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	<title>nulidade &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://en.wordpress.com/tag/nulidade/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "nulidade"</description>
	<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 06:03:49 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[Ausência de réu à audiência que ouve testemunhas não acarreta nulidade]]></title>
<link>http://igmorais.wordpress.com/2009/11/20/ausencia-de-reu-a-audiencia-que-ouve-testemunhas-nao-acarreta-nulidade/</link>
<pubDate>Fri, 20 Nov 2009 04:01:56 +0000</pubDate>
<dc:creator>Igor Morais</dc:creator>
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<description><![CDATA[STF RE 602543]]></description>
<content:encoded><![CDATA[STF RE 602543]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Varig pagará salário de secretária a ex-empregada ]]></title>
<link>http://carolinagl.wordpress.com/2009/11/18/varig-pagara-salario-de-secretaria-a-ex-empregada/</link>
<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 01:38:05 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carolina Luchi</dc:creator>
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<description><![CDATA[A Varig (Viação Aérea Rio-Grandense) pagará diferenças salariais referentes à equiparação salarial e]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>A Varig (Viação Aérea Rio-Grandense) pagará diferenças salariais referentes à equiparação salarial entre ex-empregada escriturária e secretária. Isso porque a ex-empregada foi contratada como escriturária, mas exercia a função de secretária desde a admissão. Esse é o resultado da decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que recusou embargos da empresa.</p>
<p>Por maioria de votos, a SDI-1 acompanhou a tese divergente do ministro Aloysio Corrêa da Veiga no sentido de que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) prestara esclarecimentos suficientes sobre o quadro fático do processo. E ainda em especial que não havia tempo de serviço superior a dois anos entre a ex-empregada e o paradigma — o que impediria a equiparação salarial, nos termos do artigo 461 da CLT.</p>
<p>O relator inicial dos embargos, ministro Guilherme Caputo Bastos, defendeu a declaração de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, como pedido pela empresa. Para o ministro, era necessário o retorno do processo ao TRT para confirmar se havia diferença de tempo de serviço superior a dois anos entre trabalhadora e paradigma.</p>
<p>O relator observou ainda que, na 6ª Turma do TST, a empresa já reclamara a nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional e a impossibilidade da equiparação salarial. Mas o colegiado também rejeitou o Recurso de Revista da Varig nesse ponto.</p>
<p>No entanto, segundo o ministro Aloysio, o TRT afirmou claramente que a ex-empregada trabalhava, desde a admissão (em julho de 1986), na mesma função de secretária que a modelo, embora a empresa tivesse feito o seu registro como escriturária. E, na hipótese, o paradigma também exercia a função de secretária desde a admissão (em outubro de 1986). Para o ministro, portanto, o retorno dos autos ao TRT seria apenas para o tribunal repetir o que já tinha dito.</p>
<p>O ministro Lelio Bentes Corrêa acompanhou a divergência e destacou o fato de que não havia controvérsia em torno da data de admissão da empregada. A trabalhadora disse que foi em 1986 na petição inicial e a empresa mencionou a mesma data no recurso. Logo, seria inútil o retorno do processo ao TRT para se pronunciar sobre isso.</p>
<p>O ministro Vieira de Mello Filho também seguiu a interpretação da divergência. Para o ministro, o que se equiparava no caso era o exercício da função de secretária. Como a ex-empregada exercia essa função desde o início da contratação, não seria possível ocorrer diferença de mais de dois anos de serviço entre ela e a modelo para impedir a equiparação salarial, uma vez que as duas foram admitidas no ano de 1986. Assim, não haveria utilidade no retorno dos autos ao TRT.</p>
<p>Com a decisão da maioria da SDI-1 de não conhecer dos embargos, conforme proposto pela divergência, o ministro Aloysio foi designado o novo redator do voto. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</em></p>
<p><strong>E-RR- 712473/2000.8</strong></p>
<p><strong>Fonte: Consultor Jurídico.</strong></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Decisão é anulada por falta de esclarecimentos em embargos]]></title>
<link>http://carolinagl.wordpress.com/2009/11/03/decisao-e-anulada-por-falta-de-esclarecimentos-em-embargos/</link>
