação acima referida constitui algo que não só não contende com a liberdade de decisão da mulher, como representa, pelo contrário, um elemento extremamente importante, ou até mesmo essencial, para que essa decisão seja formada, seja em que sentido for, nas condições mais adequadas &#8211; quer para a preservação do seu bem-estar psicológico no futuro, quer para um correcto juízo de ponderação quanto aos interesses conflituantes em presença, quer, enfim, quanto às irreparáveis consequências do acto em si mesmo considerado.</p>
<p>7. Tendo em conta que o acompanhamento psicológico e social, durante o período de reflexão que precede a interrupção da gravidez, pode ser prestado não apenas em estabelecimentos oficiais mas também em estabelecimentos de saúde oficialmente reconhecidos ( v.g., clínicas privadas especialmente dedicadas a esse fim), importa que o Estado assegure uma adequada fiscalização, designadamente através da implementação de um sistema de controlo da qualidade profissional e deontológica e, bem assim, da isenção daqueles que procedem a tal acompanhamento.</p>
<p>Na verdade, podendo não existir separação entre o estabelecimento onde é realizado o acompanhamento psicológico e social e aquele em que se efectua a interrupção da gravidez e tendo a Lei procurado garantir a imparcialidade e a isenção dos profissionais de saúde &#8211; determinando-se, nomeadamente, que o médico que realize a interrupção não seja o mesmo que certifica a verificação das circunstâncias que a tornam não punível -, considero que salvaguardas do mesmo teor devem ser asseguradas no que respeita ao acompanhamento psicológico e social, especialmente quando a interrupção da gravidez é realizada numa clínica privada.</p>
<p>Além disso, o Estado não pode demitir-se da função de criar uma rede pública de acompanhamento psicológico e social, para as mulheres que o pretendam, ou de apoiar a acção realizada neste domínio por entidades privadas sem fins lucrativos.</p>
<p>8. Para além do plano regulamentar, a exclusão dos profissionais de saúde que invoquem a objecção de consciência, prevista no nº 2 do artigo 6º, parece assentar num pressuposto, de todo em todo indemonstrado e ademais eventualmente lesivo da dignidade profissional dos médicos, de que aqueles tenderão a extravasar os limites impostos por lei e, além de informarem a mulher, irão procurar condicioná-la ou mesmo pressioná-la no sentido de esta optar pela prossecução da gravidez.</p>
<p>Não parece que a invocação da objecção de consciência à prática da interrupção da gravidez constitua, em si mesma, motivo para a desqualificação dos médicos para a prática de um acto de outra natureza &#8211; a realização de uma consulta com um conteúdo clínico informativo.</p>
<p>Esta exclusão é tanto mais inexplicável quanto, em situações onde podem existir legítimos motivos para suspeitar da imparcialidade e da isenção dos prestadores da informação, o legislador nada previu, nem evidenciou idênticas preocupações quanto à salvaguarda da autonomia das mulheres.</p>
<p>9. Além disso, é legítimo colocar a dúvida sobre se a invocação do direito à objecção de consciência pelos médicos e outros profissionais de saúde tem de ser feita obrigatória e exclusivamente de modo geral e abstracto &#8211; o que parece desproporcionado &#8211; ou se poderá ser realizada também selectivamente, de acordo com circunstâncias específicas transmitidas pela mulher, nomeadamente o recurso reiterado à interrupção da gravidez, a existência de pressão de outrem para a decisão tomada ou mesmo o sexo do embrião, cada vez mais precocemente determinável.</p>
<p>10. Considero que devem ser delimitadas de forma rigorosa as situações de urgência em que a interrupção da gravidez pode ter lugar sem a obtenção do consentimento escrito da mulher e sem observância do período de reflexão mínimo de três dias, nos termos do nº 6 do artigo 142º do Código Penal. Esta questão ganha agora uma acuidade acrescida com a despenalização da interrupção da gravidez, por opção da mulher, até às dez semanas.</p>
<p>11. Sendo a interrupção da gravidez um mal social a prevenir, como foi amplamente reconhecido por todas as forças que participaram na campanha do referendo, será anómalo que o legislador não tome providências que visem restringir ou disciplinar a publicidade comercial da oferta de serviços de interrupção da gravidez.</p>
<p>Assim, à semelhança do que fez em relação a outros males sociais, devem proscrever-se, nomeadamente, formas de publicidade que favoreçam a prática generalizada e sistemática da interrupção voluntária da gravidez, em detrimento de métodos de planeamento familiar cujo acesso o Estado está obrigado a promover e que, nos termos da presente Lei, se encontra vinculado a transmitir à mulher.</p>
<p>12. Justamente no quadro do planeamento familiar, tem igualmente o Estado a obrigação, agora ainda mais vincada, de levar a cabo uma adequada política de promoção de uma sexualidade responsável e de apoio à natalidade.</p>
<p>13. Registei o progresso efectuado no sentido de aproximar o conteúdo do diploma das soluções contidas na generalidade das legislações europeias nesta matéria, através da proposta de alteração apresentada no Plenário da Assembleia da República no dia 8 de Março, que determinou a obrigatoriedade de a mulher que se proponha interromper a gravidez ser informada sobre «as condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade».</p>
<p>14. Considero ainda que, se o processo legislativo em causa tivesse beneficiado de um maior amadurecimento e ponderação, talvez daí resultassem, como seria desejável, um consenso político mais alargado e soluções mais claras em domínios que se afiguram de extrema relevância, alguns dos quais atrás se deixaram identificados, a título exemplificativo.</p>
<p>Após a sua entrada em vigor, caberá então verificar se, na prática, esta Lei contribui efectivamente para uma diminuição não só do aborto clandestino como também do aborto em geral, o que implica uma avaliação dos resultados do presente diploma, a realizar pelo legislador num prazo razoável.</p>
<p>15. De todo o modo, no Decreto nº 112/X, aprovado por uma ampla maioria, encontram-se reunidas, no essencial, as condições para que se dê cumprimento aos resultados da consulta popular realizada no dia 11 de Fevereiro de 2007 e à pergunta então submetida a referendo.</p>
<p>Além disso, os aperfeiçoamentos introduzidos no decurso do debate parlamentar constituem, na medida em que se tenham em consideração as observações atrás formuladas, um passo para conciliar a liberdade da mulher e a protecção da vida humana intra-uterina, valor de que o Estado português não pode, de modo algum, alhear-se.</p>
<p>Lisboa, 10 de Abril de 2007</p>
<p><strong> <span style="text-decoration:underline;">O CONTEUDO DA CARTA É MUITO BONITO E CORRECTO&#8230; UM COMENTÁRIO PERFEITO. MAS INOCENTES CONTINUARÃO A MORRER, E O QUE O PR PEDE SERÁ GUARDADO NUMA GAVETA. NÃO ME RESIGNO. É SEMPRE TEMPO DE SALVAR VIDAS. E SEGUIR OS ENSINAMENTOS DE MADRE TERESA DE CALCUTÁ:</span></strong></p>
<p>&#8220;A vida é uma oportunidade, aproveite-a&#8230;<br />
A vida é beleza, admire-a&#8230;<br />
A vida é felicidade, deguste-a&#8230;<br />
A vida é um sonho, torne-o realidade&#8230;<br />
A vida é um desafio, enfrente-o&#8230;<br />
A vida é um dever, cumpra-o&#8230;<br />
A vida é um jogo, jogue-o&#8230;<br />
A vida é preciosa, cuide dela&#8230;<br />
A vida é uma riqueza, conserve-a&#8230;<br />
A vida é amor, goze-o&#8230;<br />
A vida é um mistério, descubra-o&#8230;<br />
A vida é promessa, cumpra-a&#8230;<br />
A vida é tristeza, supere-a&#8230;<br />
A vida é um hino, cante-o&#8230;<br />
A vida é uma luta, aceite-a&#8230;<br />
A vida é aventura, arrisque-a&#8230;<br />
A vida é alegria, mereça-a&#8230;<br />
A vida é vida, defenda-a&#8230;&#8221;<br />