<pubDate>Tue, 03 Nov 2009 14:05:22 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carolina Luchi</dc:creator>
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<description><![CDATA[A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão favorável a um grupo de empresas pau]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão favorável a um grupo de empresas paulistas, por negativa de prestação jurisdicional, ao julgar recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. O MPT insurgiu-se contra a decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP), que livrara de condenação sete empresas paulistas do ramo de papel e celulose acusadas de terem causado prejuízo aos trabalhadores ao adotarem a terceirização de serviços.</p>
<p>Ao analisar o recurso, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que a ação contra várias empresas dificulta a própria prova e até mesmo o julgamento da questão. Em sua avaliação, caberia ao Tribunal Regional manifestar-se sobre cada uma das empresas, pois esses eram os limites da lide trabalhista. Ao não fazê-lo, o TRT violou preceitos legais e incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não esclareceu, quando provocado por meio de embargos de declaração, questionamentos sobre subordinação e pessoalidade pertinentes a algumas daquelas empresas, concluiu.</p>
<p>Com esse entendimento, a Segunda Turma declarou a nulidade da decisão e determinou ao TRT que proceda a um novo julgamento dos embargos do Ministério Público. (RR-862-1997-085-15-00.2)</p>
<p>(Mário Correia)</p>
<p>Fonte: TST.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Em pedido de desconstituição de paternidade, vínculo socioafetivo prevalece sobre verdade biológica]]></title>
<link>http://papolegal.wordpress.com/2009/10/21/em-pedido-de-desconstituicao-de-paternidade-vinculo-socioafetivo-prevalece-sobre-verdade-biologica/</link>
<pubDate>Wed, 21 Oct 2009 15:38:47 +0000</pubDate>
<dc:creator>arlindoneto</dc:creator>
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<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação de registro civil ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de anulação de registro civil ]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STJ 410 - APELAÇÃO. DESERÇÃO. RÉU. FUGA.]]></title>
<link>http://jurisprudenciasuprema.wordpress.com/2009/10/16/stj-410-apelacao-desercao-reu-fuga/</link>
<pubDate>Fri, 16 Oct 2009 18:45:12 +0000</pubDate>
<dc:creator>diogofranca</dc:creator>
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<description><![CDATA[A matéria sobre a possibilidade de conhecimento de recurso interposto por réu que empreendeu fuga do]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;"><span style="font-size:small;"><span style="color:#333399;"><strong>A matéria sobre a possibilidade de conhecimento de recurso interposto por réu que empreendeu fuga do estabelecimento prisional está pacificada na Súmula n. 347-STJ</strong></span></span><span style="font-family:Arial;font-size:small;">. A única questão que pode suscitar alguma celeuma é sobre o momento em que a apelação foi considerada deserta, pois o não conhecimento da apelação, no caso, deu-se em 30/4/2003 e o <em>habeas corpus</em> foi impetrado em 2/6/2009, após indeferida a revisão criminal. Nesse ponto, ressaltou o Min. Relator que </span><span style="font-size:small;"><span style="color:#333399;"><strong>a violação do princípio constitucional da ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes (art. 5º, LV, da CF/1988), tem por consequência a nulidade absoluta. Na atualidade, a jurisprudência tem tornado cada vez mais tênue a diferenciação doutrinária clássica entre nulidade absoluta e nulidade relativa, principalmente quanto à exigência de comprovação de prejuízo e quanto ao momento oportuno para alegar o vício. Entendeu que, em se tratando de vício decorrente de infringência de direito fundamental consagrado na Constituição, a nulidade absoluta deve ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.</strong></span></span><span style="font-family:Arial;font-size:small;"> Logo, o ato cerceador do exercício da ampla defesa que impede o processamento de recurso tempestivo causa inexorável prejuízo ao réu. Isso posto, a Turma concedeu a ordem para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal <em>a quo</em> em revisão criminal, bem como a decisão de primeiro grau que não admitiu o recurso de apelação interposto pelo paciente, para o apelo ser processado e julgado pela autoridade impetrada. <strong><a style="color:#3333cc;" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=HC+138001" target="_blank">HC 138.001-RJ</a>, Rel. </strong><strong>Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 6/10/2009.</strong></span></p>
<p style="text-align:justify;">
<p style="text-align:justify;"><strong><span style="color:#333399;">Súmula 347, STJ &#8211; O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.</span></strong></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TST invalida cláusula coletiva de desconto de contribuição a não sindicalizados]]></title>
<link>http://carolinagl.wordpress.com/2009/09/30/tst-invalida-clausula-coletiva-de-desconto-de-contribuicao-a-nao-sindicalizados/</link>
<pubDate>Thu, 01 Oct 2009 02:05:36 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carolina Luchi</dc:creator>
<guid>http://carolinagl.wordpress.com/2009/09/30/tst-invalida-clausula-coletiva-de-desconto-de-contribuicao-a-nao-sindicalizados/</guid>
<description><![CDATA[As cláusulas normativas que estendam a trabalhadores não sindicalizados o desconto de contribuição a]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>As cláusulas normativas que estendam a trabalhadores não sindicalizados o desconto de contribuição assistencial confederativa são nulas de pleno direito. Com esse entendimento, a Quinta Turma confirmou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao aceitar recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul.</p>
<p>O MPT interpôs ação civil pública contra o Sindicato por sonegação do direito de oposição dos trabalhadores da categoria profissional à contribuição assistencial estabelecida em Convenção Coletiva, o que contrariava a liberdade de associação sindical assegurada pela Constituição Federal.</p>
<p>Na norma coletiva de 2004 a 2007, o sindicato havia estipulado, a título de custeio da atividade representativa, cláusulas que determinam o desconto no salário dos não filiados, em valor correspondente à média de um a dois dias de trabalho.</p>
<p>O Ministério Público fez três pedidos na ação: que o sindicato deixasse de incluir, nas futuras normas coletivas de sua categoria, a extensão do pagamento da contribuição; que se abstivesse de receber futuras contribuições pelas normas em vigor; ou, não atendidos os dois primeiros, que se assegurasse aos empregados o direito de oposição ao desconto.</p>
<p>O juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) negaram o pedido do Ministério Público, pois não vislumbram violação à liberdade de associação. Entenderam que o sindicato, como prestador de serviço a toda categoria, não poderia admitir o desconto somente dos associados. Não se tratava de doação espontânea, mas de contribuição previamente ajustada e compulsória a toda categoria, cobrada na forma do artigo 462 da CLT, segundo o qual é possível efetuar desconto nos salários do empregado, se disposto em contrato coletivo.</p>
<p>Contra essa decisão, o MPT recorreu ao TST.</p>
<p>O relator da matéria, ministro Emmanuel Pereira, reconheceu em seu voto a violação dos dispositivos constitucionais de liberdade de associação por parte do sindicato e apresentou precedentes do TST que confirmam a interpretação estabelecida no Precedente Normativo nº 119 da Subseção de Dissídios Coletivos.</p>
<p>Segundo o precedente, são consideradas nulas as estipulações que obriguem trabalhadores não sindicalizados ao pagamento de contribuição sindical, por ofensa ao direito constitucional de livre associação.<br />
Assim, a turma seguiu o voto do relator e declarou nulas as cláusulas da norma coletiva 2004/2007 naquilo que estender a não sindicalizados o desconto de contribuição assistencial, além de condenar o sindicato a não mais inserir, em futuras normas coletivas, obrigação de pagamento nesse sentido, sob pena de multa de R$ 3.000 em caso de descumprimento da obrigação. (RR-1230/2007-014-04-00.1)</p>
<p>Fonte: TST.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TST anula decisão por negativa de prestação jurisdicional]]></title>
<link>http://carolinagl.wordpress.com/2009/09/22/tst-anula-decisao-por-negativa-de-prestacao-jurisdicional/</link>
<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 11:06:09 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carolina Luchi</dc:creator>
<guid>http://carolinagl.wordpress.com/2009/09/22/tst-anula-decisao-por-negativa-de-prestacao-jurisdicional/</guid>
<description><![CDATA[A SDI1 &#8211; Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho deter]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>A SDI1 &#8211; Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho determinou a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), por considerar que houve negativa de prestação jurisdicional pelo fato de não ter sido examinada questão relevante para no julgamento do processo pelo TRT. Esse foi o desfecho de um recurso de embargos do Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, julgado pela Seção de Especializada em Dissídios Individuais, que aprovou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.</p>