&#8220;Mas eu sinto que o maior destruidor da paz hoje é o aborto, porque é uma guerra contra a criança &#8211; um assassinato directo da criança inocente &#8211; assassinato pela própria mãe. E se nós aceitamos que uma mãe pode matar até mesmo sua própria criança, como nós podemos dizer para outras pessoas que não matem uns aos outros?&#8230; Se a lei permite o aborto e a eutanásia, não nos surpreende que se promova a guerra! Temos medo da guerra nuclear e dessa nova enfermidade que chamamos de SIDA, mas matar crianças inocentes não nos assusta. O aborto é pior do que a fome, pior do que a guerra. Um país que aceita o aborto não está a ensinar os seus cidadãos a amar, mas a usar a violência para obterem o que querem. É por isso que o maior destruidor do amor e da paz é o aborto. O mundo que Deus nos deu é mais do que suficiente, segundo os cientistas e pesquisadores, para todos; existe riqueza mais que de sobra para todos. É só uma questão de reparti-la bem, sem egoísmo. O aborto pode ser combatido mediante a adoção. Quem não quiser as crianças que vão nascer, que as dê a mim. Não rejeitarei uma só delas. Encontrarei uns pais para elas.&#8221;</p>
<p>Escrito por Carlos Alberto Videira at 15:48 &#124;</p>
<h3>Quarta-feira, Março 14, 2007</h3>
<h4>PARA RELEMBRAR QUE A LUTA PELA VIDA CONTINUA&#8230;</h4>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">&#8220;DOZE PROVAS QUE O &#8220;SIM&#8221; TERIA QUE APRESENTAR</span></strong></p>
<p><strong>1.ª:</strong> Tentem provar que não há vida humana até às 10 semanas, que se trata, no dizer de Lídia Jorge, de uma &#8220;coisa humana&#8221; (?!).</p>
<p><strong>2.ª:</strong> Tentem provar que não interessa, que o &#8220;feto&#8221;, o filho, não morre no aborto.</p>
<p><strong>3.ª:</strong> Tentem provar que não interessa, que não há trauma pós-aborto e que a mulher não sofre, e muito.</p>
<p><strong>4.ª:</strong> Tentem provar que há mulheres presas com a lei actual.</p>
<p><strong>5.ª:</strong> Tentem provar que a lei processual penal não pode ser ainda mais melhorada.</p>
<p><strong>6.ª:</strong> Tentem provar que o aborto não aumenta com a liberalização e banalização.</p>
<p><strong>7.ª:</strong> Tentem provar que o aborto clandestino irá desaparecer e não continuar, nem aumentar.</p>
<p><strong>8.ª:</strong> Tentem explicar o que acontecerá às mulheres que abortam às 10 semanas e 1 dia.</p>
<p><strong>9.ª:</strong> Tentem provar que há mesmo 20 mil abortos ilegais por ano em Portugal.</p>
<p><strong>10.ª:</strong> Tentem provar que há 5 mil mulheres portuguesas a abortar em Espanha por ano.</p>
<p><strong>11.ª:</strong> Tentem provar que o aborto não influenciará as listas de espera para cirurgias e outras efectivas premências médicas.</p>
<p><strong>12.ª:</strong> Tentem provar que o nosso dinheiro não servirá para financiar empresas espanholas ou outras internacionais que esperam para se instalar em Portugal.</p>
<p><em>Não nos resignamos. Não nos conformamos.</em> <em>É fundamental dizer NÃO à liberalização total do aborto </em></p>
<p>Carlos Alberto Videira at 15:36</p>
<h3>Sábado, Fevereiro 17, 2007</h3>
<h4>Testemunho de Bernard Nathanson</h4>
<p>Extracto da conferência do célebre abortista Bernard Nathanson, no Colégio Médico de Madrid em Novembro de 1982 (publicada na revista &#8220;Fuerza Nueva&#8221;):</p>
<p>Sou obstetra, ginecólogo. Não tenho religião. Antes de estudar a fundo o feto no útero, <strong><span style="text-decoration:underline;">fiz 5.000 abortos pela minha mão e 60.000 sob minhas ordens.</span></strong> Desde 1971 fui director do maior centro de abortos. Convenci 99% dos americanos a apoiarem o aborto. <strong><span style="text-decoration:underline;">Agora, a Ciência moderna, as grandes e modernas tecnologias e o estudo do feto convenceram-me a defender a Vida.</span></strong></p>
<p>Implantei a lei do aborto livre nos E.U.A. através de enganos, mentira, calúnias contra a igreja, com sondagens inventadas e falsificadas, tudo isso difundido por grupos feministas e meios de comunicação, porque <strong><span style="text-decoration:underline;">a táctica do engano e da grande mentira, se repete muito, acaba por ser aceite como verdade</span></strong> mesmo pelos magistrados, legisladores e governantes quem também lêem e ouvem.</p>
<p>O aborto não é um problema religioso, mas científico e humano, porque eu não tenho religião e apesar disso agora estou a falar-vos contra o aborto.</p>
<p>Em 1972, tendo já convencido os americanos a aderirem ao aborto, decidi criar um departamento de fetologia e estudar o feto no interior do útero. Então <strong><span style="text-decoration:underline;">comprovei científicamente e pessoalmente que o feto é um ser humano com todas as suas características</span></strong> e que se devem dar os privilégios e vantagens de qualquer cidadão.</p>
<p>Quando estudava medicina (1949) ensinaram-nos que o feto era uma coisa e que só por uma questão de fé se acreditava ser pessoa.</p>
<p>Agora, como cientista, não acredito, <strong><span style="text-decoration:underline;">SEI CIENTIFICAMENTE</span></strong>, e verifiquei pessoalmente que a vida humana que começa no momento da concepção, pode ser atentida pelo médico no útero, só pode ser uma pessoa e deve ser inviolável.</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">Desde 1970, essa história de que o feto era uma coisa, mudou com o aparecimento das grandes e novas tecnologias:</span></strong> imagem ultrassónica, o monitor do coração fetal, a fetologia, histeroscopia, teste himunológico&#8230; esses aparelhos e máquinas que usamos diariamente permitem-nos o estudo do feto humano e têm-nos convencido que <strong><span style="text-decoration:underline;">sem dúvida essa criança e também outro ser da Humanidade sem distinção alguma de qualquer um de nós.</span></strong> A imagem ultrassónica permite-nos, pela primeira vez observar como uma <strong><span style="text-decoration:underline;">criança vai sendo torturada, desmenbrada, desarticulada, esmagada e destruída pelos insensíveis instrumentos de aço do abortista.</span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">As mulheres são tão vítimas como as crianças: embora nem sempre se apercebam disso no ínicio, dezenas de milhares de mulheres sofrem o trauma</span></strong> e destruição de orgãos reprodutores, resultado da operação de que não foram antes bem informadas.</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">Em caso de violação ou perigo de saúde para a mãe, não se pode tentar resolver uma violência com outra não menos terrível</span></strong> destruindo um ser vivo inocente: é um absurdo que aumento o trauma da mãe.</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">E se é deficiente? Não deixa de ser pessoa.</span></strong> São mais felizes e dão mais felicidade do que se imagina. o maior fetólogo do mundo, Sir Williams Lilley adoptou uma criança mongoloide e diz que ela lhe deu mais satisfaçõesque os outros seus 4 filhos.</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">EU ACUSO</span></strong> a Liga do direito ao aborto e <strong><span style="text-decoration:underline;">todos os que não informam devidamente a mulher.</span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">DESAFIO os abortistas</span></strong> a mostrarem o meu filme <a href="http://www.youtube.com/watch?v=jbSm4iwesqI" target="_blank">&#8220;Grito Silencioso&#8221;</a> ou outro semelhante a qualquer mulher antes de consentir o aborto.</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">RECUSO-ME  a acreditar que a humanidade que chegou à Lua, não possa criar uma solução melhor qua a violência</span></strong>, uma solução composta de amor, compaixão e <strong><span style="text-decoration:underline;">um decente respeito pela prioridade da vida humana.</span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">SE ESTE HOMEM, DEPOIS DE TUDO QUE FEZ NÃO ACEITA O ABORTO COMO SOLUÇÃO, COMO É QUE NÓS O ACEITAMOS EM REFERENDO? NÃO FAZ SENTIDO.</span></strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">É sempre tempo de salvar vidas&#8230;</span></strong></p>
<p>Escrito por Carlos Alberto Videira at 22:46</p>
<h3>Domingo, Fevereiro 11, 2007</h3>
<h4>Acabou a VIDA até às 10 semanas em Portugal&#8230;</h4>
<p><strong>Uma vez mostraram-me fotografias de fetos abortados. O que mais me impressionou foi o seu ar de humilhação. Espalhem imagens dessas com a frase: &#8220;aqueles que ninguém quis amar&#8221;.</strong> <a href="http://aborto.aaldeia.net/sophiademelobreyner.htm"><strong>(Sophia de Melo Breyner Andresen)</strong></a></p>
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="520">
<tbody>
<tr>
<td width="260">RESULTADOS: Vila   Praia de Âncora</td>
<td width="254"></td>
</tr>
<tr>
<td width="260">
<table border="0" cellspacing="3" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="80%"></td>
<td width="20%"></td>
</tr>
<tr>
<td width="80%"></td>