<p>O caso começou quando o bancário, não se conformando com sua transferência da agência do BNB de Fortaleza para a de Quixeramobim, ajuizou ação contra o banco. Diante da sentença desfavorável ao seu pedido, que considerou legal a transferência, o empregado apelou mediante recurso. O TRT, ao contrário da sentença de primeiro grau, concluiu que o banco não teria demonstrado a real necessidade de serviço, além de não ter explicitado as razões pelas quais seriam necessários oito – e não sete – empregados na agência de Quixeramobim.</p>
<p>O banco entrou com embargos (recurso em que a parte questiona eventuais omissões ou falta de clareza na decisão). Pediu que o TRT se manifestasse sobre documentos constantes nos autos que comprovariam a rescisão do contrato de trabalho de duas empregadas e a aposentadoria de outra, justificando, assim, a necessidade de serviço. Também solicitou o pronunciamento sobre depoimento do gerente da agência de Quixeramobim, tido como prova contundente pela juíza da 9ª. Vara do Trabalho, e, por fim, questionou a omissão quanto ao exame da cláusula contratual e da norma interna do BNB que prevêem a possibilidade de transferência.</p>
<p>Ante à conclusão que os embargos teriam caráter meramente protelatório, o Regional os rejeitou, levando o banco a apelar ao TST, em recurso de revista. Alegou negativa de prestação jurisdicional pela omissão do TST quanto às questões relacionadas com a necessidade de anuência do empregado para se efetivar a transferência, existência de norma interna prevendo a possibilidade de remoção de pessoal e a assinatura, pelo empregado, do termo de posse em que reconheceu a prerrogativa do BNB em transferi-lo para para outra unidade.</p>
<p>Também questionou a omissão do Regional quanto ao depoimento do gerente-geral da agência de Quixeramobim (CE), afirmando a necessidade de preenchimento de vagas, devido a aposentadoria de três escriturários. Mas a Quarta Turma do TST rejeitou o recurso do BNB, que, por esse motivo, interpôs embargos à SDI1, insistindo que não houve manifestação dispositivo da CLT sobre o fato da existência de norma interna, integrante do contrato de trabalho, que autoriza expressamente a transferência.</p>
<p>O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo na SDI1, concluiu que a Quarta Turma, ao rejeitar o recurso do BNB, violou a literalidade do artigo 896 da CLT. Manifestou-se pela reforma do acórdão e determinou o retorno do processo ao TRT, para que este proceda novo exame autos, se pronuncie, especificamente, sobre o depoimento do gerente de Quixeramobim e sobre os documentos nos quais teria sido comprovada a abertura de vaga, com a aposentadoria de uma empregada e a rescisão do contrato de outras duas. (E-RR-69749/2002.900.07.00-7)</p>
<p>(Lourdes Côrtes)</p>
<p>Fonte: TST.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[foot-dragging: deliberate reluctance]]></title>
<link>http://opidex.wordpress.com/2009/09/05/foot-dragging-deliberate-reluctance/</link>
<pubDate>Sat, 05 Sep 2009 16:01:29 +0000</pubDate>
<dc:creator>opidex</dc:creator>
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<description><![CDATA[Acordo bem cedo, me visto, dirijo sozinho pro trabalho, coloco um crachá com um nome, tiro o cérebro]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p>Acordo bem cedo, me visto, dirijo sozinho pro trabalho, coloco um crachá com um nome, tiro o cérebro de dentro do crânio e o coloco numa gaveta.</p>
<p>Passo as próximas nove horas sorrindo pras pessoas, fazendo de conta que estou interessado na felicidade delas, tolerando a companhia dos meus colegas de trabalho, olhando pro relógio.</p>
<p>No fim do dia tiro o crachá com um nome, tiro o meu cérebro da gaveta e ponho de volta na cabeça, caminho pelo estacionamento, dirijo sozinho pra casa.</p>
<p>E isso é muito, muito, muito chato.</p>
<p>Parece que tenho que fazer isso por muito, muito tempo.</p>
<p>.</p>
<p>Nancy Botwin &#8211; Weeds</p>
<p>mrb</p>
<p><em>If you work for a living, then why do you kill yourself working?</em></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Processo 583.00.2008.101477-7]]></title>
<link>http://quintoregistro.wordpress.com/2009/08/27/processo-583-00-2008-101477-7/</link>
<pubDate>Thu, 27 Aug 2009 23:54:22 +0000</pubDate>
<dc:creator>iacominvs</dc:creator>
<guid>http://quintoregistro.wordpress.com/2009/08/27/processo-583-00-2008-101477-7/</guid>
<description><![CDATA[Condomínio – instituição – nulidade – cancelamento. Qualificação registral. EMENTA NÃO OFICIAL. Canc]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><h3>Condomínio – instituição – nulidade – cancelamento. Qualificação registral.</h3>
<p><em>EMENTA NÃO OFICIAL. Cancelamento administrativo de instituição de condomínio. Representação. Eventual nulidade da instituição (material e não formal) deve ser buscada nas vias ordinárias, com a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório.</em></p>
<ul>
<li><span style="font-weight:normal;"><a href="http://quintoregistro.wordpress.com/files/2009/08/processo-583-00-2008-101477-7-fac-simile-do-processo.pdf">Processo 583.00.2008.101477-7 &#8211; fac-símile do processo</a></span></li>
<li><a href="http://quintoregistro.wordpress.com/files/2009/08/processo-583-00-2008-101477-7-informacao.pdf">Processo 583.00.2008.101477-7 &#8211; informação</a></li>
</ul>
<p>Sentença:</p>
<p>Processo 100.08.101477-7 &#8211; Pedido de Providências &#8211; 40ª Vara Cível Central – CP-24 &#8211; ADV: GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP)</p>
<p>Vistos.</p>
<p>O presente pedido de providências foi instaurado por ofício encaminhado pelo Juízo da 40ª Vara Cível deste Foro Central, por suposta falha e erro do 5º Oficial Registrador quanto à Instituição e Especificação do Condomínio Conjunto Ilha.</p>
<p>O Oficial Registrador apresentou manifestação a fl. 136.</p>
<p>Posteriormente, em atenção ao que foi justificado pelo 5º Oficial, a Dra. Promotora de Justiça manifestou-se no sentido da inexistência de nulidade de pleno direito, o que inviabiliza qualquer interferência deste Juízo Correicional.</p>
<p>Após, os autos ficaram no aguardo do desfecho da ação anulatória em curso.</p>
<p>DECIDO.</p>
<p>O pedido de providências deve ser arquivado, pois não há nenhuma providência a ser tomada por este Juízo Correicional, pois não há falha funcional do Oficial Registrador, tampouco nulidade do ato registrário a ser reconhecida de ofício por este Juízo.</p>
<p>Pelas inúmeras cópias que constam nos autos, denota-se que já há ação cível requerendo o reconhecimento da nulidade do ato que deu origem à Instituição de Condomínio e caso prevaleça a decisão em grau recursal (sentença de fls. 263/267), o próprio juízo da 40ª Vara Cível terá competência e expedirá mandado para anulação do ato registral.</p>
<p>Aqui, como bem ressaltaram o Oficial Registrador e a Promotora de Justiça, o ato registrário da Instituição e Especificação de Condomínio foi realizado de acordo com as regras aplicáveis, sendo que eventual falecimento de um dos sócios da empresa não teria o condão de afastar a continuidade registraria.</p>
<p>Eventual nulidade (material e não formal) está sendo buscada no processo cível em trâmite na Vara Cível, com a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório.</p>
<p>Assim, determino o ARQUIVAMENTO do feito.</p>
<p>Int.</p>
<p>São Paulo, 14 de agosto de 2009.</p>
<p>Dra. Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, Juíza de Direito.</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Impedimento de jurado não anula julgamento se não influir no resultado da decisão]]></title>
<link>http://igmorais.wordpress.com/2009/08/20/impedimento-de-jurado-nao-anula-julgamento-se-nao-influir-no-resultado-da-decisao/</link>
<pubDate>Thu, 20 Aug 2009 13:22:29 +0000</pubDate>
<dc:creator>Igor Morais</dc:creator>
<guid>http://igmorais.wordpress.com/2009/08/20/impedimento-de-jurado-nao-anula-julgamento-se-nao-influir-no-resultado-da-decisao/</guid>
<description><![CDATA[Resp 731004]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Resp 731004]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Responsabilidade de Diretor, Gerente ou Sócio na Empresa Limitada está vinculado ao Rol do Artigo 135 do CTN - Código Tributário Nacional. Mas cuidado o STJ não é unânime.]]></title>
<link>http://camaraecamara.wordpress.com/2009/08/11/responsabilidade-de-diretor-gerente-ou-socio-na-empresa-limitada-esta-vinculado-ao-rol-do-artigo-135-do-ctn-codigo-tributario-nacional-mas-cuidado-o-stj-nao-e-unanime/</link>
<pubDate>Tue, 11 Aug 2009 06:12:38 +0000</pubDate>
<dc:creator>Otavio Bertolani da Câmara</dc:creator>
<guid>http://camaraecamara.wordpress.com/2009/08/11/responsabilidade-de-diretor-gerente-ou-socio-na-empresa-limitada-esta-vinculado-ao-rol-do-artigo-135-do-ctn-codigo-tributario-nacional-mas-cuidado-o-stj-nao-e-unanime/</guid>
<description><![CDATA[CTN - Código Tributário Nacional: Artigo 135: São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspon]]></description>
<content:encoded><![CDATA[CTN - Código Tributário Nacional: Artigo 135: São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspon]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Mais um Caso de Má Fé Processual]]></title>