<td width="20%"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</td>
<td width="260">
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="260">
<tbody>
<tr>
<td width="50%">Inscritos</td>
<td width="25%">4092</td>
<td width="25%"></td>
</tr>
<tr>
<td>Votantes</td>
<td>1576</td>
<td>38.51%</td>
</tr>
<tr>
<td>Em Branco</td>
<td>19</td>
<td>1.21%</td>
</tr>
<tr>
<td>Nulos</td>
<td>9</td>
<td>0.57%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="520">
<tbody>
<tr>
<td>Opções</td>
<td>Votos</td>
<td>%</td>
</tr>
<tr>
<td>Sim</td>
<td>835</td>
<td>53.94</td>
</tr>
<tr>
<td>Não</td>
<td>713</td>
<td>46.06</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="520">
<tbody>
<tr>
<td width="100%">RESULTADOS: CAMINHA</td>
<td width="254"></td>
</tr>
<tr>
<td width="260"></td>
<td width="260">
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="260">
<tbody>
<tr>
<td width="50%">Inscritos</td>
<td width="25%">15317</td>
<td width="25%"></td>
</tr>
<tr>
<td>Votantes</td>
<td>6394</td>
<td>41.74%</td>
</tr>
<tr>
<td>Em Branco</td>
<td>96</td>
<td>1.50%</td>
</tr>
<tr>
<td>Nulos</td>
<td>37</td>
<td>0.58%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="520">
<tbody>
<tr>
<td>Opções</td>
<td>Votos</td>
<td>%</td>
</tr>
<tr>
<td>Sim</td>
<td>3402</td>
<td>54.34</td>
</tr>
<tr>
<td>Não</td>
<td>2859</td>
<td>45.66</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="528">
<tbody>
<tr>
<td colspan="2" width="46%">RESULTADOS: VIANA   DO CASTELO</td>
<td colspan="2" width="50%"></td>
</tr>
<tr>
<td width="0%"></td>
<td colspan="2" width="47%"></td>
<td width="49%">
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="260">
<tbody>
<tr>
<td width="50%">Inscritos</td>
<td width="25%">235008</td>
<td width="25%"></td>
</tr>
<tr>
<td>Votantes</td>
<td>93164</td>
<td>39.64%</td>
</tr>
<tr>
<td>Em Branco</td>
<td>1300</td>
<td>1.40%</td>
</tr>
<tr>
<td>Nulos</td>
<td>627</td>
<td>0.67%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="8"></td>
<td width="230"></td>
<td width="4"></td>
<td width="383"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="520">
<tbody>
<tr>
<td>Opções</td>
<td>Votos</td>
<td>%</td>
</tr>
<tr>
<td>Sim</td>
<td>36970</td>
<td>40.52</td>
</tr>
<tr>
<td>Não</td>
<td>54267</td>
<td>59.48</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="520">
<tbody>
<tr>
<td width="100%">RESULTADOS: Total   do País</td>
<td width="254"></td>
</tr>
<tr>
<td width="260"></td>
<td width="260">
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="260">
<tbody>
<tr>
<td width="50%">Inscritos</td>
<td width="25%">8832628</td>
<td width="25%"></td>
</tr>
<tr>
<td>Votantes</td>
<td>3851613</td>
<td>43.61%</td>
</tr>
<tr>
<td>Em Branco</td>
<td>48185</td>
<td>1.25%</td>
</tr>
<tr>
<td>Nulos</td>
<td>26297</td>
<td>0.68%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table border="0" cellspacing="4" cellpadding="0" width="520">
<tbody>
<tr>
<td>Opções</td>
<td>Votos</td>
<td>%</td>
</tr>
<tr>
<td>Sim</td>
<td>2238053</td>
<td>59.25</td>
</tr>
<tr>
<td>Não</td>
<td>1539078</td>
<td>40.75</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Hoje, a VIDA até às 10 semanas deixou de ser VIDA, num dia cinzento e chuvoso, que reflecte o estado da nossa democracia depois desta lei ser aprovada. É triste que hoje em dia, quando a ciência já confirma que há uma vida, se combata o drama do aborto clandestino, com o aborto livre legal, tornando o problema na solução, aceitando o facilitismo e o mau exemplo de outros países.</p>
<p>Juramento de Hipocrates, Constituição e Código Penal Português e Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre outras coisas, deixaram de significar alguma coisa para mim a partir do momento em que os mais fracos e vulneráveis passam a não ser defendidos, e à mulher em dificuldades a sociedade oferece um novo método contraceptivo: o aborto. Nada disso para mim tem significado. O Código Penal e Constituição passam a ser uma falsidade, e a credibilidade que lhes dou é 0. Não há direitos, nem deveres nem penas, quando não há o principio basilar da VIDA, mesmo só até às 10 semanas. Afinal, todos nós já tivemos essa idade.</p>
<p>O meu povo escolheu as clinicas de aborto, em vez do apoio social neste referendo. O governo demite-se das suas responsabilidades perante os cidadãos.</p>
<p>E como fica o aborto depois das 10 semanas? Já há vida? A mulher passa a ser criminosa? Já é desumana? Ridiculo&#8230; O povo português deu mostras de ignorância, num mundo onde a ciência e a tecnologia diz que já há vida. E que poderiamos ser nós a estar no ventre da mulher MÃE. É o aborto livre que a sociedade oferece à mulher em dificuldades? O aborto continua a ser a morte pura e simples de um ser humano irrepetivel em qualquer altura, mesmo quando a lei o permite.</p>
<p>É triste também que a abstenção tenha sido tão grande. Um direito pelo qual se lutou durante 48 anos, é hoje algo sem significado e aposto que se nos tirassem esse direito os primeiros a protestar seriam esses, os que não votam. O referendo não é vinculativo, e quando soubermos o erro crasso que cometemos, talvez voltemos atrás. Mas será tarde. Muitos já terão morrido apenas porque era fruto de um erro que lhes custou a vida&#8230; Um dia a sociedade chorará os fetos martires, como um segundo Holocausto.</p>
<p>Hoje diz-se que a vontade dos portugueses tem que ser respeitada a 100%, e que apesar de não vinculativo a lei não poderá ser mais alterada pois foi o povo que em referendo o decidiu. Há 8 anos foi exactamente assim. Então porque é que se convocou este referendo? A democracia de há 8 anos era menor que hoje&#8230; Não consigo entender isto, muito sinceramente.</p>
<p>E daqui para a frente? Como responderá o sistema de saude, havendo outros casos mais urgentes e emergentes? Qual o destino daqueles bebés? Experiências cientificas? Ou cremes de estética? Ou então o triste destino do caixote do lixo e incineração prosterior? O inimigo morre sem dizer uma unica frase que seria: QUERO VIVER, NÃO ME MATES. E o aborto clandestino? Acabará de vez, ou a consciencia das pessoas sabendo que isso está errado não fará com que o façam às escondidas?</p>
<p>E os médicos? Salvam vidas ou acabam com elas? Como ter confiança ao entrar num hospital sabendo que ele pode ser um abortista.</p>
<p>Da minha parte, como defensor do não, acredito que com os 15 posts apelando ao não e o debate de esclarecimento em Vila Praia de Âncora no qual participei, fiz a minha parte. Se consegui convencer uma unica pessoa que seja a dizer não ao aborto, a minha missão foi comprida, independentemente do resultado final. Não foi suficiente, porque Portugal não cumpriu hoje o seu dever de vanguardista dos Direitos Humanos e não deu um sinal de modernidade ao mundo. HOJE TENHO VERGONHA DE NESTE CAPITULO SER PORTUGUÊS. MATAMOS INOCENTES, NÃO DEFENDEMOS O VALOR SUPREMO DA VIDA DOS MAIS FRACOS E VULNERAVEIS, E SOMOS INSENSIVEIS, ACABANDO COM O BATIMENTO DE UM CORAÇÃO DE FORMA EGOÍSTA E CALCULISTA.</p>
<p>No entanto foi bonito, a onda que se gerou com este referendo. 8 mil pessoas numa marcha pela vida em Lisboa, união por uma causa nobre. Chegou uma carta a Portugal de 51 congressistas norte-americanos, dizendo para votar não. Não chegou. A mente das pessoas ainda é pouco evoluida. É por isso que sociedade que fez o Holocausto, a Inquisição e a duas Guerras Mundiais não mudou. Evolui na continuidade&#8230;</p>
<p>Hoje ninguem venceu. Perdeu o bebé, perdeu a mulher, perdeu o país, perdeu tudo. GANHOU A IMORALIDADE E A FALTA DE ESCRUPULOS COMO JÁ VEM SENDO HÁBITO NA SOCIEDADE ACTUAL&#8230;.</p>
<p>Não foi o fim, para nós defensores da Vida e do não ao aborto. A luta prossegue agora, mais dificil, mas prosegue. Sabemos que isto é um novo inicio. Continuaremos a ofereçer um caminho diferente de vida, esperança e paz, junto dos mais próximos melhorando as suas condições e fazendo o dia de hoje menos pesado que ontem. Não nos resignamos. De luto pelos que morreram por erro que não cometeram, mas com os olhos postos na ajuda a prestar a partir de hoje. Não nos resignamos e apoiaremos os mais fracos, num dever de cidadania e de responsabilidade solidária, em que o Estado devia ajudar&#8230; Assim não o faz. Por isso cá estão os poucos cidadãos que votaram não e dão uma oportunidade aquele bebé. Não nos resignamos com leis infelizes. A vida merece ser defendida sempre, mesmo nas condições mais dificeis. Se perguntarem a uma mãe se com ajuda levaria a gravidez até ao fim, é claro que ela diria que sim. É esse o nosso trabalho: ajudar essas vidas. &#8220;A verdadeira medida de um homem não é como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas como ele se mantém em tempos de controvérsia e desafio.&#8221; - Martin Luther King Jr.</p>
<p>Portanto, grávidas de Portugal: quando em dificuldades, não procurem a clinica de abortos mais próxima, mas o apoio dos muitos que vos apoiaram na gravidez e vos daram mais e melhor que o aborto, fazendo a diferença. E aposto que não, se vão arrepender. Bem pelo contrário. O aborto não é solução.</p>
<p><em><strong>Um país que mata seus própios filhos não tem futuro. </strong></em></p>
<p>João Paulo II</p>
<p>Escrito por Carlos Alberto Videira at 22:12 &#124;</p>
<h3>Sexta-feira, Fevereiro 09, 2007</h3>
<h4>Um Último Apelo</h4>
<p>Mãezinha! Neste corpo tão pequenino, de dois milímetros apenas, que maravilha! Tão pequenino e já com tudo o que hei-de vir a ser: esperto, inteligente, de estatura mediana, olhos castanhos, cabelo escuro. Tudo programado, na vida que acaba de surgir! Ficaste surpreendida ou esperavas? Ficaste alegre ou triste, com entusiasmo ou preocupada?</p>
<p>Ó Mãe: Se por absurdo houvesse um momento em que, dentro de ti, eu fosse o mais forte, davas-me a mim o direito de te matar também? Mãe, ainda que o pudesse, eu não o faria. Eu não podia um dia viver, se à minha consciência me segredasses: meu filho, porque me mataste? Se amanhã considerares indesejável o meu pai, também te julgas no direito de o liquidares, de o envenenares? E se tu fores a indesejável?</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">Mãe, eu quero viver! Deixa-me viver!</span></strong></p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">QUE A LIBERDADE E O DIREITO DE ESCOLHA DE CADA UM, TERMINA ONDE COMEÇA A LIBERDADE E O DIREITO DE ESCOLHA DO OUTRO, VOTE NÃO, POis É A ÚNICA MANEIRA DE FAZER COM QUE INOCENTES NÃO MORRAM E QUE SE INVISTA TEMPO, DINHEIRO E CIDADANIA NAS MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DE CADA MÃE E DE CADA PAI, TAMBÉM, ATRAVÉS DE PROGRAMAS DE APOIO À NATALIDADE E À FAMILIA, RETIRANDO-AS DO ABORTO CLANDESTINO, LEVANDO-AS AO CAMINHO CERTO: UM CAMINHO DE AMOR. O ABORTO NÃO É SOLUÇÃO&#8230;</span></strong></p>
<p>UM PEQUENO BALANÇO ACERCA DA CAMPANHA DO PROFESSOR MARCELO REBELO DE SOUSA, COM O QUAL PARTILHO A OPINIÃO NESTE FINAL DE CAMPANHA:</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">PELA VIDA, VOTE NÃO!</span></strong></p>
<p>Escrito por Carlos Alberto Videira at 17:04 &#124;</p>
<h3>Quinta-feira, Fevereiro 08, 2007</h3>
<h4>&#8220;Tens tempo, Maria. Não estás atrasada&#8221;</h4>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">Hoje não admitimos que alguém, seja quem for, apenas porque não lhe agradamos nos cause qualquer dano físico ou psicológico, pois temos direitos, e um deles é o direito a sermos nós próprios. Será que com 10 semanas o admitiamos? Todos nós, há mais ou menos tempo, já passamos por essa fase, como continuaremos a passar por muitas mais, pois a vida é isso mesmo. Portanto digo: votem Não, pois a Vida é o principio basilar de todos os direitos. Não há liberdade, se não existirem pessoas para serem livres, não há justiça, se não houverem pessoas que a façam, nem há lei com direitos e deveres, se não houveres pessoas para as usufruir e cumprir. Se não há direito à vida, mesmo às 10 semanas, uma fase como outra qualquer, quanto a mim, como invocar os outros direitos? Há mais soluções para além do Aborto. Seja você uma delas. Vote Não e ajude quem ao seu lado passa por dificuldades, de modo solidário, apresentando um caminho de esperança e de paz. Ajude aqueles que são os mais interessados nesta questão e não vão votar e depositam em si a sua Vida. Ajude a criança que pede para que não lhe tirem a sua vida.</span></strong></p>
<p>Escrito por Carlos Alberto Videira at 15:03 &#124;</p>
<h3>Terça-feira, Fevereiro 06, 2007</h3>
<h4>Não ao Aborto</h4>
<p><strong>Artigo 1.º da Constituição Portuguesa</strong></p>
<p><em>Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.</em></p>
<p><strong>Juramento de Hipócrates</strong></p>
<p><em>Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.</em></p>
<p><strong>Declaração Universal dos Direitos Humanos</strong></p>
<p><strong>Artigo 3</strong></p>
<p><em>Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.</em></p>
<p><strong>Artigo 7</strong></p>
<p><em>Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.</em></p>
<p>4- AFINAL, EM QUE É QUE FICAMOS?</p>
<p>DEPOIS DE VER ESTE QUADRO, ONDE PORTUGAL, APARECE NA LISTA DOS PAÍSES QUE PERMITEM O ABORTO COM RESTRIÇÕES (NOS CASOS EM QUE É VERDADEIRAMENTE JUSTIFICAVEL), AINDA TEM DÚVIDAS DE QUE NESTE REFERENDO ESTÁ EM CAUSA A LIBERALIZAÇÃO DO ABORTO E NÃO A SUA DESPENALIZAÇÃO&#8230;</p>
<p><a href="http://minhas_ideias.blog.pt/Aborto/">http://minhas_ideias.blog.pt/Aborto/</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Costituição e o genocídio no Brasil.]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/06/28/costituicao-e-o-genocidio-no-brasil/</link>
<pubDate>Sun, 28 Jun 2009 17:11:00 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/06/28/costituicao-e-o-genocidio-no-brasil/</guid>
<description><![CDATA[Cristiane Rozicki Costitution and the genocide in Brazil disponível em http://objetodignidade.wordpr]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p align="left"><em><span style="color:#0000ff;">Cristiane Rozicki</span></em></p>
<p align="left"><strong><em><br />
</em></strong><strong><span style="color:#0000ff;">Costitution and<span style="color:#0000ff;"> the  genocide in Brazil</span></span></strong></p>
<p align="left"><strong><span style="color:#0000ff;"><span style="color:#0000ff;">disponível em</span></span></strong></p>
<p><a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2009/06/28/costituicao-e-o-genocidio-no-brasil/">http://objetodignidade.wordpress.com/2009/06/28/costituicao-e-o-genocidio-no-brasil/</a></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><span style="color:#000080;">LIFE cannot be depreciated in all the human  atmosphere of social communication. Life is Right fundamental very well  outstanding in the caput of the 5o constitutional article, paragraphs, as well  as in the international Conventions on subscript human rights for Brazil. The 6o  article of the International Pact of Civil Laws and Politicians dispose that the  arbitrary privation of the right to the life, according to the treaty of 1966,  is called genocide.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">They do a merchandise of the human being for  wholesale and retail. There is no prerequisite of age to come to be object of  the market: – Transplants of cells tale of human embryos or fetuses; –  transplants of the donor’s pieces with heart in activity; – fetuses used in the  cosmetic industry, among others. They are treated of facts related with the  legalization of the abortion.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">But, for the human embryos or fetuses, it is  unquestionable, a certainty informs which there are no oppositions: the human  life begins starting from the conception. Doubts don’t exist in the sciences. Of  the Biology to the Medicine, it is known that the human life begins with the  fecundation of the ovulo.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">This human carnage, the marketed carnage,  reminds Norm Barber words, when he denounces the commercialization of the  medicine and the sale of human pieces in The Nasty Side Of Organ Transplanting –  The Cannibalistic Nature of Transplant Medicine.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;">BRAZILIAN RIGHT AND INTERNATIONAL CONVENTIONS  THAT INTEGRATE the CONSTITUTIONAL PROTECTION INTO THE FUNDAMENTAL RIGHTS – and  the genocide. Abuses against the human life.</span></p>
<p align="left"><span style="color:#000080;"><br />
</span></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><span style="color:#0000ff;"><strong>DIREITO BRASILEIRO E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE INTEGRAM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO – e o genocídio.</strong></span></p>
<p>disponível em:</p>