<link>http://papolegal.wordpress.com/2009/08/05/mais-um-caso-de-ma-fe-processual/</link>
<pubDate>Wed, 05 Aug 2009 15:09:10 +0000</pubDate>
<dc:creator>arlindoneto</dc:creator>
<guid>http://papolegal.wordpress.com/2009/08/05/mais-um-caso-de-ma-fe-processual/</guid>
<description><![CDATA[Lembrei de um outro caso, também intrigante, de litigância de má fé, por coincidência também envolve]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Lembrei de um outro caso, também intrigante, de litigância de má fé, por coincidência também envolve]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Um Exemplo de Má Fé Processual]]></title>
<link>http://papolegal.wordpress.com/2009/07/23/um-exemplo-de-ma-fe-processual/</link>
<pubDate>Thu, 23 Jul 2009 21:55:21 +0000</pubDate>
<dc:creator>arlindoneto</dc:creator>
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<description><![CDATA[Está cada vez mais comum encontrarmos advogados que, no dia a dia, desprezam a diversidade de possib]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Está cada vez mais comum encontrarmos advogados que, no dia a dia, desprezam a diversidade de possib]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[NOMEAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS. CONVALIDAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO.]]></title>
<link>http://sintesedejurisprudencia.wordpress.com/2009/07/18/nomeacao-servidores-publicos-convalidacao-ato-administrativo/</link>
<pubDate>Sat, 18 Jul 2009 18:52:34 +0000</pubDate>
<dc:creator>doasoares</dc:creator>
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<description><![CDATA[SÍNTESE: O Tribunal assegurou o direito dos impetrantes de permanecer nos seus respectivos cargos e ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;"><strong>SÍNTESE: O Tribunal assegurou o direito dos impetrantes de permanecer nos seus respectivos cargos e preservar suas aposentadorias, mesmo considerando que assumiram seus cargos sem terem se submetido a concurso público, o que, em tese, seria uma nulidade insanável. O art. 55 da Lei n. 9.784/1999 funda-se na importância da segurança jurídica no domínio do Direito Público e estabeleceu o prazo decadencial de cinco anos para revisão dos atos administrativos, permitindo a manutenção de sua eficácia mediante o instituto da convalidação. Essa lei ressalva, entretanto, hipóteses nas quais esteja comprovada a má-fé do destinatário do ato administrativo no qual não incidirá o prazo decadencial.</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Na espécie, o Tribunal de Contas estadual determinou a exoneração de doze servidores do quadro efetivo da assembléia legislativa estadual, alegando vício no provimento ocorrido em 1989, pois o ato de nomeação que os efetivou no serviço público não atendeu ao requisito de aprovação em concurso público. Para o Min. Relator, esse ato que os efetivou é, induvidosamente, ilegal, no entanto o transcurso de quase vinte anos tornou a situação irreversível, convalidando seus efeitos <em>ex ope temporis</em>, considerando que alguns nomeados até já se aposentaram e tiveram os respectivos atos aprovados pelo próprio Tribunal de Contas. Observou, entre outros aspectos, que a Administração atua sob a direção do princípio da legalidade (art. 37 da CF/1988), que impõe a anulação de ato que, embora praticado por um de seus agentes, contenha vício insuperável, a fim de restaurar a legalidade ferida. O vício, no caso, é o da inconstitucionalidade e, à primeira vista, esse vício seria inconvalidável, entretanto o vício de ser inconstitucional é apenas uma forma qualificada de ser hostil à ordem jurídica e a convalidação não vai decorrer da repetição do ato (o que seria juridicamente impossível), mas sim do reconhecimento dos efeitos consolidadores que o tempo acumulou em favor dos recorrentes. Hoje, o espírito da Justiça apóia-se nos direitos fundamentais da pessoa humana, apontando que a razoabilidade é a medida preferível para mensurar o acerto ou desacerto de uma solução jurídica. Ressaltou que o poder-dever de a Administração convalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, também de hierarquia constitucional, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar, indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado. Daí o art. 55 da Lei n. 9.784/1999 fundar-se na importância da segurança jurídica no domínio do Direito Público e ter estabelecido o prazo decadencial de cinco anos para revisão dos atos administrativos, permitindo a manutenção de sua eficácia mediante o instituto da convalidação. Essa lei ressalva, entretanto, hipóteses nas quais esteja comprovada a má-fé do destinatário do ato administrativo no qual não incidirá o prazo decadencial. No caso dos autos, não há notícia de que os recorrentes tenham se valido de ardis ou logros para obter seus cargos; embora essa circunstância não justifique o comportamento administrativo ilegal, não pode ser ignorada na solução da causa. Por tais fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso, assegurando o direito dos impetrantes de permanecer nos seus respectivos cargos e preservar suas aposentadorias.</p>