<p><a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2009/06/28/costituicao-e-o-genocidio-no-brasil/">http://objetodignidade.wordpress.com/2009/06/28/costituicao-e-o-genocidio-no-brasil/</a></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">VIDA não pode ser depreciada, qualquer que seja o ambiente humano de comunicação social. Vida é Direito fundamental muito bem destacado no caput do 5<sup>o</sup> artigo constitucional, parágrafos e incisos, assim como nas Convenções internacionais sobre direitos humanos subscritas pelo Brasil. O 6<sup>o</sup> artigo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos dispõe que a privação arbitrária do direito à vida, segundo o tratado de 1966, denomina-se genocídio.</p>
<p align="left"><strong> </strong></p>
<p align="left">
<p align="left">O Pacto Internacional De Direitos Civis E Políticos, especialmente a partir do 6<sup>o</sup> artigo, faz referências ao genocídio, que é a o crime de retirar a vida de alguém arbitrariamente [ofensa ao direito de viver].</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><em>Artigo 6.º- O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito está protegido por lei. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da vida. </em>http://www.cidadevirtual.pt/cpr/asilo2/2pidcp.html</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">Segundo o referido Pacto, compreende-se que o indivíduo, por ter deveres para com seus semelhantes e para com a coletividade a que pertence, tem a obrigação de lutar pela promoção e pela observância dos direitos reconhecidos no Pacto. A inobservância deste princípio e dos deveres,  permitem que se identifique a discriminação, antes de outros crimes de maior gravidade.</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">O desrespeito arbitrário à vida é crime internacional denominado GENOCÍDIO, crime de humanidade previsto também no Estatuto de Roma, que pretende prevenir o acontecimento de tais abusos contra a vida humana.</p>
<p align="left">
<p>O Estatuto de Roma da Corte Penal internacional cuida da prevençao do genocidio.</p>
<p align="left">
<p align="left"><em>Em julho de 1998, em Roma, do <strong>Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI)</strong>, o que demonstra a decisão da comunidade internacional de cuidar para que os autores desses graves crimes não fiquem sem castigo. <strong>O Estatuto entrou em vigor após a ratificação de 60 Estados.</strong></em></p>
<p><em><strong>Crimes de competência do Tribunal</strong></em></p>
<p align="left"><em>· <strong>Genocídio</strong></em></p>
<p><em>O TPI tem competência para julgar o crime de genocídio, nos termos do artigo 6º do Estatuto, que reitera o disposto na Convenção de 1948 para a Prevenção e a Repressão do Crime do Genocídio. </em></p>
<p align="left"><em>Este crime é definido no Estatuto qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo</em> <em>ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial<strong> </strong>ou religioso, enquanto tal</em>:</p>
<p align="left"><em>- Homicídio de membros do grupo; </em></p>
<p align="left"><em>- Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo; </em></p>
<p align="left"><em>- Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial; </em></p>
<p align="left"><em>- Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo; </em></p>
<p align="left"><em>- Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.</em></p>
<p align="left"><em>Disponível em</em></p>
<p align="left"><em><a rel="#someid0" href="http://hiderefer.com/?http://www.icrc.org/web/por/sitepor0.nsf/html/5YBLR">http://www.icrc.org/web/por/sitepor0.nsf/html/5YBLR</a></em></p>
<p align="left"><em> </em></p>
<h2>O Tribunal Penal Internacional e sua integração ao Direito Brasileiro Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio.</h2>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">No Brasil, o direito à vida é o primeiro destacado entre os direitos e garantias fundamentais - caput art 5. A discriminação, por sua vez, é repugnada desde o Preâmbulo da Constituição da República e referida na expressão do 5o artigo:</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><em>“Todos são iguais perante  lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida</em> “.</p>
<h1><em> </em></h1>
<p align="left">
<h1><em>A Lei brasileira que define e pune o genocídio, </em>Lei N°2.889, de 1° de outubro de1956, <em>prevê: </em></h1>
<p align="left"><em> </em></p>
<h1><em>Art. 1° Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: </em></h1>
<p align="left"><em>a) matar membros do grupo; </em></p>
<p align="left"><em>b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; </em></p>
<p align="left"><em>c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; </em></p>
<p align="left"><em>d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; </em></p>
<p align="left"><em>e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo. </em></p>
<p align="left"><em>Será punido: </em></p>
<p align="left"><em>com as penas do art. 121, § 2°, do Código Penal, no caso da letra a; </em></p>
<p align="left"><em>com as penas do art. 129, § 2°, no caso da letra b; </em></p>
<p align="left"><em>com as penas do <a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2008/CPPG/Law/domestic%20codes/f0000208.html#A270">art. 270, </a>no caso da letra c; </em></p>
<p align="left"><em>com as penas do <a href="http://objetodignidade.wordpress.com/2008/CPPG/Law/domestic%20codes/f0000201.html#A125">art. 125, </a>no caso da letra d; </em></p>
<p align="left"><em>com as penas do art. 148, no caso da letra e. </em></p>
<p align="left"><em>* Vide art. 9° da Lei n.° 8.072, de 25 de julho de 1990. </em></p>
<p align="left"><em>Art. 2° Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes menciona dos no artigo anterior: </em></p>
<p align="left"><em>Pena-metade da cominada aos crimes ali previstos. </em></p>
<p align="left"><em>* Vide art. 9° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990. </em></p>
<p align="left"><em>Art. 3° Incitar, direta e publicamente, alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1°: </em></p>
<p align="left"><em>Pena-metade das penas ali cominadas. </em></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">Existe uma aceitação pelo público, as pessoas, de atos criminosos com normalidade, como se os mesmos não fossem uma brutal aberração à noção de humanidade e de vida humana.</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">Mas, cabe lembrar: pessoas humanas não são máquinas e não são coisas. Pessoas e os pedaços de seus corpos não devem ser objeto de comércio. Contudo, esta certeza é banalizada e ignorada.</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">Exemplo criminoso e de gravidade, é o genocídio. E, nesta esfera, discriminações e preconceitos incitados se aliam à perda definitiva e irreversível da saúde e da vida.</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p>Fazem do ser humano uma mercadoria para atacado e varejo. Não há pré-requisito de idade para vir a ser objeto do mercado: – Transplantes de células tronco de embriões humanos ou fetos; – transplantes de pedaços do doador com coração em atividade; – fetos utilizados na indústria cosmética, entre outras.</p>
<p align="left">Tratam-se de fatos relacionados com a legalização do aborto e muito bem aproveitados nos setores voltados ao mercado dos produtos de beleza, entre outros, tais como cirurgias para aumentar o tamanho do pênis, usando pedaços de corpos humanos, de pessoas mortas (BARBER, N. 2001, p. 38). A indústria de cosméticos utiliza fetos abortados (BARBER, N. 2001, p. 37). E até acontece o uso das células dos fetos abortados em injeções para um suposto rejuvenescimento, isso visando os doentes de Parkinson e Alzheimer (BARBER, N. 2001, p. 104). Neste último caso da utilização das células de fetos, é desconsiderado que a cura do Mal de Parkinson já foi descobeta [1].</p>
<p><em>[1] COIMBRA, C. G., JUNQUEIRA, V. .B. .C. Brazilian Journal of Medical and Biological Research..   Braz J Med Biol Res, October 2003, Volume 36(10). 1409-1417. High doses of riboflavin and the elimination of dietary red meat promote the recovery of some motor functions in Parkinson’s disease patients. Diponível em: <a rel="#someid1" href="http://hiderefer.com/?http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&#38;pid=S0100-879X2003001000019&#38;lng=pt&#38;nrm=iso">http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&#38;pid=S0100-879X2003001000019&#38;lng=pt&#38;nrm=iso</a></em></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><em>BARBER, Norm<strong>. </strong></em><strong><em>The Nasty Side of Organ Transplanting</em></strong><em>. 1a. ed. m:  <a rel="#someid2" href="http://hiderefer.com/?http://www.geocities.com/organdonate/">http://www.geocities.com/organdonate/</a> .Copyright 2001 Norm Barber, PO Box 64,  Kensington Park, South   Australia, Australia, 5068,</em><em> </em></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">Esta bestialização humana, a carnificina comercializada, lembra as palavras de Norm Barber, quando denuncia a comercialização da medicina e a venda de pedaços humanos em <em>The Nasty Side</em><em> Of Organ Transplanting – The Cannibalistic Nature of Transplant Medicine</em>. Kensington Park, South Australia, Australia, 5068. Disponivel em: <a rel="#someid3" href="http://hiderefer.com/?http://www.geocities.com/organdonate/">http://www.geocities.com/organdonate/</a></p>
<p align="left">
<p>Transplantes das pessoas com traumatismo crânio-encefálico que perderam reações involuntárias, tais como a da respiração e a da contração das pupilas, mas que prosseguem com o coração a contrair e pulsar o sangue pelo corpo e que estão vivas. Tanto estão vivas que são anestesiadas para facilitar a retirada de seus órgãos vitais.</p>
<p align="left"><strong><em>What is ‘brain death’</em></strong><strong><em>? </em></strong><em> </em></p>
<p align="left"><em>Dr.<strong>DAVID W. EVANS </strong></em></p>
<p align="left"><em>disponível em:</em><a rel="#someid4" href="http://hiderefer.com/?http://www.geocities.com/organdonate/finisvitae.html"><em>http://www.geocities.com/organdonate/finisvitae.html</em></a></p>
<p><em>Nasty Side of Organ Transplanting – Third Edition 2007<br />
Dr.NORM BARBER</em></p>
<p><em>Chapter 2 – Donors May Need Anaesthetic</em></p>
<p align="left"><em>disponível em: </em></p>
<p align="left"><em><a rel="#someid5" href="http://hiderefer.com/?http://www.geocities.com/organdonate/donorsmayneedanaesthetic.html">http://www.geocities.com/organdonate/donorsmayneedanaesthetic.html</a></em></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><tt><strong><em>"Falhas no Diagnostico da Morte Cerebral"</em></strong></tt></p>
<p align="left"><tt><em>Dr.CÍCERO GALLI COIMBRA</em></tt></p>
<p align="left"><tt><em>Publicado na Revista CIENCIA HOJE, Número 161, junho de 2000.</em></tt></p>
<p align="left"><tt><em>disponível em:  <a rel="#someid6" href="http://hiderefer.com/?http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf">http://www.uol.com.br/cienciahoje/chmais/pass/ch161/morte.pdf</a></em></tt><em> </em></p>
<p>The Nasty Side of Organ Transplanting – Third Edition 2007<br />
Dr. NORM BARBER<br />
Chapter 12 – Body Parts and Business</p>
<p>Disponível em:</p>
<p><a rel="#someid7" href="http://hiderefer.com/?http://www.geocities.com/organdonate/bodypartsandbusiness.html">http://www.geocities.com/organdonate/bodypartsandbusiness.html</a></p>
<p>CPI do Tráfico de Órgãos Humanos. Acusação de homicídio feita em 23 de junho de 2004, durante audiência pública. Notícia da Câmara de Deputados. Disponível em: <a rel="#someid8" href="http://hiderefer.com/?http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=52656">http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=52656</a>.</p>
<p>Réplica, que desmascara a fraude do CFM.</p>
<p>Dr. CELSO GALLI COIMBRA</p>
<p>Disponível em: <a rel="#someid9" href="http://hiderefer.com/?http://www.biodireito-medicina.com.br/website/download/morte/replica_cfm_010304.rtf">http://www.biodireito-medicina.com.br/website/download/morte/replica_cfm_01030</a><br />
<tt>Debate internacional da</tt><tt> comunidade neurocientifica sobre os erros declaratórios da morte</tt><tt> </tt><tt>encefálica na Revista Cientifica BMJ. </tt>Disponível em</p>
<p align="left"><tt><em><a rel="#someid10" href="http://hiderefer.com/?http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266">http://www.bmj.com/cgi/eletters/320/7244/1266</a> </em></tt></p>
<p align="left"><tt> </tt></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">Quanto aos <strong>embriões humanos ou fetos,</strong> é indiscutível, uma certeza cientifica à qual não há oposições: a vida humana inicia a partir da concepção. Não existem dúvidas nas ciências. Da Biologia à Medicina, é sabido que a vida humana inicia com a fecundação do ovócito.</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">Em “<em>Noções de Embriologia Humana”</em>, 1998, Karine Kavalco, 1998, explica o desenvolvimento embrionário humano. Esclarece que o “(…) <em>desenvolvimento humano começa na concepção ou fertilização”</em>. A fertilização é uma</p>
<p align="left">
<p align="left"><em> </em></p>
<p align="left"><em>“(…) seqüência de eventos que começam com o contato de um espermatozóide e um ovócito (…), terminando com a fusão dos núcleos do espermatozóide e do óvulo e a conseqüente mistura dos cromossomos maternos e paternos (…)”.</em></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><em> </em></p>
<p align="left">Está bem estabelecido que na espécie humana, e em quase todas as espécies animais mamíferos, cada novo indivíduo forma-se a partir da união de um espermatozóide com um óvulo. As células se unem, é a fecundação. União de células que estão vivas.</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p>As fases do desenvolvimento humano estão também descritas em “<em>Embriologia</em>”, que inicia a exposição dizendo que a “(…) <em>reprodução sexuada envolve a união do espermatozóide com o óvulo, (…) o que torna possível a mistura dos caracteres genéticos das populações de uma espécie</em> (…).”</p>
<p><strong><em> </em></strong><em>KOVALCO, Karine. </em><strong><em>Noções de Embriologia Humana,</em></strong><em> 1998. Disponível em: http://www.biociencia.org/morfologia/embriologia_humana.htm . Acesso em: </em><em>22 de janeiro de 2006.</em></p>
<p align="left"><em> </em></p>
<p align="left"><strong><em>Embriologia: fases do desenvolvimento humano</em></strong><em>. Disponível em<strong>: </strong></em><em>. http://www.consulteme.com.br/biologia/embrioe.htm </em></p>
<p align="left"><em>Acesso em: 22 de janeiro de 2006.</em></p>
<p align="left"><strong> </strong></p>
<p><em>Bases biológicas do início da vida humana </em></p>
<p><strong><em>Entrevista com doutora Anna Giuli, bióloga molecular </em></strong></p>
<p>Disponível em</p>
<p><a rel="#someid11" href="http://hiderefer.com/?http://aborto.aaldeia.net/iniciodavida.htm">http://aborto.aaldeia.net/iniciodavida.htm</a></p>
<p align="left"><em> </em></p>
<p align="left"><strong><em>Ultrasound 4D de bebés en desarrollo.</em></strong><em> </em></p>
<p align="left"><em>Disponível em: </em></p>
<p align="left"><a rel="#someid12" href="http://hiderefer.com/?http://www.vidahumana.org/vidafam/desarrollo/ultrasound4D_index.html"><em>http://www.vidahumana.org/vidafam/desarrollo/ultrasound4D_index.html</em></a><em> </em></p>
<p align="left">
<p>DIREITO BRASILEIRO E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS QUE INTEGRAM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO SER HUMANO</p>
<p align="left">
<p align="left">A Carta de 1988 conferiu aos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Brasil a condição de fonte constitucional de proteção de direitos e garantias fundamentais. As normas internacionais subscritas pelo Estado brasileiro ganharam eficácia de norma do ordenamento constitucional. Isso <em>“significa que, em caso de conflito, deve o intérprete optar preferencialmente pela fonte que proporciona a norma mais favorável à pessoa protegida” [...]</em>.1</p>
<p align="left"><em><strong>[1]</strong></em><em> MAZZUOLI, V. de O. Os tratados internacionais de direitos humanos como fonte do sistema constitucional de proteção de direitos. CEJ, Brasília, n. 18, p. 120-124, jul./set. 2002. Disponível em: </em><a rel="#someid13" href="http://hiderefer.com/?http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf"><em>http://www.cjf.gov.br/revista/numero18/artigo23.pdf</em></a><em>. Acesso em: 9 de fevereiro de 2004. </em></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left"><em>“Interdependência: as várias previsões constitucionais e infraconstitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais. Muito pelo contrário, <strong>devem se relacionar entre si de modo a atingirem suas finalidades.” 2</strong></em></p>