<p style="text-align:justify;"><strong><span lang="EN-US"><a style="font-weight:bold;text-decoration:none;" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=RMS%2025652"><span style="color:#000000;">RMS 25.652-PB</span></a><span style="color:#000000;">, Rel. </span></span><span style="color:#000000;">Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/9/2008.</span></strong></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. PARENTE. NULIDADE. BANCA EXAMINADORA.]]></title>
<link>http://sintesedejurisprudencia.wordpress.com/2009/07/18/concurso-publico-candidato-parente-nulidade-banca-examinadora/</link>
<pubDate>Sat, 18 Jul 2009 18:24:57 +0000</pubDate>
<dc:creator>doasoares</dc:creator>
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<description><![CDATA[A Turma declarou a nulidade do concurso, alcançando todos os candidatos, aprovados ou não, para real]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;"><span style="color:#000000;">A Turma declarou a nulidade do concurso, alcançando todos os candidatos, aprovados ou não, para realizar novo certame, isento de parcialidade, por haver parentesco de um candidato com um dos membros da banca examinadora (art. 37 da CF/1988 c/c art. 24, do Decreto Distrital n. 21.688/2000 e a Súmula n. 473-STF). Precedente citado: MS 11.123-DF, DJ 5/2/2007.</span></p>
<p style="text-align:justify;"><strong><a style="font-weight:bold;text-decoration:none;" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=RMS%2024940"><span style="color:#000000;">RMS 24.940-PE</span></a><span style="color:#000000;">, Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/9/2008.</span></strong></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACP. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.]]></title>
<link>http://sintesedejurisprudencia.wordpress.com/2009/07/18/improbidade-administrativa-acp-defesa-previa-nulidade/</link>
<pubDate>Sat, 18 Jul 2009 15:09:35 +0000</pubDate>
<dc:creator>doasoares</dc:creator>
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<description><![CDATA[SÍNTESE: Na ausência da defesa prévia na ação de improbidade, cabe a decretação de nulidade. No enta]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;"><strong>SÍNTESE: Na ausência da defesa prévia na ação de improbidade, cabe a decretação de nulidade. No entanto, não há nulidade se, além de ter havido o inquérito civil que instruiu a inicial, a instância de origem reconheceu que não houve prejuízo ao acusado.</strong></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#000000;">Descabe a nulidade do procedimento administrativo intempestivo por ato de improbidade, se houve instrução prévia com a constatação de elementos sólidos no inquérito civil que levaram o juiz a decretar imediatamente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. Precedentes da Primeira Turma reiteram, com efeito, que, na ausência da defesa prévia na ação de improbidade, cabe a decretação de nulidade. No caso, contudo, além de ter havido o inquérito civil que instruiu a inicial, a instância de origem reconheceu que não houve prejuízo ao acusado, além de inequívoca existência das condições da ação. Também, foi reiterado o entendimento desta Corte quanto ao cabimento da ação civil pública relativa a ato de improbidade (art. 267, IV e VI, do CPC). Precedentes citados: REsp 965.340-AM, DJ 8/10/2007; REsp 619.946-RS, DJ 2/8/2007, e AgRg no Ag 969.454-RJ, DJe 21/8/2008.</span></p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#000000;"><strong>REsp 944.555-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/11/2008.</strong></span></p>
</div>]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[Administração Pública deve reembolsar contrato de serviço prestado, mesmo sendo nulo]]></title>
<link>http://igmorais.wordpress.com/2009/07/09/administracao-publica-deve-reembolsar-contrato-de-servico-prestado-mesmo-sendo-nulo/</link>
<pubDate>Thu, 09 Jul 2009 13:15:17 +0000</pubDate>
<dc:creator>Igor Morais</dc:creator>
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<description><![CDATA[A nulidade de contrato administrativo não exonera a Administração Pública de reembolsar o contrato d]]></description>