<p align="left"><em> </em></p>
<p><em>2 LIMA, Fernando Machado da Silva. O sistema constitucional brasileiro e sua efetividade. Disponível em: </em><a rel="#someid14" href="http://hiderefer.com/?http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764"><em>http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3764</em></a><em>. Acesso em: 10 de fevereiro de 2004.</em></p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">Destacam-se as seguintes ponderações atinentes ao tema referido, elucidando o assunto no direito constitucional nacional, explanando que a aplicabilidade das normas internacionais resulta do teor dos mandamentos da Constituição:</p>
<p align="left">
<p align="left">- A cláusula do § 2º, do art. 5º, da Carta da República determina que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.</p>
<p align="left">
<p align="left">- Admitida a legislação internacional com a adoção de convenções, cabe em seguida o mandamento do § 1º do art. 5º da Constituição Federal, o qual determina que as normas fundamentais têm aplicação imediata <em>(§ 1º – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação</em> <em>imediata</em>).</p>
<p align="left">
<p align="left">-  Consoante os termos do inciso IV, do § 4o, do art. 60, as convenções adotadas constituem cláusulas pétreas, não podendo ser suprimidas sequer por emenda à Constituição.</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p>A Constituição brasileira autoriza a incorporação das normas de criação externa e que amplia a segurança e proteção dos direitos humanos das pessoas, cidadãos e estrangeiros que estejam no território nacional, exatamente com a referida iniciativa.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>Aponta-se que o propósito da coexistência de diferentes instrumentos jurídicos, constitucionais,  garantidores dos mesmos direitos e das mesmas proteções, em vigor no ordenamento nacional, é a ampliação da segurança das pessoas – pois teem a seu a seu alcance ambas as leis (os Direitos brasileiro e Internacional).</p>
<p align="left">
<p><strong>São exemplos de Pactos ratificados pelo Brasil:</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>- o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992 – esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa;</p>
<p>- a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 – Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta última Convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente.</p>
<p>- a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, foi adotada e aberta à assinatura em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu<em> “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana [...]” preâmbulo. </em>Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.</p>
<p align="left"><strong> </strong></p>
<p align="left"><strong> </strong></p>
<p align="left">E O CODIGO CIVIL BRASILEIRO, Art. 2 do Código Civil de 2002 – Lei 010.406-2002, dispõe que – <em>Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.</em></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>O nascituro é sujeito de direito. Tanto aquele que teve sua gênese <em>in utero</em>, quanto aquele gerado <em>in vitro</em>. O Código Civil considera<em> </em><strong>que a personalidade do homem começa a partir da concepção, e desde tal momento, o nascituro é considerado pessoa.</strong></p>
<p><strong><em> </em></strong></p>
<p>O artigo 130 do Código Civil prevê que o titular de direito individual pode praticar atos para conservar a condição de seu direito, e pode praticar tais atos através de seus pais ou através de seu representante. Assim, pode reclamar alimentos consoante o Código de Processo Civil.</p>
<p align="left">O Direito à Vida é direito fundamental no Brasil, direito individual e inviolável. Garantido na Constituição Federal no <em>caput</em> do 5º art. E mais, é direito resguardado em cláusula pétrea no art. 60, 4º parágrafo.</p>
<p align="left">
<p align="left">
<p align="left">Emendas à Constituição, o único instrumento legislativo que pode alterar e modificar as disposições constitucionais, extinguir direitos e criar novos, estão submetidas às prescrições da Lei Maior. Toda atividade legislativa tem suas <strong>maiores restrições no 4o parágrafo do art. 60 da Lei Suprema, que prevê também o<em>s Direitos e Garantias Individuais. </em></strong></p>
<p align="left">
<p align="left">Ou seja, os quatro itens do referido parágrafo delimitam a ação normativa, erguendo as <strong>cláusulas pétreas</strong> do Estado brasileiro, os dispositivos constitucionais que não admitem extinção e que determina no 4º parágrafo do art. 60 a impossibilidade de legislar em contrário.</p>
<p align="left">
<p align="left">Fazem parte do ordenamento constitucional brasileiro:</p>
<p>- O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que o Brasil ratificou em 24 de janeiro de 1992. Esta convenção internacional prevê o genocídio no 6o artigo como o ato de arbitrariamente tirar a vida de uma pessoa;</p>
<p>- a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris no dia 10 de dezembro de 1948 – Brasil assinou esta declaração na mesma data de sua adoção e proclamação. Esta última Convenção representa um marco da humanidade no estabelecimento de um modelo de padrão de vida válido universalmente para todos os homens, indiferentemente.</p>
<p>- e A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto foi ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p align="left"><em>Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966</em><em>: Artigo 6. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida.</em></p>
<h3>Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Pacto de San José</h3>
<p>A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, foi adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. O Pacto reconheceu<em> “que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana [...]” preâmbulo. </em>Ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.</p>
<h3><em> </em></h3>
<h3><em>Artigo 4º – Direito à vida. 1. Toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, </em><em>desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.</em></p>
<p><em> </em></h3>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Declaração Universal Dos Direitos Humanos</strong></p>
<p><em>Artigo I. Todas as pessoas nascem livres e <strong>iguais em dignidade e direitos</strong>. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade</em>.</p>
<p align="left">
<p align="left">Cabe dizer que a tentativa de eliminar<strong> Direitos Fundamentais, Direito Universal como é o Direito à vida, resguardado pela Constituição</strong> da República, representa um bom exemplo de tentativa infrutífera de dar fim ao vigor de certos artigos da Lei Suprema.</p>
<p align="left">
<p align="left">Qualquer pretensão legislativa que desconsidera a Constituição da República é Inconstitucional e, por conseguinte, estará frustrada. Direito à vida é constitucional, é fundamental, e é direito individual de cada pessoa, estando a pessoa no mundo exterior ao ventre materno, com gênese <em>in</em> <em>vitro</em> ou no ventre da mulher.</p>
<p align="left">
<p align="left"><strong>Vida é o maior bem jurídico que se pode ter.</strong></p>
<p align="left">
<p align="left"><em> </em></p>
<p align="left"><em> </em></p>
<h3><em>Na </em><em>Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Pacto de San José<br />
<a rel="#someid15" href="http://hiderefer.com/?http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm">http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm </a></em></h3>
<h3><em> </em></h3>
<h3><em> </em></h3>
<p><em> </em></p>
<p><em>Artigo 1º – Obrigação de respeitar os direitos</em></p>
<p><em> </em></p>
<p><em>1. Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita a sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.<br />
</em><em><br />
2. Para os efeitos desta Covenção, pessoa é todo ser humano.</em></p>
<p align="left"><em>Artigo 2º – Dever de adotar disposições de direito interno</em></p>
<p><em>Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1º ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.</em></p>
<p><em>Artigo 25º – Proteção judicial</em></p>
<p align="left"><em> </em></p>
<p align="left"><em><br />