<content:encoded><![CDATA[A nulidade de contrato administrativo não exonera a Administração Pública de reembolsar o contrato d]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[É nulo o processo no qual não há intimação pessoal da Defensoria Pública]]></title>
<link>http://igmorais.wordpress.com/2009/07/03/e-nulo-o-processo-no-qual-nao-ha-intimacao-pessoal-da-defensoria-publica/</link>
<pubDate>Fri, 03 Jul 2009 19:59:41 +0000</pubDate>
<dc:creator>Igor Morais</dc:creator>
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<description><![CDATA[STJ AR 3502]]></description>
<content:encoded><![CDATA[STJ AR 3502]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Nulidade pela ausência de citação, só quando provado prejuízo à parte]]></title>
<link>http://igmorais.wordpress.com/2009/06/22/nulidade-pela-ausencia-de-citacao-so-quando-provado-prejuizo-a-parte/</link>
<pubDate>Mon, 22 Jun 2009 16:38:32 +0000</pubDate>
<dc:creator>Igor Morais</dc:creator>
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<description><![CDATA[A nulidade pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza pre]]></description>
<content:encoded><![CDATA[A nulidade pela ausência de citação no processo somente deve ser declarada quando se caracteriza pre]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[Processo contra menor sem advogado deve ser anulado desde a apresentação ]]></title>
<link>http://advalexandrers.wordpress.com/2009/06/18/processo-contra-menor-sem-advogado-deve-ser-anulado-desde-a-apresentacao/</link>
<pubDate>Thu, 18 Jun 2009 22:54:09 +0000</pubDate>
<dc:creator>advalexandrers</dc:creator>
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<description><![CDATA[Ausência de advogado em audiência de menor viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, d]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Ausência de advogado em audiência de menor viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, d]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Sustentação oral é momento essencial à defesa]]></title>
<link>http://igmorais.wordpress.com/2009/05/27/sustentacao-oral-e-momento-essencial-a-defesa/</link>
<pubDate>Wed, 27 May 2009 16:55:49 +0000</pubDate>
<dc:creator>Igor Morais</dc:creator>
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<description><![CDATA[STF anulou julgamento de um HC realizado pelo STJ, determinando-se que o STJ deveria analisar novame]]></description>
<content:encoded><![CDATA[STF anulou julgamento de um HC realizado pelo STJ, determinando-se que o STJ deveria analisar novame]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Banco está proibido de cobrar tarifa]]></title>
<link>http://biodireitomedicina.wordpress.com/2009/05/20/banco-esta-proibido-de-cobrar-tarifa/</link>
<pubDate>Wed, 20 May 2009 21:53:33 +0000</pubDate>
<dc:creator>Celso Galli Coimbra</dc:creator>
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<description><![CDATA[__ A Justiça gaúcha tornou definitiva a liminar que proíbe o Banco Santander Brasil S/A de cobrar ta]]></description>
<content:encoded><![CDATA[__ A Justiça gaúcha tornou definitiva a liminar que proíbe o Banco Santander Brasil S/A de cobrar ta]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Magistrado deve dar ao réu oportunidade de constituir advogado antes de nomear defensor dativo]]></title>
<link>http://igmorais.wordpress.com/2009/05/05/magistrado-deve-dar-ao-reu-oportunidade-de-constituir-advogado-antes-de-nomear-defensor-dativo/</link>
<pubDate>Tue, 05 May 2009 21:41:39 +0000</pubDate>
<dc:creator>Igor Morais</dc:creator>
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<description><![CDATA[Constitui nulidade insanável a nomeação de defensor dativo pelo juiz antes que seja dada ao réu a op]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Constitui nulidade insanável a nomeação de defensor dativo pelo juiz antes que seja dada ao réu a op]]></content:encoded>
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<title><![CDATA[Um modo jurídico de reconhecer a impotência...]]></title>
<link>http://materiasjuridicas.wordpress.com/2009/03/14/um-modo-juridico-de-reconhecer-a-impotencia/</link>
<pubDate>Sat, 14 Mar 2009 21:04:37 +0000</pubDate>
<dc:creator>materiasjuridicas</dc:creator>
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<description><![CDATA[Impotência seletiva (13.03.09) &#8220;A impotência seletiva, com relação à mulher, com quem o réu so]]></description>
<content:encoded><![CDATA[Impotência seletiva (13.03.09) &#8220;A impotência seletiva, com relação à mulher, com quem o réu so]]></content:encoded>
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