2. Os Estados Partes comprometem-se:</em></p>
<p><em>a) a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;</em></p>
<p><em>b) a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e</em></p>
<p><em>c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o<br />
recurso.</em></p>
<p align="left"><em> </em></p>
<p align="left"><em><br />
MEIOS DE PROTEÇÃO</em></p>
<p><em>Artigo 33º</em></p>
<p><em>São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:</em></p>
<p><em>a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e</em></p>
<p><em>b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.</em></p>
<p><em>COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS</em></p>
<p><em>Artigo 34º</em></p>
<p><em>A Comissão Interamericana</em></p>
<p align="left"><em> </em></p>
<p align="left"><em>Seção 3 – COMPETÊNCIA</em></p>
<p><em>Artigo 44º</em></p>
<p><em>Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte</em></p>
<p align="left"><em> </em></p>
<p align="left"><em>Artigo 48º</em></p>
<p><em>1. A Comissão, ao receber uma petição ou comunicação na qual se alegue violação de qualquer dos direitos consagrados nesta Convenção, procederá da seguinte maneira:</em></p>
<p><em><br />
</em></p>
<p align="left"><em>Artigo 63º</em></p>
<p><em>1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.</em></p>
<p><em>2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.</em></p>
<p><em>Artigo 64º</em></p>
<p><em>1. Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhe compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.</em></p>
<p><em>2. A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.</em></p>
<p><em>Artigo 65º</em></p>
<p><em>A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento as suas sentenças.</em></p>
<p><em>Seção 3 – PROCESSO</em></p>
<p><em>Artigo 66º</em></p>
<p><em>1. A sentença da Corte deve ser fundamentada.</em></p>
<p><em>2. Se a sentença não expressar no todo ou em parte a opinião unânime dos juízes, qualquer deles terá direito a que se agregue à sentença o seu voto dissidente ou individual.</em></p>
<p><em>Artigo 67º</em></p>
<p><em>A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.</em></p>
<p><em>[...]</em></p>
<p align="left">São Jose 16 de maio de 2008.</p>
<p align="left">CI. 1023725292 SSP/RS</p>
<p align="left">Cristiane Rozicki<br />
<a href="mailto:cr.rozicki@terra.com.br">cr.rozicki@terra.com.br</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Rússia: número de abortos superior aos nascimentos.]]></title>
<link>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/06/08/russia-numero-de-abortos-superior-aos-nascimentos/</link>
<pubDate>Mon, 08 Jun 2009 15:44:24 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristiane Rozicki</dc:creator>
<guid>http://objetodignidade.wordpress.com/2009/06/08/russia-numero-de-abortos-superior-aos-nascimentos/</guid>
<description><![CDATA[Rússia: Número de abortos é superior aos nascimentos 29jan2007 &#8220;Numa altura em que a Rússia pa]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p><strong>Rússia: Número de abortos é superior aos nascimentos</strong></p>
<p><strong>29jan2007</strong></p>
<p><strong><em>&#8220;Numa altura em que a Rússia passa por uma grave crise demográfica (a sua população diminui, anualmente, em cerca de um milhão de habitantes)”</em></strong></p>
<p>O número de abortos legais na Rússia ultrapassa o número de nascimentos, num país com uma das mais liberais legislações sobre a interrupção voluntária da gravidez e que foi o primeiro a legalizar a prática, em 1924.</p>
<p>Estatísticas de 2005 indicam que o número de abortos em instituições médicas legais se situou entre os 1,7 e os 1,8 milhões.</p>
<p>No mesmo ano registaram-se entre 1,4 e 1,5 milhões novos nascimentos.</p>
<p>Segundo a Lei sobre a Protecção da Saúde dos Cidadãos de 22 de Julho de 1993, praticamente não existem barreiras à realização de abortos na Rússia.</p>
<p>O aborto pode realizar-se até às 12 semanas de gravidez a pedido da mãe, podendo esse prazo prolongar-se até às 22 semanas por «razões sociais», ou seja: «invalidez do marido, caso a mãe ou o pai se encontre na prisão, desemprego, divórcio durante a gravidez, falta de habitação».</p>
<p>A lei permite ainda a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) a «mulheres com estatuto de refugiada, mães solteiras ou com mais de três filhos» ou «com meios de subsistência inferiores ao mínimo previsto por lei».</p>
<p>Esse prazo poderá ser dilatado em caso de «má formação do feto» e «violação».</p>
<p>«Tendo em conta a facilidade com que no país se compra uma declaração das autoridades, não é difícil imaginar que basta o desejo da mulher ou do marido para que ela faça um aborto», declarou à agência Lusa uma enfermeira de um clínica de ginecologia de Moscovo.</p>
<p>Os dados falam por si. Numa altura em que a Rússia passa por uma grave crise demográfica (a sua população diminui, anualmente, em cerca de um milhão de habitantes), as autoridades não conseguem travar o aumento do número de interrupções voluntárias da gravidez, distanciando-se cada vez mais do número de nascimentos.</p>
<p>A proporção entre número de abortos e de novos nascimentos era ainda maior nos últimos anos da União Soviética.</p>
<p>As estatísticas de 1988 indicam que o número de abortos era superior ao de nascimentos à razão de 166 abortos para cada 100 nascimentos.</p>
<p>Em 1992 a relação aumentou (225 abortos para 100 nascimentos).</p>
<p>Os especialistas atribuem tão grande número de abortos principalmente ao baixo nível de vida da população, mas chamam também a atenção para a falta de planeamento familiar, factores herdados da era comunista.</p>
<p>A Rússia foi o primeiro país do mundo a legalizar o aborto em 1924.</p>
<p>Por iniciativa do dirigente comunista Vladimir Lenine, essa medida foi tomada no âmbito da política de «emancipação da mulher».</p>
<p>O seu sucessor, José Estaline, proibiu a realização do aborto a pretexto da «protecção da saúde das mulheres soviéticas», proibição que durou até 1955.</p>
<p>Na realidade, a proibição da IVG visava aumentar o número de nascimentos a fim de compensar os milhões de soviéticos que foram vítimas da fome, guerra e campos de concentração, durante a II Guerra Mundial.</p>
<p>As autoridades soviéticas proibiram desde 1934 a publicação das estatísticas sobre o número de abortos mas as autoridades de saúde russas admitem que a União Soviética ocupava o primeiro lugar do mundo.</p>
<p>«Em 1986 foram oficialmente realizados 7.116.000 abortos na URSS, tendo esse número subido para 7.265.000 em 1988», disse à Lusa Irina Siluanova, docente da Universidade Médica Estatal da Rússia.</p>
<p>A mesma fonte explicou que o elevado número de abortos nesses anos ficou a dever-se ao facto de a pílula ter sido proibida e a má qualidade dos preservativos, quando existiam.</p>
<p>Diário Digital / Lusa</p>
<p>29-01-2007 10:42:00</p>
<p>Disponível em</p>
<p><a href="http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=10&#38;id_news=260380">http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=10&#38;id_news=260380</a></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Voracidade 1: sangue de índio é mercadoria]]></title>
<link>http://deoutramaneira.wordpress.com/2009/02/26/voracidade-1-sangue-de-indio-e-mercadoria/</link>
<pubDate>Thu, 26 Feb 2009 20:29:27 +0000</pubDate>
<dc:creator>CM</dc:creator>
<guid>http://deoutramaneira.wordpress.com/2009/02/26/voracidade-1-sangue-de-indio-e-mercadoria/</guid>
<description><![CDATA[Os indíos karitiana, que habitam o noroeste de Rondônia, querem a proibição do comércio de amostras ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Os indíos karitiana, que habitam o noroeste de Rondônia, querem a proibição do comércio de amostras de seu sangue nos Estados Unidos. Agora, com a corrida do ouro genético, empresas saem pelo mundo à cata de DNA &#8220;selvagem&#8221;. O negócio é (e tende a ser ainda mais) muito lucrativo. Outros grupos indígenas, como os surui e os yanomami, estão na mesma situação: tentam resistir à exploração comercial (antes, as vítimas eram as mulheres, a força de trabalho, as terras, o corpo; agora, seu sangue&#8230;).</p>
<p>Para saber mais, confira <a href="http://pib.socioambiental.org/pt/pt/noticias?id=47400&#38;id_pov=253">reportagem de junho de 2007</a>.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>

</channel>
</rss>
